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FUTURO

Desenvolvimento da Capital passa por desburocratização e centro logístico

Doutor em Economia, Michel Constantino aponta o caminho aos gestores sobre como desenvolver a Campo Grande do amanhã

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A Campo Grande possível e desejável, na visão do doutor em Economia e professor da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) Michel Constantino, é uma cidade que ofereça mais liberdade para os empreendedores e um planejamento estrutural focado na vocação da cidade.

A criação de um centro de distribuição logística, aliada a uma desburocratização que simplifique a vida do empresário, na visão estratégica de Constantino, é tudo o que a cidade precisa, a fim de não ficar para trás no bom momento que Mato Grosso do Sul vive como polo receptor de investimentos privados.

Com pelo menos R$ 50 bilhões em investimentos contratados até 2030, a maioria dos recursos alocada no setor de celulose e produção florestal, o Estado é o maior destino brasileiro de investimentos privados no momento. E é nesse contexto que a cidade pode se beneficiar, tornando-se um centro de distribuição logística em um futuro não muito distante.

“O município arrecada com serviços, e a grande atividade econômica de uma capital como Campo Grande são os serviços”, contextualizou Constantino durante o evento Campo Grande que Queremos, promovido pelo Correio do Estado. 

“Temos acompanhado o grande investimento da maior planta de celulose do mundo em Ribas do Rio Pardo, a 80 km da Capital, e pergunto: cadê os serviços adequados que Campo Grande pode prestar para atender a essa grande empresa?”, questionou o doutor em Economia.

Em seguida, Constantino trouxe a resposta: “Precisamos de um centro de distribuição logística para atender a essas grandes empresas. Poderíamos ter esse centro em parceria com a empresa de administração aeroportuária e outras companhias da área logística”.

O especialista também ressaltou que a Capital pode usar a Rota Bioceânica a seu favor, transformando a cidade em um hub, isto é, em um ponto de conexão. “Se temos um centro de distribuição aqui, a gente amarra esse nó”, explicou.

E COMO FAZER?

O doutor em Economia criticou os planos de governo dos candidatos a prefeito e salientou que incentivar o desenvolvimento da cidade não se resume a conceder incentivos fiscais nem a bancar estruturas com investimentos públicos ao setor privado.

“Os candidatos, lamentavelmente, não olham para o índice de liberdade econômica, que é um índice que nós pesquisadores consideramos há muito tempo. Uma pergunta a ser feita pelos gestores e candidatos é: como eu aumento a liberdade econômica para atrair investimentos para o município? Esse deve ser o primeiro ponto”, esclareceu.

O economista destacou que a liberdade econômica é a premissa necessária para atrair investimentos para Campo Grande. Esse conceito está diretamente ligado à desburocratização, como a simplificação dos processos de licenciamento, sejam eles ambientais, de operação, sejam eles de outros níveis de fiscalização nos empreendimentos. Também está diretamente ligado à resolução rápida de pendências para não segurar o investimento já realizado por quem empreende.

As vantagens competitivas no cenário atual, pontuou Constantino, vão muito além de benefícios fiscais e outros apoios do setor público. Basicamente, empresários buscam estabilidade e segurança jurídica.

“A todo momento estão criando normas e leis que dificultam a atração de investimentos para cá. Daí chega um ponto em que o investidor pensa: ‘Não vou mais para Campo Grande, vou para Florianópolis, porque lá é muito mais fácil que aqui’”, exemplificou, comentando que “o empresário aloca o recurso onde vê mais facilidade e maior propensão de crescimento”.

Constantino ressaltou que MS passa por um boom de investimentos e que, nos próximos 10 anos, terá um crescimento significativo do seu Produto Interno Bruto (PIB), com porcentuais superiores ao PIB nacional.

O risco, segundo ele, é que grandes investimentos se concentrem no interior do Estado e que Campo Grande fique para trás. “Como a gente atrai esse investimento? Facilitando para que o empresário venha para cá. Eu não vejo nenhum tipo de política econômica facilitando isso”, concluiu.

Gestora de trânsito sugere o redesenho das linhas de ônibus

Arquiteta, urbanista e gestora de Trânsito na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande (Agetran), Andréa Luiza Torres de Figueiredo da Silva defende a revisão dos itinerários do sistema de transporte coletivo da Capital, a fim de melhorar a mobilidade urbana na cidade.

Para ela, repensar o transporte vai muito além de propor medidas como a gratuidade. “É preciso revisar os itinerários do transporte coletivo, porque quando alcançarmos 1 milhão de habitantes e dermos um passo a mais para recebermos mais recursos para outros modais, pelo menos o básico do transporte coletivo já terá melhorado na cidade”, afirma.

Ela levanta uma reflexão ao iniciar um debate sobre a mobilidade urbana em Campo Grande: “Será que é eficiente o transporte coletivo da cidade operar com as 170 linhas da forma que funciona atualmente?”.

A mudança na forma de se locomover e o atraso do poder público em propor soluções para a população levaram 
o sistema de transporte público da Capital perder 100 mil usuários nos últimos 10 anos.

Segundo Andréa, em 2014, a cidade tinha, em média, 260 mil usuários no sistema. Agora, esse número é de 160 mil. Para piorar a situação, o município e o Estado destinam mensalmente cerca de R$ 1,7 milhão para subsidiar o sistema de transporte.

SOLUÇÕES

Andréa dá uma dica aos gestores – ou candidatos – a essa função: eles precisam pensar e refletir constantemente sobre as necessidades das pessoas.

“Integração de modais? Interligação cicloviária? Sim. Carros autônomos? Acredito que não é o momento”, analisa, complementando que “[podemos] falar em integração, posso criar bolsões de estacionamento, locais onde o cidadão deixa seu carro e completa pequenos trechos a pé. Podemos também estimular o transporte de bicicleta em outras regiões”.

Ao citar outras formas de melhorar a mobilidade, como o estímulo a caronas solidárias e ao transporte compartilhado, 
ela ressalta que o poder público deve fazer a sua parte.

“Se quiser incentivar os pedestres nas vias, é necessário melhorar as calçadas. Se for para incentivar o uso das ciclovias, essas devem ser bem estruturadas. Não podemos promover campanhas de fiscalização sem antes fazermos a nossa parte”, destaca.

Cidades

CPI do Ônibus: Diretores da Agetran e Agereg serão os primeiros ouvidos

Trabalhos serão feitos em cinco fases, que começam após a Semana Santa

07/04/2025 18h44

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Diretores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) serão os dois primeiros a serem ouvidos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aberta na Câmara Municipal de Campo Grande para investigar o contrato da prefeitura com o Consórcio Guaicurus.

Nesta segunda-feira (7) foi realizada a segunda reunião da CPI, que ocorreu a portas fechadas. "Estamos na fase da coleta de dados, enviamos ofício e estamos aguardando os documentos, ainda não tem muita novidade", disse Dr. Lívio.

De acordo com o presidente da CPI, vereador Lívio Viana Leite (União Brasil), conhecido como Dr. Lívio, a oitiva será na chamada fase 2 da comissão, a ser iniciada após a primeira fase, que é a de análise documental e diagnóstico inicial, e tem previsão de término para o dia 15 de maio.

Conforme cronograma inicial da CPI do Ônibus, os trabalhos serão realizados em cinco fases, sendo:

  • Fase 1 - Análise documental e diagnóstico inicial (semana 1 a 4)
  • Fase 2 - Oitivas iniciais (semana 5 a 8)
  • Fase 3 - Investigação sobre o Consórcio (semana 9 a 11)
  • Fase 4 - Ouvindo a população e trabalhadores (semana 12 a 13)
  • Fase 5 - Elaboração e apresentação do relatório final (semana 14 a 17)

Na primeira fase, será analisado detalhadamente o contrato de concessão do transporte público, incluindo aditivos, fiscalização, custos e balanços financeiros dos últimos cinco anos.

Serão solicitadas auditorias independentes ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), à Procuradoria do Município e a OAB, para avaliar a execução contratual e possíveis irregularidades.

Nas oitivas, serão ouvidos agentes públicos, órgãos de controle e especialistas para entender como a concessão do transporte foi fiscalizada ao longo dos anos.

Já na fase três, os vereadores irão investigar o Consórcio Guaicurus, ouvindo diretores, sócios, gestores e analisando documentos para entender a aplicação dos recursos públicos, além de realizar vistorias nos ônibus, constatações in loco e auditoria nas tarifas.

Na fase seguinte, serão realizadas audiências públicas para ouvir motoristas e outros colaboradores, sindicatos, especialistas, entidades e presidentes de bairros para entender as falhas no serviço e as condições de trabalho.

Por fim, será apresentado um relatório completo com tudo o que foi apurado dentro dos fatos determinados e conexos, identificando responsabilidades e propondo melhorias na fiscalização do serviço. A previsão de entrega do relatório é no dia 17 de julho.

CPI do Ônibus

A CPI do Ônibus foi criada no dia 18 de março, após várias tentativas de outros parlamentares de investigar o contrato entre prefeitura e Consórcio Guaicurus.

A CPI tem três objetivos principais de investigação:

  • o emprego de frota com idade (média e máxima) dentro do limite contratual e o estado de conservação dos veículos nos últimos cinco anos;
  • equilíbrio financeiro contratual após a aplicação dos subsídios públicos concedidos pelo Executivo Municipal de Campo Grande à empresa concessionária, por meio das Leis Complementares nº 519/2024 e nº 537/2024;
  • a fiscalização da prefeitura da Capital, por meio da Agereg e da Agetran, do serviço de transporte público prestado pelo consórcio após a assinatura do termo de ajustamento de gestão (TAG) com o TCE-MS, em novembro de 2020.

O contrato do transporte coletivo foi celebrado em outubro de 2012 e tem validade de 20 anos, podendo ser prorrogado por mais 10 anos, o que quer dizer que até 2042 o serviço pode permanecer sob a responsabilidade do grupo de empresas.

Como havia dois pedidos de abertura de CPI sobre o tema, um elaborado por Dr. Lívio e outro por Junior Coringa (MDB), o procurador jurídico da Câmara, Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari, concluiu que "eventual CPI a ser instaurada deve englobar ambos os requerimentos", já que os dois abarcavam os mesmos fatos determinados.

Além de Dr. Lívio, que é o presidente da comissão, a CPI é composta pela vereadora Ana Portela ( PL), que é a relatora, e os vereadores Maicon Nogueira (PP), Luiza Ribeiro (PT) e Junior Coringa (MDB).

A população pode enviar contribuição para a CPI pelos seguintes canais: telefone (67) 3316-1514, e-mail cpidotransporte@camara.ms.gov.br e pelo formulário eletrônico no site da Casa de Leis, www.camara.ms.gov.br.

Cidades

Justiça manda Jamilzinho devolver fortuna extorquida de casal em MS

Imbróglio entre as partes se arrasta há 12 anos; decisão cabe recurso

07/04/2025 18h30

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo Foto: Divulgação

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Preso desde o fim de 2019 na Operação Omertà, Jamil Name Filho foi condenado a devolver a fortuna roubada mediante extorsão do empresário José Carlos de Oliveira e de sua esposa, Andréia Flávio de Souza.  

Em julho de 2022, em decisão publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, Jamil Name Filho foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo crime de extorsão, sendo determinado o pagamento de multa de R$ 1,7 milhão às vítimas. Desde então, a Justiça do Estado manteve a prisão dele. 

Em setembro de 2019, o empresário e seu pai foram denunciados por se apropriarem do patrimônio das vítimas, o empresário José Carlos de Oliveira e a esposa, Andréia Flávio de Souza.

O casal teria realizado um empréstimo que culminou em uma dívida, a partir da qual o casal passou a ser extorquido.

Conforme a informações da investigação, a casa de Jamil, localizada no Jardim Monte Líbano, era usada como depósito de um arsenal de armas de grosso calibre, pertencentes a uma organização criminosa. 

O ocorrido

José Carlos de Oliveira, Andréia Flávio de Souza ajuizaram a ação contra Jamil Name e Jamil Name Filho, sob alegação de que em novembro de 2012,  José contraiu, junto aos Name, um empréstimo de R$ 130 mil com juros de 20% ao mês e, no início de 2013,  outro empréstimo de R$ 150 mil com juros de 6% ao mês, tendo, para garantia, emitido e entregue a Jamilzinho diversos cheques pessoais e empresariais, justamente com os valores e vencimentos, além de duas notas promissórias. 

Contudo, conforme o processo, Jamilzinho e o pai demoraram para entregar os valores emprestados e “antes mesmo que o fizessem, passaram a descontar e repassar para terceiros, que também apresentaram para desconto, os cheques emitidos em garantia dos empréstimos.”

Em outubro de 2013, José já havia pago R$ 400 mil de juros. “Naquela época, as partes combinaram de comprar conjuntamente uma área, tendo José emitido e entregue aos réus, R$ 400 mil, para garantir o adimplemento do pagamento de sua parte do preço.”, diz a sentença.

O negócio, contudo, não se concretizou e, em janeiro de 2014, Jamil Name Filho, dizendo que José estava lhe devendo R$ 620 mil, exigiu que a dívida fosse paga em um ano, se não "iria ver com quem estava mexendo."

José argumentou que contraiu empréstimos no total de R$ 280 mil e que já haviam sido compensados cheques entregues em garantia, na importância total de R$ 600 mil. 

Em julho de 2014, após um empréstimo frustrado, para o qual José emitira uma nota promissória de R$ 200 mil, os réus entregaram a José, por aquele valor, um veículo Mohave, que, na época, estava avaliado em R$ 80 mil  na Tabela Fipe.

De acordo com a decisão, alguns meses depois, Jamil Name Filho chamou José em sua casa, disse que sua dívida perfazia R$ 1.320.000,00 e, acompanhado de três seguranças e mediante ameaça, “exigiu que José lhe entregasse uma área que havia comprado".

José, que até então já havia pago R$ 1.500.000,00 de juros, sugeriu entregar a área aos réus e que estes lhe devolvessem R$ 300.000,00, com a quitação total da dívida. Jamil Name Filho discordou e disse para José que era melhor fazer que lhe era exigido, pois, do contrário, arrancaria sua cabeça.”

Mediante ameaça, José assinou dois contratos particulares de cessão de direitos que lhe foram apresentados, transferindo os direitos da propriedade para Name.

“Os réus não devolveram os diversos cheques de emissão de José que ainda tinham em seu poder, que continuaram utilizando em diversas negociações e, depois, exigindo do autor, sob ameaça, que cobrisse os seus pagamentos. Os réus, então, chamaram o autor em sua casa, onde disseram a José que sua dívida, naquela ocasião, perfazia R$ 1.620.000,00, tendo José discordado e Jamil Name Filho sacado e encostado uma pistola na cabeça de José, exigindo que ele lhe transferisse sua casa como garantia”, diz outra parte do documento.

Em 2017, José e sua mulher assinaram os documentos que lhes foram apresentados para transferir sua casa aos réus, que afirmaram que após receberem-na, devolveriam a José o imóvel.

Abaixo, os termos da condenação: 

  • condeno os réus a restituir aos autores os valores que deles receberam, em pagamento de juros, acima das taxas médias praticadas à época das celebrações dos empréstimos de R$ 130.000,00, em novembro de 2012, e de R$ 150.000,00, em janeiro de 2013;
  • anulo as cessões de direito de f. 62/65 e 66/69, e a compra e venda de f. 70/73, nas quais a declaração da vontade restou viciada por coação, nos termos do art. 151 do CC; 
  • condeno os réus no pagamento de indenização por fruição do imóvel residencial do contrato de f. 70/73, desde junho de 2017 até a reintegração dos autores em sua posse, no valor equivalente ao de um aluguel, pelo preço de mercado vigente, durante cada mês do aludido período, a ser apurado em liquidação, na forma do art. 509, I, do CPC; 
  • condeno, solidariamente, os réus, no pagamento de indenizações de R$ 180.000,00 para o autor José, e R$ 180.000,00 para a autora Andréia, para reparação dos danos morais que lhes causaram, corrigidas a partir desta sentença, na forma da Lei 14.905/2024, e, com juros de 1% ao mês desde a citação até o início da vigência da Lei 14.905/2024 e, a partir daí, nos termos desta lei; 
  • declaro nulos todos os cheques, notas promissórias e quaisquer outros títulos de crédito emitidos pelos autores, que não tenham sido pagos e estivessem, ou estejam, em poder dos réus, posto que emitidos para garantia dos empréstimos já quitados, uma vez que não se tem notícia da existência de outros negócios (o que sequer foi aventado nos autos) realizados entre as partes que justifique a posse de tais títulos pelos réus.

Os advogados de Name recorreram da sentença, enquanto a defesa de José Oliveira e Andreia Souza pede a manutenção da sentença na íntegra. 

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