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Demora do Imasul trava devolução de fazenda a vítima de venda de sentença em MS

Mesmo após decisão do STJ no âmbito da Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, o CAR da fazenda no Pantanal segue em nome do casal acusado de aplicar golpe milionário

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O Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) ainda não atendeu à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reverteu acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o qual havia validado um golpe milionário na compra de uma fazenda no Pantanal.

O instituto, responsável pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR), ainda não cumpriu a decisão do STJ que anulou o acórdão sob suspeita de corrupção de pelo menos três desembargadores, decisão esta que retirou a posse da Fazenda Vai Quem Quer do pecuarista Ricardo Pereira Cavassa.

Foi justamente esse acórdão — que concedeu a posse da Fazenda Vai Quem Quer, avaliada em pelo menos R$ 15 milhões — que levou o Imasul a retirar o CAR da propriedade de Ricardo Pereira Cavassa e a transferi-lo para o casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, acusados de golpe na compra da fazenda, além da empresa Sevilla Investimentos Imobiliários Ltda., representada por Vilmar Silveira, que adquiriu parte da área sob litígio do casal.

Nesta terça-feira (13), Ricardo Pereira Cavassa esteve no Imasul para tentar obter informações sobre o andamento de seu pedido, mas não foi atendido pelo órgão ambiental.

A titularidade da fazenda nunca deixou de ser de Ricardo, uma vez que o negócio não se concretizou, e o casal Lydio e Neiva responde criminalmente por estelionato na compra da propriedade.

Apesar da suposta resistência do Imasul em devolver o CAR, a fazenda nunca deixou de pertencer oficialmente ao pecuarista, já que a permuta de propriedades entre ele e Lydio não foi concluída, justamente porque o casal omitiu uma série de multas e embargos incidentes sobre a fazenda localizada no Vale do Ribeira, em São Paulo (SP).

Em novembro último, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Raul Araújo, foi claro ao determinar a suspensão do acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e a averbação da existência de ação de rescisão contratual nas matrículas dos imóveis.

Com a liminar em mãos, Ricardo Pereira Cavassa protocolou pedido administrativo junto ao Imasul, mas até o momento não obteve resposta.

O Correio do Estado apurou que um dos advogados denunciados por Ricardo por envolvimento no negócio ilícito é filho de uma servidora do Imasul.

 

Entenda o caso

A decisão do ministro do STJ é a primeira reversão de decisão suspeita de corrupção investigada pela Polícia Federal no âmbito da Operação Última Ratio.

A operação tem como alvo desembargadores aposentados e em atividade no TJMS.

O acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspenso pelo STJ indicava uma atuação conjunta dos desembargadores de Mato Grosso do Sul Sideni Pimentel, Alexandre Bastos e Vladimir Abreu da Silva para manter a propriedade rural de 5,6 mil hectares, no Pantanal de MS, com um casal acusado de aplicar um golpe no vendedor da propriedade.

Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres são acusados, na esfera criminal, pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do crime de estelionato, justamente por omitir vícios da fazenda localizada no Vale do Ribeira, no Estado de São Paulo, no ato da permuta com Ricardo Pereira Cavassa, produtor rural vítima do golpe.

No pedido de tutela provisória ajuizado no STJ, Ricardo Pereira Cavassa havia solicitado também a reintegração da posse da Fazenda Vai Quem Quer, mas não houve determinação nesse sentido na decisão do ministro Raul Araújo. Ao mesmo tempo, o magistrado do STJ também não negou o pedido do fazendeiro supostamente lesado pelo casal paulista, o que pode abrir brecha para a interposição de futuros embargos de declaração.

“E no presente caso, ao menos aparentemente, os requeridos não forneceram informações claras e objetivas sobre o contrato, ao omitir dolosamente que não eram proprietários de uma das matrículas permutadas, que fora adjudicada a terceiros em ação judicial; pendiam gravames sobre três das matrículas que, ressalte-se, não foram registrados na matrícula dos imóveis; e pendiam sobre uma das matrículas diversas multas ambientais”, argumentou o ministro do STJ ao fundamentar a liminar.

Os indícios de corrupção na turma cível da qual faziam parte os desembargadores Sideni Pimentel (afastado após a operação e aposentado neste ano) e Alexandre Bastos (afastado desde a operação, em outubro de 2024) também foram utilizados por Ricardo Cavassa para fundamentar seu pedido ao STJ.

“Para fundamentar seu pedido de efeito suspensivo, a parte requerente (...) afirma haver indícios de corrupção e ‘venda de sentença’ no julgamento do acórdão recorrido, com referência ao Inquérito nº 4.982 no Supremo Tribunal Federal (Operação ‘Última Ratio’) e à abertura de procedimento disciplinar no Conselho Nacional de Justiça contra desembargador que participou do julgamento”, relatou o ministro Raul Araújo.

“Alega que o acórdão teria sido proferido contra a prova dos autos, com fundamentos juridicamente insustentáveis, inovação recursal e desconsideração de fatos supervenientes (regularização das matrículas da Fazenda Vai Quem Quer em nome do requerente, apontada nos embargos de declaração), reforçando a plausibilidade jurídica do pedido”, complementou o ministro.

O magistrado da Corte Superior ainda levou em consideração o princípio da demora, diante do risco de os compradores se desfazerem de parte da fazenda localizada no Pantanal.

O casal favorecido pelos desembargadores afastados por suspeitas de corrupção já firmou promessa de compra e venda com terceiros envolvendo parte do imóvel e ainda anunciou a venda de outra área em site especializado na comercialização de imóveis rurais, conforme expõe o ministro do STJ.

Negócio sob suspeita

A decisão de três desembargadores do TJMS reformou sentença de primeira instância que havia anulado um negócio imobiliário considerado fraudulento e contrariou uma ação criminal de estelionato movida pelo Ministério Público contra os compradores da Fazenda Vai Quem Quer.

O casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres é acusado de aplicar um golpe no vendedor, Ricardo Pereira Cavassa.

Segundo o MPMS, as quatro fazendas em Iguape (SP) oferecidas na permuta estavam carregadas de gravames, bloqueios judiciais e passivos ambientais, além de possuírem área menor do que a anunciada.

Após descobrir as irregularidades e o uso de documentos falsos, Cavassa acionou a Justiça na área cível e obteve vitória em primeira instância, com a rescisão do contrato e a reintegração de posse da fazenda.

Em segunda instância, porém, os desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva mudaram o desfecho do caso e validaram o negócio. A Polícia Federal aponta que Bastos havia elaborado uma minuta de voto mantendo a sentença de primeira instância, que anulava a permuta das fazendas e devolvia a propriedade a Ricardo Cavassa, mas alterou seu posicionamento no julgamento, sob fundamentos considerados frágeis pelos investigadores.

Minutas de votos divergentes do próprio Alexandre Bastos foram encontradas pela Polícia Federal nos áudios apreendidos no celular de Sideni Pimentel, durante a Operação Última Ratio.

O conteúdo indica possível articulação prévia para reverter a decisão. Em um dos áudios, o desembargador pede a elaboração de um voto divergente para evitar a rescisão do contrato, antes mesmo da sessão de julgamento, o que reforça suspeitas de venda de sentença.

No outro processo a que responde, o criminal, o casal se recusou — em outubro último — a devolver a fazenda a Ricardo Cavassa, condição estabelecida pelo Ministério Público para livrá-los de uma condenação por estelionato.

O caso só será julgado daqui a um ano, conforme decisão do juiz da 1ª Vara Criminal Residual.

“Considerando a recusa do acusado e de seu defensor à proposta de suspensão condicional do processo, dou seguimento ao feito e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2026”, decidiu, à época, o juiz criminal de Campo Grande Roberto Ferreira Filho.

Operação

Deflagrada em 24 de outubro de 2024, a Operação Última Ratio investiga um esquema de corrupção no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ela resultou, à época, no afastamento de Sideni Pimentel, Alexandre Bastos, Vladimir Abreu, Marcos José de Brito Rodrigues e Sérgio Martins. Os desembargadores aposentados Divoncir Schreiner Maran e Júlio Roberto Siqueira Cardoso também estão entre os alvos.

Dentre os envolvidos, apenas Sérgio Martins retornou ao trabalho. O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin levou em consideração a informação de que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não apontou transações suspeitas em relação ao desembargador e que não houve registros de outras operações fraudulentas que corroborassem a hipótese inicial da investigação.

Neste ano, o caso voltou ao Superior Tribunal de Justiça. Os magistrados também foram alvos de representações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mantêm Alexandre Bastos, Vladimir Abreu e Marcos José de Brito Rodrigues afastados de seus gabinetes.
 

O que diz o Imasul?

Procurado, o Imasul enviou a seguinte resposta:

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) informa que as demandas atualmente judicializadas são tratadas exclusivamente no âmbito dos respectivos autos, em estrita observância aos trâmites legais, às determinações do Poder Judiciário e às competências institucionais envolvidas. As providências cabíveis são analisadas e adotadas conforme os parâmetros definidos judicialmente, respeitando-se os procedimentos administrativos aplicáveis, bem como a ordem regular de processamento dos feitos. Dessa forma, eventuais esclarecimentos adicionais ou informações detalhadas devem ser buscados diretamente nos autos do processo, que constituem o meio próprio, oficial e adequado para o acompanhamento da matéria. O Imasul permanece à disposição para os esclarecimentos institucionais que forem cabíveis, dentro de suas atribuições legais.

 

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Entraves

Duplicação da BR-163 provoca bloqueio e pode gerar 40 demissões em posto de combustível

Concessionária que administra a BR-163 destacou que duplicação do trecho deve ser concluída em agosto próximo

04/03/2026 16h45

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A duplicação da BR-163, em Mato Grosso do Sul, tem provocado mudanças no tráfego na região de Campo Grande e Jaraguari e com isso, impacto temporário no acesso a estabelecimentos às margens da rodovia.

Em Campo Grande, o sócio-proprietário do Posto Platinão afirmou que a redução no fluxo de veículos pode resultar na demissão de até 40 funcionários, uma vez que a Motiva Pantanal, responsável pelas obras que neste momento ocorrem na altura do km 459, bloquearam o acesso a um dos postos da empresa que possui estabelecimentos em ambos os sentidos. 

A situação de momento é a seguinte: quem chega em Campo Grande via São Paulo, não tem acesso ao posto de combustível, uma vez que a rodovia foi bloqueada para obras e impossibilitou o acesso ao retorno então existente.

Contudo, quem segue no sentido contrário, consegue acessar a outra unidade do posto, localizada poucos metros à frente. 

Em entrevista ao Correio do Estado, Mário Cesar Neves, 69 anos, afirmou que a redução no fluxo de clientes ocorre há cerca de 20 dias e que a situação pode comprometer a manutenção de 40 postos de trabalho, cujo custo mensal gira em torno de R$ 200 mil, sem considerar serviços terceirizados. 

"Não quero nada mais do que os meus concorrentes já possuem, tenho custos de aproximadamente R$ 5 mil por funcionário e se isso [duplicação] se manter até o prazo que a concessionária nos deu, possivelmente terei que fazer cortes", disse.

Em retorno, a empresa que administra a BR-163 destacou que a finalização da duplicação do trecho deve ser concluída em agosto próximo, conforme o cronograma, e que medidas operacionais serão adotadas para "garantir a mobilidade local".

De acordo com a empresa, os trechos entre os quilômetros 454 e 452, em Campo Grande, e entre os quilômetros 510 e 511, em Jaraguari, têm previsão de entrega para agosto de 2026.

Já os segmentos entre os quilômetros 454 e 460, também na Capital, e entre os quilômetros 535 e 546, em Bandeirantes, devem ser concluídos até agosto de 2027, ao final do segundo ano de concessão.

A concessionária destacou que as obras visam ampliar a capacidade da rodovia, melhorar a fluidez do tráfego e reforçar a segurança viária. 

"Dor de cabeça"

Questionada sobre as dificuldades de acesso ao novo complexo do posto de combustível, a empresa reconheceu que a duplicação interfere temporariamente no fluxo de veículos na região e para minimizar os impactos, será implantado um retorno operacional na altura do km 459 , permitindo que veículos leves e pesados que seguem no sentido norte realizem o retorno com mais segurança durante o período de obras.

A concessionária também informou que está prevista a construção de uma rotatória alongada no km 456, em Campo Grande, como parte das melhorias incluídas no Programa de Exploração da Rodovia (PER). 

Enquanto as intervenções seguem em andamento, a concessionária afirma que as medidas provisórias buscam assegurar a continuidade do acesso aos estabelecimentos da região e reduzir impactos até a conclusão definitiva das obras.

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tramita na Alems

Projeto quer permitir sepultamento de animais em jazigos familiares de cemitérios

Proposta afirma que animais de estimação são considerados membros da família em muitos lares e quer regulamentar sepultamento junto aos tutores em cemitérios tradicionais

04/03/2026 16h30

Projeto quer permitir que animais sejam sepultados junto aos tutores em cemitérios tradicionais

Projeto quer permitir que animais sejam sepultados junto aos tutores em cemitérios tradicionais Foto: Reprodução / Alerj

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Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) quer permitir que animais sejam sepultados em conjunto em jazigos familiares de cemitérios tradicionais de humanos em Mato Grosso do Sul.

A proposta, de autoria do deputado Lucas de Lima (sem partido) está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

No projeto, é considerado animal de estimação o cachorro, gato ou qualquer outro animal doméstico que mantenha vínculo afetivo reconhecido com a família tutora.

Já o jazigo familiar é o espaço tradicional em cemitérios destinado à sepultura de membros de uma mesma família, com a proposta permitindo a possibilidade de extensão ao sepultamento de seus animais de estimação.

Caso o projeto seja aprovado e a lei sancionada, os cemitérios ficam autorizados a permitir que o animal seja sepultado junto ao dono ou outra pessoa da família humana, porém, mediante a solicitação do titular do jazigo e consentimento formal dos demais cotitulares do jazigo.

O sepultamento de animais de estimação deverá obedecer as seguintes condições:

  • apresentação de declaração de óbito emitida por médico-veterinário;
  • acondicionamento adequado do corpo, em conformidade com a regulamentação da vigilância sanitária;
  • destinação segura de resíduos decorrentes do processo de sepultamento;
  • prevenção de impactos ambientais no solo e águas subterrâneas.

O texto prevê ainda que seja "facultado aos cemitérios a criação de espaços memoriais físicos, tais como placas, columbários ou jardins, e memoriais digitais, com registros virtuais acessíveis por meio eletrônico", como forma de assegurar às famílias o direito de preservar a memória dos animais de estimação sepultados.

Os cemitérios poderão oferecer serviços adicionais de despedida e luto, respeitando-se a diversidade religiosa e cultural, inclusive cerimônias simbólicas ou memoriais de caráter multiespécie.

Justificativa

Na justificativa da proposta, Lucas de Lima cita dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), que aponta que o Brasil possui aproximadamente 168 milhões de animais de estimação, sendo o segundo maior mercado pet do mundo.

"Em milhões de lares, cães, gatos e outros animais são considerados membros da família, compondo o que a doutrina jurídica e a bioética já denominam de família multiespécie", diz o deputado.

"O projeto de lei busca regulamentar uma demanda crescente da sociedade brasileira: o sepultamento digno de animais de estimação, reconhecendo a relevância do vínculo afetivo estabelecido entre humanos e seus companheiros não humanos, além de oferecer uma alternativa sanitária e ambientalmente adequada à destinação de seus corpos", acrescenta, na justificativa da proposta.

Ainda segundo o parlamentar, como atualmente não há regulamentação sobre destinação de animais mortos, frequentemente há o descarte em lixo comum ou terrenos baldios, o que gera riscos ambientais.

"A Organização Mundial da Saúde (OMS, 2022) alerta que até 30% dos resíduos de origem animal descartados de forma inadequada podem contaminar o solo e os lençóis freáticos, comprometendo a saúde pública”, traz a justificativa da matéria. 

Do ponto de vista social, são citadas pesquisas recentes que demonstram que o luto pela perda de um animal de estimação é comparável, em intensidade, ao luto por familiares humanos e que esta situação reforça, segundo o texto, a necessidade de políticas públicas que respeitem a realidade emocional das famílias tutoras.

O deputado ainda ressalta que a prática de sepultamento conjunto de animais de estimação e humanos já é autorizada em alguns municípios, como São Paulo e Rio de Janeiro.

Por fim, é citado que, no campo econômico, a economia pet movimentou mais de R$ 60 bilhões em 2023 no Brasil.

"Essa magnitude revela não apenas a centralidade dos animais de estimação nas famílias, mas também o impacto positivo que a regulamentação poderá gerar no setor funerário, com a criação de novos serviços, empregos e parcerias público-privadas", conclui.

Caso tenha parecer favorável na CCRJ, o projeto de lei irá para discussão e votação no plenário.

 

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