Cidades

PROTEÇÃO DE DADOS

Deputado é criticado por
fazer copia e cola de lei federal

"Não traz nenhuma inovação", diz representante de associação

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Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) critica deputado por apresentar projeto de lei que está tramitando a nível federal e pede arquivamento da matéria. “Visualiza-se idêntica regulamentação, não trazendo nenhuma inovação”, declarou Roberto Oshiro, primeiro-secretário da ACICG. O projeto de lei, de autoria dos deputado João Henrique Catan (PL), diz respeito a criação da “Proteção dos dados pessoais dos consumidores”. 

A proposta pretende trazer proteção dos dados pessoais dos compradores, porém, de acordo com Oshiro, o cadastro não se trata de um conceito novo. “O projeto não representa qualquer inovação positiva na esfera das liberdades e garantias de seus titulares. Trata-se, apenas e simplesmente, de tratamento de dados pessoais no âmbito das relações comerciais, sendo relevante destacar, portanto, a importância do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990), que proporcionou normas gerais para o equilíbrio nas relações jurídicas de consumo, e da Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n.º 13.709 de 14 de agosto de 2018), que estabeleceu as hipóteses que legitimam o tratamento de dados pessoais e os princípios, direitos e deveres decorrentes do tratamento de dados pessoais, criada com base em mais de dez anos de debates públicos e intensa participação da sociedade civil”, explicou Oshiro.

O primeiro-secretário declarou também que, ao analisar o texto proposto no projeto de lei estadual com a lei federal, após as emendas apresentadas por seu autor, “visualiza-se idêntica regulamentação, não trazendo nenhuma inovação, seja para regulamentar eventuais omissões contidas na lei federal ou para atender a peculiaridades regionais no que concerne ao tratamento de dados, o qual envolve o cadastramento de dados pessoais”.

Em nova emenda, o autor também altera o prazo de vigência do projeto para agosto de 2020, “mas qual o sentido de se aprovar uma lei estadual agora para começar a viger daqui a onze meses sobre matéria de lei federal que ainda está em fase de regulamentação e aprimoramento?”, questiona o primeiro-secretário. “Não faz sentido algum a Assembleia Legislativa de MS aprovar uma lei sobre matéria que foi amplamente discutida no nível federal, e ainda está sendo construída sua aplicação apenas para penalizar duplamente as empresas sul-mato-grossenses. Esse tipo de contradição gera inegável insegurança jurídica e é inadmissível no Direito”, criticou Oshiro.

Originalmente a proposta também alterava a prática de mercado, de modo a permitir que o inadimplente possa criar obstáculo à anotação de seus débitos junto aos órgãos de proteção ao crédito. “Isso não beneficiará os inadimplentes eventuais, apenas facilitará a atuação dos inadimplentes contumazes e dos fraudadores, que poderão negar consentimento de modo que suas dívidas não constem nos relatórios de crédito, tornando os cadastros menos confiáveis e efetivos”, argumentou Oshiro.

A maior preocupação, de acordo com Oshiro, é de que se o projeto for aprovado, ele vai gerar insegurança nas relações comerciais, “prejudicando o mercado, mas especialmente os consumidores do Estado do Mato Grosso do Sul, que passarão a ter menos acesso ao crédito, pois sem saber distinguir ao certo o bom do mau pagador, o comércio não tem outra saída a não ser restringir a sua concessão, estabelecendo critérios mais rígidos, juros mais altos e elevação dos preços dos produtos e serviços”, declarou.

Oshiro lembra que deputados de outros estados também tentaram apresentar leis em cópia da lei federal, como o Rogério Nogueira, de São Paulo, e Manoela d’Ávila, do Rio Grande do Sul. “E eles foram arquivados, justamente porque vai na contramão e causa prejuízo à toda a população. Por isso é importante que a sociedade civil se mobilize, pois, se aprovada a Lei Estadual, os prejuízos não cairão somente sobre os empresários, mas sobre todos os consumidores”, declarou.

Audiência pública para debater o assunto ocorrerá na próxima terça-feira (24), na Assembleia Legislativa, às 19 horas, no plenário Deputado Júlio Maia, em Campo Grande. O evento contará com a apresentação de dois representes do setor: do Gerente de Relações Governamentais da Brasscom (Associação Brasileira das empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação), Daniel T. Stivelberg e do Diretor de Relações Institucionais e Governamentais da Serasa Experian, Julien Dutra. Além da advogada Ana Flávia Cabrera Biasotti de Oliveira, especialista em Direito das Relações de São Paulo pela PUC/SP, e atua em banco de dados de proteção ao crédito há 35 anos.

SAÚDE

Anvisa aprova medicamento para crises de epilepsia farmacorresistente

Cenobamato é indicado para adultos e pode reduzir incidência

10/03/2026 23h00

O cenobamato reduz a atividade elétrica anormal no cérebro

O cenobamato reduz a atividade elétrica anormal no cérebro Divulgação / Agência Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um novo medicamento indicado para o tratamento de crises focais em adultos com epilepsia farmacorresistente, o Xcopri (cenobamato), da Momenta Farmacêutica.

Pacientes com essa condição ainda apresentam crises mesmo após recorrer a pelo menos dois tratamentos diferentes, situação que chega a acometer cerca de 30% das pessoas com epilepsia.

O cenobamato reduz a atividade elétrica anormal no cérebro, o que diminui a incidência desses episódios.

Nos estudos clínicos, o tratamento demonstrou redução significativa na frequência das crises, diz a Anvisa. Quatro em cada dez pacientes que tomaram 100 miligramas (mg) por dia tiveram diminuição de pelo menos 50% das crises, e 64% dos que receberam 400 mg por dia tiveram a mesma melhora. No grupo que tomou placebo durante os testes, houve melhora de 26%.

Mesmo com o registro aprovado, Xcopri só poderá ser vendido após a definição do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

A oferta no SUS (Sistema Único de Saúde) depende de avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e de decisão do Ministério da Saúde.

Entenda a Epilepsia

A epilepsia é uma alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, que não é causada por febre, drogas ou distúrbios metabólicos.

Durante alguns segundos ou minutos, uma parte do cérebro emite sinais incorretos, que podem ficar restritos a esse local ou se espalhar. Se ficarem restritos, a crise será chamada parcial. Se envolverem os dois hemisférios cerebrais, a crise é generalizada.

O diagnóstico é feito clinicamente, na maioria dos casos, em um exame físico geral, com ênfase nas áreas neurológica e psiquiátrica e com um histórico detalhado pelo paciente ou uma testemunha que poderá descrever a crise em detalhes.

A ocorrência de uma aura, isto é, uma crise em que o paciente não perde a consciência, está entre as informações que devem ser relatadas aos serviços de saúde, assim como os fatores precipitantes da crise, a idade de início, a frequência e os intervalos entre as crises.

Março Roxo

A notícia chega à comunidade médica durante o Março Roxo, período dedicado à conscientização sobre a epilepsia, que inclui o Dia Mundial de Conscientização da Epilepsia, celebrado em 26 de março.

A iniciativa busca informar a população sobre essa condição neurológica, reduzir o estigma social e promover empatia e compreensão. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 65 milhões de pessoas convivem com epilepsia no mundo.

No Brasil, mais de 2 milhões de pessoas apresentam a condição de saúde. De acordo com a Liga Brasileira de Epilepsia (LBE), muitas dessas pessoas enfrentam não apenas os desafios do tratamento, como o preconceito e a desinformação.

Segundo a neurologista e membro da diretoria da LBE, Juliana Passos, o medicamento representa um avanço especialmente para pacientes com epilepsia de difícil controle.

“Trata-se de medicação indicada no tratamento de pacientes com epilepsia farmacorresistente, cujos resultados foram muito superiores àqueles alcançados pelos novos medicamentos anti-crises disponíveis. Oferecer uma chance consideravelmente maior de controle das crises para esses pacientes é urgente”, afirma.

REDE

Aneel retira de pauta regulação para sistemas de armazenamento de energia elétrica

Outra definição regulatória em tratativa diz respeito aos chamados Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) e Montante de Uso do Sistema de Distribuição (MUSD)

10/03/2026 21h00

Conta de energia terá bandeira verde em março

Conta de energia terá bandeira verde em março Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Fernando Mosna retirou de pauta o aguardado processo de aprimoramento da regulação para os sistemas de armazenamento de energia elétrica. Uma discussão na diretoria foi a chamada "dupla cobrança" das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia durante o carregamento e o descarregamento da bateria.

Houve retirada de pauta em função da necessidade de uma melhor avaliação jurídica da Procuradoria da Aneel sobre o escopo das eventuais mudanças, incluindo a definição conceitual das chamadas usinas hidrelétricas reversíveis, que também têm a função de armazenamento.

O diretor Fernando Monza apresentou voto para negar a proposta inicial da área técnica da reguladora, que havia defendido a cobrança no momento do consumo (ao carregar a bateria) e também durante a injeção (quando é descarregada energia na rede).

Pelo voto dele, no momento do consumo, não haveria cobrança das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD). Essas são as chamadas tarifas pelo "uso do fio". Em contrapartida, haveria cobrança da tarifa de geração (para descarregamento elétrico).

O entendimento fechado pelo diretor foi que os sistemas de armazenamento não devem ser onerados com encargos típicos de consumo, sob pena de distorcer a lógica do setor e criar barreira "injustificável à transição energética".

Outra definição regulatória em tratativa diz respeito aos chamados Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) e Montante de Uso do Sistema de Distribuição (MUSD). No voto de Fernando Mosna, esses dois montantes, a serem contratados, poderão ser inferiores em até 30%, tendo como parâmetro o limite mínimo de contratação. Foi defendida a redução de até 30% do MUST/MUSD sem onerosidade, visando especificamente a implantação do sistema de armazenamento, uma única vez.

A Lei de modernização do setor elétrico (nº 15.269/2025) previu a possibilidade de licitação de armazenamento para uso na rede elétrica. O texto legal menciona que, no caso de sistemas de armazenamento na forma de baterias, os custos da contratação serão rateados apenas entre os geradores de energia, conforme a regulamentação da Aneel. O inédito leilão para baterias está previsto para o segundo semestre deste ano.

A área técnica da Aneel apontou que a lei incluiu projetos de armazenamento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), além de deixar margem para possíveis incentivos tributários, como redução de alíquotas de importação para baterias e componentes, conforme regulamentação.

A adoção de Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE) tem como benefício mais evidente a contribuição com o sistema elétrico em áreas com restrição de rede e ocorrência de corte de geração de energia elétrica - problema conhecido como "curtailment" e que afeta significativamente as fontes renováveis atualmente sem capacidade de armazenamento.

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