Cidades

Conselho Nacional de Justiça

Dois conselheiros votam para absolver desembargador de MS que conduziu execução bilionária contra BB

Agora, placar no CNJ é de 2 a 1, pela absolvição de Geraldo Almeida Santiago, que conduziu um processo de execução contra o Banco do Brasil equivalente a duas vezes o PIB de Mato Grosso do Sul

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Geraldo Almeida Santiago, conseguiu reverter - ainda que momentaneamente - o placar do julgamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que pode resultar em sua aposentadoria compulsória da corte. 

Nesta terça-feira (2) foi retomado o julgamento interrompido no dia 5 de março, após pedido de vista do conselheiro Marcelo Terto. Após a retomada, Terto votou pela absolvição de Santiago, além do conselheiro Marcos Vinícius Jardim. 

O placar agora é de 2 a 1 pela absolvição de Santiago. O relator do caso, conselheiro Giovani Olsson, votou pela condenação do desembargador do TJMS. O julgamento deve continuar na próxima sesssão, isso porque outro conselheiro, Pablo Coutinho, também pediu vistas do processo. 

Entenda

O Ministério Público Federal pede para que Geraldo de Almeida Santiago seja afastado do TJMS e aposentado compulsoriamente. Ele é alvo de reclamação disciplinar aberta em 2014, e é acusado de agir com parcialidade em processo quando ainda era juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande.

Na ocasião, Santiago teria proferido várias decisões para bloquear recursos do Banco do Brasil para garantir uma penhora em execução provisória contra o banco estatal. Na maior das penhoras - todas suspensas pelo Superior Tribunal de Justiça - o valor chegou a R$ 1,3 bilhão, em 2011.

A pendência remonta ao ano de 1992. Uma ação do Banco do Brasil contra a Giordani Costa Hotéis e Turismo Ltda., empresa que pertencia a um dos filhos do ex-governador Harry Amorim Costa, teve um empréstimo de R$ 900 mil contraído via Fundo Constitucional do Centro-Oeste cobrado pelo banco.
A cobrança do banco, porém, voltou-se contra a própria instituição em processo julgado pelo magistrado, e o valor a ser cobrado da instituição financeira foi calculado para liquidação em, nada menos, que R$ 326 bilhões.

Esse valor supera o produto interno bruto (PIB) do Distrito Federal, e que, se fosse um estado brasileiro, seria o oitavo PIB do país, conforme os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para efeito de comparação, nesta mesma estatítica, Mato Grosso do Sul tem um PIB de R$ 142 bilhões, menos do valor do cálculo aprovado pelo magistrado na época.

O valor também da liquidação arbitrado na época por Santiago equivale, hoje, a aproximadamente 15% dos ativos do Banco do Brasil, que é a terceira maior instituição bancária brasileira e tem pouco mais de R$ 2 trilhões em ativos. 

“Entendemos que há efetivamente uma combinação de uma conduta que é, no mínimo, altamente desidiosa. Identificamos potenciais crimes contra a economia popular. Terceiros de boa fé adquiriram créditos de existência duvidosa. A aquisição destes créditos chegou a ser objeto de apuração no Ministério Público Estadual”, afirmou o relator, que classificação a atuação de Santiago, como “jurisdição predatória” ao colocar, segundo ele, em teste a capacidade recursal do STJ. “Só não houve mais liberação de recursos, porque o STJ impediu a liberação de outros valores”, argumentou em seu voto.

Ao longo do processo, foram três liberações em penhoras determinadas em processos de execução provisória, que somaram pouco mais de R$ 9 milhões, pagas na forma de honorários para o advogado da causa.

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) pediu o arquivamento da representação e uma pena mais branda. O advogado de Geraldo Almeida Santiago, André Borges, por sua vez, pediu a absolvição ou a disponibilidade (afastamento das funções, com vencimentos proporcionais) do magistrado.

O argumento das defesas do magistrado é de que uma eventual recalcitrância (a insistência em contrariar decisões de cortes superiores em uma mesma matéria) não aconteceu, e que um dos motivos que demonstra que ela não teria ocorrido, foi uma consulta realizada pelo magistrado ao STJ antes de decidir em um dos processos de execução.

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IFMS oferta 44 cursos livres e com inscrição gratuita; saiba como participar

Cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema

06/02/2026 18h30

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com inscrições abertas em 44 opções de cursos livres gratuitos e a distância, disponíveis neste primeiro semestre de 2026.

Com carga horária que varia de 20 a 60 horas, os cursos livres não têm tutoria. O cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema.

Confira abaixo quais cursos livres do IFMS estão com inscrições abertas:

  • Álgebra Básica II (20 horas)
  • Assédio moral e sexual: prevenção e enfrentamento (20 horas)
  • Comunicação Eficaz para Vendas (30 horas)
  • Conceitos Básicos de Química (20 horas)
  • Conhecer para Incluir: TEA no contexto educacional (20 horas)
  • Criação de pintados em tanques elevados (20 horas)
  • Desenvolvimento de Jogos 2D com Unity (40 horas)
  • Diálogos sobre evasão escolar (20 horas)
  • Diversidade e Relações étnico-raciais (45 horas)
  • Espanhol: Língua e Cultura (40 horas)
  • Estratégias de ensino e aprendizagem (20 horas)
  • Ética e Integridade na Pesquisa (20 horas)
  • Filosofia Antiga (45 horas)
  • Formação para Bancas de Heteroidentificação (50 horas)
  • Formação Pedagógica para EaD (50 horas)
  • Francês Básico (45 horas)
  • GeoGebra: Tópicos Fundamentais (50 horas)
  • Inclusão em ação: AEE (40 horas)
  • Inclusão no Ambiente Escolar: Tecnologias Assistivas (20 horas)
  • Iniciação ao Empreendedorismo (20 horas)
  • Informática Básica (60 horas)
  • Interdisciplinaridade no Contexto da EPT, A (20 horas)
  • Introdução a Ciência de Dados (45 horas)
  • Introdução a Inteligência Artificial (30 horas)
  • Introdução a Lógica de Programação com Arduino (30 horas)
  • Introdução ao MATLAB (42 horas)
  • Introdução à Lógica (45 horas)
  • Let Us play (20 horas)
  • Libras Básico (40 horas)
  • Libras Intermediário (40 horas)
  • Lógica de programação com arduino intermediário (40 horas)
  • Luz, Câmera e Animação: stop motion na ciência (30 horas)
  • Marketing Digital (60 horas)
  • Matemática Financeira (35 horas)
  • Matemática: Álgebra Básica (40 horas)
  • Modelagem 3D de Sólidos: Básico (32 horas)
  • Modelagem Matemática nas Ciências Agrárias (50 horas)
  • Moodle Básico para Educadores (30 horas)
  • Narrativas Históricas de Mato Grosso do Sul (20 horas)
  • Operação dos Tratores Linha 5E (20 horas)
  • Primeiros Socorros para Trabalhadores da Educação (40 horas)
  • Produção de Videoaulas (40 horas)
  • Programação de Robótica Lego EV3 (20 horas)
  • Redação e as Bases Científicas (20 horas)

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 18 de junho. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de plataforma de Cursos Livres do IFMS, preencher o cadastro com nome, CPF e e-mail e escolher o curso que pretende fazer.

Os cursos precisam ser concluídos até 30 de junho, caso contrário não será possível emitir o certificado.

A certificação obtida pode ser usada para capacitação profissional, aperfeiçoamento em áreas específicas ou como horas complementares em cursos de graduação.

Em caso de dúvida sobre a oferta de cursos livres no IFMS, o contato com o Centro de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

06/02/2026 18h22

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

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