Cidades

"extremamente frio"

Detalhes de como pai matou a própria filha chocam até policiais

Ele esganou a sua mulher e o seu bebê de 10 meses e depois ateou fogo nos corpos; possível separação seria o motivo do crime

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O estoquista João Augusto Borges, de 21 anos, confessou que esganou e ateou fogo no corpo de sua mulher, Vanessa Eugênia Medeiros, de 23 anos, e da própria filha, Sophie Eugênia Borges, de apenas 10 meses. 
Ao relatar as mortes, o homem teria contado detalhes de como praticou o crime, inclusive a reação da pequena, o que teria causado perplexidade até mesmo entre policiais experientes.

Na noite de ontem, os corpos de Vanessa e Sophie foram encontrados carbonizados em um terreno no Bairro Indubrasil, em Campo Grande. Apesar do estado em que estavam, foi possível perceber que ambas tinham fraturas no pescoço.

Segundo o delegado Rodolfo Daltro, titular da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que investigou o caso, durante o colhimento do depoimento do suspeito, os policiais precisaram paralisar a oitiva, uma vez que alguns detalhes incomodaram até mesmo servidores com mais de uma década na área da segurança pública.

“Eu tenho 11 anos anos de polícia, e havia um policial ali na sala com 22 anos. Tivemos que parar em certo momento porque eu, como pai, e eles também, [ficamos impactados] com tamanha brutalidade e frieza ao [criminoso] relatar como matou, até com detalhes grotescos de como fez a esganadura da criança, da reação da criança. São situações abjetas, e isso – apesar de certo período de desempenho da função policial – nos causou perplexidade e até mal-estar. Tivemos que parar o interrogatório”, contou Daltro.

De acordo com a polícia, durante o depoimento de João Augusto, ele não teria demonstrado arrependimento pelas mortes da mulher e da criança.

“Ele confessou prontamente, sem o menor remorso, uma pessoa extremamente fria. Eu fiz questão de frisar com ele durante o interrogatório se ele estava arrependido. ‘Não estou arrependido, já foi feito, estou bem’, disse. E esse caso nos chocou, por se tratar de um pai matando uma criança”, declarou o delegado em entrevista na tarde de ontem.

Segundo relato do autor, ele estava planejando o crime há dois meses. Ainda, uma possível separação seria o principal motivo para o duplo feminicídio.

“Eles [Vanessa e João Augusto] estavam juntos há cerca de dois anos, e a criança nasceu há 10 meses. Ele me relatou que começou, a cerca de 8 meses atrás, a ter problemas [conjugais], isso após o nascimento da filha. Ele se via muito atarefado com o cuidado com a criança, e também as despesas estavam muito altas. Então, ele incutiu a ideia de matar as duas”, complementou Daltro.

Ainda de acordo com a polícia, após iniciar o planejamento do crime, o autor confesso teria perguntado a um colega de trabalho como poderia fazer um nó para amarrar os pés e as mãos da esposa e da filha após matá-las.

“Nós encontramos uma testemunha que nos relatou que, há cerca de dois meses, ele disse ‘eu vou matar a minha mulher e a minha filha’ e pediu para essa pessoa se sabia como usar os nós para prender os pés e as mãos delas, porque ele pretendia matar as duas. Já naquela época ele pretendia queimar os corpos”, relatou o delegado.

“Ele constantemente relatava essa questão de matar a filha. Só que, segundo essa testemunha, era tão absurdo o que ele falava que essa testemunha não botava fé de tão cruel. Ele chegou a perguntar ‘e a sua criança, você vai matar a sua própria filha?’. ‘Vou sim, e o melhor de tudo é não ter que pagar a pensão’, teria dito João Augusto”, adicionou Daltro.

A testemunha mostrou, inclusive, uma mensagem enviada pelo suspeito no dia do crime, dizendo que se livraria dos corpos naquele mesmo dia, porque “eles vão começar a feder”.

DIA DO CRIME

Conforme contou o delegado, no dia do crime, João Augusto foi trabalhar normalmente pela manhã, mesmo já com a intenção de assassinar a sua família. Durante a tarde, em seu horário de almoço, o rapaz foi para a casa, momento em que cometeu o duplo feminicídio.

“Com o pretexto de conversar sobre o relacionamento, ele a chamou [Vanessa] até o quarto, e ela deixou a criança na cama, com brinquedos. Ele, que é lutador de artes marciais, aplicou um mata-leão nela, imobilizou os pés e a matou”, contou Daltro.

“Em seguida, ele se direcionou para a criança e a esganou. Depois, voltou para trabalhar como se nada tivesse acontecido. Ele permaneceu no trabalho até as 19h e, depois de lá, passou em um posto de combustível, comprou um galão [de óleo diesel] por R$ 19 e gasolina por R$ 16, voltou para casa, embrulhou os dois corpos em cobertores, visando a melhor combustão, colocou os dois corpos no porta-malas do carro, levou os corpos para um local ermo, no Indubrasil, e ateou fogo”, narrou Daltro.

De acordo com o delegado, tudo isso foi causado pois o casal estava discutindo muito, e a jovem já até teria expressado a sua vontade de se separar. Também, porque Vanessa teria impedido ele de “fazer coisas legais”, como jogar bola em uma certa ocasião.

“O que mais nos chamou atenção, policiais experientes, foi ele relatar que voltou para a casa [após queimar as duas], a gente perguntar se ele se sentiu arrependido e ele dizer que dormiu melhor que nunca, porque havia se livrado de um problema. Qual era o problema? Ele não queria terminar o relacionamento para não ter que pagar pensão para a ex-mulher em relação ao bebê”, continuou o delegado.

O autor foi preso na 6ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande, onde estava para registrar um boletim de ocorrência para suposto desaparecimento da mulher e da filha – inclusive, ele já havia inventado uma história sobre o que ocorreu no dia das mortes.

“Ele chegou a relatar para alguns amigos e familiares que ela teria saído por volta das 14h [desta segunda-feira] dizendo que se encontraria com uma amiga, mas que não havia voltado. Segundo ele, esperava que o corpo fosse descoberto daqui uns dois ou três dias, porque, nesse período, ele poderia apontar para um ex-namorado dela, alguma pessoa que não fosse ele”, contou Daltro.

“Ao ser interrogado nesse ponto, ele alegou que estava com muita raiva, revolta, puxou uns pontos que chegam a ser absurdo. Disse que certa vez ‘eu queria jogar bola e ela não deixou, e isso foi me deixando com raiva’”, afirmou o delegado.

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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