Cidades

IBGE

Desemprego é o maior
para julho em 6 anos;
índice chegou a 7,5%

Desemprego é o maior
para julho em 6 anos;
índice chegou a 7,5%

G1

20/08/2015 - 08h39
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Em julho, a taxa de desemprego chegou a 7,5%, a maior para o mês desde 2009, quando atingiu 8%, segundo divulgou nesta quinta-feira (20) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).No mês anterior, o índice ficou em 6,9% e, no sétimo mês de 2014, em 4,9%.

Considerando todos os meses do ano é a maior taxa desde março de 2010, quando atingiu 7,6%.

A população desocupada (pessoas que estão procurando trabalho) atingiu 1,8 milhão de pessoas, um aumento de 9,4% frente a junho e de 56% na comparação com julho de 2014. De acordo com o IBGE, esse foi maior crescimento anual da população desocupada em toda a série histórica, iniciada em março de 2002.

Já a população ocupada ficou estatisticamente estável - em 22,8 milhões de pessoas - em ambas comparações.

O instituto apontou estabilidade da população ocupada por grupamento de atividades. Porém, mostrou queda de 4,2% na construção e de 5,2% na indústria. No setor de educação, saúde e administração pública, houve aumento de 4,2% na população ocupada.

O emprego com carteira no setor privado também caiu. Em julho, o número de trabalhadores caiu 1,5% frente a junho e 3,1% em relação a julho de 2014.

O nível da ocupação (proporção de pessoas ocupadas em relação às pessoas em idade ativa) chegou a 51,9%, recuando 1,1 ponto percentual na comparação anual e não variando na mensal.

Acompanhando a oferta menor de trabalho, os salários também diminuíram. O rendimento médio real habitual dos trabalhadores chegou a R$ 2.170,70 - praticamente sem variação frente a junho. No entanto, em relação ao mesmo mês do ano anterior, houve recuo de 2,4%.

Onde o desemprego subiu mais
Na comparação mensal, o desemprego subiu na Região Metropolitana de São Paulo (de 7,2% para 7,9%). Já na comparação com julho do ano passado, a taxa cresceu em Salvador (de 8,9% para 12,3%); São Paulo (de 4,9% para 7,9%); Recife (de 6,6% para 9,2%); Rio de Janeiro (de 3,6% para 5,7%); Belo Horizonte (de 4,1% para 6,0%) e em Porto Alegre (de 4,3% para 5,9%).

Em relação a junho último, os rendimentos subiram em Salvador (2,1%) e no Rio de Janeiro (3,1%), mas caíram no Recife (-2,3%) e em São Paulo (-0,9%) e ficou estável em Belo Horizonte e Porto Alegre.

Na comparação anual, o rendimento caiu em São Paulo (-3,5%), no Recife (-3,0%), em Belo Horizonte (-2,9%) e no Rio de Janeiro (-2,8%) e subiu em Porto Alegre (1,6%) e em Salvador (1,3%).

INQUÉRITO CIVIL

Propriedade rural entra na mira do MPE por descarte e armazenamento de agrotóxicos

Município longe 362 quilômetros de Campo Grande é alvo de inquérito que apura irregularidades no armazenamento, uso e descarte de defensivos agrícolas

22/06/2025 18h00

Descarte inadequado desse tipo de produto pode acabar em uma contaminação tanto do solo, como também da água e até do ar na região.

Descarte inadequado desse tipo de produto pode acabar em uma contaminação tanto do solo, como também da água e até do ar na região. Reprodução/DecomMPMS

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Longe aproximadamente 362 quilômetros de Campo Grande, uma propriedade rural no interior do Estado entra agora na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) por um possível armazenamento e descarte incorreto de agrotóxicos. 

Conforme divulgado pelo Ministério Público de MS, em nota, a propriedade rural em questão fica localizada no município de Sonora, sendo agora instaurado inquérito civil para apurar as possíveis irregularidades. 

Neste primeiro momento, segundo o MPMS, o intuito das apurações é levantar indícios se o manuseio e a chamada guarda, ou armazenamento, seguem sendo feitos conforme estabelecidos pelas normas ambientais vigentes. 

Segundo o Promotor de Justiça Substituto Felipe Blos Orsi, a ação do Ministério Público busca garantir que o uso desses produtos aconteça de uma forma completamente segura. 

Somente assim, como detalhado, é possível minimizar os riscos ao meio ambiente e à saúde da população, sendo o inquérito o mecanismo para acumular informações e provas para identificar quem são os verdadeiros responsáveis por possíveis crimes cometidos. 

Contaminação

Não somente esse uso e estoque dos produtos entram na mira, já que o MPMS busca também averiguar qual destino é dado para essas embalagens que acabam vazias.

Isso porque, como reforça o Ministério, o descarte inadequado desse tipo de produto pode acabar em uma contaminação tanto do solo, como também da água e até do ar na região.

Além disso, é importante destacar que, uma vez identificados, os indivíduos relacionados ficam sujeitos à proposição de medidas corretivas.

"A fiscalização do uso e descarte de agrotóxicos é essencial para proteger o meio ambiente e a saúde da população. Com a instauração do inquérito, busca-se corrigir eventuais irregularidades e garantir a responsabilização dos envolvidos, quando cabível”, cita o promotor.

Um raio-x sobre o cenário de casos de intoxicação por agrotóxicos em MS, como bem abordado pelo Correio do Estado, mostra que o total identificado chegou a dobrar no período entre 2021 e 2023, por exemplo. 

Conforme os números, repassados em relatório da Secretaria de Estado de Saúde (SES), os casos em 2021 beiravam 73 ocorrências e saltaram para 152 no intervalo de apenas dois anos. 

Entre os municípios com maiores índices de intoxicação o relatório da SES aponta para: 

  1. Paraíso das Águas, 
  2. Costa Rica, 
  3. Paranaíba, 
  4. Aral Moreira e 
  5. Fátima do Sul

Justamente o ano de 2023, na série histórica, aparece como o maior volume de intoxicações gerais, sendo 370 casos totais., sendo: 

  • 152 foram de agrotóxicos de uso agrícola, 
  • 74 de uso doméstico, 
  • 17 de de uso em saúde pública
  • 45 notificações por produtos veterinários e 
  • 82 por raticidas.

No intervalo de uma década, até o ano de 2023, Mato Grosso do Sul registrou um total de 2.745 notificações de intoxicações por agrotóxicos. 
**(Com assessoria)

 

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trf3

Justiça manda INSS conceder benefício assistencial a indígena com paralisia cerebral em MS

Criança nasceu em 2019 e documentos demonstraram condições financeiras precárias, agravadas pelos gastos com a saúde

22/06/2025 17h31

TRF3 confirmou decisão da Justiça de Iguatemi

TRF3 confirmou decisão da Justiça de Iguatemi Foto: Arquivo

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A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma criança indígena diagnosticada com paralisia cerebral em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o processo, a menina nasceu em  2019 e foi diagnosticada com paralisia cerebral.

A mãe, como representante legal da menor, acionou o Judiciário de Iguatemi, requerendo o benefício assistencial.

Em primeira instância, a justiça estadual determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu ao TRF3, argumentando que a hipossuficiência não ficou comprovada.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Gilberto Jordan, afirmou que estudos sociais e documentos com dados financeiros apresentados nos autos demonstraram a miserabilidade da família.

O estudo social constatou que a menina vive com os pais, em um espaço com duas cabanas em sapé, uma utilizada como cozinha e outra como dormitório. Os cômodos não possuem forro, nem piso.

Foi salientado que as condições financeiras precárias foram agravadas pelos gastos com a saúde da criança. 

Além disso, ele destacou perícia médica realizada com a criança, onde laudo apontou prejuízos físicos e mentais irreversíveis, incapacidade para a vida independente e necessidade de acompanhamento constante de terceiros.  

“Ressalta-se a existência de gastos que comprometem a suficiência da renda auferida com serviços, exames ou medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde, comprovadamente necessários à preservação da sua saúde e sua vida, nos termos do inciso III do artigo 20-B da LOAS”, concluiu o relator. 

Assim, a Nona Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS e manteve a concessão do benefício a partir do requerimento administrativo.

Para os magistrados, foram preenchidos os requisitos necessários para o recebimento do benefício.

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