Após seis meses, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) voltou a colocar em operação a balança móvel que fiscaliza os caminhões em rodovias federais de Mato Grosso do Sul. O equipamento pune aqueles motoristas que trafegam acima do peso permitido e, assim, contribuem para “detonar” o piso das estradas.
Neste mês a reportagem do Correio do Estado flagrou o único equipamento em operação de Mato Grosso do Sul na BR-262, em Campo Grande, e, segundo o Dnit, o equipamento seguirá em funcionamento na rodovia.
O equipamento, conforme o Dnit, ficou seis meses parado e só operou neste ano a partir do final de junho.
“O Dnit informa que atualmente há uma balança móvel em operação no Estado do Mato Grosso do Sul. A operação dessa balança iniciou em 25/06/2025. Como citado, no momento tem-se em funcionamento uma balança móvel da BR-262”, diz trecho de nota encaminhada ao Correio do Estado.
Além do equipamento, o Dnit informou que está em processo de finalização um edital para compra e instalação de duas balanças fixas, que serão colocadas nas rodovias BR-262 e BR-267, em Mato Grosso do Sul. A operação desses equipamentos deverá ser feita em postos de pesagem misto (PPM), onde também deverá ter mais duas balanças móveis.
“A mobilização de balanças móveis é um dos componentes que faz parte do plano de implementação dos postos de pesagem misto [PPM]. Nesse programa serão construídas estações de controle-pista [ECP – balanças fixas na pista de rolamento que fazem a pesagem com os veículos em movimento] e farão a pré-seleção de veículos pesados”, explica o Dnit.
“No Mato Grosso do Sul estão previstas duas ECPs a serem construídas na BR-262 e BR-267. Os veículos que acusarem sobrepeso na pré-seleção serão encaminhados à área de pesagem lenta de precisão [balança móvel], que se detectado sobrepeso, serão autuados. As ECPs encontram-se em fase final de planejamento para início da construção”, completou o órgão federal.
O Dnit ainda afirmou que com a operação desses equipamentos em conjunto “haverá grande melhoria e eficiência no processo de fiscalização de peso no Estado”.
“Em suma, haverá 2 ECPs operando em conjunto com 2 balanças móveis, além de 1 balança móvel que poderá ser acionada em qualquer ponto da malha federal sob jurisdição do Dnit no Estado”, declarou o órgão federal.
Em 2024, foram lavradas 2.023 autuações por excesso de peso nas rodovias sob jurisdição da Autarquia no estado de Mato Grosso do Sul.
Este ano, porém, como o início das operações ocorreu em 25 de junho, e há um período em que são realizados testes de comunicação para o envio de dados, ainda não há número de autuados no ano.
MANUTENÇÃO
O excesso de peso é um dos principais fatores da decomposição da rodovia e contribui para o surgimento de buracos e o afundamento da pista.
Segundo o Dnit, a medida não é apenas para cumprir a lei, mas principalmente para proteger a vida dos usuários que trafegam pelas rodovias todos os dias, além de preservar o patrimônio, que contribui para o desenvolvimento do País.
“O excesso de peso transportado acelera o desgaste prematuro da pista, aumenta as chances de acidentes e coloca em risco tanto os caminhoneiros, quanto os demais usuários da estrada”, diz nota do Dnit.
“O Código de Trânsito Brasileiro [CTB] estabelece o direito de todos a trafegar em condições seguras e atribui a autarquia, por meio do Artigo 21, a responsabilidade de manter esse controle nas estradas federais. Por isso, a recomendação é clara: antes de pegar a estrada, os caminhoneiros devem conferir o peso do veículo. Assim, evitam multas, ajudam a preservar as rodovias e contribuem para um trânsito mais seguro e organizado”, completa o Dnit.
LEI
Os limites de peso por eixo nas rodovias de Mato Grosso do Sul estão definidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e variam conforme o tipo de eixo. Os eixos simples podem carregar até seis toneladas, e os eixos simples com rodas duplas até 10 toneladas. Caminhões com dois eixos podem suportar até 17 toneladas, e veículos com três eixos até 25,5 toneladas.
Em 2021, uma medida provisória alterou a Lei nº 7.408/1985, sobre a tolerância e os limites de peso bruto total ou sobre o peso bruto transmitido por eixo à superfície das vias públicas. Na pesagem dos caminhões, a tolerância do peso bruto total passou de 10% para 12,5% por eixo nas cargas acima de 50 toneladas. Para cargas inferiores 50 toneladas é permitido até 5% de excesso no peso.
O CTB prevê multa pelo excesso de peso nos caminhões. Acima de 1.000 kg, a infração será gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 a cada 500 kg ou fração. Além disso, os veículos flagrados podem ficar retidos até que seja providenciada a remoção da carga excedente.
*SAIBA
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) exige que veículos com mais de 3.500kg sejam pesados. Tentar fugir da pesagem também é motivo de penatidade, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.




