Cidades

Operação Galeno

Dono de farmácia é preso por vender medicação sem receita pelo WhatsApp

O esquema envolvia a participação de médicos, a comercialização de medicamentos de uso restrito sem receita, inclusive com a venda não autorizada no país, além de anabolizantes e Ozempic

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A Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes contra as Relações de Consumo (Decon) deflagrou a operação Galeno na manhã desta quinta-feira (21), que culminou no fechamento de uma farmácia envolvida em um esquema de venda de medicamentos via Whatsapp sem receita médica e produtos vencidos em Campo Grande.

O esquema funcionava por meio de um grupo do aplicativo de mensagens chamado "Farmácia Livre", com mais de 500 membros, conforme explicou ao Correio do Estado o delegado responsável pelo caso, Wilton Vilas Boas. O grupo foi monitorado durante um ano pela equipe de inteligência.

Nesse grupo eram vendidos medicamentos de uso restrito, que só podem ser adquiridos com receita médica, anabolizantes, remédios para emagrecer, como o Ozempic, e até produtos não autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O delegado explicou que a Morena Farma, localizada na Rua Israelândia, no bairro Moreninha, foi um dos alvos porque o proprietário e farmacêutico fazia parte do grupo que também envolvia médicos.

"O proprietário da farmácia fazia parte do grupo [de WhatsApp], que ele utilizava para realizar vendas de medicamentos impróprios, sem autorização e sem receita. E ele tinha estocado vários produtos. Tudo que entra na farmácia precisa ser registrado, então ele conseguia fazer a venda sem receita médica", afirmou o delegado.

Além da medicação sem receita, algumas eram adquiridas com prescrição médica. Segundo o delegado, outras prisões foram efetuadas no cumprimento de 11 mandados de busca e apreensão em estabelecimentos comerciais e residências em diferentes regiões, entre elas a de um funcionário da Associação dos Amigos das Crianças com Câncer (AACC).

Por meio de nota, a AACC informou que um funcionário foi alvo da operação, mas ressaltou que a ação não possui qualquer ligação com a instituição. Leia a nota na íntegra:

"Um colaborador da instituição foi alvo da operação. O mandado de busca e apreensão foi cumprido em sua residência e, de forma acessória, também na sede da AACC/MS.

Esclarecemos que a investigação em questão não guarda qualquer relação com a instituição ou suas atividades, tratando-se de assunto de caráter estritamente pessoal do referido colaborador. A AACC/MS segue em seu compromisso exclusivo com a assistência às crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer."

Com relação à participação dos médicos, o delegado informou que, a princípio, recebeu a informação de que um profissional da saúde teria assinado uma das receitas.

Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Batida

Na farmácia, os agentes se depararam com medicamentos armazenados de forma irregular, alimentos vencidos e produtos sem nota fiscal. O farmacêutico e proprietário do estabelecimento foi autuado e preso em flagrante.

"O farmacêutico foi preso pela prática de crimes contra as relações de consumo, por manter produtos impróprios e de forma ilegal também", disse o delegado Wilton Vilas Boas.

A Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) esteve presente durante a ação e confirmou que o atendimento da farmácia está suspenso. A fiscalização foi realizada em conjunto com o Conselho Regional de Farmácia (CRF).

Por meio de nota, o Procon-MS informou que o alvará de localização e funcionamento do estabelecimento está vencido desde outubro de 2024. Além disso, a farmácia comercializava produtos com prazo de validade expirado.

Confira a nota na íntegra:

"O local também vendia produtos como bebidas, biscoitos, leite, chá, ampolas capilares e desodorantes com o prazo de validade expirado, além de suplementos, medicamentos e outros produtos sem a devida prescrição médica, o que contraria as normas legais do setor.

Com a emissão do auto de infração, a empresa terá o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa ao Procon de Mato Grosso do Sul, sem prejuízo de outras possíveis sanções que possam ser impostas pelas demais instituições que participaram da fiscalização."

Diante das irregularidades, o proprietário foi conduzido à Decon e autuado em flagrante pelos crimes previstos no artigo 7º, incisos II e IX, da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra as relações de consumo. A pena prevista é de detenção de dois a cinco anos, não cabendo arbitramento de fiança na fase policial.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

Cidades

Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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