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Dois anos após anúncio, hospital municipal segue na "estaca zero"

Anúncio da construção foi feito em setembro de 2023, mas, segundo vereador que espera ser nomeado novo secretário da Sesau, nada andou até agora

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Dois anos depois do anúncio oficial da construção de um hospital municipal de Campo Grande, o que ocorreu em evento no dia 14 de setebro de 2023, o projeto segue na estaca zero. Pelo menos é isso que deixou claro nesta segunda-feira (29), o possível futuro secretário municipal de saúde, o vereador Victor Rocha (PDSB). 

Em setembro de 2023, um ano antes da eleição do ano passado, a prefeita Adriane Lopes, convidou a imprensa para informar que o Complexo Hospitalar e de Diagnóstico Municipal de Campo Grande teria 10 mil metros quadrados, receberia investimentos de R$ 200 milhões e que as obras teriam início ainda naquele ano, faltando apenas a definição do local. 

Até agora, porém, nada andou, conforme deixou claro o vereador nesta segunda0feira (29) durante audiência pública para prestação de contas do setor de saúde que é feita a cada quatro meses na Câmara de Vereadores.

 "Até a licitação que chegou a ser aberta já deve ter perdido a validade", afirmou o vereador tucano ao ser indagado sobre o andamento do projeto. De acordo com sua assessoria, ele passou o final de semana à espera de um convite oficial para assumir o comando da secretaria de saúde, que desde o dia 5 de setembro está sob intervenção de uma junta administrativa de seis pessoas. 

E, caso seja convidado, deixou claro que vai ponderar sobre a pertinência de um novo hospital, mas vai se submeter às determinações e prioridades da prefeita Adriane Lopes (PP). 

Victor Rocha, que esperava chegar à audiência como novo indicado para comandar a pasta da saúde, fez questão de frisar que na prestação de contas não havia nada sobre o novo hospital e que o "novo secretário vai ter de começar do zero".

Enquanto isso, segundo ele, o Hospital de Câncer Alfredo Abraão está com 32 leitos à disposição em duas enfermarias à espera de contratualização com a prefeitura. 

Além disso, segundo Victor Rocha, o Hospital Universitário "está espetacular" e com 38 leitos disponíveis para serem utilizados pelos pacientes que ficam na fila de espera por internação. Para que os pacientes tenham acesso a estes 38 leitos, bastaria um aporte mensal da ordem de R$ 1 milhão por mês, segundo ele. 

E, como a Capital atende a uma boa parcela da população do interior do Estado, a obrigação de conseguir estes recursos não cabe somente ao município, mas também ao governo do Estado e à União, defende o possível futuro secretário municipal de saúde. 

Ou seja, caso seja indicado para comandar a pasta, ele já deixa claro que sua prioridade para acabar com a espera de cinco ou seis anos, segundo ele, para realização de exames, não será a construção de um novo hospital. De acordo com ele, a prioridade será a destinação de maior volume de recurso para a estrutura que já existe. 

Esta apliação de recursos para a Saúde também acabaria, segundo o vereador, com outro problema crônico, que é o sequestro de recursos por conta da chamada judicialização. Somente nos últimos quatro meses, a Justiça determinou o sequestro de R$ 27 milhões dos cofres municipais 

Deste montante, segundo ele, R$ 20 milhões foram destinados somente a cirurgias ortopédicas determinadas por decisões judiciais e realizadas em hospitais particulares. Nestes casos, normalmente, o custo é até dez vezes acima do valor pago normalmente pelo SUS. 

SEGUNDO ESCALÃO

E, sem titular na pasta da saúde, foram os representantes desta junta interventora que apresentaram os números relativos aos investimentos em saúde no último quadrimestre. Oficialmente, conforme o vereador que esperava chegar à audiência desta segunda-feira como novo secretário, os investimentos correspondem a 28% de toda a arrecadação. 

Este índice, porém, é contestado por Ronaldo Costa, representante do Ministério da Saúde em Mato Grosso do Sul. Até agora, de acordo com ele, foram empenhados apenas R$ 526 milhões em Saúde pela administração municipal. O correto, de acordo com ele, seria em torno de R$ 1,4 bilhão. 

E por conta desta suposta irregularidade nos aportes financeiros é que faltam medicamentos e vagas para internação. Fornecedor nenhum vai querer entregar medicamentos se não houver garantia de pagamento, opina o representante do Ministério da Saúde na audiência pública. 

Campo grande

Auxílio-alimentação de servidor da saúde cai de R$ 600 para R$ 200 em 2 anos

Diferença seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base

21/09/2026 12h15

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena GERSON OLIVEIRA

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Valor do auxílio-alimentação será alterado na Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

A mudança vale para os servidores públicos municipais de cargo efetivo da Carreira dos Profissionais em Serviços de Saúde de Nível Superior – que inclui psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros.

Os valores cairão de R$ 600 para R$ 200, em forma escalonada:

  • R$ 600 – atualmente
  • R$ 400 – a partir de novembro de 2026
  • R$ 200 – a partir de novembro de 2027

Com isso, o valor cairá R$ 200 neste ano e mais R$ 200 no ano que vem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta segunda-feira (21) e assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves.

Confira o trecho redigido na íntegra:

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Vale ressaltar que, no ano passado, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.005/25, que prevê acréscimo ao salário-base dos profissionais citados. O pagamento deve ocorrer em forma escalonada até 2028.

Com isso, o pagamento ocorrerá nos seguintes meses, até somar R$ 750:

  • R$ 150 em novembro de 2025;
  • R$ 200 em novembro de 2026;
  • R$ 200 em novembro de 2027;
  • R$ 200 em abril de 2028.

Portanto, o montante seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

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