Uma investigação conduzida pelo Grupo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) aponta que Kleyton de Souza Silva, condenado por chefiar uma organização criminosa, teria desfrutado de diversas regalias incompatíveis com seu perfil de alta periculosidade, entre elas a permanência prolongada em unidades de segurança média e o uso recorrente de aparelhos celulares dentro dos presídios.
Segundo o relatório, as facilidades seriam fruto de um esquema de corrupção envolvendo policiais penais e da influência exercida pela tia do detento, Ivanir Fernanda dos Santos Nunes Rodrigues, identificada na agenda de contatos de Kleyton como “Tia Fernanda”.

Mensagens extraídas de um dos celulares apreendidos apontam que Ivanir Fernanda teria agido para assegurar que o sobrinho cumprisse toda a pena na cidade de Aquidauana. Além disso, intercedeu para transferir um inimigo do detento para unidades de segurança máxima, como a Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira II, a chamada “Supermáxima”.
De acordo com a investigação, apesar de sucessivas faltas disciplinares, incluindo a apreensão de celulares, Kleyton permaneceu em unidades de segurança média, evitando ser enviado a presídios de maior rigor, onde o controle sobre a entrada de ilícitos é mais rígido.
Influência em decisões internas da AGEPEN
Os diálogos analisados revelam que a tia do detento teria trânsito privilegiado dentro da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), chegando a manter contato direto com Aud de Oliveira Chaves, então diretor-presidente do órgão público.
Em uma das conversas, Kleyton questiona Ivanir sobre um servidor de prenome Francisco, que seria, segundo os autos, chefe do setor de transferências em Campo Grande. O detento demonstra temor de que Francisco determinasse sua transferência para unidades mais rígidas, o que o deixaria “fora do ar”, em referência à perda de acesso a celulares.
Nas mensagens, a tia de Kleyton afirma que ele não deveria se preocupar, pois seria um “interno sob curatela do Sr. Audi”, exonerado do cargo em fevereiro de 2023. Capturas de tela anexadas ao processo mostram conversas entre Ivanir e o ex-gestor.

Celulares dentro do presídio
Kleyton não só utilizava um aparelho celular dentro da unidade prisional, como também possuía um segundo aparelho reserva, obtido graças à cooptação de um policial penal ainda não identificado.
Segundo o processo, a companheira do detento, identificada como Lana da Silva Gonçalves, providenciava celulares, chips e acessórios, enquanto a entrada dos objetos no presídio era facilitada por servidores públicos.

Mesmo após a apreensão de um Motorola Moto E40 em 15 de julho de 2022, Kleyton voltou a utilizar outro aparelho, tratando-se de um Iphone 11, evidenciando a continuidade do acesso ilícito a meios de comunicação.
Transferências de presídios
A trajetória carcerária de Kleyton também chamou atenção dos investigadores. Após ser transferido em junho de 2024 para a Gameleira II, unidade de maior controle disciplinar, o detento permaneceu apenas 27 dias no local.
O próprio detento expressou, nos diálogos, que não aceitava ser transferido para presídio de segurança máxima, demonstrando preferência por unidades de segurança média, onde supostamente possuía “rede de influência”. A rápida saída da Gameleira II teria reforçado essa estratégia.
Diante de suas preferências, no dia 18 de julho de 2024, foi transferido para a Unidade Penal Ricardo Brandão, em Ponta Porã. A escolha por este presídio de segurança média não foi aleatória. Trata-se do local onde reside e atua profissionalmente a tia Ivanir Fernanda, figura central na manutenção de seus privilégios no cárcere e articuladora direta de suas demandas junto a servidores públicos.
Trata-se de mais um indicativo de que sua transferência foi cuidadosamente planejada para recolocá-lo em ambiente onde dispõe de proteção e liberdade suficientes para seguir à frente da organização criminosa que liderava, com o mínimo de interferência do Estado.
A mudança repentina é citada pela investigação como indício de manipulação da execução penal.


