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SAÚDE

Disk-Covid registra salto de 67% nas ligações de novembro em Mato Grosso do Sul

Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul atua no atendimento do Disk-Covid, com central no capital

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Com o aumento de casos confirmados de Covid-19 em Mato Grosso do Sul e aceleração da taxa de contágio da doença, o Disk-Covid notou um crescimento de 67% nas ligações, se comparado ao mês anterior.

Desde o início da pandemia, novembro foi o mês em que houve a maior alta no número de ligações. Foram 2.052 ligações por dia no mês passado.

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De acordo com o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), foram 61.570 mil ligações em novembro contra 36.883 mil em outubro. Desde o início da pandemia, o serviço já registrou 201.906 mil chamadas.

O Disk-Covid atende as quatro macrorregiões do estado de Mato Grosso do Sul: Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá. É responsável pelo agendamento de testes rápidos RT e PCR, exames que detectam o novo coronavírus.

Em Campo Grande, já foram listados 72.029 agendamentos; Dourados 13.614; Três Lagoas 7.506 e Corumbá 5.724. 

“Para nós do Corpo de Bombeiros Militar significa um reconhecimento do trabalho em parceria com as instituições, neste momento de pandemia, para atender e preservar a vida das pessoas”, disse Geísa Maria Rodrigues Ferreira Romero, tenente-coronel do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul.

“É um momento muito especial para quem trabalha ou trabalhou no Disk-Covid Coronavírus em que oferece segurança a pessoa na hora certa”, acrescenta.

Agendamentos de exame RT e PCR pelo Disk-Covid

O número para contato com o Disk-Covid é o 0800 647 0911. O contato vale para as macrorregiões de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá. A ligação é gratuita. 

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Condenação

Homem é condenado a 12 anos e 6 meses por matar vizinho a tiros em Campo Grande

Crime ocorreu após desentendimento entre a vítima e o pai do réu, em agosto de 2021

14/10/2026 09h50

Divulgação: MPMS

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Um homem foi condenado a 12 anos e 6 meses de prisão por homicídio e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O crime ocorreu em agosto de 2021, em Campo Grande, após um desentendimento entre vizinhos. Conforme os autos, o acusado foi visitar o pai e soube que a vítima teria feito ameaças de morte contra ele pouco antes.

Armado com um revólver calibre 38, o réu efetuou disparos contra a vítima em frente à residência do pai. Na tentativa de escapar, a vítima entrou em um carro, mas foi perseguida pelo acusado, que estava em uma motocicleta e continuou atirando em via pública.

Durante a fuga, o veículo colidiu. Mesmo ferida, a vítima ainda tentou fugir a pé, mas caiu no chão. Nesse momento, o acusado se aproximou e efetuou mais cinco disparos à queima-roupa. Os tiros atingiram o pescoço, o abdômen e os braços da vítima, que morreu no local. Após o crime, o réu fugiu sem prestar socorro.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Bolivar Luís da Costa Vieira pediu a condenação do acusado por homicídio simples e porte ilegal de arma de fogo.

Também foram apresentados os antecedentes criminais do réu, que já cumpre pena em outro processo e possui condenações anteriores por crimes como homicídio qualificado, receptação e favorecimento pessoal.

A defesa pediu a absolvição do acusado e, alternativamente, a redução da pena por meio do reconhecimento do homicídio privilegiado. Para isso, alegou que o crime teria sido cometido sob violenta emoção, após uma discussão entre a vítima e o pai do réu. A defesa também pediu o afastamento da qualificadora do motivo torpe.

Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes. A qualificadora do motivo torpe foi afastada, e o réu acabou condenado por homicídio simples e porte ilegal de arma de fogo.

A pena foi fixada em 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Desse total, 10 anos correspondem ao homicídio e 2 anos e 6 meses ao crime de porte ilegal de arma de fogo.
 

JUSTIÇA

Autor de feminicídio é condenado a 45 anos de cadeia

O crime ocorreu após uma discussão familiar em agosto de 2025, na região do Passo do Lontra

14/10/2026 09h15

O réu foi condenado a 44 anos e 11 meses de reclusão pelo feminicídio, além de um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo

O réu foi condenado a 44 anos e 11 meses de reclusão pelo feminicídio, além de um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo Divulgação

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O Tribunal do Júri condenou a 45 anos de prisão José Cliverson Soares da Silva, de 46 anos, pelo crime de feminicídio da companheira Salvadora Pereira, de 22 anos. O crime ocorreu em agosto de 2025, em uma fazenda na região do Passo do Lontra, localizada  no município de Corumbá. 

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a vítima foi morta com um tiro no rosto após uma discussão com Silva, eles eram caseiros da fazenda que residiam. Ela foi encontrada em uma cama de casal, com ferimentos também no queixo e tórax. 

Cinco crianças estavam no local, com idades entre 2 e 8 anos. Três deles eram filhos do suspeito e duas da vítima. À época, a polícia acreditava que as crianças testemunharam o crime, já que estavam no mesmo cômodo onde a mulher foi achada morta.

O réu foi condenado a 44 anos e 11 meses de reclusão pelo feminicídio, além de um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo. A sentença também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 100 mil aos sucessores da vítima. 

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (14). De acordo com o MPMS, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pela acusação e reconheceram as qualificadoras defendidas pelo órgão ministerial.

O regime foi fixado como fechado, e a magistrada determinou a execução imediata da condenação.

Projeto Acolhida

Em Corumbá, a família da vítima recebe acompanhamento do Projeto Acolhida, desenvolvido pelo MPMS. A iniciativa busca oferecer assistência e garantir os direitos das pessoas afetadas indiretamente por casos de feminicídio, especialmente crianças e adolescentes.

Por meio do MPMS, em conjunto com a rede de proteção às mulheres em situação de violência doméstica, os dois filhos da vítima foram os primeiros de Mato Grosso do Sul a conseguir, pela via administrativa, a pensão especial destinada a órfãos de feminicídio. O benefício é assegurado pela Lei Federal n° 14.717/2023. 

Além da responsabilização criminal do autor, o caso também resultou na adoção de medidas voltadas à proteção dos familiares. Segundo o MPMS, as ações buscam assegurar assistência e preservar os direitos das crianças que perderam a mãe em decorrência da violência doméstica. 
 

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