Cidades

COMEMORAÇÕES

Dia das Crianças deve movimentar quase R$ 132 milhões no Estado

Pesquisa aponta que gasto médio com presentes será de R$ 154

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O Dia das Crianças, comemorado em 12 de outubro, deve injetar R$ 131,93 milhões na economia de Mato Grosso do Sul, é o que aponta a pesquisa do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio-MS (IPF-MS) e do Sebrae-MS. O montante representa aumento de 1,34% em relação a 2018, de  R$ 130,1 milhões. 

A maior parcela da receita, R$ 97,18 milhões (74%), serão em presentes e R$ 34,74 milhões (26%) em comemorações. Em relação a 2018, a movimentação com presentes terá um crescimento de 9%, já as comemorações terão redução de -15%.

De acordo com a economista do IPF-MS, Daniela Dias, o valor médio dos gastos com presentes também aumentou. “As famílias até abrem mão das comemorações, para reduzir os gastos, mas do presente não. E neste ano percebemos um aumento no número de pessoas que vão presentear e do gasto médio com presentes”, explica.

O investimento médio em presentes será de R$ 154,01, aumento de 11%, em relação ao ano passado (R$ 138,62). O gasto médio com as comemorações será 12% menor, em média R$109,58. Conforme a pesquisa, 87% dos que vão presentear realizam alguma atividade de lazer ou interação com a criança na semana das comemorações, com destaque para as atividades ao ar livre (23%).

Os que deixarão as compras para a semana da comemoração somam 70%, utilizando o dinheiro ou cartão de débito como forma de pagamento (81%) e com pesquisa de preço (71%). Entre os presentes, os preferidos pelos compradores serão brinquedos (47%), roupas (24%) e calçados (7%), e os mais presenteados serão os filhos, sobrinhos e netos, com destaque para o crescimento na intenção de presentear os sobrinhos (aumento de 14%).

Ainda de acordo com o levantamento, quem quiser se destacar nas vendas precisa focar no produto, que para os entrevistados será o principal elemento levado em consideração no momento da compra (33%), seguido pelo preço (29%) e atendimento (22%). 

“Conhecer a preferência do consumidor é fundamental para que o empresário atenda às suas expectativas. Nesse caso, investir em produtos de qualidade, aliado ao bom preço”, alerta o presidente do IPF-MS, Edison Araújo.

O maior gasto médio com presentes poderá ocorrer em Três Lagoas (R$167,26) e com comemorações em Corumbá/Ladário (R$136,79). Em Campo Grande o valor médio do presente será de R$ 146,63, enquanto no ano passado a média foi de R$ 133,19. Segundo o levantamento, na Capital  a movimentação será de R$ 35,80 milhões com presentes e comemorações. 

A pesquisa foi realizada com 1.695 pessoas em Campo Grande, Corumbá, Ladário, Bonito, Coxim, Dourados, Ponta Porã e Três Lagoas, entre os dias 13 e 23 de setembro.

 

fatalidade

Helicóptero de resgate cai e deixa mortos em Minas Gerais

O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto

12/10/2024 17h02

Helicóptero atuava em resgate quando caiu

Helicóptero atuava em resgate quando caiu Foto: Divulgação

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Um helicóptero que transportava uma equipe do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais para realizar uma operação de resgate caiu e ocasionou a morte de todos os seis tripulantes O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto.

A equipe era composta por quatro bombeiros, um médico e um enfermeiro. Desde o fim da tarde de sexta-feira, 11, o helicóptero estava desaparecido.

A equipe tinha conseguido acessar o local do acidente do monomotor e aguardava melhoria do tempo para retornar. A última informação dada pelo comando da aeronave foi de que não havia visibilidade e segurança para retornar.

"As buscas foram intensas em dificuldade, em um terreno íngreme e acidentado. E também a chuva era muito intensa", disse o porta voz do Corpo de Bombeiros, 1.° Tenente Henrique César Barcellos.

Segundo ele, o comandante do helicóptero tinha ampla experiência em operações de resgate e atuou em Brumadinho, quando uma barragem de rejeitos rompeu e deixou mais de 200 mortos.

Cidades

Comunidade indígena será indenizada por pulverização aérea de agrotóxicos em MS

Pulverização aérea de agrotóxico em lavoura de milho atingiu moradias da comunidade indígena Tey Jusu, em Caarapó, e causou problemas de saúde

12/10/2024 16h33

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre Divulgação / MPF-MS

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Moradores da comunidade indígena Tey Jusu, localizada no município de Caarapó, serã indenizados por danos decorrentes da pulverização aérea de agrotóxico, que atingiu moradias, em desacordo com as normas ambientais. 

Decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que julgou recurso e reconheceu o direito dos povos tradicionais neste caso.

Conforme o processo, um parente do proprietário da fazenda contratou uma empresa para fazer a pulverização do agrotóxico em uma lavoura de milho, mas o fungicida também acabou acabou atingindo casas de indígenas da região.

No caso, foi utilizado o produto “Nativo”, fungicida classificado como “muito perigoso”, cuja instrução de uso inclui “proteger casas, rios, lagos e nascentes”.

O Ministério Público Federal (MPF) havia movido ação civil pública na qual afirmou que, após a aplicação do fungicida, pessoas da comunidade, inclusive crianças, apresentaram dor de cabeça, dor de garganta, diarreia e febre. 

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Dourados fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 150 mil e não estabeleceu valor para reparação do dano ambiental, por considerar não haver comprovação. 

Tanto o MPF quanto o produtor rural e demais condenados recorreram, com o MPF pedindo a reparação do dano ambiental e os réus pedindo absolvição ou redução dovalor da indenização por danos morais coletivos.

Recurso

No julgamento do recurso, a Primeira Turma do TRF3 deu parcial provimento às apelações.

O Colegiado considerou que a aplicação do produto não obedeceu às regras de instrução normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária, por não respeitar distância mínima de 250 metros de moradias, tendo em vista que havia barracos dentro da lavoura. 

“Apesar de a dispersão do agrotóxico ter se limitado a 90 hectares da propriedade, como sustentaram os requeridos, foi comprovado que indígenas haviam construído barracos de lona plástica junto a esta lavoura de milho e dentro dela”, segundo o acórdão. 

Segundo a decisão, “a pulverização aérea de agrotóxico sobre comunidade indígena, uma vez comprovada, como foi no caso, é dano ambiental notório porque improvável, pelas regras de experiência comum, que dela não derivem riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar, no caso, dos silvícolas Tey Jusu que fixaram moradia na circunscrição e dentro da lavoura em questão”.  

Assim, foi estabelecida a reparação do dano ambiental e determinada a redução do valor da indenização por danos morais coletivos, de R$ 150 mil para R$ 50 mil, para limitá-lo à quantia pedida pelo MPF. 

O proprietário da fazenda, o parente do fazendeiro, que foi responsável pela contratação do serviço; a empresa contratada  e o piloto responsável pela dispersão do fungicida foram condenados ainda ao pagamento de R$ 170 mil à comunidade indígena, para reparação do dano ambiental.

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