Cidades

DOENÇA

Dengue: Mato Grosso do Sul ultrapassa 8 mil casos confirmados da doença

Mais de 45 mil doses do imunizante já foram aplicados no público-alvo

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Mato Grosso do Sul já registrou 18.294 casos prováveis de dengue, sendo 8.677 casos confirmados, em 2024. Esses dados foram apresentados no boletim referente à 19ª semana epidemiológica, divulgado pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) nesta quinta-feira (16). Segundo o documento, 18 óbitos foram confirmados em decorrência da doença e outros 15 estão em investigação.

Conforme registros do período, nos últimos 14 dias Juti lidera o ranking dos municípios com alta incidência da doença, seguido por Figueirão, Itaquiraí, Laguna Carapã, Antônio João, Iguatemi, Naviraí, Rio Negro, Brasilândia, Vicentina e Caracol.

Já os óbitos registrados ocorreram nos municípios de Maracaju, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Dourados, Laguna Carapã, Naviraí, Sete Quedas, Amambai, Paranhos e Ponta Porã. Entre as vítimas, 9 delas possuíam algum tipo de comorbidade.

Vacinação

Ainda conforme o boletim, 45.369 doses do imunizante já foram aplicadas na população-alvo para a vacinação. Ao todo, Mato Grosso do Sul já recebeu do Ministério da Saúde 101.619 doses do imunizante contra a dengue. O esquema vacinal é composto por duas doses com intervalo de três meses entre as doses.

A vacinação contra a dengue é recomendada para crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias de idade, faixa etária que concentra o maior número de hospitalização por dengue, dentro do quadro de crianças e adolescentes de 6 a 16 anos de idade.

Chikungunya

Em relação à Chikungunya, o Estado já registrou 4.571 casos prováveis, sendo 552 confirmados. Não há óbitos registrados. Segundo dados do período compreendido entre a semana epidemiológica 18 até a semana epidemiológica 19, Antônio João apresenta alta incidência da doença, seguido por Figueirão, Itaquiraí, Iguatemi, Rio Negro e Vicentina.

A SES alerta que as pessoas devem evitar a automedicação. Em caso de sintomas de dengue ou Chikungunya, a recomendação é procurar uma unidade de saúde do município.

Confira os boletins:

Boletim Epidemiológico Dengue SE 19 - 2024

Boletim Epidemiológico Chikungunya SE 19 - 2024

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO DO SUL

Justiça determina retorno de estuprador a sistema prisional após concessão de benefício sem análise

MPE recorre decisão que idoso cumpra pena por estupro de vulnerável em domicílio por suposto quadro clínico não comprovado e suposta superlotação em presídio

11/09/2026 10h30

Divulgação/MPMS

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Um homem, de 65 anos, condenado por estupro de vulnerável retornou a prisão em regime fechado, após o Ministério Público do Estado (MPE) recorrer a decisão anterior de cumprimento da pena em domícilio. O criminoso alegou ter problemas de saúde e cumpria pena em casa devido ao suposto quadro clínico.

Conforme o MPE, o homem foi julgado e condenado, e recebeu autorização para cumprir a pena em prisão domiciliar pelo prazo inicial de 180 dias. A condição foi dada em razão da idade do criminoso, quadro clínico de saúde e a superlotação do setor destinado a internos idosos.

No entanto, a concessão do benefício não foi devidamente justificada. De acordo com a sustentação no recurso do MPE, a regalia foi concedida sem a realização de uma perícia médica oficial que comprovasse a situação clínica do sentenciado e a impossibilidade de permanência no sistema prisional.

Ou mesmo que comprovasse uma grave condição que necessitaria do cumprimento em domícilio.

Além da ausência de exames comprovatórios, o MPE defendeu que a análise de concessão ou não do benefício deve ser feita em base de critérios técnicos e individualizados, de forma que a avaliação médica apresente resultados concretos de não haver outra alternativa se não a prisão domiciliar.

Para o órgão a posibilidade de atendimento médico durante o cumprimento da pena em regime fechado no sistema prisional, como ocorre com outros internos, deve ser priorizada dentre as medidas.

Em meio a sustentação do recurso ministerial, o órgão ressaltou que o setor do sistema prisional destinado a idoso é ocupado, em sua maioria, por custodiados condenados por crimes contra a dignidade sexual e há o acompanhamento médico para o quadro clínico daqueles que necessitam.

A decisão da Justiça então determinou que o sentenciado retorne ao regime fechado até a realização de uma nova análise médica oficial. A Promotora Bianka Karina Barros da Costa ressaltou a necessidade da avaliação profissional para verificar se o estado de saúde efetivamente impede a permanência do criminosos no local.

O MPE ainda defendeu que eventuais medidas humanitárias sejam analisadas caso a caso, com base em critérios técnicos e em conformidade com a legislação, considerando que o homem em questão, assim como outros, cumpre pena por estupro de vulnerável.

O Desembargador Jonas Hass Silva Júnior determinou que os requisitos eram suficientes para a concessão da medida de urgência. Ele observou que não houve perícia médica atual de comprovação do tratamento e como o MPE, destacou a necessidade de elementos técnicos que embase a substituição do regime fechado para a prisão domiciliar.

O magistrado também considerou que como houve uma análise anterior, é necessária uma comprovação de agravamento do quadro de saúde com avaliação especializada. E se necesário até nova análise, o encaminhamento para atendimento fora da unidade aconteça mediante escolta conforme legislação.

O recurso ministerial foi aceito integralmente e a decisão da Justiça assegura que eventual análise sobre a prisão domiciliar humanitária seja sempre precedida de avaliação médica oficial, para que futuras deliberações estejam fundamentadas em critérios técnicos e principalmente individualizados.

CAMPO GRANDE

Após tempestade, OAB/MS pede suspensão dos prazos recursais ao TJMS

Regiões de Campo Grande permanecem com falta de energia elétrica na manhã desta sexta-feira (11)

11/09/2026 10h15

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação / TJMS

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A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) solicitou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a suspensão dos prazos recursais que se encerram nesta sexta-feira (11), em razão da tempestade que atingiu Campo Grande, no fim da tarde de ontem (10) e causou a falta de energia em várias regiões da Capital.

Alguns bairros da cidade permanecem sem energia, porém as equipes da concessionária Energisa já trabalham no respaldo e recuperação das estruturas. 

Depois de enfrentar um temporal com rajadas de vento de quase 84 km/h, Campo Grande segue com previsão de novas tempestades para esta sexta-feira (11). Segundo o meteorologista Natálio Abrahão, as condições previstas indicam a possibilidade de um episódio ainda mais agressivo que o registrado na noite anterior.

Estragos

A tempestade foi rápida, mas causos muitos prejuízos. Reportagem do Correio do Estado percorreu os principais pontos de estragos e constatou que o vendaval causou:

  • Queda de árvores em todas as sete regiões de Campo Grande
  • Interdição de avenidas por conta da quedas de árvore
  • Queda de árvores em cima de carros
  • Queda de postes de energia
  • Alagamento de ruas
  • Queda de energia em dezenas de bairros
  • Abertura de buracos e crateras nas ruas
  • Queda do painel do Fort Atacadista na avenida Ernesto Geisel
  • Desabamento do teto da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário
  • Explosão de parede de vidro em academia no bairro universitário
  • Sujeira e lixo nas ruas: galhos, folhas, latas, garrafas, copos plásticos, entre outros diversos objetos
  • Semáforos desligados em diversas avenidas

A chuva começou por volta das 17h30 e durou cerca de 30 minutos, mas veio acompanhada de raios e fortes rajadas de vento. Segundo Natálio, 3.095 raios foram registrados em Campo Grande em apenas 36 minutos.

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