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Deputado de MS assina PL que criminaliza vítimas de estupro

O projeto pretende colocar o aborto como crime de homicídio simples e afetará, em sua maioria, crianças vítimas de violência sexual, que descobrem tarde a gravidez

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O deputado federal Luiz Ovando (PP) é um dos parlamentares que assinam a autoria do Projeto de Lei (PL) n° 1.904/2024, que visa punir mulheres vítimas de estupro que se submetem a aborto. Essa é uma das poucas possibilidades de aborto no Brasil previstas em lei.

O deputado ligado a igrejas neopentecostais é coautor da proposta, que prevê que, além da mulher, o médico que realizar aborto após a 22ª semana de gestação, mesmo que a pessoa tenha sido vítima de estupro, também responderá por crime de homicídio simples.

O texto prevê alterações nos artigos 124, 125 e 126 do Código Penal Brasileiro e tem causado uma série de debates entre parlamentares e a população. 

O advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi explica que, quando se trata de crime de aborto, há três possibilidades de punição atualmente: da gestante, quando o aborto é provocado por ela ou com o consentimento dela, previsto no artigo 124; e o aborto provocado por terceiros, com ou sem o consentimento da gestante, previsto no artigo 125 e 126. 

O projeto, redigido primeiramente por Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e assinado por Luiz Ovando, acaba justamente com as poucas exceções previstas em legislação, com o fim da isenção de pena tanto para o médico quanto para a gestante, se a gravidez for resultado de um estupro, e a alteração do tipo de crime, já que a partir de 22 semanas todos os envolvidos em um aborto, tanto a gestante quanto o profissional, responderiam por homicídio simples. 

"A meu ver, isso é totalmente absurdo, porque essa mulher ou esse médico responsável podem ir para júri e vão ser julgados no Tribunal do Júri por algo que obviamente é um direito da pessoa que sofreu uma violência sexual, retirar o feto que é oriundo de uma violência.

Acho que isso é uma completa violência institucional do Estado, que basicamente não dá proteção suficiente para a mulher para ela não sofrer violência sexual, não ser estuprada e, consequentemente, engravidar.

Além disso, o projeto impede que ela diminua, pelo menos de alguma forma, as consequências dessa violência sexual que o próprio Estado não conseguiu evitar", relata o advogado. 

A assistente social do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap) Patrícia Ferreira da Silva, que atende vítimas de estupro que procuram a unidade, capacitada em aborto legal, relata que as principais pessoas atingidas por esse projeto seriam crianças e adolescentes, que geralmente descobrem tardiamente a gravidez. 

"As maiores prejudicadas são aquelas que dependem de serviços públicos, socioeconomicamente mais vulneráveis e, em especial, meninas e adolescentes, que são a maioria, como já informado em várias pesquisas, que descobrem essa gestação tardiamente. E sabemos que, por muitas vezes, essa violência sexual foi por pessoas conhecidas e da própria família, trazendo medo e desconhecimento quanto aos seus direitos", informa a assistente social. 

Com a alteração do tipo de crime, a pena por aborto passaria de 1 ano a 3 anos de prisão para 6 anos a 20 anos, pontua Gustavo Scuarcialupi.

"Uma outra alteração que ele (PL) coloca é que o juiz pode não aplicar pena, desde que a gestante provoque um aborto nela própria e/ou alguém aplique com o consentimento dela e ela tenha um sofrimento muito grande, uma consequência muito grave, por exemplo, no aborto ela ficar paralítica, vamos supor. O juiz pode deixar de aplicar pena a ela, não ao terceiro que comete esse aborto", expõe o jurista.

Procedimento legal

O Humap é o único hospital de referência em abortos legais do Estado. Em 2023, 49 casos previstos em lei foram atendidos na unidade e, segundo a assistente social que trabalha no setor de acolhimento às vítimas, a maioria das mulheres que procuram o serviço foi violentada sexualmente. 

Para a assistente social, o projeto de lei não representa a realidade da sociedade, pois "demonstra a crueldade em que meninas, adolescentes, mulheres e pessoas que gestam vivenciam no contexto da violência". 

"Vale ressaltar que esse PL é um retrocesso aos direitos já concedidos e demonstra a vulnerabilidade dessas meninas, adolescentes, mulheres e pessoas que gestam na busca por seus direitos, a criminalização após ter sofrido a violência sexual e ainda ser culpabilizada pelo ato de outrem", expõe a assistente social. 

Patrícia Ferreira pontua que o Estado tem fazer leis que protejam as mulheres que já foram vítimas de uma violência, e não culpabilizar essas vítimas, transformando-as "em criminosas diante da violência sofrida". 

"Esse projeto de lei é totalmente o contrário de como uma sociedade democrática, laica e protagonizadora de direitos se apresenta", Patrícia Ferreira, assistente social que trabalha com acolhimento de vítimas de estupro no Humap

A profissional frisa ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) é claro no direito á universalidade, integralidade e equidade no atendimento das pessoas, inclusive no direito de decidir por não continuar a gravidez em casos de estupro.

A assistente social também relata que quaisquer decisões tomadas por essas mulheres trazem agravamentos e sofrimentos emocionais, mesmo que estejam dentro da lei. 

"Não é sobre a questão do aborto, e sim entender que é uma questão de saúde pública, crianças não são mães, dos riscos de morte proveniente das consequências que traz a violência sexual, como suicídios, busca por métodos inseguros e morte materna por hemorragias", alerta Patrícia. 

Parlamentares

No Estado, apenas um deputado, Dagoberto Nogueira (PSDB), disse que é contra a colocação dessa pauta em regime de urgência, pois acredita que é necessário discutir mais sobre o projeto.

"É muito prematuro, da forma que foi divulgado. Ele [projeto de lei] já recebeu algumas modificações, e poucas pessoas têm conhecimento delas. Essa questão do aborto é muito delicada e não dá para votar assim, de qualquer jeito", pontua o parlamentar. 

Geraldo Rezende (PSDB) disse que não tinha uma resposta para dar à reportagem, já que o projeto não estava na pauta de ontem.

No entanto, o PL foi inserido na discussão e foi aprovado para ser tramitado em regime de urgência, por meio de votação simbólica, sendo assim, a iniciativa não passará por comissões, como as de Ética e Justiça, que é o caminho tradicional de todo projeto de lei. 

Beto Pereira (PSDB) e Camila Jara (PT), ambos pré-candidatos à Prefeitura de Campo Grande, não se pronunciaram a respeito do projeto.

A assessoria de Camila Jara informou apenas que a deputada estava alinhando com a bancada e a liderança de seu partido quanto ao posicionamento.

O deputado Vander Loubet disse que está em viagem para a China, e Marcos Pollon (PL) também não se pronunciou a respeito. 

Entre os favoráveis estão Luiz Ovando, que é coautor do projeto, e Rodolfo Nogueira (PL). Para Nogueira, a aprovação da iniciativa seria uma "grande vitória para os conservadores".

Quando perguntado sobre o projeto de lei criminalizar as vítimas de estupro, o deputado não respondeu a reportagem. 

Já Luiz Ovando disse que o projeto de lei visa acabar com a "vulgarização do aborto", mesmo o legal, que ocorre em casos de estupro, e um dos pontos que considera importante é a imposição da idade gestacional, de 22 semanas, pois essa distinção não está prevista no Código Penal.

O deputado informou ainda que o projeto quer enquadrar o aborto após a 22ª semana como crime contra a pessoa, e não como crime contra a vida, pois, para ele, após 22 semanas um feto já é uma pessoa.

"Se você for olhar nos livros de obstetrícia, a viabilidade fetal tranquila é em torno de 28 semanas, mas, na questão jurídica, é estabelecido 22 semanas, que com 22 semanas já há praticamente todos os órgãos formados, daí para a frente vai haver o amadurecimento", explica o deputado.

Caso o projeto for aprovado e as vítimas de estupro forem obrigadas a terem filhos decorrentes de uma violência para não responderem criminalmente, Ovando relata que, após nascida, essa criança passaria a ser uma questão do Estado, mas, admite que a proposta de lei não prevê a assistência para os bebês. 

"A gente tem de estar muito atento, porque, na verdade, ele não é fácil, ele é complexo, mas é que essa separação, essa colocação desses parágrafos nos códigos 124, 125 e 126 dá uma segurança para evitar a vulgarização, a questão é a vulgarização. A mulher está grávida, fez lá a transa, fez o que quer, Carnaval, não sei o que, agora 'eu não quero esse filho, vou falar que fui estuprada', e aí vai lá e não tem nada que julgue isso. Então, nós precisamos cercar isso para evitar a vulgarização", diz o coautor do projeto. 

 

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moralidade

Conselho entende que 750 iphones do MPMS são gratuitos e engaveta denúncia

Decisão pelo arquivamento da denúncia foi tomada nesta terça-feira (9), dez dias depois da homologação da licitação de R$ 11,22 milhões

10/12/2025 11h45

Denúncia contra licitação para alguel de iphones foi feita em agosto, mas resposta só chegou depois que o certame está concluído

Denúncia contra licitação para alguel de iphones foi feita em agosto, mas resposta só chegou depois que o certame está concluído

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Em decisão tomada nesta terça-feiar (9), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou a denúncia do advogado douradense que viu suposta ilegalidade imoralidade no processo de contratação de serviço de telefonia móvel e o comodato de 750 iphones de última geração pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. 

Conforme o conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, "no caso do MP/MS, ora em análise, trata-se da contratação de serviço de telefonia móvel com empréstimo gratuito de 750 aparelhos destinados tanto à área-fim quanto à área meio" de serviços institucionais do Ministério Público. 

O advogado Ricardo Feltrin havia levado o caso ao CNMP em agosto deste ano. Ele alegou que "a escolha por aparelhos de luxo, sem justificativa objetiva, contraria os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade. É um ato que fere a confiança da população e a própria missão do Ministério Público, que deve primar pelo zelo com o dinheiro do povo”, escreveu o advogado. 

De acordo com ele, não existe “demonstração clara da necessidade técnica de tais aparelhos por afrontar, em tese, princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal”. Este artigo diz que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

A resposta do Conselho, porém, veio somente dez dias depois da conclusão do certame e da homologação do contrato, que terá custo de R$ 11,22 milhões por um período de cinco anos. 

A vencedora da licitação foi a empresa de telefonia TIM, que ofereceu um desconto de 29,4% sobre o valor máximo estipulado no edital, que era de 15.911.820,00. A licitação estipulava gasto de até R$ 265,19 mil ao mês. Porém, o custo do primeiro ano será bem menor, de R$ 187.049,00. 

Uma das exigências do Ministério Público é que sejam aparelhos da marca iphone  de última geração (16 ou uma versão ainda mais atualizada). Além disso, o edital diz que os aparelhos devem trocados a cada dois anos por equipamentos mais modernos. Os "velhos" serão devolvidos à vencedora da licitação, que poderá revendê-los.

E foi exatamente por conta desta cláusula que o conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira entendeu que os aparelhos estavam sendo oferecidos gratuitamente. Ele utilizou este argumento porque o advogado havia citado o caso em que o Conselho Nacional de Justiça havia barrado a compra de 50 iphones para o Tribunal de Justiça do Maranhão por considerar "desproporcional" a aquisição dos aparelhos de última geração. 

Indagado pelo Correio do Estado se pretendia recorrer da decisão do CNMP, o advogado afirmou que era o "fim da linha administrativa. E, assim como muitos outros, não estou disposto a entrar com ação popular na Justiça diante de como sabemos que as coisas funcionam. Não ia dar em nada, infelizmente", resignou-se. 

Os salários dos cerca de 1,2 mil servidores do MP variam entre R$ 15 mil e até R$ 200 mil. Porém, não existe previsão de que a cedência dos aparelhos e da linha telefônica com acesso ilimitado à internet seja descontada dos vencimentos. Em setembro a apple lançou a última versão do iphone, o 17, e seu custo médio está entre oito e nove mil reais nas lojas brasileiras. 

O QUE DIZ O MPMS

Conforme o MP, a instituição conta atualmente com 943 servidores e 256 promotores ou procuradores. E,  conforme a assessoria do MP, o "quantitativo de aparelhos foi definido para garantir a cobertura mínima necessária aos serviços institucionais, observando critérios de segurança da informação, natureza das atribuições, disponibilidade de plantão, atuação em campo, qualidade dos registros nas investigações e outras exigências técnico-operacionais". 

De acordo com o MP, o contrato prevê o comodato de aparelhos celulares sob demanda, de forma que pagará apenas pelo que efetivamente utilizar.

A escolha por iphones de última geração ocorreu porque são dispositivos modernos e possibilitam agilidade na comunicação, acesso remoto a informações processuais e administrativas, documentação de evidências com fotos e vídeos de alta qualidade, e segurança da informação. Além disso, diz o MP, "apoiarão operações de combate a crimes organizados e à corrupção, garantindo eficácia na produção de elementos probatórios". 

A medida, explica a assessoria, "visa aprimorar a comunicação institucional, permitindo maior celeridade nas intimações e notificações judiciais e extrajudiciais, e apoiar projetos estratégicos, como o “Alô Maria da Penha”, que fortalece a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e articula a rede de órgãos de segurança e justiça para respostas ágeis e efetivas".

TRÁFICO DE DROGAS

Operação "Casa Bomba II" prende chefes de organização criminosa

Ação localizou imóvel utilizado de depósito para guardar drogas, e criminosos tinham os entorpecentes apreendidos como "reserva de valor"

10/12/2025 10h37

Operação Casa Bomba II preende dois líderes de organização criminosa em Maracaju

Operação Casa Bomba II preende dois líderes de organização criminosa em Maracaju Divulgação

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Durante a manhã desta quarta-feira (10), a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul deflagrou a operação Casa Bomba II, em Maracaju, cidade a 159 quilômetros de Campo Grande. Ação envolveu um helicóptero, além do batalhão de choque e do Canil.

Parte do desdobramento de uma operação de busca e apreensão realizada em julho deste ano no município do interior do estado sul-mato-grossense, a operação estava em busca de uma grande quantidade de drogas. 

Na ação de hoje foram localizados cofres embutidos dentro da parede de uma casa, o que nomeou a operação como “Casa Bomba II”.

Operação Casa Bomba II preende dois líderes de organização criminosa em Maracaju

Com apoio da Delegacia de Rio Brilhante, do 15º Batalhão da Polícia Militar, do Grupamento Aéreo (CGPA), do Batalhão de Choque e do Canil do 11º BPM, a apreensão aconteceu na localização e contou com um helicóptero da CGPA, para realizar a segurança da cidade e possível fuga dos envolvidos, por se tratar de uma organização criminosa.

Avaliada em R$ 120 mil, as drogas apreendidas foram apenas uma parte da operação. Após as investigações, a Polícia Civil identificou a atuação da organização criminosa responsável pela comercialização das drogas na região e pelos esconderijos dos entorpecentes. 

Segundo as informações, as drogas apreendidas eram utilizadas como reserva de valor pelos criminosos e o imóvel em que estavam escondidas havia sido adquirido com dinheiro de origem do tráfico de drogas comandado pela organização.

Conforme as provas reunidas na investigação, foi solicitado ao Poder Judiciário a prisão preventiva dos integrantes da facção criminosa e pelo sequestro do imóvel adquirido com dinheiro ilícito. As ordens, então, foram cumpridas nesta manhã.

Foram cumpridos dois mandados de prisão para os chefes da organização, e outras quatro pessoas foram conduzidas à Delegacia de Maracaju por estarem com porções fracionadas da ‘mercadoria’.

"Casa Bomba"

A operação leva o nome de "Casa Bomba" devido a utilização de um imóvel para armazenar drogas, que são comercializadas posteriormente em pontos de vendas de tráfico de drogas.

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