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Dez anos depois, Chapadão do Sul tenta novamente privatizar hospital

Município chegou a entregar gestão da unidade para Organização Social em 2016 e recebeu recomendação do Ministério Público para colocar fim ao contrato cerca de seis meses depois

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Distante aproximadamente 331 quilômetros de Campo Grande, Chapadão do Sul trouxe à público - através da edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Estado - a intenção de mais uma vez tentar privatizar o hospital municipal, dez anos após ser a cidade pioneira desse sistema por um curto período em Mato Grosso do Sul.

Conforme o texto do aviso de licitação, a chamamento público busca uma Organização Social (O.S.) qualificada para um novo contrato de gestão, para "operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Hospital Municipal", que fica localizado na Avenida Dezesseis, nº 1.084, na região central de Chapadão do Sul. 

Esse município, que fica na região nordeste do Mato Grosso do Sul, quase divisa com o Estado de Goiás, há cerca de uma década, vale lembrar, foi pioneira enquanto cidade sul-mato-grossense a pelo menos tentar entregar a gestão da unidade hospitalar a uma O.S. 

Agora, o novo chamamento estende o prazo até às 08h do dia 08 de abril para que os interessados em assumir a gestão apresentem os envelopes, contendo as habilitações e respectivas propostas técnicas e financeiras. 

Bem como a retirada de edital e anexos, os envelopes devem ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos do município, localizado na Av. Onze, nº 1045, também na região central de Chapadão do Sul. 

Curto pioneirismo

Após dez anos de sua tentativa pioneira em Mato Grosso do Sul, quando o município passou a gestão do sistema de saúde para as mãos de uma Organização Social pela primeira vez em 1° de julho de 2016, Chapadão tenta agora repetir com sucesso a estratégia que não demorou para "azedar" há quase uma década. 

Inicialmente prevista para atuar pelo período de três anos na gestão do Hospital de Chapadão do Sul, a selecionada à época foi a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB). Entretanto, como bem abordado pela própria Secretaria de Estado de Saúde à época, essa iniciativa de implantar Organizações Sociais já estava no cronograma municipal pelo menos desde 2013.

"À partir de 2015, o nosso principal parceiro para esta iniciativa foi o Governo do Estado, que nos ajudou montar um planejamento melhor e nos acompanhou com todo o suporte para consolidar a implantação deste serviço. 

A gestão direta da rede de assistência possui limitações que para o município são muito prejudiciais e afetam a qualidade do serviço oferecido para a população.

Com as OSs a empresa fica encarregada de cumprir as metas determinadas pelo município, sempre prestando conta dos serviços realizados, é muito mais dinâmico e organizado”, disse a então secretária de saúde do município, Rosemary Barros, em agosto de 2016. 

Porém, já em julho de 2016, o Ministério Público precisou intervir, com atuação do promotor Marcus Vinícius Tieppo Rodrigues, para acalmar os ânimos de parentes de pacientes que precisavam de vaga zero para sair do município com urgência em direção à Campo Grande, sendo que não havia ambulâncias disponíveis para o serviço. 

Conforme o MP à época, o único veículo havia partido da unidade enquanto um homem vítima de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e uma criança de apenas dois anos com hidrocefalia tiveram que esperar dois outros carros que na ocasião saíram da cidade goiana de Jataí. 

Passado cerca de seis meses sob administração da AHBB, o próprio prefeito à época, João Carlos Krug, juntamente com o Secretário de Saúde, João Nunes, buscavam o rompimento do contrato por recomendação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, ressaltando o não cumprimento do acordo. 

Conforme repassado à imprensa na ocasião, o Executivo de Chapadão buscava reduzir gastos e melhorar o atendimento, o que segundo o prefeito não havia sido alcançado, com uma piora no serviço e não apresentação dos repasses contábeis. 

O comunicado do rompimento foi feito em 25 de janeiro de 2017. O MPMS se debruçou inclusive  o “Termo Aditivo para adequação de contrato” isentando a AHBB de recolhimento das contribuições sociais patronais referente aos servidores públicos municipais cedidos pela prefeitura para trabalhar no Hospital Municipal e postos, que havia sido assinado pelo prefeito anterior, Luiz Felipe Barreto de Magalhães. 

Em outras palavras, além de pagar o contrato mensal para a Organização AHBB, ceder os funcionários públicos, o município ainda estava a cargo de arcar com com o recolhimento dos encargos sociais e patronais.

Também cabe destacar, conforme consta no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), atualmente a gestão do Hospital de Chapadão do Sul é municipal e têm a prefeitura como mantenedora. 

 

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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