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Desembargadora "demitida" recebeu R$ 489,8 mil de salário extra em 2023

Aposentada compulsoriamente por tirar o filho traficante da prisão irregularmente, Tânia Borges recebeu ainda R$ 471 mil de salário no ano passado

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“Demitida” em outubro de 2021 após ser flagrada tirando o filho traficante da prisão, a ex-desembargadora  Tânia Garcia de Freitas Borges recebeu em 2023 quase meio milhão de reais em salários extras, ou indenizações, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Além disso, recebeu o salário normal, de R$ 36.282,27, o que lhe garantiu mais R$ 471,6 mil de rendimento bruto. 

Como a pena máxima para um magistrado é a aposentadoria compulsória, ela tem o direito de receber o provento proporcional ao tempo de serviço que tinha à época da “demissão”, que seriam estes R$ 36,28 mil mensais. Porém, por conta destas indenizações, a média salarial bruta do ano passado ficou em R$ 80,1 mil. 

Além do salário mensal, ao longo de 2023 ela recebeu R$ 410 mil a título de Adicional por Tempo de Serviço. De fevereiro a outubro foram R$ 30 mil mensalmente. Em novembro, o valor subiu para R$ 40 mil e em dezembro, exatos R$ 100 mil. 

Os dados estão disponíveis no site do próprio Tribunal de Justiça e assim como ela, outros aposentados receberam indenizações semelhantes. Para magistrados da ativa, em alguns meses o valor chega a ser o dobro ao que foi pago à desembargadora “demitida”. 

Em novembro ela também recebeu um salário extra de R$ 36.282,27 sob a justificativa de que era um pagamento a título de “subsídio, diferença de subsídio, função de confiança ou cargo em comissão”, conforme especifica o site do Tribunal de Justiça. 

E além do salário normal e do adicional por tempo de serviço, ela recebeu mensalmente outro valor menor, de R$ 3.628,23. No site do Tribunal de Justiça o valor vem especificado somente como “indenização”. 

Embora só essa ultima indenização seja maior que o salário de milhões de trabalhadores ou aposentados brasileiros, o valor fica bem aquém daquilo que foi pago aos magistrados da ativa ao longo do ano. Sob esta mesma rubrica, boa parte recebeu em torno de R$ 20 mil mensalmente. 

Então, somando o salário extra de novembro (R$ 36.282,27) o adicional por tempo de serviço (R$ 410 mil) e os R$ 43.536,00 relativos ao penduricalho menor, ela recebeu indenizações brutas que somam exatos R$ 489,8 mil, sem contabilizar o provento normal de aposentada. 

Mesmo assim, seu rendimento é baixo se comparado aos pagamentos feitos aos desembargadores da ativa. Em novembro, por exemplo, todos receberam acima de R$ 200 mil, exceto aqueles que não são magistrados de carreira. 

HISTÓRICO

A vida da desembargadora começou a “desandar” em março de 2017, quando o filho, Breno Borges, foi flagrado na BR-262, em Água Clara, transportando 130 quilos de maconha e cerca de 200 munições de fuzil. 

Ele foi levado ao presídio de Três Lagoas e semanas depois a Justiça autorizou que ele fosse transferido para uma clínica psiquiátrica, sob a alegação de que ele sofria de transtornos mentais. 

Porém, sem respeitar os trâmites legais, a mãe levou pessoalmente esta ordem judicial ao presídio e retirou o filho da cadeia, inclusive utilizando veículo oficial. Por conta desta atitude, foi denunciada e já em 2018 foi afastada de suas funções no Judiciário.

Em fevereiro de 2021 o Conselho Nacional de Justiça decidiu que ela deveria ser “demitida”, o que acabou acontecendo em outubro daquele ano, quanto o Tribunal de Justiça oficializou sua aposentadoria compulsória.

Antes de sofrer a pena de aposentadoria compulsória, a desembargadora também apareceu na Operação Oiketikus, desencadeada em 2018, e que foi uma ofensiva com a chamada máfia do cigarro contrabandeado, que envolveu pelo menos 20 policiais militares. A suspeita é de que ela tenha vendido decisões judiciais para favorecer integrantes deste esquema. 

FAMÍLIA INFLUENTE

O caso da prisão de Breno Borges volta à tona depois da prisão de outro integrante de família influente no Estado. Guilherme Garcia Iunes, de 26 anos, sobrinho do prefeito de Corumbá, foi preso na última quinta-feira (11), na mesma rodovia BR-262, próximo a Corumbá. 

Além de o tio ser prefeito de uma das maiores cidades do Estado, o pai de Guilherme chegou a ocupar cargo no primeiro escalão da administração municipal. Na última quinta-feira, o jovem foi flagrado com uma mala com dez quilos de skunk (supermaconha) e mais 2,5 kg de pasta-base e cocaína. 

Ele estava em um carro contratado por aplicativo e pretendia levar a droga de Corumbá a Campo Grande, conforme a investigação inicial. 


 

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IFMS oferta 44 cursos livres e com inscrição gratuita; saiba como participar

Cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema

06/02/2026 18h30

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com inscrições abertas em 44 opções de cursos livres gratuitos e a distância, disponíveis neste primeiro semestre de 2026.

Com carga horária que varia de 20 a 60 horas, os cursos livres não têm tutoria. O cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema.

Confira abaixo quais cursos livres do IFMS estão com inscrições abertas:

  • Álgebra Básica II (20 horas)
  • Assédio moral e sexual: prevenção e enfrentamento (20 horas)
  • Comunicação Eficaz para Vendas (30 horas)
  • Conceitos Básicos de Química (20 horas)
  • Conhecer para Incluir: TEA no contexto educacional (20 horas)
  • Criação de pintados em tanques elevados (20 horas)
  • Desenvolvimento de Jogos 2D com Unity (40 horas)
  • Diálogos sobre evasão escolar (20 horas)
  • Diversidade e Relações étnico-raciais (45 horas)
  • Espanhol: Língua e Cultura (40 horas)
  • Estratégias de ensino e aprendizagem (20 horas)
  • Ética e Integridade na Pesquisa (20 horas)
  • Filosofia Antiga (45 horas)
  • Formação para Bancas de Heteroidentificação (50 horas)
  • Formação Pedagógica para EaD (50 horas)
  • Francês Básico (45 horas)
  • GeoGebra: Tópicos Fundamentais (50 horas)
  • Inclusão em ação: AEE (40 horas)
  • Inclusão no Ambiente Escolar: Tecnologias Assistivas (20 horas)
  • Iniciação ao Empreendedorismo (20 horas)
  • Informática Básica (60 horas)
  • Interdisciplinaridade no Contexto da EPT, A (20 horas)
  • Introdução a Ciência de Dados (45 horas)
  • Introdução a Inteligência Artificial (30 horas)
  • Introdução a Lógica de Programação com Arduino (30 horas)
  • Introdução ao MATLAB (42 horas)
  • Introdução à Lógica (45 horas)
  • Let Us play (20 horas)
  • Libras Básico (40 horas)
  • Libras Intermediário (40 horas)
  • Lógica de programação com arduino intermediário (40 horas)
  • Luz, Câmera e Animação: stop motion na ciência (30 horas)
  • Marketing Digital (60 horas)
  • Matemática Financeira (35 horas)
  • Matemática: Álgebra Básica (40 horas)
  • Modelagem 3D de Sólidos: Básico (32 horas)
  • Modelagem Matemática nas Ciências Agrárias (50 horas)
  • Moodle Básico para Educadores (30 horas)
  • Narrativas Históricas de Mato Grosso do Sul (20 horas)
  • Operação dos Tratores Linha 5E (20 horas)
  • Primeiros Socorros para Trabalhadores da Educação (40 horas)
  • Produção de Videoaulas (40 horas)
  • Programação de Robótica Lego EV3 (20 horas)
  • Redação e as Bases Científicas (20 horas)

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 18 de junho. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de plataforma de Cursos Livres do IFMS, preencher o cadastro com nome, CPF e e-mail e escolher o curso que pretende fazer.

Os cursos precisam ser concluídos até 30 de junho, caso contrário não será possível emitir o certificado.

A certificação obtida pode ser usada para capacitação profissional, aperfeiçoamento em áreas específicas ou como horas complementares em cursos de graduação.

Em caso de dúvida sobre a oferta de cursos livres no IFMS, o contato com o Centro de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

06/02/2026 18h22

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

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