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Ex-desembargador que soltou megatraficante volta a ser alvo da PF

Divoncir Maran foi afastado em fevereiro deste ano por ter libertado Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão. Ele se aposentou em abril

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Um dos alvos da operação da Polícia Federal desta quinta-feira (24) que resultou no afastamento de cinco desembargadores, de um juiz e de um conselheiro do Tribunal de Contas, também teve como alvo dois desembargadores recém-aposentados. 

Um deles é Júlio Roberto Siqueira, que se aposentou em junho deste ano, após 40 anos de atuação na magistratura estadual.

O outro alvo é o ex-desebargador Divoncir Schreiner Maran, que foi pivô de outro grande escândalo no começo deste ano. Isso porque libertou um megatraficante condenado a 126 anos de prisão durante um plantão em um feriado prolongado. 

No dia 8 de fevereiro deste ano o desembargar Divoncir foi afastado durante  a “Operação Tiradentes”, pois foi no meio do feriadão de 21 de abril de 2020 que ele concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, com uso de tornozeleira, mas que depois disso fugiu e nunca mais foi encontrado. 

O Conselho Nacional de Justiça chegou a abrir investigação, mas ele nem mesmo foi julgado, uma vez que em 6 de abril deste ano completou 75 anos e teve de se aposentar compulsoriamente. 

No dia do seu afastamento, uma nota da Polícia Federal informou que estava sendo investigada a “prática de corrupção passiva e lavagem de capitais por membro do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul”, dando a entender que o desembargador teria recebido propina para tirar Gerson Palermo da prisão. 

Os policiais cumpriram nove mandados de busca e apreensão, autorizados pelo Superior Tribunal de Justiça, em Campo Grande e em Bonito, principalmente em endereços de filhos do desembargador agora aposentado. 

A soltura do mega-traficante foi revogada no dia seguinte por outro desembargador, Jonas Hass Silva Júnior, mas ele já havia rompido a tornozeleira eletrônica e fugido. 

DEMORA DO CNJ

A decisão, por 11 votos a 4, do Conselho Nacional de Justiça para instaurar Processo Administrativo Disciplinar para investigar o magistrado foi tomada mais de três anos depois de ele ter sido denunciado por um juiz que estranhou a soltura de um dos mais conhecidos traficantes de Mato Grosso do Sul e que tinha condenação superior a um século.

Entre os principais argumentos acatados pelos conselheiros que votaram contra o desembargador estão o fato de ele não ter ouvido o Ministério Público, ter tomado a decisão em um plantão, o fato de o réu ter condenação de 126 anos e ter menosprezado a informação de que ele é piloto aéreo e teria facilidade para fugir do país.

Na denúncia que o juiz de Três Lagoas levou ao CNJ, ele insinua que o pedido de liminar foi feito exatamente naquele dia porque os advogados de Palermo sabiam que Divoncir Maran estava de plantão. 

Prova disso, segundo ele, é que outros três plantonistas já haviam trabalhado depois que o juiz de primeira instância negou o pedido de relaxamento da prisão e mesmo assim o recurso não fora impetrado. 

Preso pela última vez em 2017 pela Polícia Federal, Palermo tem uma série de passagens pela polícia por envolvimento com o tráfico de cocaína desde 1991. Ele participou, também, do sequestrou de um avião que levava malotes com R$ 5,5 milhões do Banco do Brasil no ano de 2000. 

O desembargador Divoncir Maran já presidiu o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele entrou na magistratura em 1981. Mas, mesmo que tivesse sido demitido, teria direito ao salário de qualquer outro magistrado aposentado, da ordem de R$ 40 mil (além de alguns penduricalhos) já que juízes têm cargo vitalício no Brasil.

LISTA COMPLETA

Além dos magistrados, a operação desta quinta-feira mirou principalmente em advogados com algum grau de parentesco com estes desembargadores, indicando que havia um esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça. 

Além dos mandados cumpridos na sede do Poder Judiciário, os agentes da PF e da Receita Federal fizeram buscas envolvendo um total de 26 pessoas.

Veja a lista completa dos alvos da PF.

  • 1- VLADIMIR ABREU DA SILVA – residência (desembargador)
  • 2- MARCUS VINICIUS MACHADO ABREU DA SILVA – residência e escritório de advocacia
  • 3- ANA CAROLINA MACHADO ABREU DA SILVA – residência e escritório de advocacia
  • 4- JULIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO – residência (desembargador aposentado)
  • 5- NATACHA NEVES DE JONAS BASTOS – residência
  • 6- MAURO BOER – residência
  • 7- ALEXANDRE AGUIAR BASTOS – residência (desembargador)
  • 8- CAMILA CAVALCANTE BASTOS BATONI – residência e escritório
  • 9- SIDENI SONCINI PIMENTEL – residência (desembargador)
  • 10- RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL – residência, escritório e demais locais de trabalho
  • 11- RENATA GONÇALVES PIMENTEL – residência e escritório
  • 12- SÉRGIO FERNANDES MARTINS – residência (desembargador)
  • 13- DIVONCIR SCHREINER MARAN – residência (desembargador aposentado)
  • 14- DIVONCIR SCHREINER MARAN JUNIOR – residência e escritório
  • 15- MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES – residência (desembargador)
  • 16- DIOGO FERREIRA RODRIGUES – residência e escritório
  • 17- OSMAR DOMINGUES JERONYMO – residência (conselheiro do TCE)
  • 18- FELIX JAYME NUNES DA CUNHA – residência (advogado)
  • 19- EVERTON BARCELLOS DE SOUZA – residência
  • 20- DIEGO MOYA JERONYMO – residência
  • 21- DANILLO MOYA JERONYMO – residência
  • 22- PERCIVAL HENRIQUE DE SOUSA FERNANDES – residência
  • 23- PAULO AFONSO DE OLIVEIRA – residência (juiz)
  • 24- FABIO CASTRO LEANDRO – residência
  • 25- ANDRESON DE OLIVEIRA GONÇALVES – residências em Brasília e Cuiabá, e locais de trabalho
  • 26 FLAVIO ALVES DE MORAIS – residência
     

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IFMS oferta 44 cursos livres e com inscrição gratuita; saiba como participar

Cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema

06/02/2026 18h30

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com inscrições abertas em 44 opções de cursos livres gratuitos e a distância, disponíveis neste primeiro semestre de 2026.

Com carga horária que varia de 20 a 60 horas, os cursos livres não têm tutoria. O cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema.

Confira abaixo quais cursos livres do IFMS estão com inscrições abertas:

  • Álgebra Básica II (20 horas)
  • Assédio moral e sexual: prevenção e enfrentamento (20 horas)
  • Comunicação Eficaz para Vendas (30 horas)
  • Conceitos Básicos de Química (20 horas)
  • Conhecer para Incluir: TEA no contexto educacional (20 horas)
  • Criação de pintados em tanques elevados (20 horas)
  • Desenvolvimento de Jogos 2D com Unity (40 horas)
  • Diálogos sobre evasão escolar (20 horas)
  • Diversidade e Relações étnico-raciais (45 horas)
  • Espanhol: Língua e Cultura (40 horas)
  • Estratégias de ensino e aprendizagem (20 horas)
  • Ética e Integridade na Pesquisa (20 horas)
  • Filosofia Antiga (45 horas)
  • Formação para Bancas de Heteroidentificação (50 horas)
  • Formação Pedagógica para EaD (50 horas)
  • Francês Básico (45 horas)
  • GeoGebra: Tópicos Fundamentais (50 horas)
  • Inclusão em ação: AEE (40 horas)
  • Inclusão no Ambiente Escolar: Tecnologias Assistivas (20 horas)
  • Iniciação ao Empreendedorismo (20 horas)
  • Informática Básica (60 horas)
  • Interdisciplinaridade no Contexto da EPT, A (20 horas)
  • Introdução a Ciência de Dados (45 horas)
  • Introdução a Inteligência Artificial (30 horas)
  • Introdução a Lógica de Programação com Arduino (30 horas)
  • Introdução ao MATLAB (42 horas)
  • Introdução à Lógica (45 horas)
  • Let Us play (20 horas)
  • Libras Básico (40 horas)
  • Libras Intermediário (40 horas)
  • Lógica de programação com arduino intermediário (40 horas)
  • Luz, Câmera e Animação: stop motion na ciência (30 horas)
  • Marketing Digital (60 horas)
  • Matemática Financeira (35 horas)
  • Matemática: Álgebra Básica (40 horas)
  • Modelagem 3D de Sólidos: Básico (32 horas)
  • Modelagem Matemática nas Ciências Agrárias (50 horas)
  • Moodle Básico para Educadores (30 horas)
  • Narrativas Históricas de Mato Grosso do Sul (20 horas)
  • Operação dos Tratores Linha 5E (20 horas)
  • Primeiros Socorros para Trabalhadores da Educação (40 horas)
  • Produção de Videoaulas (40 horas)
  • Programação de Robótica Lego EV3 (20 horas)
  • Redação e as Bases Científicas (20 horas)

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 18 de junho. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de plataforma de Cursos Livres do IFMS, preencher o cadastro com nome, CPF e e-mail e escolher o curso que pretende fazer.

Os cursos precisam ser concluídos até 30 de junho, caso contrário não será possível emitir o certificado.

A certificação obtida pode ser usada para capacitação profissional, aperfeiçoamento em áreas específicas ou como horas complementares em cursos de graduação.

Em caso de dúvida sobre a oferta de cursos livres no IFMS, o contato com o Centro de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

06/02/2026 18h22

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

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