Cidades

MELHORIA URBANA

Dom Aquino será fechada para obras da Via Morena

Dom Aquino será fechada para obras da Via Morena

NEIBA OTA

19/01/2010 - 07h19
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A Rua Dom Aquino, no quarteirão entre as vias Saldanha Marinho e Almirante Barroso – sentido centro/bairro (no trecho próximo do Terminal Rodoviário Condomínio Heitor Laburu) –, ficará interditada das 7h de hoje até o próximo dia 28. A medida foi adotada pela Prefeitura de Campo Grande para o início das obras de captação de águas pluviais da Via Morena, que começam nesta localidade e seguem até a Avenida Noroeste.

CAMPO GRANDE

Carro 'recheado' de maconha foge da PRF e pega fogo; motorista escapa

Perseguição aconteceu no anel viário da BR-262/BR-060, próximo ao bairro Morada do Sol

22/07/2026 08h50

Veículo ficou completamente destruído e teve perda total

Veículo ficou completamente destruído e teve perda total Foto: Divulgação Corpo de Bombeiros 

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Fiat Uno Vivace, ‘recheado’ de maconha, pegou fogo após fugir de uma perseguição da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na madrugada desta quarta-feira (22), no anel viário da BR-262/BR-060, próximo ao bairro Morada do Sol, em Campo Grande.

O motorista fugiu e, até às 6h de quarta-feira (22), ainda não havia sido localizado. A quantidade de maconha não foi divulgada pelas autoridades. O carro estava com placas adulteradas.

Conforme apurado pela reportagem, a PRF deu voz de parada ao motorista do veículo, mas ele desobedeceu e fugiu, e, então, iniciou-se uma perseguição.

Em determinado momento, adentrou em uma mata às margens da rodovia. O veículo pegou fogo, foi completamente destruído e teve perda total.

O motorista conseguiu fugir e, até o momento, não foi localizado. O mato às margens da rodovia pegou fogo e a chamas se alastraram rapidamente pela vegetação.

Veículo ficou completamente destruído e teve perda totalCarro estava com placas adulteradas. Foto: Divulgação Corpo de Bombeiros 

RECOMENDAÇÃO

Prefeitura de MS contrata engenharia sem licitação e MP pede suspensão

O MPMS questiona a necessidade da contratação direta adotada, já que o Estudo Técnico Preliminar dá indícios da existência de ambiente concorrencial

22/07/2026 08h45

Visão aérea de Sidrolândia

Visão aérea de Sidrolândia Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, através da 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, recomendou à prefeitura de Sidrolândia a suspensão cautelar do contrato firmado com a empresa LBM Engenharia Ltda., contratada sem processo licitatório. 

O procedimento administrativo instaurado pelo MPMS apurou a regularidade da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa LBM Engenharia Ltda.

O órgão ministerial também quer a emissão de novas ordens de serviço, empenhos, liquidações e pagamentos relacionados ao ajuste, até que seja promovida reavaliação administrativa da legalidade da contratação direta.

Além disso, requer que procedam à instauração de procedimento administrativo destinado à revisão da contratação, com análise específica acerca: a) da efetiva inviabilidade de competição; b) da singularidade do objeto contratado; c) da adequação da utilização da hipótese de inexigibilidade; d) da existência de alternativas licitatórias aptas a atender o interesse público.

Por fim, solicitou que os responsáveis encaminhem ao MPMS, no prazo de 15 dias, relatório circunstanciado contendo as providências adotadas para cumprimento da presente recomendação. 

O MPMS deu o prazo de 10 dias para que o prefeito de Sidrolândia, Rodrigo Basso (PL) adote a recomendação e promova a suspensão do contrato.

A empresa foi contratada para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, compreendendo a elaboração de estudos técnicos preliminares, projetos básicos e executivos, assessoria, consultoria, fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras públicas para diversas secretarias municipais.

Fundamentos usados pelo MPMS

De acordo com o MPMS, a licitação constitui regra constitucional para contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública, sendo a contratação direta hipótese excepcional, admitida apenas nas situações expressamente previstas em lei.

A inviabilidade de competição constitui requisito indispensável para a contratação direta, não podendo ser presumida nem substituída pela mera conveniência administrativa ou pela preferência da administração por determinado profissional ou empresa.

O órgão ministerial entende que o objeto descrito no Documento de Formalização da Demanda e no Estudo Técnico Preliminar consiste na prestação ampla e genérica de serviços de engenharia.

"O objeto contratual não se refere a empreendimento específico, determinado e singular, mas sim a uma multiplicidade de demandas futuras, indeterminadas e contínuas de diversas Secretarias Municipais, circunstância que, em tese, afasta a singularidade exigida para a contratação por inexigibilidade", diz a recomendação emitida pela promotora de Justiça Bianka Mendes.

O Ministério Público entende que os documentos analisados não apresentam demonstração concreta da impossibilidade de competição entre empresas do ramo, limitando-se a afirmar genericamente a conveniência da contratação direta.

Estudo Técnico Preliminar

O Estudo Técnico Preliminar, adotado pela Prefeitura de Sidrolândia, reconhece a existência de empresas privadas aptas à prestação dos serviços pretendidos, mencionando que diversos órgãos públicos realizam contratações semelhantes junto ao mercado especializado. Diante disso, o MPMS considera que a circunstância evidencia a existência de ambiente concorrencial e fragiliza o argumento de inviabilidade de competição.

Os documentos que instruem a contratação concentram-se na demonstração da necessidade dos serviços e da insuficiência da estrutura administrativa municipal, sem apresentar justificativa individualizada capaz de demonstrar porque a empresa escolhida seria a única apta a executar o objeto pretendido.

Os serviços descritos no Estudo Técnico Preliminar possuem natureza mensurável e comparável, envolvendo produtos técnicos definidos, tais como projetos executivos, levantamentos topográficos, estudos geotécnicos, projetos de drenagem, pavimentação e infraestrutura, circunstância que, em tese, admite a utilização de critérios objetivos de julgamento em procedimento licitatório.

Além disso, os próprios documentos da contratação mencionam a possibilidade de seleção de empresas especializadas por critérios de técnica e preço, o que reforça a potencial viabilidade de competição para a escolha da proposta mais vantajosa à Administração.

O Estudo Técnico Preliminar prevê a manutenção da empresa contratada à disposição da Administração para atendimento contínuo das demandas municipais, caracterizando prestação permanente de apoio técnico e consultoria, situação que, segundo o MPMS, recomenda a adoção de procedimento competitivo para seleção da contratada.


 

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