Cidades

Conselho Nacional de Justiça

Dois conselheiros votam para absolver desembargador de MS que conduziu execução bilionária contra BB

Agora, placar no CNJ é de 2 a 1, pela absolvição de Geraldo Almeida Santiago, que conduziu um processo de execução contra o Banco do Brasil equivalente a duas vezes o PIB de Mato Grosso do Sul

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Geraldo Almeida Santiago, conseguiu reverter - ainda que momentaneamente - o placar do julgamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que pode resultar em sua aposentadoria compulsória da corte. 

Nesta terça-feira (2) foi retomado o julgamento interrompido no dia 5 de março, após pedido de vista do conselheiro Marcelo Terto. Após a retomada, Terto votou pela absolvição de Santiago, além do conselheiro Marcos Vinícius Jardim. 

O placar agora é de 2 a 1 pela absolvição de Santiago. O relator do caso, conselheiro Giovani Olsson, votou pela condenação do desembargador do TJMS. O julgamento deve continuar na próxima sesssão, isso porque outro conselheiro, Pablo Coutinho, também pediu vistas do processo. 

Entenda

O Ministério Público Federal pede para que Geraldo de Almeida Santiago seja afastado do TJMS e aposentado compulsoriamente. Ele é alvo de reclamação disciplinar aberta em 2014, e é acusado de agir com parcialidade em processo quando ainda era juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande.

Na ocasião, Santiago teria proferido várias decisões para bloquear recursos do Banco do Brasil para garantir uma penhora em execução provisória contra o banco estatal. Na maior das penhoras - todas suspensas pelo Superior Tribunal de Justiça - o valor chegou a R$ 1,3 bilhão, em 2011.

A pendência remonta ao ano de 1992. Uma ação do Banco do Brasil contra a Giordani Costa Hotéis e Turismo Ltda., empresa que pertencia a um dos filhos do ex-governador Harry Amorim Costa, teve um empréstimo de R$ 900 mil contraído via Fundo Constitucional do Centro-Oeste cobrado pelo banco.
A cobrança do banco, porém, voltou-se contra a própria instituição em processo julgado pelo magistrado, e o valor a ser cobrado da instituição financeira foi calculado para liquidação em, nada menos, que R$ 326 bilhões.

Esse valor supera o produto interno bruto (PIB) do Distrito Federal, e que, se fosse um estado brasileiro, seria o oitavo PIB do país, conforme os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para efeito de comparação, nesta mesma estatítica, Mato Grosso do Sul tem um PIB de R$ 142 bilhões, menos do valor do cálculo aprovado pelo magistrado na época.

O valor também da liquidação arbitrado na época por Santiago equivale, hoje, a aproximadamente 15% dos ativos do Banco do Brasil, que é a terceira maior instituição bancária brasileira e tem pouco mais de R$ 2 trilhões em ativos. 

“Entendemos que há efetivamente uma combinação de uma conduta que é, no mínimo, altamente desidiosa. Identificamos potenciais crimes contra a economia popular. Terceiros de boa fé adquiriram créditos de existência duvidosa. A aquisição destes créditos chegou a ser objeto de apuração no Ministério Público Estadual”, afirmou o relator, que classificação a atuação de Santiago, como “jurisdição predatória” ao colocar, segundo ele, em teste a capacidade recursal do STJ. “Só não houve mais liberação de recursos, porque o STJ impediu a liberação de outros valores”, argumentou em seu voto.

Ao longo do processo, foram três liberações em penhoras determinadas em processos de execução provisória, que somaram pouco mais de R$ 9 milhões, pagas na forma de honorários para o advogado da causa.

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) pediu o arquivamento da representação e uma pena mais branda. O advogado de Geraldo Almeida Santiago, André Borges, por sua vez, pediu a absolvição ou a disponibilidade (afastamento das funções, com vencimentos proporcionais) do magistrado.

O argumento das defesas do magistrado é de que uma eventual recalcitrância (a insistência em contrariar decisões de cortes superiores em uma mesma matéria) não aconteceu, e que um dos motivos que demonstra que ela não teria ocorrido, foi uma consulta realizada pelo magistrado ao STJ antes de decidir em um dos processos de execução.

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MATO GROSSO DO SUL

Motorista foge sem prestar socorro ao matar homem atropelado

Acidente aconteceu na zona rural de Campo Grande, na noite desta quarta-feira (20); vítima tinha 59 anos e andava com uma pulseira de atendimento médica no pulso no momento do ocorrido

21/11/2024 14h30

Homem, de 59 anos, morreu atropelado e condutor do veículo fugiu sem prestar socorro

Homem, de 59 anos, morreu atropelado e condutor do veículo fugiu sem prestar socorro Foto: Freepik

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Um homem, identificado como Joaquim Alves Cordeiro, de 59 anos, morreu após ser atropelado em uma zona rural de Campo Grande e o motorista fugir sem prestar o devido socorro, na noite desta quarta-feira (20).

Com o ocorrido, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi até o local e encontraram o corpo caído no chão. Junto a ele, uma pulseira de atendimento médico, cujo havia seu nome nela, estava no pulso da vítima. Mesmo com a chamada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o homem já estava sem vida quando a ambulância chegou.

Na apuração da perícia, a indicação é que a vítima transitava a pé pelo local, quando o veículo, que vinha sentido Sidrolândia-Campo Grande, o atropelou. Como ainda não há maiores detalhes, os agentes policiais irão chegar se a câmera de segurança de uma borracharia próxima conseguiu captar o momento do ocorrido, sendo possível identificar o automóvel e o autor do crime.

O caso foi registrado como morte a esclarecer na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol).

Penas

Assim como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), omissão de socorro e fuga do local do acidente são crimes garantidos por lei. Porém, mesmo que muitas pessoas confundam há diferença nos conceitos e, consequentemente, alterações nas penas.

Omissão de socorro (artigo 304): "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública", sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa se o ocorrido não tiver um elemento mais grave.

Fuga do local do crime (artigo 305): "Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída", também sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa.

Crimes no trânsito em MS

Segundo levantamento obtido no banco estatístico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mato Grosso do Sul registrou, de janeiro a agosto, 2.721 ações na justiça em razões de crimes no trânsito, uma média de 11 ações por dia.  

Dentre os mais comuns estão: homicídio culposo na direção de veículo automotor; lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; omissão de socorro; fuga do local de acidente; conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa; racha; e dirigir sem permissão ou habilitação.

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Cidades

Lula adia visita e demarcação de terra indígena fica para dezembro em MS

Presidente era esperado já no próximo dia 25 para oficializar repasse de terra indígena

21/11/2024 14h15

Presidente em agenda com Ministra Sonia Guajajara e indígenas guarani-kaiowá em agosto deste ano

Presidente em agenda com Ministra Sonia Guajajara e indígenas guarani-kaiowá em agosto deste ano Foto: Redes Sociais

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Esperado em Mato Grosso do Sul já ná próxima segunda-feira (25) para oficializar a demarcação da Terra Indígena (TI) Ñande Ru Marangatu, em Antônio João, o presidente Lula deve comparecer ao Estado somente entre os dias 4 e 5 de dezembro, fator que adia a oficialização de entrega da terra.

Conforme informação apurada pelo Correio do Estado junto à bancada federal por meio do Deputado Vander Loubet (PT), a previsão inicial destacada pelo Governo Federal não se confirmou e o presidente deve estar presente em MS apenas na primeira semana de dezembro.

Em abril, Lula veio a Campo Grande anunciar a ampliação das exportações de carne do Brasil para a China. Três meses depois, sobrevoou o Pantanal junto do Governador Eduardo Riedel (PSDB), além das ministras Simone Tebet e Marina Silva, respectivamente do Planejamento e Meio Ambiente, em virtude das queimadas do bioma.

O repasse 

No último dia (14), os fazendeiros Roseli Ruiz e Pio Silva foram os últimos a deixar a terra após a União finalizar o pagamento indenizatório de R$ 27 milhões aos produtores rurais que viviam na terra situada na fronteira com o Paraguai, próximo à faixa de 150 quilômetros paralela à linha divisória do território nacional.

Anunciada pelo presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a retirada dos produtores encerrou um ciclo de conflitos de 27 anos entre fazendeiros e indígenas, uma vez que o pagamento torna a terra de 9.317,216 hectares propriedade da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Em acordo indenizatório histórico realizado em setembro último, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que a área é território ancestral indígena, imbróglio iniciado em 2005.

Ao todo, a União repassou R$ 27.887.718,98  a título das benfeitorias apontadas em avaliação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2005, valores  corrigidos pela inflação e a Taxa Selic.

Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 101 milhões pela terra nua. O Estado deverá efetuar, em depósito judicial, o montante de R$ 16 milhões, também a serem pagos aos proprietários, repasse que deve ser concluído até o fim de 2026.

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