Cidades

PROTEÇÃO DE DADOS

Deputado é criticado por
fazer copia e cola de lei federal

"Não traz nenhuma inovação", diz representante de associação

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Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) critica deputado por apresentar projeto de lei que está tramitando a nível federal e pede arquivamento da matéria. “Visualiza-se idêntica regulamentação, não trazendo nenhuma inovação”, declarou Roberto Oshiro, primeiro-secretário da ACICG. O projeto de lei, de autoria dos deputado João Henrique Catan (PL), diz respeito a criação da “Proteção dos dados pessoais dos consumidores”. 

A proposta pretende trazer proteção dos dados pessoais dos compradores, porém, de acordo com Oshiro, o cadastro não se trata de um conceito novo. “O projeto não representa qualquer inovação positiva na esfera das liberdades e garantias de seus titulares. Trata-se, apenas e simplesmente, de tratamento de dados pessoais no âmbito das relações comerciais, sendo relevante destacar, portanto, a importância do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990), que proporcionou normas gerais para o equilíbrio nas relações jurídicas de consumo, e da Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n.º 13.709 de 14 de agosto de 2018), que estabeleceu as hipóteses que legitimam o tratamento de dados pessoais e os princípios, direitos e deveres decorrentes do tratamento de dados pessoais, criada com base em mais de dez anos de debates públicos e intensa participação da sociedade civil”, explicou Oshiro.

O primeiro-secretário declarou também que, ao analisar o texto proposto no projeto de lei estadual com a lei federal, após as emendas apresentadas por seu autor, “visualiza-se idêntica regulamentação, não trazendo nenhuma inovação, seja para regulamentar eventuais omissões contidas na lei federal ou para atender a peculiaridades regionais no que concerne ao tratamento de dados, o qual envolve o cadastramento de dados pessoais”.

Em nova emenda, o autor também altera o prazo de vigência do projeto para agosto de 2020, “mas qual o sentido de se aprovar uma lei estadual agora para começar a viger daqui a onze meses sobre matéria de lei federal que ainda está em fase de regulamentação e aprimoramento?”, questiona o primeiro-secretário. “Não faz sentido algum a Assembleia Legislativa de MS aprovar uma lei sobre matéria que foi amplamente discutida no nível federal, e ainda está sendo construída sua aplicação apenas para penalizar duplamente as empresas sul-mato-grossenses. Esse tipo de contradição gera inegável insegurança jurídica e é inadmissível no Direito”, criticou Oshiro.

Originalmente a proposta também alterava a prática de mercado, de modo a permitir que o inadimplente possa criar obstáculo à anotação de seus débitos junto aos órgãos de proteção ao crédito. “Isso não beneficiará os inadimplentes eventuais, apenas facilitará a atuação dos inadimplentes contumazes e dos fraudadores, que poderão negar consentimento de modo que suas dívidas não constem nos relatórios de crédito, tornando os cadastros menos confiáveis e efetivos”, argumentou Oshiro.

A maior preocupação, de acordo com Oshiro, é de que se o projeto for aprovado, ele vai gerar insegurança nas relações comerciais, “prejudicando o mercado, mas especialmente os consumidores do Estado do Mato Grosso do Sul, que passarão a ter menos acesso ao crédito, pois sem saber distinguir ao certo o bom do mau pagador, o comércio não tem outra saída a não ser restringir a sua concessão, estabelecendo critérios mais rígidos, juros mais altos e elevação dos preços dos produtos e serviços”, declarou.

Oshiro lembra que deputados de outros estados também tentaram apresentar leis em cópia da lei federal, como o Rogério Nogueira, de São Paulo, e Manoela d’Ávila, do Rio Grande do Sul. “E eles foram arquivados, justamente porque vai na contramão e causa prejuízo à toda a população. Por isso é importante que a sociedade civil se mobilize, pois, se aprovada a Lei Estadual, os prejuízos não cairão somente sobre os empresários, mas sobre todos os consumidores”, declarou.

Audiência pública para debater o assunto ocorrerá na próxima terça-feira (24), na Assembleia Legislativa, às 19 horas, no plenário Deputado Júlio Maia, em Campo Grande. O evento contará com a apresentação de dois representes do setor: do Gerente de Relações Governamentais da Brasscom (Associação Brasileira das empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação), Daniel T. Stivelberg e do Diretor de Relações Institucionais e Governamentais da Serasa Experian, Julien Dutra. Além da advogada Ana Flávia Cabrera Biasotti de Oliveira, especialista em Direito das Relações de São Paulo pela PUC/SP, e atua em banco de dados de proteção ao crédito há 35 anos.

pregão eletrônico

Prefeitura publica licitação para recapeamento da Avenida Ernesto Geisel

A estimativa orçamentária é de R$ 5,4 milhões e as propostas podem ser enviadas até o dia 05 de maio

16/04/2026 17h30

Trecho que deve passar por recapeamento na Avenida Ernesto Geisel

Trecho que deve passar por recapeamento na Avenida Ernesto Geisel FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande divulgou nesta quinta-feira (16) o ato licitatório para contratação de empresa para a recuperação do pavimento asfáltico da avenida Presidente Ernesto Geisel. 

O orçamento previsto para a obra é de R$ 5,4 milhões e contará com um investimento federal realizado pela senadora Tereza Cristina (PP) através de emenda parlamentar no valor de R$ 5 milhões. 

De acordo com o Diário Oficial do Município (Diogrande), os trechos previstos para o recapeamento vão da Rua do Aquário até a Avenida Manoel da Costa Lima (do lado direito do Córrego) e da Rua do Aquário até a Rua Pirituba (do lado esquerdo do Córrego) e são considerados os mais críticos da Avenida. 

A obra prevê, além do recapeamento da via, os serviços complementares de infraestrutura como adequações de acessibilidade, a implantação de bocas de lobo, execução de sarjetas e meios-fios. 

A licitação será realizada na forma de pregão eletrônico, do tipo menor preço. Ou seja, as empresas darão seus lances e o menor preço oferecido deverá ser acatado pela Prefeitura da cidade. 

As propostas podem ser enviadas até às 7h44 do dia 05 de maio e a abertura da sessão de disputa de preços será no mesmo dia, às 7h45, o portal eletrônico de compras do município (clique aqui).

Programa de recapeamento

Em 2024, a prefeitura lançou um programa de recapeamento que com recursos próprios conseguiu requalificar algumas vias. Uma das obras de maior impacto talvez tenha sido a Avenida Ernesto Geisel, entre a Avenida Afonso Pena e a Rua Antônio Maria Coelho, em que foram investidos cerca de R$ 2,5 milhões.

A avenida também recebeu recapeamento em outro trecho, entre a Avenida Afonso Pena e o Shopping Norte Sul Plaza, totalizando 1,5 quilômetro ao longo de cada margem do Córrego Segredo e do Rio Anhanduí.

Esse trecho da obra foi feita pela empreiteira AR Pavimentação e Sinalização pelo valor de R$ 5.180.249,98, conforme licitação.

De acordo com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), entre 2024 e 2025, dos 35,1 km de recapeamentos entregues em Campo Grande, 12,7 km foram feitos por meio da secretaria. O programa beneficiou, ao todo, 20 trechos de vias da Capital.

Foram recapeadas as seguintes vias: Avenida Tancredo Neves, Avenida Ezequiel Ferreira Lima, Rua Campo Nobre, Avenida Souza Lima, Avenida Pedro Paulo Soares de Oliveira, Avenida Marginal Bálsamo, Rua Camocim, Rua Anacá, Rua Palmácia, Rua Minas Novas, Rua Ariti, Rua Jerônimo Paes Benjamin, Avenida Ernesto Geisel (as duas pistas, entre a Avenida Mato Grosso e Shopping Norte Sul), Rua 15 de Novembro, Rua Eduardo Santos Pereira e Rua Caconde.

Além dessas obras feitas pelo Município, a concessionária de abastecimento e tratamento de água de Campo Grande, a Águas Guariroba, também realizou o serviço de recapeamento em vias que sofreram algum tipo de serviço na rede.

Ao todo, foram 13 km revitalizados pela concessionária nas seguintes vias de Campo Grande: Rua Américo Carlos da Costa (3 trechos), Rua Santa Adélia, Rua São Cosme e Damião (3 trechos), Rua Aristóteles (2 trechos), Avenida Tiradentes (3 trechos), Rua Sebastião Lima (3 trechos), Rua da Liberdade (4 trechos), Rua 15 de Novembro (3 trechos), Rua 25 de Dezembro, Rua João Pedro de Souza (4 trechos), Rua Rio Negro e Avenida Centáurea (2 trechos).

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

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