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Dívida da prefeitura ao Consórcio Guaicurus é de R$377 milhões, diz diretor

A informação foi dada na segunda oitiva da CPI de hoje (16)

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A segunda oitiva da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo de Campo Grande desta segunda-feira (16) ouviu o diretor jurídico e administrativo do Consórcio Guaicurus, Leonardo Martins Marcello. 

Em suas declarações, Leonardo afirmou que o contrato firmado entre as duas partes - prefeitura municipal de Campo Grande e Consórcio Guaicurus - é feito de direitos e obrigações das duas partes e que, “à medida que uma parte não cumpre o seu direito e a sua obrigação, a outra não tem direito de cumprir”. 

Leonardo explicou que foi feita uma pericia judicial, por uma empresa escolhida por um juíz para a elaboração de um laudo pericial, que averiguou um apontamento de receitas inauferidas, que sem correção de juros, chegou num montante de R$377 milhões, no período de 2013 a 2024.  

O vereador Coringa ressaltou que, caso a prefeitura não tenha condições de pagar o montante, o Consórcio também não irá cumprir a parte de renovação das frotas, mesmo já havendo duas cláusulas sendo descumpridas pela empresa, que é a da idade média da frota e a aquisição do seguro.

Leonardo explicou que o problema veio desde o início, quando a prefeitura lançou o contrato de concessão. 

“O contrato de concessão é quando o poder público concede a exploração de um serviço público em troca de remuneração, que no caso do transporte público é a tarifa. Quando você participa de um processo licitatório para aquisição, o poder público se vale dos investimentos do particular para fazer investimento do serviço e remunera esse capital investido. Essa remuneração está prevista em 12,20%. De acordo com o laudo pericial, até o ano de 2019, a gente teve uma receita de 1,6%, uma diferença de 11% de remuneração”.

Conriga ainda questionou sobre a possibilidade de a própria prefeitura fazer a quebra do contrato, já que, segundo ele, “é impossível a Prefeitura pagar 337 milhões, mesmo que parcelado, até porque nós temos em compromisso com a Santa Casa, que está numa situação bem difícil, precisando de quase 40 milhões da Prefeitura”.

Leonardo ainda explicou que a prefeitura tem direito de rescindir o contrato, desde que pague os prejuízos acumulados ao longo do contrato. Segundo ele, o Consórcio já havia feito uma proposta para a prefeitura, mas que ela não havia dado atenção. 

“No ano passado, nós já iniciamos uma discussão com a Prefeitura nesse sentido.Fizemos algumas propostas de repartilhação, só que infelizmente a prefeitura não deu atenção e inclusive apresentamos planilhas para a prefeitura de investimento em frota, em troca de recuperação, de forma escalonada, inclusive, atendendo até, é consciente da dificuldade financeira que o município atravessa. A proposta foi feita, porém, a prefeitura até agora não se manifestou”.

A vereadora Ana Portela perguntou ao diretor financeiro sobre a diferença de custos entre os anos de 2013 e 2014, que, mesmo com o número de passageiros se mantendo linear, houve um aumento dos custos da receita do Consórcio e um prejuízo de mais de 2 milhões. 

Leonardo disse que os vereadores estavam ignorando os custos de inflação e prejuízos da rentabilidade. 

“A concessão parte de dois princípios básicos: os investimentos e a rentabilidade daquilo que você já investiu. O contrato precisa garantir os investimentos que foram feitos, e isso o poder concedente precisa garantir. Por mais que a gente tenha uma receita, isso não signifca que ela seja o que o contrato previu. A receita, por mais que tenha entrado, ainda está em déficit”, disse. 

O diretor também alegou que até 2019, período que é alegado que o Consórcio teve mais “lucro”, não foi o suficiente para ressarcir os investimentos que foram feitos. 

“Muito embora a gente tenha tido esse lucro, a gente investia sim, tanto que até 2019 não tínhamos problemas com a idade da frota. O problema com a idade da frota, ele nasceu a partir de 2019, quando a diferença de remuneração ficou muito mais evidente.E o consórcio ao longo do tempo, por conta dessa queda acentuada de receita, não teve capacidade econômica de fazer os investimentos. Como investidor, vou até fazer um desabafo, parece que é errado o Consórcio ter lucro!”. 

Ele também mostrou que, mesmo tendo uma rentabilidade de 1%, o Consórcio manteve, até 2019, uma frota com idade média dentro da estabelecida em contrato e que a idade da frota “era pra ser muito pior”. 

“É óbvio que nós também temos que avaliar tudo isso no contexto humanitário, que é os passageiros, que é a humanização, que é o transporte, e pensando nisso, foi tomada a decisão de 2023 e investir o que nós tínhamos disponível. De lá pra cá, a coisa piorou e aí, infelizmente, a gente não conseguiu manter a idade da frota”. 

Para Leonardo, o ideal é que haja uma tarifa que faça a remuneração correta do Consórcio, conforme consta no contrato. “Se o município quiser que a gente assuma terminal, invista em frota com ar condicionado, assuma pontos de ônibus, nós estamos dispostos. Só que, pra isso acontecer, a gente não pode investir recursos em um sistema que não te remunera. E quem precisa garantir isso é o poder concedente”. 

Ele também afirmou que a Agereg tem todos os dados do Consórcio pois é dever deste entregá-los. Ao afirmar que os documentos não foram entregues, Leonardo afirma que a Agência de Regulamentação cria uma “cortina de fumaça” para não enfrentar o problema, pois vai “desaguar no poder público”. 

“Goste ou não, a prefeitura vai ter que fazer os investimentos. Aí que é a questão: a prefeitura está disposta a fazer os investimentos necessários?”, questionou. 

Leonardo também afirmou que a tarifa técnica ideal para manter a empresa e proporcionar uma prestação de serviços adequada deveria ser de R$9 e que o número foi determinado através de estudos realizados e através da média nacional. A tarifa técnica é a tarifa real por passageiros e não corresponde à tarifa paga pelo passageiro, que é a tarifa pública. 
 

Decisão Judicial

Fabricante de próteses de mama é condenada a pagar R$ 10 mil a consumidora em MS

Mulher colocou os implantes em 2017 e, em 2022, passou a ter dores, rigidez e deformidade nas mamas, fabricante também terá de custear a cirurgia

07/10/2026 12h30

Foto: Divulgação / TJMS

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A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que uma fabricante de próteses de mama deve pagar R$ 10 mil de indenização a uma consumidora. A empresa também terá de devolver o dinheiro gasto com a retirada e a troca dos implantes e com o tratamento depois da cirurgia. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

A consumidora colocou os implantes em 2017. A partir de 2022, passou a sofrer com dores persistentes, rigidez e deformidade nas mamas. 

Foi diagnosticada uma complicação grave relacionada às próteses, e os médicos indicaram a retirada e a substituição dos implantes, além de uma cirurgia para reparação das mamas.

A perícia judicial não identificou defeito específico nas próteses utilizadas e indicou que a complicação apresentada pode ocorrer com esse tipo de implante. Apesar disso, o colegiado entendeu que a fabricante deveria ser responsabilizada.

No voto, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira destacou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o defeito não precisa estar necessariamente ligado a uma falha individual de fabricação. 
Também é considerado defeituoso o produto que não oferece a segurança que o consumidor legitimamente espera.

Os desembargadores levaram em conta que as próteses eram de uma linha que, depois, foi recolhida do mercado em um recall internacional por questões de segurança. 

Esse fato, somado aos problemas da consumidora e à necessidade de nova cirurgia, foi suficiente para a maioria do grupo responsabilizar a fabricante.

A decisão deixa claro que os R$ 10 mil não foram dados só porque houve um recall, nem porque existe a possibilidade de a pessoa desenvolver alguma doença. 

O valor foi fixado por causa do que a consumidora realmente conviveu com dores, rigidez, deformidade e a necessidade de passar por uma nova cirurgia.

Com o julgamento, foi mantida a decisão anterior que determinava à fabricante o custeio da cirurgia. 

Os valores comprovadamente gastos com a retirada e a substituição das próteses e com o tratamento necessário foram reconhecidos como danos materiais e deverão ser ressarcidos. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
 

DOURADOS (MS)

TJMS oferece assistência notarial e jurídica para indígenas da Aldeia Jaguapiru

Serviços oferecidos são segunda via de certidões, orientação jurídica e emissão de documentos

07/10/2026 12h00

PID localizado na Aldeia Jaguapiru, em Dourados

PID localizado na Aldeia Jaguapiru, em Dourados Foto: TJMS

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) estará em território indígena nos próximos dias para prestar auxílio jurídico e notarial aos povos originários.

Ponto de Inclusão Digital (PID) oferece atendimentos notariais e jurídicos para os Guarani Kaiowá, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas, na Escola Estadual Indígena Guateka Marçal de Souza, localizada na Aldeia Jaguapiru, em Dourados.

Os serviços oferecidos são segunda via de certidões, orientação jurídica, emissão de documentos, inserção da etnia nos registros civis e retificação de documentos

O objetivo é ampliar o acesso à justiça e à cidadania no território indígena. A proposta é reduzir a necessidade de deslocamentos até a área urbana e aproximar as instituições públicas da comunidade.

Servidora da Prefeitura de Dourados, Jussara Marques Lopes, indígena e fluente em guarani-kaiowá, foi capacitada para realizar os atendimentos.

A escolha de uma atendente pertencente à própria comunidade busca facilitar a comunicação e agilizar orientações e emissão de documentos.

Entre 22 de setembro e 2 de outubro, ela participou de treinamento promovido pelo TJMS, Ministério dos Povos Indígenas, Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual, Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-MS) e a Subseção Judiciária de Dourados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Os serviços serão prestados pela Anoreg-MS. A realização é do TJMS.

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