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Discriminação

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Redação

12/02/2010 - 08h06
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Fui, de recente, convidado pelos meus ex-discípulos, na área do Direito, para pronunciar, acerca da polêmica em curso sobre a validade ou não da discriminação que separa e até exclui os gays e os homossexuais da carreira militar. Como professor da Esmagis, a Escola da Magistratura de Campo Grande, sinto-me honrado em poder emitir meu parecer acerca de debate tão acirrado que afeta tanto a sociedade civil como a religiosa. Ocorre, hoje, um questionamento semelhante dentro das fileiras eclesiásticas da Igreja Católica Romana: Candidatos ao sacerdócio podem ser gays? 1. De princípio, seja feita a distinção conceitual entre qualidades ou predicados compatíveis com a natureza do ser humano. Assim a diversidade de origem nacional, a cor, a língua, o credo religioso, os costumes, etc. Em decorrência de diferenças compatíveis e adequadas com a natureza humana seria de todo errôneo qualquer tipo de discriminação. A propósito, seja lembrado que, no Brasil, este é o ano denominado “Joaquim Nabuco”, centenário de sua morte. Ele foi o líder do movimento que deu fim à escravidão. No passado de nossa história, o negro era discriminado em razão de sua origem e cor. Esse nefando crime tem, hoje, plena repulsa graças à vigência dos direitos humanos. 2. Outra coisa é a avaliação de predicados não compatíveis com a natureza humana. Isso ocorre em indivíduos aptos para furto, rapina e assassinato. Também ocorre em indivíduos com pendor ou atração pelo mesmo sexo. Sabemos que a reprodução genética supõe diversidade física e psíquica. Eis porque configura aberração moral o casamento entre indivíduos do mesmo sexo. Aqui, seja recordada aquela sentença do pensador romano Sêneca: “A virtude tal como é complacente com coisas honestas também indispõe-se contra as desonestas”. 3. A par dessas duas categorias bem diversas entre elas, há ainda uma terceira. São os indivíduos dotados de atração para o mesmo sexo, mas que não assumem nem praticam tal tendência. Também esses devem ser discriminados? As profissões podem acolher os gays? Isso, ao meu parecer, vai depender das qualidades que cada profissão exige de seus candidatos. O militar impõe-se pela virtude da coragem e da firmeza diante do perigo. Ora, esses predicados são raros entre os gays. Eles por temperamento são tímidos, melosos e flácidos. Por sua vez, o sacerdócio parece mais acessível para temperamentos macios e brandos. Eis porque os seminários viraram asilos de meninos e adolescentes com características de gays. 4. Finalmente, ocorre frisar que, hoje, está em evidência uma quarta categorias de gays e homossexuais. São aqueles conscientes de seus predicados em conflito com a natureza, mas que os assumem e praticam. Esses indivíduos entram em conflito com a natureza humana. Como foi dito, acima, a mera predisposição física ou psíquica para o homossexualismo ainda não configura pecado ou defecção moral. O crime ético advém, quando são praticados atos incompatíveis com a natureza humana, de modo consciente e voluntário. 5. Portanto, a discriminação atinge, no plano da moralidade, os que praticam o homossexualismo. Porém, os gays só por temperamento, mas que sabem controlar suas tendências negativas, esses, no plano ético, não devem ser discriminados, mas auxiliados pelo conselho e pelo exemplo a reestruturarem a personalidade na linha do bem honesto. Tal como qualquer deficiente físico ou psíquico sejam eles objetos de complacência e de respeito fraterno.

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Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários, enquanto aguardam decisão da Fazenda

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024

05/12/2025 19h00

Foto: Emerson Nogueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

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Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus funcionários, valor que foi pago em 2024, após Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa comunicou seus funcionários sobre o não pagamento na noite de quarta-feira. Ao mesmo tempo, a estatal espera a avaliação da equipe econômica sobre os próximos passos nas negociações com os bancos.

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024. Ele vem sendo renovado, enquanto a atual direção negocia novos termos, mas o benefício de Natal foi cancelado em função da crise e da necessidade de cortes de custos. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão.

Em paralelo, a empresa aguarda avaliação do Tesouro Nacional sobre o plano de recuperação, para poder voltar a negociar com os bancos um empréstimo na casa dos R$ 20 bilhões. A expectativa era de que isso fosse concluído ainda esta semana, mas o desfecho dessa análise deve ficar para a semana que vem.

Na terça-feira, o Tesouro informou à estatal que não dará aval a um empréstimo de R$ 20 bilhões caso as taxas de juros estejam acima de 120% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). A proposta dos bancos, segundo apurou o Estadão, foi de 136% do CDI. Ou seja: com essa taxa, a proposta foi recusada, dando início a uma nova rodada de negociação.

A equipe econômica estuda uma forma de dar um fôlego de curto prazo para a companhia, para que ela não negocie com os bancos sob forte pressão. Mas o desenho dessa ajuda ainda não foi definido.

Nesta quinta-feira, 4, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que se isso ocorrer com aportes do Tesouro, será dentro das regras fiscais.

Rombo bilionário

Os Correios correm para conseguir a liberação do empréstimo para lidar com uma crise financeira sem precedentes. De janeiro a setembro deste ano, a empresa teve prejuízo de R$ 6,05 bilhões, em uma combinação de queda de receitas com aumento de despesas.

Com o empréstimo, a empresa pretende quitar uma dívida de R$ 1,8 bilhão, além de financiar um programa de desligamento voluntário (PDV) e fazer investimentos para tentar recuperar espaço no mercado de encomendas e elaborar novas fontes de receitas.

A estatal também precisa regularizar pendências com fornecedores Isso é visto como crucial pela atual gestão para que a empresa recupere a performance no setor de entregas, a confiança de clientes e tenha aumento de receitas.

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Prefeita sanciona lei que dificulta emissão de atestado médico em Campo Grande

Lei pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestado

05/12/2025 18h45

Foto: Reprodução

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A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a o Projeto de Lei que endurece e dificulta o acesso a atestado médico aos pacientes da rede municipal de Saúde em Campo Grande.

O texto foi aprovado em regime de urgência e única discussão instituindo o Programa Atestado Responsável, com a finalidade de endurecer a emissão de atestados, proposta  dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro.

Segundo o texto aprovado, a emissão de atestados deverá ocorrer de forma criteriosa e ética, sendo prerrogativa exclusiva do médico, que decidirá sobre a necessidade e o período de afastamento do paciente.

Quando não houver justificativa médica para afastamento, poderá ser emitida apenas uma declaração de comparecimento, comprovando a presença do paciente na unidade de saúde. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica sobre a apresentação deste documento para abonar  a falta no trabalho, ou seja, a empresa não tem a obrigação de pagar o salário do dia.

Conforme a lei, o programa “Atestado Responsável” tem objetivo de promover a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética, priorizando as reais necessidades clínicas dos pacientes, contribuir para a redução da sobrecarga de atendimentos nas UPA’s e Postos de Saúde, direcionando os recursos para os casos de maior urgência e gravidade. 

Além disso, pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestados para fins de justificação de ausências sem real necessidade de afastamento laboral, fortalecer a autonomia, a segurança e a responsabilidade do profissional médico na tomada de decisão clínica sobre a necessidade de afastamento do trabalho.

Conforme o texto, o intuito do programa é implementar medidas de controle, registro e transparência na emissão de atestados médicos incluindo o monitoramento da quantidade de documentos emitidos, identificação de padrões de uso e eventuais fraudes, de modo a permitir a avaliação contínua da política pública e seus ajustes futuros.

O que diz as regras da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a declaração de comparecimento, exceto em situações específicas, prevista no Artigo 473, em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez até dois dias para consultas médicas e exames, ou para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica, uma vez por ano.

Para outros tipos de consultas e exames, o abono de faltas não é previsto na lei e a aceitação do documento depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.

 

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