O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) vai restringir o atendimento presencial em Campo Grande apenas a quem tiver agendamento prévio. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 203, publicada na edição nº 12.071 do Diário Oficial do Estado, e passa a valer a partir de 17 de fevereiro de 2026.
Com a nova regra, qualquer serviço que exija comparecimento a uma agência deverá ser previamente agendado pelo Portal de Serviços (www.meudetran.ms.gov.br) ou pelo aplicativo Meu Detran MS. Para conseguir marcar, o usuário precisa realizar cadastro na plataforma ou acessar por meio da conta gov.br.
Na prática, o atendimento sem agendamento só será permitido em situações consideradas de urgência administrativa, que ainda passarão por avaliação da chefia da agência, conforme a capacidade de atendimento da unidade e sem prejudicar os horários já reservados.
Apesar de a norma ainda entrar em vigor nos próximos dias, o sistema de agendamento já não apresenta disponibilidade para o mês de fevereiro em nenhuma das agências de Campo Grande. As datas abertas atualmente são apenas para março, o que pode gerar preocupação entre usuários que precisam resolver pendências dentro de prazos legais.
O texto ainda estabelece que, para fins de cumprimento dos prazos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), será considerada como data de atendimento o dia em que o cidadão fizer o agendamento no sistema, e não a data em que efetivamente comparecer à agência. A regra busca evitar prejuízos como multas por atraso na transferência de veículos ou vencimento de documentos enquanto o usuário aguarda uma vaga disponível.
Se por um lado a medida promete organizar o fluxo interno das agências, por outro pode dificultar o acesso de parte da população. Como todo o processo depende de acesso à internet, cadastro prévio ou conta gov.br, pessoas com pouca familiaridade com tecnologia ou sem acesso regular à rede podem enfrentar obstáculos para conseguir atendimento.
Sem o agendamento confirmado no sistema, o cidadão não será atendido presencialmente, salvo em casos classificados como emergência administrativa.
Outro ponto previsto na portaria é que documentos, laudos e vistorias que tenham vencido após a data do agendamento poderão ser aceitos, desde que o pedido tenha sido feito dentro do prazo legal. A exceção é o exame toxicológico, cuja validade é de 90 dias e não pode ser revalidado pelo Detran, já que o controle é de responsabilidade dos laboratórios credenciados.
A norma também permite que o cidadão retorne à agência em até dois dias úteis, sem necessidade de novo agendamento, caso seja identificada pendência de documentação durante o atendimento. O retorno, no entanto, está condicionado à capacidade operacional da unidade.



