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MATO GROSSO DO SUL

Desde 2019, usuários da BR-163 já pagaram R$ 1 bilhão a mais por pedágio

Excedente pago pelos usuários da rodovia quase banca o valor da indenização que a União teria de repassar à CCR MSVia

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Os usuários da BR-163 pagaram quase R$ 1 bilhão a mais de tarifa de pedágio à CCR MSVia desde o pedido de relicitação, em 2019, em virtude da demora na definição sobre a gestão da rodovia. O dinheiro arrecadado pela concessionária é considerado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tarifa excedente para custear a indenização que o governo federal terá de pagar à empresa no fim do atual contrato. 

Com esta arrecadação antecipada bancada pelos motoristas, que não receberam obras estruturantes e nem a duplicação, o valor estimado a ser repassado caiu de R$ 1,566 bilhão para R$ 356,6 milhões.

Essa cobrança é assegurada pela legislação que regula menta as concessões rodoviárias, entretanto, o valor arrecadado dos usuários seria menor se a definição sobre o futuro da BR-163 ocorresse logo após o pedido de relicitação, feito em 2019.

Embora tenha manifestado o interesse de entregar a rodovia naquele ano, o governo federal só deu um parecer em 2020, que levou à assinatura do primeiro termo aditivo em junho de 2021. Em 2022, foi assinado outro termo aditivo e, em março de 2023, o terceiro, que tem validade até março do ano que vem.

Parecer do TCU Em 2023, após mais de dois anos realizando estudos técnicos sobre uma nova concessão, fazendo até consulta popular, o Ministério dos Transportes decidiu que o melhor caminho será a solução consensual que está em análise no Tribunal de Contas da União (TCU) desde setembro do ano passado.

São 14 meses só nessa etapa. Por esse mecanismo, a CCR MSVia deverá continuar administrando os 847 quilômetros da BR-163 com a repactuação de novos investimentos, estimados em R$ 12 bilhões em 35 anos.

Sem este parecer, nada pode ser resolvido sobre os rumos da gestão da rodovia, porém, os usuários estão pagando uma tarifa de pedágio que contabilmente é dividida em duas: tarifa excedente e tarifa calculada. Nessa fórmula, os motoristas pagam um valor que não leva em consideração a falta de investimentos em novas obras e duplicação, que foram interrompidos em 2017. 
Pesquisa

A confirmação de que há o pagamento antecipado pelos usuários da indenização que caberia à União consta em monografias sobre atuais relicitações em andamento apresentadas no Instituto Serzedello Corrêa, da Escola Superior do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em um dos trabalhos acadêmicos, apresentado por Luiz Souza, é afirmado que a concessionária recebe um valor excedente, citando que os “valores arrecadados a maior dos usuários” deve constar no termo aditivo, explicando entre parênteses que excedente tarifário é “indenização paga antecipadamente”. Só que esse pagamento é feito pelos motoristas que utilizam a rodovia.

Em outra monografia de especialização que analisou as relicitações em andamento, esta de Filipe Flesch, é afirmado que “em razão da redução dos investimentos, em uma análise inicial, seria razoável supor que o valor a ser recebido a título de pedágio fosse reduzido”, porém, acórdão do TCU após decisão liminar judicial considerou que há “necessidade de manutenção da base tarifária do contrato”. 

Só que, no acórdão, a ANTT se manifestou, afirmando “peremptoriamente que o valor cobrado a maior pela concessionária é indevido”, referindo-se à tarifa excedente.

O autor apresenta que nos autos consta que “esta agência reguladora não tem qualquer dúvida de que o valor cobrado a maior pela concessionária desde 10/10/2018, em razão de decisão liminar exarada pelo juízo da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da Ação Cautelar nº 1014300 37.2018.4.01.3400 (DOC.4) , que manteve a tarifa em R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), posteriormente mantida pelo Tribunal Arbitral nos autos do Processo Arbitral 23932/GSS/PFF, em curso perante a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional - CCI, é indevida. Não por outra razão permanece litigando acerca da matéria”. 

O caso citado no documento refere-se à BR-040, que teve a concessão devolvida ao governo federal no ano passado e parte dela entregue à iniciativa privada neste ano.

Flesch afirma também que “o mero atraso da realização das obras e serviços previstos para determinada concessão já seria bastante danoso aos usuários. No entanto, verifica-se que os riscos reais ao consumidor são ainda maiores. No caso concreto, estão pagando valores de pedágio que seriam devidos apenas em caso de adimplemento contratual”.

No caso da BR-163, a ANTT, em novembro de 2019, por meio da deliberação 1025/2019 777/2018-04, determinou a redução em 53,94% da tarifa básica de pedágio de todas as praças compreendidas na BR-163 em MS, em virtude da interrupção das obras contratuais. Ainda em novembro, a CCR MSVia recorreu ao Poder Judiciário, que suspendeu liminarmente a redução tarifária.

À época, a concessionária recorreu ao Tribunal Arbitral, que, em março de 2021, manteve a decisão proferida na tutela cautelar até o fim do processo de relicitação e suspendeu a aplicação de multas pela ANTT, além de analisar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O processo ainda não foi julgado e está suspenso a pedido da MSVia e da ANTT. 

Já na Nota Informativa nº 470, de 13 de agosto deste ano, da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod), que atendeu à solicitação da diretoria colegiada da ANTT, foram consolidadas as informações sobre as indenizações finais dos contratos de concessão em relicitação, entre eles o da CCR MSVia.

Foi apontado que o Decreto nº 9.957/2019, que regulamenta a Lei nº 13.448/2017, define que “o valor excedente da receita tarifária auferida pelo contratado originário em razão da não contabilização do impacto econômico-financeiro no valor da tarifa decorrente da suspensão das obrigações de investimentos não essenciais no momento da celebração do termo aditivo” deve ser descontado das “indenizações a serem pagas pela União.”

Essa regra fez com que, nos balanços da CCR, holding que controla a MSVia, conste que “em função da assinatura do aditivo de relicitação da MSVia em junho de 2021, a receita considerada passou a ser de 47,3% do valor arrecadado, impactando a receita e o cálculo da tarifa média”.

Isso ocorre em virtude da diferença entre tarifa excedente e tarifa calculada. No balanço contábil apresentados aos acionistas em fevereiro deste ano, referente a 2023, a CCR informa que, “tendo em vista a ausência de outras disposições contratuais relacionadas, os efeitos contábeis decorrentes deste aditivo são apenas de movimentação ordinária do saldo indenizável, em atenção aos critérios previstos na regulação aplicável”.

Entenda o excedente

Dessa forma, a diferença calculada que envolve a MSVia é de R$ 947,603 milhões, de acordo com a nota informativa da ANTT, sendo R$ 768,5 milhões até junho deste ano e mais R$ 179 milhões após esta data. Esse valor foi pago por quem utiliza a BR-163, rodovia que não recebe obras estruturantes desde 2017.

O acumulado fez com que o valor da indenização, calculado pela ANTT, da União à CCR MSVia caísse de R$ 1,566 bilhão para R$ 356,6 milhões. É que, além de descontar a tarifa excedente, estão sendo abatidos outros R$ 262,5 milhões referentes a multas, considerando como data-base março do próximo ano, quando termina o atual termo aditivo. 

Neste documento técnico da ANTT, é afirmado também que, no caso da CCR MSVia, é “importante ressaltar que foram realizados ajustes pontuais nos cálculos relativos ao excedente tarifário [...], bem como que tais valores podem ser objeto de atualização e novos ajustes, considerando o trâmite atualmente em curso de repactuação do contrato de concessão da MSVia, que está sendo conduzido pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), do Tribunal de Contas da União.”

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Nova data

"Enem dos concursos" será divulgado em fevereiro de 2025; 33,9 mil inscritos são de MS

Mudança ocorreu em virtude de uma decisão judicial que determinou reintegração de candidatos eliminados por falhas

21/11/2024 17h10

Divulgação foi adiada após falhas nas orientações dadas durante o exame

Divulgação foi adiada após falhas nas orientações dadas durante o exame Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A divulgação dos resultados finais do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), conhecido como “Enem dos Concursos”, prevista para esta quinta-feira (21) foi adiada para 11 de fevereiro de 2025 pelo Governo Federal.

O adiamento ocorreu em virtude de uma decisão judicial que determinou a reintegração de candidatos anteriormente eliminados por falhas no preenchimento de informações no cartão de respostas. Ao todo, 33.909 mil pessoas se inscreveram em Mato Grosso do Sul.

O concurso, aplicado em 18 de agosto, oferta 6.640 vagas em 21 órgãos públicos. A Justiça Federal acatou ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou inconsistências nas orientações dadas durante o exame.

“O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informa que a divulgação dos resultados finais do CPNU, inicialmente prevista em edital para o dia 21 de novembro, será ajustada. Um novo cronograma será divulgado amanhã (dia 21 de novembro)”, informou a pasta.

De acordo com o coordenador-geral de logística do CPNU, Alexandre Retamal, o novo cronograma terá um impacto financeiro adicional de cerca de 3,5% sobre o valor global do concurso, que foi de R$ 130 milhões, somada a repactuação realizada em razão das chuvas no Rio Grande do Sul em maio.

Segundo o MPF, fiscais informaram apenas a necessidade de transcrever uma frase da capa do caderno de questões, sem destacar a obrigatoriedade de marcar o número correspondente ao caderno de provas, entretanto, o edital previa eliminação apenas para quem não cumprisse ambas as exigências, o que, segundo o juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, do TRF1 do Tocantins,  fator que impossibilitaria justificar exclusões.

A União argumenta que as eliminações seguiram as regras do edital. Em agosto, a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, afirmou que a marcação do caderno de provas não seria motivo de desclassificação.

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Cidades

Coronel que comandou pelotão de MS é indiciado pela PF por tentativa de golpe

Vale destacar que o Coronel já havia sido preso durante a Operação Tempus Veritatis, em 2024

21/11/2024 16h50

Romão Corrêa na passagem de Comando do 10º R C Mec, em dezembro de 2019

Romão Corrêa na passagem de Comando do 10º R C Mec, em dezembro de 2019 Divulgação Redes Sociais

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Nesta quinta-feira (21), a Polícia Federal (PF) indiciou 37 pessoas no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado após a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre os indiciados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e o Coronel Bernardo Romão Corrêa Neto.

Os indiciados foram acusados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. O relatório das investigações foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Vale destacar que o Coronel Bernardo Romão já havia sido preso durante a Operação Tempus Veritatis, em 2024. Comandou também o 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado (10º R C Mec) em Bela Vista e permaneceu no cargo até 12 de janeiro de 2022, quando passou o comando.

Em fevereiro deste ano, o Coronel, que estava em Washington (EUA) para participar de um curso de defesa, foi alvo de uma ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, no âmbito da Operação Tempus Veritatis.

Apesar da prisão estar prevista para 8 de janeiro, ela só foi realizada em 11 de fevereiro, quando ele retornou ao Brasil. Detido em Brasília, foi entregue à Polícia do Exército e permanece preso no Batalhão da Guarda Presidencial.

Romão, que atua como assistente do Comando Militar do Sul, em Goiás, é integrante dos Black Kids, um pelotão de elite do Exército Brasileiro, também esteve presente na reunião ocorrida em 28 de outubro, em Brasília, logo após o segundo turno das eleições, onde foram discutidos planos para um possível golpe.

As investigações da PF abordaram dois eixos principais: a tentativa de golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Além disso, identificaram a disseminação de notícias falsas sobre supostas fraudes nas eleições presidenciais, com o objetivo de legitimar uma eventual intervenção militar.

Os investigadores também encontraram indícios de envolvimento de Romão na chamada "milícia digital", conhecida popularmente como "gabinete do ódio", grupo responsável pela propagação de desinformação e discursos antidemocráticos.

Veja a lista completa dos indiciados, por ordem alfabética:

  1. Ailton Gonçalves Moraes Barros
  2. Alexandre Castilho Bitencourt da Silva
  3. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin)
  4. Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha
  5. Amauri Feres Saad
  6. Anderson Lima de Moura
  7. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
  8. Angelo Martins Denicoli
  9. Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
  10. Bernardo Romão Correa Netto
  11. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
  12. Carlos Giovani Delevati Pasini
  13. Cleverson Ney Magalhães
  14. Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
  15. Fabricio Moreira de Bastos
  16. Fernando Cerimedo
  17. Filipe Garcia Martins
  18. Giancarlo Gomes Rodrigues
  19. Guilherme Marques de Almeida
  20. Helio Ferreira Lima
  21. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
  22. José Eduardo de Oliveira e Silva
  23. Laercio Vergilio
  24. Marcelo Bormevet
  25. Marcelo Costa Câmara
  26. Mario Fernandes
  27. Mauro Cid, tenente-coronel do Exército ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
  28. Nilton Diniz Rodrigues
  29. Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
  30. Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
  31. Rafael Martins de Oliveira
  32. Ronald Ferreira de Araujo Júnior
  33. Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
  34. Tércio Arnaud Tomaz
  35. Valdemar Costa Neto, presidente do PL
  36. Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa
  37. Wladimir Matos Soares

Ramão Neto

O coronel, que comandou o 10º R C Mec, em Bela Vista, é apontado pela investigação como braço direito do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Romão Netto aparece como suspeito nas investigações como figura que articulava e incitava os militares a aderir ao golpe.

A reunião ocorreu por intermédio de Corrêa Neto, e contou com a presença de assistentes dos generais que supostamente seriam favoráveis ao golpe, assim como oficiais. Conforme trocas de mensagens trocadas, localizadas no celular de Mauro Cid, foram selecionados apelas militares que fazem parte das forças especiais (Kids Pretos).

No documento da polícia federal ele compunha o núcleo que tinha como objetivo que os militares aderissem ao golpe de estado.

Romão Corrêa na passagem de Comando do 10º R C Mec, em dezembro de 2019

Além disso, Romão Neto aparece dentro do âmbito do 'gabinete do ódio' estimulando que integrantes das Forças Armadas disseminassem notícias falsas, por meio das redes sociais, questionando lisura do processo eleitoral do país. Em conversas com Cid, a investigação aponta que a sugestão de medidas que atentam contra a democracia.

"Nesse sentido, observa-se a atuação do investigado BERNARDO ROMÃO CORREA NETO nas medidas direcionadas à disseminação de notícias falsas por integrantes das Forças Armadas em associação com outros membros do grupo criminoso para desacreditar o processo eleitoral".

Mensagens sobre a reunião para discutir o golpe:

Romão Corrêa na passagem de Comando do 10º R C Mec, em dezembro de 2019 Romão Corrêa na passagem de Comando do 10º R C Mec, em dezembro de 2019

Após a reunião com as Forças Especiais (FE) uma carta foi elaborada para ser encaminhada ao comandante do exército Freire Gomes com intuito de pressioná-lo a aderir ao golpe, intitulada como "Carta ao Comandante do Exército de Oficias Superiores da Ativa do Exército Brasileiro".

No "apagar" das luzes do governo do presidente Bolsonaro, precisamente no dia 30 de dezembro de 2022, foi enviado para fazer um curso até julho de 2025, o que levantou suspeita por parte da investigação de que teria sido uma tentativa de escapar de eventuais investigações. 

"Ressaltem-se, ainda, as considerações da autoridade no sentido de que BERNARDO ROMÃO CORREA NETO: foi designado para exercer missão no Estados Unidos - com ônus total para o Comando do Exército - na cidade de Washington, D.C. até junho de 2025. A permanência do investigado em solo estrangeiro por pelo menos mais um ano e meio, somada as circunstâncias da designação da missão, que somente foi publicada no fim do governo anterior (30.12.2022), demonstram fortes indícios de que o investigado agiu para se furtar ao alcance de investigações e consequentemente da aplicação da lei penal, fatos estes que justificam a decretação da prisão preventiva".

***Colaborou Laura Brasil***

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