Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Desde 2019, usuários da BR-163 já pagaram R$ 1 bilhão a mais por pedágio

Excedente pago pelos usuários da rodovia quase banca o valor da indenização que a União teria de repassar à CCR MSVia

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Os usuários da BR-163 pagaram quase R$ 1 bilhão a mais de tarifa de pedágio à CCR MSVia desde o pedido de relicitação, em 2019, em virtude da demora na definição sobre a gestão da rodovia. O dinheiro arrecadado pela concessionária é considerado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tarifa excedente para custear a indenização que o governo federal terá de pagar à empresa no fim do atual contrato. 

Com esta arrecadação antecipada bancada pelos motoristas, que não receberam obras estruturantes e nem a duplicação, o valor estimado a ser repassado caiu de R$ 1,566 bilhão para R$ 356,6 milhões.

Essa cobrança é assegurada pela legislação que regula menta as concessões rodoviárias, entretanto, o valor arrecadado dos usuários seria menor se a definição sobre o futuro da BR-163 ocorresse logo após o pedido de relicitação, feito em 2019.

Embora tenha manifestado o interesse de entregar a rodovia naquele ano, o governo federal só deu um parecer em 2020, que levou à assinatura do primeiro termo aditivo em junho de 2021. Em 2022, foi assinado outro termo aditivo e, em março de 2023, o terceiro, que tem validade até março do ano que vem.

Parecer do TCU Em 2023, após mais de dois anos realizando estudos técnicos sobre uma nova concessão, fazendo até consulta popular, o Ministério dos Transportes decidiu que o melhor caminho será a solução consensual que está em análise no Tribunal de Contas da União (TCU) desde setembro do ano passado.

São 14 meses só nessa etapa. Por esse mecanismo, a CCR MSVia deverá continuar administrando os 847 quilômetros da BR-163 com a repactuação de novos investimentos, estimados em R$ 12 bilhões em 35 anos.

Sem este parecer, nada pode ser resolvido sobre os rumos da gestão da rodovia, porém, os usuários estão pagando uma tarifa de pedágio que contabilmente é dividida em duas: tarifa excedente e tarifa calculada. Nessa fórmula, os motoristas pagam um valor que não leva em consideração a falta de investimentos em novas obras e duplicação, que foram interrompidos em 2017. 
Pesquisa

A confirmação de que há o pagamento antecipado pelos usuários da indenização que caberia à União consta em monografias sobre atuais relicitações em andamento apresentadas no Instituto Serzedello Corrêa, da Escola Superior do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em um dos trabalhos acadêmicos, apresentado por Luiz Souza, é afirmado que a concessionária recebe um valor excedente, citando que os “valores arrecadados a maior dos usuários” deve constar no termo aditivo, explicando entre parênteses que excedente tarifário é “indenização paga antecipadamente”. Só que esse pagamento é feito pelos motoristas que utilizam a rodovia.

Em outra monografia de especialização que analisou as relicitações em andamento, esta de Filipe Flesch, é afirmado que “em razão da redução dos investimentos, em uma análise inicial, seria razoável supor que o valor a ser recebido a título de pedágio fosse reduzido”, porém, acórdão do TCU após decisão liminar judicial considerou que há “necessidade de manutenção da base tarifária do contrato”. 

Só que, no acórdão, a ANTT se manifestou, afirmando “peremptoriamente que o valor cobrado a maior pela concessionária é indevido”, referindo-se à tarifa excedente.

O autor apresenta que nos autos consta que “esta agência reguladora não tem qualquer dúvida de que o valor cobrado a maior pela concessionária desde 10/10/2018, em razão de decisão liminar exarada pelo juízo da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da Ação Cautelar nº 1014300 37.2018.4.01.3400 (DOC.4) , que manteve a tarifa em R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), posteriormente mantida pelo Tribunal Arbitral nos autos do Processo Arbitral 23932/GSS/PFF, em curso perante a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional - CCI, é indevida. Não por outra razão permanece litigando acerca da matéria”. 

O caso citado no documento refere-se à BR-040, que teve a concessão devolvida ao governo federal no ano passado e parte dela entregue à iniciativa privada neste ano.

Flesch afirma também que “o mero atraso da realização das obras e serviços previstos para determinada concessão já seria bastante danoso aos usuários. No entanto, verifica-se que os riscos reais ao consumidor são ainda maiores. No caso concreto, estão pagando valores de pedágio que seriam devidos apenas em caso de adimplemento contratual”.

No caso da BR-163, a ANTT, em novembro de 2019, por meio da deliberação 1025/2019 777/2018-04, determinou a redução em 53,94% da tarifa básica de pedágio de todas as praças compreendidas na BR-163 em MS, em virtude da interrupção das obras contratuais. Ainda em novembro, a CCR MSVia recorreu ao Poder Judiciário, que suspendeu liminarmente a redução tarifária.

À época, a concessionária recorreu ao Tribunal Arbitral, que, em março de 2021, manteve a decisão proferida na tutela cautelar até o fim do processo de relicitação e suspendeu a aplicação de multas pela ANTT, além de analisar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O processo ainda não foi julgado e está suspenso a pedido da MSVia e da ANTT. 

Já na Nota Informativa nº 470, de 13 de agosto deste ano, da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod), que atendeu à solicitação da diretoria colegiada da ANTT, foram consolidadas as informações sobre as indenizações finais dos contratos de concessão em relicitação, entre eles o da CCR MSVia.

Foi apontado que o Decreto nº 9.957/2019, que regulamenta a Lei nº 13.448/2017, define que “o valor excedente da receita tarifária auferida pelo contratado originário em razão da não contabilização do impacto econômico-financeiro no valor da tarifa decorrente da suspensão das obrigações de investimentos não essenciais no momento da celebração do termo aditivo” deve ser descontado das “indenizações a serem pagas pela União.”

Essa regra fez com que, nos balanços da CCR, holding que controla a MSVia, conste que “em função da assinatura do aditivo de relicitação da MSVia em junho de 2021, a receita considerada passou a ser de 47,3% do valor arrecadado, impactando a receita e o cálculo da tarifa média”.

Isso ocorre em virtude da diferença entre tarifa excedente e tarifa calculada. No balanço contábil apresentados aos acionistas em fevereiro deste ano, referente a 2023, a CCR informa que, “tendo em vista a ausência de outras disposições contratuais relacionadas, os efeitos contábeis decorrentes deste aditivo são apenas de movimentação ordinária do saldo indenizável, em atenção aos critérios previstos na regulação aplicável”.

Entenda o excedente

Dessa forma, a diferença calculada que envolve a MSVia é de R$ 947,603 milhões, de acordo com a nota informativa da ANTT, sendo R$ 768,5 milhões até junho deste ano e mais R$ 179 milhões após esta data. Esse valor foi pago por quem utiliza a BR-163, rodovia que não recebe obras estruturantes desde 2017.

O acumulado fez com que o valor da indenização, calculado pela ANTT, da União à CCR MSVia caísse de R$ 1,566 bilhão para R$ 356,6 milhões. É que, além de descontar a tarifa excedente, estão sendo abatidos outros R$ 262,5 milhões referentes a multas, considerando como data-base março do próximo ano, quando termina o atual termo aditivo. 

Neste documento técnico da ANTT, é afirmado também que, no caso da CCR MSVia, é “importante ressaltar que foram realizados ajustes pontuais nos cálculos relativos ao excedente tarifário [...], bem como que tais valores podem ser objeto de atualização e novos ajustes, considerando o trâmite atualmente em curso de repactuação do contrato de concessão da MSVia, que está sendo conduzido pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), do Tribunal de Contas da União.”

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"apagar das luzes"

Adriane reajustou contratos da iluminação em 25% em plena crise financeira

Decreto de corte de gastos foi publicado no dia 7 de março. Dias depois, em 13 e 19 de março, nove contratos foram majorados

19/12/2025 12h10

Polícia e Ministério Público passaram a manhã inteira no interior da empresa B&C, que tem contratratos de quase R$ 32 milhões

Polícia e Ministério Público passaram a manhã inteira no interior da empresa B&C, que tem contratratos de quase R$ 32 milhões Marcelo Victor

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Ao menos nove dos contratos relativos aos serviços de iluminação pública que estão sendo alvo da Operação Apagar das Luzes, do Ministério Público, nesta sexta-feira (19),  receberavam reajustes e 25% em pleno período de crise financeira na prefeitura de Campo Grande. 

Além disso, os reajustes foram concedidos menos de um ano depois de terem sido assinados. A assinatura inicial ocorreu em em maio e junho de 2024 e no dia 13 de março receberam aditivos elevando os valores. 

Os aumentos foram concedidos menos de uma semana depois de a prefeita Adriane Lopes ter publicado decreto determinando a redução de 25% em gastos com água, luz e combustíveis. O decreto previa, também, a revisão, para menor, de todos os contratos com prestadores de serviço.

Mesmo assim, no dia 13 de março ela elevou seis contratos com empresas do setor e garantiu a elas repasse extra de R$ 5,44 milhões, somente por conta dos aditivos.

Os aumentos variaram entre 24,92% e 24,98%, próximo do limite máximo de 25% permitido pela legislação. A inflação oficial dos últimos 12 meses  naquela data era de 5%, conforme  o IBGE.

Quando da assinatura, as empresas B&C e JLC garantiram o direito de obter pouco mais de R$ 21,82 milhões pelos serviços.  Depois dos reajustes, passam a ter direito ao faturamento de R$ 27,27 milhões. 

Dos seis contratos, quatro são referentes à manutenção, implantação e ampliação do Sistema de Iluminação Pública nas regiões do Anhanduizinho, Lagoa, Bandeira e na região central, que já eram contempladas com luminárias de led.

Os outros dois são para a implantação de luminária pública, Led Solar com fornecimento de materiais nas avenida José Barbosa Rodrigues e Amaro Castro Lima. Além disso, para instalação do mesmo tipo de luminárias nos parques Soter, Ayrton Sena, Jacques da Luz e no poliesportivo da Vila Nasser.  

NOVOS REAJUSTES

Dias depois, em 19 de março, mais três contratos com a empresa B&C, que foi alvo da operação desta sexta-feira, foram majorados em quase 25%. Somente por conta destes aditivos conseguiu faturamento extra de R$ 2,77 milhões. 

Dois destes contratos são relativos à manuteção da ilumianação nas regiões do Imbirussu e Segredo. O outro, para  implantação de luminária pública, Led Solar com fornecimento de materiais na Av. Prefeito Lúdio Coelho, Av. Nasri Siufi e Av. Duque de Caxias. 

Na época, a Secretaria de Serviços e Obras Públicas (Sisep), responsável pela concessão dos reajustes, informou que as publicações dos reajuses "são referentes a aditivos a contratos em andamento, diante da necessidade de adequação dos valores previstos à demanda que vem aumentando por conta do crescimento da cidade e ampliação da necessidade de atendimento às solicitações recebidas da comunidade seja com relação à implantação da iluminação pública ou de manutenção."

SUPERFATURAMENTO MILIONÁRIO

Agora, porém, tanto A assinatura original dos contratos quando seus aditivos viram alvo de investigação do Ministério Público, que nesta sexta-feira cumpriu 14 mandados de busca e ampreensão em Campo Grande e em Balneário Piçarras (SC). 

De acordo com o secretário Marcelo Miglioli, os contratos com as empresas existem desde 2021, embora o Ministério Público tenha informado que os contratos foram assinados somente em 2024. Ainda de acordo com Miglioli, o alvo na Sisep teriam sido dois funcionários públicos, sendo que um deles se aposentou recentemente e o outro segue na ativa. 

Conforme as investigações, o valor dos superfaturametos supera os R$ 60 milhões. "As investigações indicam a ocorrência de reiteradas fraudes nos processos licitatórios, bem como nos contratos firmados para a execução do serviço de manutenção do sistema de iluminação pública de Campo Grande, já tendo sido identificado superfaturamento superior a R$ 62 milhões", diz trecho da nota distribuída pelo MPMS.

Em 2024, a tarifa de iluminação pública, a Cosip, aumentou em 28,2% na comparação com o ano anterior. Em 2023, os moradores de Campo Grande pagaram R$ 153,46 milhões à prefeitura de Campo Grande por meio da conta de energia elétrica, ante R$ 196,86 milhões pagos no ano passado. 

De acordo com o secretário Marcelo Miglioli, não existe comprovação de que tenha havido superfaturamento e por conta disso os contratos serão mantidos normalmente. Ele alega que não existe base legal para suspensão dos contratos. 

O mesmo vale para o servidor da ativa, segundo Miglioli. Por enquanto, nem mesmo perderá seu cargo de confiança, a não ser que haja uma determinação judicial. "Não posso ser irresponsável e fazer juízo de valor. Estamos falando aqui de vidas, de pessoas humanas", afirmou o secretário. 

MATO GROSSO DO SUL

TJ pede silêncio a juiz que brigou contra desmatamento no Parque dos Poderes

Magistrado deve evitar emitir opinião sobre processo ou procedimento pendente de julgamento, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, inclusive no âmbito administrativo do Poder Judiciário

19/12/2025 11h35

Juiz Ariovaldo acumula sentenças que se destacam na mídia local há quase três décadas como magistrado local.

Juiz Ariovaldo acumula sentenças que se destacam na mídia local há quase três décadas como magistrado local. Reprodução/TRE-MS

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Através da última edição de diário oficial do ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou um pedido de providências contra o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, pedindo basicamente que Ariovaldo Nantes Corrêa, o magistrado que foi contra o desmatamento do Parque dos Poderes, "se comporte". 

Conforme publicado pelo Conselho Superior da Magistratura no Diário da Justiça desta sexta-feira (19), a emenda em questão trata-se de uma infração de reduzido potencial lesivo, portanto não seria o caso de uma punição mais grave ao magistrado. 

Entre outros pontos, esse termo de ajustamento de conduta estabelece condições específicas a serem seguidas, consistindo basicamente em um comportamento de forma "prudente e equitativa", pedindo ainda que Ariovaldo evite: 

"... emitir opinião sobre processo ou procedimento pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, inclusive no âmbito administrativo do Poder Judiciário, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério", cita o documento. 

Fica descrito que o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa deve exercer a magistratura com "conduta compatível com os preceitos do código de ética", conduzindo sua atividade  pelo caminho da "cortesia, transparência, prudência, diligência, integridade profissional e pessoal, dignidade, honra e decoro". 

Manifestações

Além disso, o juiz deverá abster-se de utilizar manifestações que, segundo o ajustamento de conduta, busquem autopromoção, superexposição ou cujo conteúdo, uma vez impróprio ou inadequado, possa repercutir de forma negativa ou contra a moralidade administrativa. 

"E observar sempre a moderação, o decoro e a conduta respeitosa no uso da linguagem, especialmente ao referir-se a membros do Poder Judiciário", complementa o termo de ajustamento de conduta. 

O juiz Ariovaldo, vale lembrar, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acumula sentenças que se destacam na mídia local há quase três décadas como magistrado local. 

Entre esses chama atenção a anulação da sentença assinada pela colega magistrada, Elizabeth Rosa Baish, que homologou acordo judicial que visava a delimitação das áreas passíveis de desmatamento no Parque dos Poderes, e da criação de um cinturão verde em que o poder público estaria impedido de desmatar. 

Para anulação, Ariovaldo destacou que a magistrada não estava no momento de decisão na escala de substituição natural do juízo, o que, segundo ele, afronta o princípio constitucional do juiz natural, além de que seria uma afronta ao princípio do devido processo legal o não aceite de manifestação dos assistentes litisconsorciais do processo. 

Esse acordo em questão foi feito em meio a um processo em que o próprio Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em 2019, pediu o tombamento do Parque das Nações Indígenas. Em 2023, quatro anos depois, a instituição recuou da ação, e foi uma das partes do acordo. 

Para Ariovaldo, o direito ao meio ambiente é indisponível, conforme prevê a Constituição. “Não é possível ao autor da ação, que defende em nome próprio direito alheio, dispor do conteúdo do direito tutelado como se fosse de sua titularidade exclusiva e de maneira que não consagre a tutela na maior extensão possível, ainda mais considerando os prováveis e graves prejuízos ambientais cogitados na inicial decorrentes do desmatamento da área”. 

Além disso, o Juiz inclusive denunciou um suposto "boicote" e "jogo de cartas marcadas" no processo de promoção por merecimento para o cargo de novo desembargador do TJMS, o qual chegou a pedir anulação do processo seletivo. 

Ele teria relatado inclusive a suspeita de apadrinhamento, e listando junto até mesmo uma briga que teve com o desembargador Jairo Roberto de Quadros, que teria acontecido e vindo à público durante um jogo de futebol. 

 

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