Cidades

Habeas Corpus

Defesa apela para nova tentativa de soltura de estudante que matou corredora

Encaminhado à segunda instância, pedido de liberdade será analisado por um colegiado de juízes

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A defesa do estudante de medicina João Vitor Fonseca Vilela, entrou com novo pedido de liberdade para o jovem de 22 anos, que dirigia embriagado quando atropelou e matou a corredora Danielle Oliveira, no dia 15 de fevereiro deste ano, na MS-010.

Desta vez, o habeas corpus encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deve ser julgado por um colegiado de três juízes, que decidem se o estudante goiano segue preso em Campo Grande. Cabe destacar que no último dia 11, o juiz Aluízio Pereira dos Santos negou um pedido de liberdade de João Fonseca Vilela.

De acordo com o advogado de defesa, José Roberto da Rosa, as fundamentações do pedido de soltura de João Vilela já foram protocoladas e serão distribuídas ao TJMS nesta semana.

“O argumento utilizado para mantê-lo preso não cabe. Todo acidente de trânsito tem clamor público, vamos manter o posicionamento de que ele não possui antecedentes criminais e pedir para que utilize uma tornozeleira, vá pra casa e aguarde o julgamento em liberdade”, destacou o advogado  

Conforme a denúncia, apesar dos esforços da defesa em pedir a revogação de prisão preventiva, o MP destacou que o crime abala a sensação de segurança indispensável ao cidadão comum, uma vez que, mesmo com o caso ainda sob investigação, as provas já existentes no auto de prisão em flagrante apontam para a prática de um crime onde João Vilela assumiu o risco, “especialmente ao se embriagar de forma voluntária, assumir o controle de um veículo automotor, ainda mais em uma rodovia.”, destacou o Ministério Público.

Cabe destacar que  a defesa do estudante também tentou revogar a prisão de João Vitor sob alegação de que ele preenchia os requisitos para a concessão do benefício e, alternativamente, pela liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares visto que o garoto não possuía antecedentes criminais, tinha residência fixa em Campo Grande, e possui vínculo com uma universidade goiana. Ele estava em Campo Grande há cerca de um mês, em virtude de seu período de residência médica junto à faculdade.

Na primeira chance de soltura, a defesa também tentou reverter o dolo em homicídio culposo, ou seja, aquele em que não há intenção de matar, não reconhecido pelo Ministério Público. Neste momento, a tentativa é fazer com que o atropelamento se enquadre em homicídio doloso simples, sem qualquer agravante. 

Em justificativa, o MP destacou que a intenção de matar, se caracterizou no momento em que o jovem assumiu o risco sobre o acidente, visto que o estudante dirigia o carro e estava embriagado, sem habilitação válida e em alta velocidade quando invadiu a pista contrária e colidiu contra Danielle e uma amiga. Ambas corriam junto de um grupo de 20 pessoas quando foram atingidas.

“As provas constantes nos autos indicam que o réu tinha plena ciência de seu estado de embriaguez e do risco que sua conduta representava para a segurança viária, o que justifica a submissão do caso ao Tribunal do Júri”, destaca a denúncia. 

O MP frisou que a manutenção da prisão é um importante recurso a ser mantido, visto que colocá-lo em liberdade “seria dar descrédito à Justiça, bem como incentivar a continuidade de delitos desta espécie", fato que foi contestado pelo advogado. 

“Ele é réu primário, não possui antecedentes criminais, mantê-lo preso nessas condições não é razoável, isso não é educar. Isso só faz com que as circunstâncias contribuam para que ele seja punido com severidade”, finalizou o advogado. 

O crime deixou de ser considerado culposo, quando não há intenção de matar, e passou a ser tipificado como doloso, quando o autor assume o risco de causar o acidente, já que investigações apontaram que João Fonseca Vilela dirigia sob o efeito de álcool e fazia "zigue-zague" tentando forçar uma ultrapassagem no momento do acidente.

O fato 

Preso em flagrante por volta das 06h, do dia 15 de fevereiro, João Vitor Vilela dirigia  um Fiat Pulse pela rodovia MS-010, nas proximidades do Parque do Peão de Campo Grande, quando atropelou Luciana Timóteo da Silva Ferraz, que sofreu escoriações e foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino, além de Danielle Correa de Oliveira, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Segundo o boletim de ocorrência, João Vilela se recusou a fazer o teste do bafômetro, e latas de cerveja foram encontradas no carro do jovem, que se manteve no local do fato. 

Julgamento

O garoto vai a júri popular. A primeira audiência de instrução foi marcada para o dia 24 de abril, enquanto a segunda audiência deve ser realizada no dia 13 de maio. Durante os procedimentos, além dos depoimentos das testemunhas de defesa e acusação, também será feito interrogatório do acusado.

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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