Cidades

Esfaqueou Bolsonaro

Defesa de Adélio quer tirá-lo de Campo Grande e denuncia violação de direitos a órgão internacional

O defensor público da União Welmo Rodrigues, que representa os interesses de Adélio na Justiça e detém sua responsabilidade legal, solicita à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a transferência dele para uma unidade de tratamento de saúde mental

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O responsável pela defesa de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada no então candidato a presidente Jair Bolsonaro, acionou a CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) para pedir a transferência dele da Penitenciária Federal de Campo Grande para uma unidade de tratamento de saúde mental.

O defensor público da União Welmo Rodrigues, que representa os interesses de Adélio na Justiça e detém sua curadoria (responsabilidade legal), solicita que a entidade determine ao Brasil a adoção de medidas emergenciais que garantam o respeito aos direitos humanos do interno.

O caso busca responsabilizar o Estado brasileiro e tramita sob sigilo, aguardando despacho da comissão, ligada à OEA (Organização dos Estados Americanos). Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o país nessas circunstâncias, disse não ter sido notificada oficialmente.

O autor do atentado a Bolsonaro durante a campanha de 2018 foi declarado inimputável (sem condição de responder por seus atos). Ele cumpre medida de segurança, uma espécie de internação em substituição à pena, em Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, para onde foi levado na época do fato

Ele passou por uma reavaliação psiquiátrica em 2022 que renovou sua permanência na penitenciária até 2024. Em setembro, a situação chegou a um impasse, já que Adélio se recusa a tomar remédios para controlar o quadro de transtorno delirante persistente.

A DPU (Defensoria Pública da União), órgão vinculado ao governo federal, considera a estrutura da penitenciária inadequada para o tratamento e diz que, sem uma abordagem apropriada, o estado mental do autor vem se deteriorando, como apontam laudos médicos.

Rodrigues solicitou à CIDH uma série de medidas cautelares, argumentando haver gravidade e urgência. A principal delas é assegurar que Adélio cumpra a medida de segurança internado em estabelecimento da área de saúde mental e tenha acesso a um plano terapêutico individualizado.
“A urgência advém do fato de que ele está em um lugar que compromete sua saúde mental”, diz o defensor.

O membro da DPU vê violação aos direitos à vida, à integridade pessoal, às garantias judiciais, à saúde e à igualdade, todos listados na Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.

Outros pleitos do defensor são para que ele, no papel de curador, possa dar consentimento a tratamentos e que o paciente seja protegido contra interferências indevidas em sua privacidade, já que sua segurança é motivo de preocupação pelo contexto político.

Rodrigues, que atua no caso desde 2021, questiona a manutenção de Adélio em um ambiente exclusivamente prisional. Na penitenciária, o autor da facada ocupa uma cela de 6 m² de onde só pode sair para um banho de sol diário de duas horas —que ele costuma evitar.

As demandas da DPU foram levadas à Justiça brasileira, mas têm sido negadas pela interpretação de que o interno mantém a condição de periculosidade, já que ainda manifesta delírios e ameaças, e corre risco de vida fora do sistema federal.

O STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) referendaram o entendimento de instâncias inferiores ao analisarem recursos e decisões.

Outro entrave a uma eventual transferência é a falta de vagas em hospitais de custódia no país. Como Adélio é mineiro e já expressou a vontade de ser levado para o estado, unidades em Minas Gerais foram consultadas, mas descreveram um cenário de superlotação e longas filas de espera.

Na visão de Rodrigues, a necessidade de preservar a vida do interno e as deficiências carcerárias nacionais não podem ser usadas como pretexto para suprimir seus direitos. O defensor também contesta a manutenção do assistido em um ambiente prisional mais rigoroso do que o indicado.

A penitenciária tem posto médico, mas a própria unidade admite que a estrutura é imprópria para uma terapia psiquiátrica completa, que exige equipe multidisciplinar e abordagem personalizada.

O integrante da DPU quer convencer a CIDH de que há danos potencialmente irreversíveis caso o autor da facada continue confinado por tempo indeterminado nas atuais condições. Laudos médicos informando a deterioração do quadro mental de Adélio foram anexados ao pedido.

Tanto peritos nomeados pela Justiça quanto indicados pela defesa coincidem na avaliação de que a penitenciária federal —para onde são levados presos perigosos, como membros de facções criminosas— é inadequada para a execução de medida de segurança de internação.

A estrutura de saúde é destinada apenas a atendimentos básicos, sem rotina de acompanhamento psiquiátrico ou atividades terapêuticas fora das celas. O MPF (Ministério Público Federal) já afirmou nos autos que a situação de Adélio configura “tratamento desumano e degradante”.

Embora não seja obrigado a acatar decisões da CIDH, o Brasil costuma implementar recomendações da comissão pelo princípio da boa-fé existente no direito internacional.

Rodrigues não descarta fazer uma denúncia à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que está um grau acima no sistema da OEA, e afirma que é preciso chamar a atenção para casos de outros presos brasileiros que atravessam conjuntura parecida.

O Brasil já foi condenado na corte por um episódio envolvendo saúde mental, no caso conhecido como Ximenes Lopes.

Neste mês, o tribunal considerou concluído o processo, 24 anos depois da morte de Damião Ximenes Lopes, paciente que sofreu maus-tratos em um hospital psiquiátrico de Sobral (CE). O país se comprometeu a adotar medidas para que o problema não se repita.

Uma eventual decisão favorável a Adélio chegará em um momento de transição no tratamento a presos com transtornos psiquiátricos.

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu o fim dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátricos, conhecidos como manicômios judiciários.

Rodrigues diz não ter indicação de para onde o autor da facada poderia ser transferido. Ele defende que Adélio ocupe uma vaga no sistema de saúde sob controle da Justiça —mas sem a rigidez da penitenciária.

“A expectativa é que progressivamente ele tenha acesso a tratamento ambulatorial. Pode demorar um ano, 10 ou 20 [anos], mas ele não pode ficar em internação a vida toda”, diz o membro da DPU.
“Como defensor público federal e curador dele, não posso ser omisso. Tenho que fazer o que estiver ao meu alcance para que ele tenha os direitos assegurados. Não nego a ocorrência da facada nem a gravidade do fato, mas não é algo que se resolva cometendo outras infrações”, afirma ele.
 

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Venda de Sentença

Gado é abandonado em fazenda pivô da Ultima Ratio

Vilmar Silveira teria largado os animais na Fazenda Vai Quem Quer há quase dois meses, recusando-se a pegá-los de volta e os deixando sem alimento

18/08/2026 08h00

Gado deixado na Fazenda Vai Quem Quer está magro e quase sem alimento, segundo denúncia

Gado deixado na Fazenda Vai Quem Quer está magro e quase sem alimento, segundo denúncia Foto: Reprodução whatsapp Correio do Estado

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O gado abandonado pelo antigo proprietário da Fazenda Vai Quem Quer, pivô da Operação Ultima Ratio, está vivendo de forma clandestina há mais de um mês e, por conta da falta de capim e pastagens na propriedade, está em condições de magreza extrema enquanto o seu dono se recusa a pegar os animais de volta.

No dia 24 de junho, a Fazenda Vai Quem Quer, localizada em Corumbá, passou das mãos de Vilmar Silveira para as mãos de Ricardo Pereira Cavassa de maneira oficial. Porém, o novo dono percebeu que um grande rebanho do antigo proprietário ainda permanecia na fazenda. Diante disso, solicitou a remoção do gado para uma outra propriedade que estivesse no nome de Vilmar.

Em conversa com a reportagem, Ricardo disse que fez um acordo com Vilmar, no dia 16 de julho, para que a retirada dos animais fosse feita em no máximo 30 dias, o que não ocorreu dentro do prazo estipulado. Também, por meio de um funcionário, Vilmar teria falado que só pegaria o gado de volta diante da apresentação de uma ordem judicial. 

Conforme explicado no boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil ontem, “são 420 bovinos confinados em área de 24 hectares, os quais estão com severas restrições de alimentos e água, por decorrência da superlotação do local e da condição do tempo, pois na região está com seca decorrente do período do ano”.

“No rebanho abandonado, foram constatados animais sem marcação, com marcas borradas e com marcas pertencentes a propriedades vizinhas, acreditando que possam ser fruto do crime de abigeato, fato este corroborado após vistoria e aceiros nas cercas de divisas da propriedade do sr. Ricardo, onde foram encontrados diversos logradouros”, consta no documento da denúncia.

Em contabilidade realizada pelo pecuarista, dos 420 animais deixados por Vilmar, 43 não são do antigo proprietário, e sim pertencentes a vizinhos, das propriedades Santa Fé do Rosário, Santa Helena, Dona Arminda e Fazenda Baía do Mondego.

Ainda segundo Ricardo, existem outras 200 cabeças de gado de propriedade de Vilmar que estão na invernada, uma área de pastagem cercada, delimitada por cercas ou barreiras naturais, usada para o descanso, a engorda ou a recria de bovinos, especialmente durante o período de maior escassez de alimentos ou frio. Somados, são aproximadamente 600 bois vivendo de forma ilegal na Fazenda Vai Quem Quer.

Para tentar solucionar de uma vez o problema, o proprietário acionou a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), Polícia Militar Ambiental (PMA), Polícia Militar Rural e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Contudo, até agora, nenhuma ação efetiva foi tomada pelos órgãos.

“É só eles tirarem o gado da minha propriedade, passar a cerca e colocar na propriedade dele. Eu não posso fazer isso porque é crime, aí eu tenho que aguentar o gado dele dentro da minha propriedade”, lamentou Ricardo, que ainda disse que os animais em magreza extrema não devem durar mais de 10 dias nessas condições.

ULTIMA RATIO

A Fazenda Vai Quem Quer esteve no centro da Operação Ultima Ratio, deflagrada em outubro de 2024 pela Polícia Federal (PF).

O conteúdo de mensagens no celular do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) Sideni Soncini Pimentel, investigado por venda de sentença, indicou uma atuação conjunta entre ele e seus colegas desembargadores Alexandre Bastos e Vladimir Abreu para manter a fazenda, de 5,9 mil hectares e avaliada em R$ 15 milhões, com um casal acusado de aplicar um golpe em Ricardo.

A decisão dos três desembargadores, que atuam na área cível, além de reformar decisão de primeira instância que invalidaria o negócio concretizado com um suposto golpe, contraria uma ação criminal de estelionato movida contra os compradores da terra – o casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres – justamente pelo golpe aplicado no vendedor.

Cavassa se queixa do golpe porque as terras que o casal prometeu transferir, no município de Iguape (SP), estavam repletas de vícios, como penhoras, multas ambientais não pagas e áreas embargadas, o que inviabilizaria a fruição da propriedade.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou a ação contra o casal, que responde criminalmente por não ter informado que as quatro fazendas no estado de São Paulo, oferecidas em troca da Fazenda Vai Quem Quer, estavam com gravames e bloqueios judiciais.

O conteúdo do celular de Pimentel, ao qual a PF teve acesso após as apreensões realizadas na Operação Ultima Ratio, mostrou que, entre o fim de 2022 e o início de 2023, o desembargador teve acesso à minuta do voto de seu colega Alexandre Bastos, relator do processo.

Bastos, na minuta, manteria a sentença de primeiro grau que identificava fraude na compra da fazenda e desfazia o negócio, devolvendo a posse da propriedade a Cavassa.

Ocorre que, no julgamento, Alexandre Bastos mudou a direção de seu voto e, sob um argumento que a PF considera frágil, reformou a sentença de primeira instância. Foi seguido por Pimentel e Abreu, mantendo a propriedade com o casal acusado de golpe pelo MPMS.

Em junho deste ano, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, o acórdão do TJMS que, sob suspeita de venda de sentença, validou o golpe milionário e manteve a propriedade nas mãos do casal, passando a Fazenda Vai Quem Quer para o nome de Ricardo, de forma oficial.

canetas injetáveis

Anvisa aprova primeira caneta de semaglutida genérica do País

Substância é utilizada no controle do diabetes tipo 2 e, em doses mais altas, no tratamento da obesidade

17/08/2026 22h00

Divulgação: Anvisa

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o primeiro medicamento genérico à base de semaglutida, substância utilizada no controle do diabetes tipo 2 (doença crônica) e, em doses mais altas, no tratamento da obesidade conforme publicação nesta segunda-feira, 17. O registro foi concedido à farmacêutica EMS.

Segundo a Anvisa, o genérico será comercializado em canetas injetáveis e, conforme as regras para esse tipo de produto, não terá nome comercial. Já o similar foi registrado pelo laboratório Germed e será vendido com o nome Semaclique.

As canetas aprovadas são indicadas para adultos com diabetes mellitus tipo 2 cujo controle da doença não é adequado apenas com dieta e exercícios, informou a Anvisa. O medicamento pode ser utilizado como tratamento único quando a metformina - medicamento oral - não é recomendada por causa de intolerância ou contraindicação ou em associação com outros medicamentos para o controle do diabetes.

O órgão informou que os produtos serão apresentados como solução injetável, em caneta preenchida para administração semanal. "Eles devem ficar armazenados em geladeira (em temperaturas de 2 °C a 8 °C) antes e depois de iniciado o tratamento", disse.

Confira as apresentações de semaglutida aprovadas pela Anvisa:

  • 1,34 mg/mL em sistema de aplicação preenchido (multidose e descartável) com 1,5 ml + 1 caneta + 6 agulhas;
  • 1,34 mg/mL em sistema de aplicação preenchido (multidose e descartável) com 3 ml + 2 canetas +10 agulhas;
  • 1,34 mg/mL em sistema de aplicação preenchido (multidose e descartável) com 1,5 ml + 1 caneta + 4 agulhas;
  • 1,34 mg/mL em sistema de aplicação preenchido (multidose e descartável) com 3 ml + 2 canetas + 8 agulhas

Assim como os demais medicamentos da classe GLP-1, a semaglutida sintética só pode ser adquirida mediante apresentação de receita médica em duas vias, informou a Anvisa.

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