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Dívida da prefeitura ao Consórcio Guaicurus é de R$377 milhões, diz diretor

A informação foi dada na segunda oitiva da CPI de hoje (16)

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A segunda oitiva da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo de Campo Grande desta segunda-feira (16) ouviu o diretor jurídico e administrativo do Consórcio Guaicurus, Leonardo Martins Marcello. 

Em suas declarações, Leonardo afirmou que o contrato firmado entre as duas partes - prefeitura municipal de Campo Grande e Consórcio Guaicurus - é feito de direitos e obrigações das duas partes e que, “à medida que uma parte não cumpre o seu direito e a sua obrigação, a outra não tem direito de cumprir”. 

Leonardo explicou que foi feita uma pericia judicial, por uma empresa escolhida por um juíz para a elaboração de um laudo pericial, que averiguou um apontamento de receitas inauferidas, que sem correção de juros, chegou num montante de R$377 milhões, no período de 2013 a 2024.  

O vereador Coringa ressaltou que, caso a prefeitura não tenha condições de pagar o montante, o Consórcio também não irá cumprir a parte de renovação das frotas, mesmo já havendo duas cláusulas sendo descumpridas pela empresa, que é a da idade média da frota e a aquisição do seguro.

Leonardo explicou que o problema veio desde o início, quando a prefeitura lançou o contrato de concessão. 

“O contrato de concessão é quando o poder público concede a exploração de um serviço público em troca de remuneração, que no caso do transporte público é a tarifa. Quando você participa de um processo licitatório para aquisição, o poder público se vale dos investimentos do particular para fazer investimento do serviço e remunera esse capital investido. Essa remuneração está prevista em 12,20%. De acordo com o laudo pericial, até o ano de 2019, a gente teve uma receita de 1,6%, uma diferença de 11% de remuneração”.

Conriga ainda questionou sobre a possibilidade de a própria prefeitura fazer a quebra do contrato, já que, segundo ele, “é impossível a Prefeitura pagar 337 milhões, mesmo que parcelado, até porque nós temos em compromisso com a Santa Casa, que está numa situação bem difícil, precisando de quase 40 milhões da Prefeitura”.

Leonardo ainda explicou que a prefeitura tem direito de rescindir o contrato, desde que pague os prejuízos acumulados ao longo do contrato. Segundo ele, o Consórcio já havia feito uma proposta para a prefeitura, mas que ela não havia dado atenção. 

“No ano passado, nós já iniciamos uma discussão com a Prefeitura nesse sentido.Fizemos algumas propostas de repartilhação, só que infelizmente a prefeitura não deu atenção e inclusive apresentamos planilhas para a prefeitura de investimento em frota, em troca de recuperação, de forma escalonada, inclusive, atendendo até, é consciente da dificuldade financeira que o município atravessa. A proposta foi feita, porém, a prefeitura até agora não se manifestou”.

A vereadora Ana Portela perguntou ao diretor financeiro sobre a diferença de custos entre os anos de 2013 e 2014, que, mesmo com o número de passageiros se mantendo linear, houve um aumento dos custos da receita do Consórcio e um prejuízo de mais de 2 milhões. 

Leonardo disse que os vereadores estavam ignorando os custos de inflação e prejuízos da rentabilidade. 

“A concessão parte de dois princípios básicos: os investimentos e a rentabilidade daquilo que você já investiu. O contrato precisa garantir os investimentos que foram feitos, e isso o poder concedente precisa garantir. Por mais que a gente tenha uma receita, isso não signifca que ela seja o que o contrato previu. A receita, por mais que tenha entrado, ainda está em déficit”, disse. 

O diretor também alegou que até 2019, período que é alegado que o Consórcio teve mais “lucro”, não foi o suficiente para ressarcir os investimentos que foram feitos. 

“Muito embora a gente tenha tido esse lucro, a gente investia sim, tanto que até 2019 não tínhamos problemas com a idade da frota. O problema com a idade da frota, ele nasceu a partir de 2019, quando a diferença de remuneração ficou muito mais evidente.E o consórcio ao longo do tempo, por conta dessa queda acentuada de receita, não teve capacidade econômica de fazer os investimentos. Como investidor, vou até fazer um desabafo, parece que é errado o Consórcio ter lucro!”. 

Ele também mostrou que, mesmo tendo uma rentabilidade de 1%, o Consórcio manteve, até 2019, uma frota com idade média dentro da estabelecida em contrato e que a idade da frota “era pra ser muito pior”. 

“É óbvio que nós também temos que avaliar tudo isso no contexto humanitário, que é os passageiros, que é a humanização, que é o transporte, e pensando nisso, foi tomada a decisão de 2023 e investir o que nós tínhamos disponível. De lá pra cá, a coisa piorou e aí, infelizmente, a gente não conseguiu manter a idade da frota”. 

Para Leonardo, o ideal é que haja uma tarifa que faça a remuneração correta do Consórcio, conforme consta no contrato. “Se o município quiser que a gente assuma terminal, invista em frota com ar condicionado, assuma pontos de ônibus, nós estamos dispostos. Só que, pra isso acontecer, a gente não pode investir recursos em um sistema que não te remunera. E quem precisa garantir isso é o poder concedente”. 

Ele também afirmou que a Agereg tem todos os dados do Consórcio pois é dever deste entregá-los. Ao afirmar que os documentos não foram entregues, Leonardo afirma que a Agência de Regulamentação cria uma “cortina de fumaça” para não enfrentar o problema, pois vai “desaguar no poder público”. 

“Goste ou não, a prefeitura vai ter que fazer os investimentos. Aí que é a questão: a prefeitura está disposta a fazer os investimentos necessários?”, questionou. 

Leonardo também afirmou que a tarifa técnica ideal para manter a empresa e proporcionar uma prestação de serviços adequada deveria ser de R$9 e que o número foi determinado através de estudos realizados e através da média nacional. A tarifa técnica é a tarifa real por passageiros e não corresponde à tarifa paga pelo passageiro, que é a tarifa pública. 
 

Barata no Lanche

Caso de barata em hambúrguer envolve rede conhecida de restaurantes em Campo Grande

Consumidora estava grávida quando encontrou o inseto durante o consumo do lanche; processo identifica estabelecimento pertencente ao Grupo Madero.

08/08/2026 12h59

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. Foto: Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes pertencente ao Grupo Madero, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A condenação também determina a devolução do valor pago pelo lanche.

A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O episódio ganhou peso adicional na análise judicial porque a consumidora estava grávida quando encontrou o inseto no alimento.

Conforme consta no processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença da barata enquanto consumia o sanduíche. Imagens e vídeos do alimento foram posteriormente apresentados à Justiça como provas.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.Imagem mostra inseto encontrado pela consumidora no hambúrguer comprado em unidade do Jeronimo, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

Após perceber que se tratava de uma barata, a mulher relatou forte reação de repulsa e afirmou ter passado o restante do dia vomitando.

Documentos médicos relacionados à gestação também foram juntados ao processo e considerados pelo magistrado na avaliação dos danos provocados pelo episódio.

A consumidora sustentou na ação que houve falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pelo prejuízo material, com a restituição do dinheiro desembolsado na compra do alimento.

Empresa apresentou protocolos de higiene

Durante o processo, a defesa afirmou que o estabelecimento adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, entre eles processos automatizados, inspeções periódicas, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.

O Grupo Madero também informou que lamentou o episódio e ofereceu à cliente o reembolso do valor gasto com o produto. Ao mesmo tempo, a empresa contestou a existência de defeito no alimento e sustentou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora demonstraram a presença do inseto dentro do hambúrguer.

O magistrado também avaliou que a documentação apresentada pela empresa sobre seus procedimentos de higiene e segurança alimentar, embora demonstre a existência de protocolos internos, não seria suficiente para comprovar que não houve uma falha específica no produto entregue à cliente.

Na avaliação judicial, a existência de um sistema de controle de qualidade não significa que falhas sejam impossíveis de ocorrer em situações pontuais.

Presença de inseto ultrapassa mero aborrecimento

A sentença levou em consideração ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos destinados ao consumo.

Em julgamento realizado pela 2ª Seção do tribunal em agosto de 2021, ficou estabelecido o entendimento de que a presença de corpo estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, ainda que o objeto não seja efetivamente ingerido.

No caso analisado em Campo Grande, o juiz considerou que encontrar uma barata durante o consumo do hambúrguer ultrapassou a esfera de um simples aborrecimento cotidiano.

O episódio, conforme a decisão, atingiu a expectativa legítima da cliente de receber um produto próprio e seguro para consumo.

A condição da mulher no momento do ocorrido também foi considerada. O fato de ela estar grávida foi levado em conta na análise da repercussão do episódio e na definição do valor da reparação.

Indenização chega a R$ 6 mil

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de restituir à consumidora o valor desembolsado na compra do hambúrguer.

A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 13% sobre o valor da condenação.

 

Morte no Tânsito

Motorista recusa bafômetro após atropelamento com morte em Campo Grande

Condutor deixou o local após atingir Luciano Berbert Mariano, de 54 anos, retornou momentos depois, admitiu ter ingerido bebida alcoólica e foi encaminhado à delegacia.

08/08/2026 12h29

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro.

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro. Foto: Divulgação

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Um homem de 54 anos morreu após ser atropelado por um Chevrolet Prisma na madrugada deste sábado (8), em Campo Grande. O motorista deixou o local após atingir a vítima, foi até a própria residência e retornou momentos depois. Aos policiais, ele relatou ter ingerido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A vítima foi identificada como Luciano Berbert Mariano. O atropelamento ocorreu por volta das 0h50, na Rua das Balsas, próximo ao cruzamento com a Rua Bodas de Fígaro, no bairro Coronel Antonino. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas Luciano não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

A violência do impacto chamou a atenção de moradores. Conforme relatos de testemunhas ouvidas após o acidente, Luciano teria sido arremessado a uma distância de aproximadamente dez metros. Pertences da vítima ficaram espalhados pelo ponto onde o corpo caiu, entre eles uma sacola com brinquedos.

Imagens de uma câmera de segurança instalada nas proximidades registraram os momentos que antecederam o atropelamento. A gravação mostra o pedestre caminhando pela rua. Segundos depois, é possível ouvir o impacto e observar a passagem do veículo. 

Motorista foi para casa após atropelamento

Conforme o boletim de ocorrência, o Chevrolet Prisma trafegava pela Rua das Balsas, no sentido sul-norte, quando Luciano entrou na pista para atravessar a via.

A versão apresentada pelo motorista, de 45 anos, é de que o pedestre teria dado dois passos para trás durante a travessia e acabou atingido pela parte frontal do automóvel.

Depois do atropelamento, porém, o condutor não permaneceu no local para aguardar o atendimento. Aos policiais, ele relatou que seguia para casa com a intenção de entregar as chaves aos filhos, que teriam ficado do lado de fora da residência.

Segundo o relato registrado na ocorrência, após atingir Luciano, o motorista continuou até o imóvel, localizado na Rua Dom Giovani, a poucos metros do ponto do acidente. Ele afirmou ter entregue as chaves e retornado em seguida. 

Testemunhas relataram que, quando voltou e percebeu a movimentação provocada pelo atropelamento, o homem teria perguntado o que havia acontecido e ficado em estado de choque. 

Condutor recusou bafômetro

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais verificaram que o motorista possuía habilitação e que o Chevrolet Prisma estava com o licenciamento regular.

O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou a soprar o bafômetro. Diante da negativa, foram adotadas as medidas administrativas previstas para esse tipo de situação. 

Aos policiais, o homem declarou ter consumido uma pequena quantidade de bebida alcoólica antes do acidente. Conforme o registro policial, havia odor etílico, mas os agentes não identificaram sinais suficientes de alteração da capacidade psicomotora. 

Após os procedimentos realizados no local, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. O caso deverá ser investigado para esclarecer as circunstâncias do atropelamento e a responsabilidade do condutor. 

Moradores reclamam de velocidade na rua

O acidente voltou a chamar a atenção para as condições de segurança viária da região. Moradores relataram que o trecho onde Luciano morreu já seria conhecido pela ocorrência de acidentes.

Segundo eles, além de estreita, a via é utilizada por motoristas que trafegariam acima da velocidade permitida. Os moradores também reclamam da ausência de quebra-molas ou outros dispositivos destinados à redução de velocidade naquele ponto. 

A suspeita levantada por moradores é de que o Prisma estivesse em alta velocidade no momento do atropelamento. Essa circunstância, porém, ainda não foi confirmada pelas autoridades e deverá depender da investigação e da análise dos elementos colhidos no local.

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