Cidades

PONTE RIO PARAGUAI

DNIT autoriza processo licitatório para recuperação de trecho na ponte do Rio Paraguai

As intervenções na ponte dependiam da prévia autorização do DNIT, o que dificultava a realização das determinações judiciárias

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão federal responsável pela ponte sobre o Rio Paraguai,  autorizou a realização de processo licitatório para a recuperação de todo o trecho da BR-262 que compreende a estrutura da ponte.

O anúncio ocorreu, na tarde desta segunda-feira (27), em uma reunião entre o deputado estadual Paulo Duarte (PSB) e o secretário de Infraestrutura e Logística do Estado, Guilherme Alcântara, para tratar sobre o assunto.

Ainda segue ativa a decisão do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, o qual atendeu o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS) e suspendeu a decisão liminar de 1ª instância que determinava, que o Governo de Mato Grosso do Sul e a Agência Estadual de Empreendimentos (Agesul) fizessem intervenções emergenciais na estrutura da ponte sobre o Rio Paraguai.

Conforme defesa do órgão governamental, os obstáculos operacionais, financeiros e legais impediam que as medidas emergenciais fossem atendidas em pouco tempo, já que foram determinados sete dias para cumprirem as determinações. Além disso, também dependiam da prévia autorização do DNIT, o que dificultava a execução imediata das intervenções.

Liminar cassada

Em 1ª instância, na Comarca de Corumbá, o Poder Judiciário havia atendido o pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e determinado a realização imediata de sinalização reforçada, controle de tráfego pesado, fiscalização de sobrecarga e reparos emergenciais nas juntas de dilatação da estrutura.

Além das obrigações, a liminar cassada pelo desembargador ainda estabelecia uma multa diária de R$ 50 mil por descumprimento da decisão.

O pedido do Ministério Público foi fundamentado no Acordo de Cooperação Técnica nº 53/2025, firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que delega a Mato Grosso do Sul a elaboração dos projetos e execução dos serviços de recuperação da ponte.

Paulo Duarte solicita que, além da recuperação da pista, também considerem a instalação de uma balança móvel para a pesagem dos caminhões de carga, para o controle de peso.

Justificativa do Estado

A justificativa usada pelo Estado de Mato Grosso do Sul e pela Agesul, em agravo de instrumento, é de que o cumprimento das determinações seria impossível de ser realizado, como a apresentação, em um prazo de sete dias, das eventuais anomalias na estrutura da ponte por parte da Agesul. Além disso, a decisão de 1º grau estabelecia um prazo de 72 horas para reforço da sinalização na ponte.  

Além disso, conforme sustentou o órgão governamental, há obstáculos operacionais, financeiros e legais, já que as medidas exigidas envolvem contratações públicas sujeitas a licitação, altos custos sem dotação orçamentária específica e, principalmente, dependem de prévia autorização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão federal responsável pela ponte, o que impede a execução imediata de determinadas intervenções.

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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