Cidades

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Dono de padaria interditada pela Vigilância Sanitária é presidente do Sindicato dos Padeiros

Padaria tinha produtos vencidos sendo usados na fabricação de bolos e salgados, além de condições precárias nas instalações; presidente de entidade ligada à Fiems se diz vítima de perseguição

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A padaria fechada durante fiscalização da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon), com apoio da Vigilância Sanitária e do Procon-MS, é de propriedade do empresário Luciano Andrade Machado Borges, 52 anos, presidente do Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindepan-MS).

Borges foi eleito em 2023, para o mandato de 2023 a 2026 na entidade. Ele é empresário no setor de panificação há 25 anos em Campo Grande e ocupou cargos de vice-presidência no sindicato por dois mandatos, antes de assumir a presidência.

A entidade é uma das que compõem a Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems).

Na última segunda-feira (21), o presidente do sindicato dos padeiros foi preso após fiscalização flagrar diversas irregularidades em sua padaria, a Empório do Pão, localizada no bairro Taveirópolis. Ele foi solto em audiência de custódia, após o pagamento de fiança no valor de R$ 5 mil.

Fiscais foram até a padaria após denúncia de irregularidades na manipulação, produção e armazenamento de alimentos, além de condições precárias nas instalações do estabelecimento comercial.

Em averiguação, os fiscais constataram a procedência da denúncia, sendo encontrados as condições precárias na área de manipulação; insumos com data de validade expirados e sendo utilizados na produção de salgados, bolos e pães; grande quantidade de queijo congelado de origem clandestina, sem inspeção por órgão competente, sem rotulagem e sem datas da produção e validade.

Também foram encontrados bolos e salgados produzidos no estabelecimento e congelados na câmara fria, sem a colocação da data da produção e de validade. Alguns produtos estavam vencidos desde 2022 e eram usados na produção de alimentos vendidos no local.

Na área de venda, a fiscalização flagrou produtos expostos em desacordo com a legislação.

Por fim, foram constatadas licença sanitária expirada desde 26 de junho deste ano; ausência de selo de inspeção para os produtos de origem animal; diversos produtos sem informações consideradas essenciais, como falta de tabela nutricional, informação se contém glúten ou não e ausência de boas práticas sanitárias.

Diante das irregularidades, foi lavrado auto de infração e a padaria foi lacrada para o posterior descarte e inutilização de todos os produtos sem condições de consumo.

O empresário se apresentou como responsável pelo estabelecimento e foi preso em flagrante por crime contra relação de consumo, por vender mercadoria em condições impróprias ao consumo e por vender mercadoria cuja embalagem esteja em desacordo com as prescrições legais.

Na Delegacia de Polícia Civil, acompanhado dos advogados, ele optou por permanecer em silêncio.

Queijos estavam armazenados de forma irregular, segundo os fiscaisQueijos estavam armazenados de forma irregular, segundo os fiscais

Solto sob fiança

Em audiência de custódia, realizada nessa quarta-feira (23), a defesa do empresário manifestou-se pelo relaxamento da prisão devido à ausência de provas e, subsidiariamente, requereu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

O Ministério Público Estadual (MPMS) manifestou-se a favor da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão por não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva.

Na decisão, o juiz considerou a legalidade do flagrante, mas considerou que, a despeito da gravidade do delito, não estão preenchidos requisitos para a decretação da prisão preventiva.

O magistrado disse ainda que o fato foi praticado sem violência ou grave ameaça e que as condições pessoais do empresário possui residência fixa e trabalho lícito, e entendeu ser cabível a concessão de medida cautelar mais branda.

Dessa forma, foi concedida a liberdade provisória, com determinação do pagamento de fiança no valor de R$ 5 mil. Borges deverá comparecer a todos os atos do processo e poderá ter o benefício da liberdade revisto caso obstrua o andamento do processo, pratique nova infração penal dolosa, se ausente por mais de oito dias da sua residência sem informar o local onde poderá ser encontrado ou resista à ordem judicial.

Empresa alega perseguição

Em nota publicada nas redes sociais da padaria, os responsáveis pelo estabelecimento afirmam que foram surpreendidos pela denúncia que resultou na interdição temporária.

"Fomos abordados sem qualquer aviso prévio, por mais de 10 agentes, como se fossemos criminosos, como se não tivéssemos dignidade, história ou respeito pelo que fazemos. Nossa padaria, que é também o nosso lar, foi invadida num dos horários de maior movimento - com produção em andamento, lixeiras cheias, máquinas em uso, como acontece em qualquer estabelecimento em pleno funcionamento", diz a nota.

A empresa alega ainda que o processo de renovação do alvará já estava em andamento, dentro do prazo administrativo legal.

Na nota, o empresário nega a existência de produtos vencidos ou de origem clandestina e afirma que segue todos os padrões de higiene, armazenamento, verificação de validade e segurança.

Com relação ao queijo, que no boletim de ocorrência é descrito que estava armazenado de forma irregular, além de não ter informações sobre a procedência, a alegação é de que o queijo é comprado de pequenos produtores rurais, que o fazem de forma artesanal.

Por fim, o empresário alega ser vítima de perseguição e decidiu dar férias coletivas de 15 dias a toda a equipe.

CIDADE MORENA

Campo Grande conclui 'pacotão' de R$ 174 milhões para asfaltar bairros

Valores somam exatos R$174.511.622,66 voltados para pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais que somam exatos; confira bairros a serem contemplados

25/08/2026 13h03

"Mega pacote" foi inicialmente divulgado pelo Executivo de Campo Grande como um montante de R$ 188 milhões Foto: Divulgação/PMCG

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Através da edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), foi homologado hoje pelo Executivo, às vésperas dos 127 anos da Capital, a contratação de empresas especializadas em um "pacotão" de mais de R$174,5 milhões para pavimentar bairros pela Cidade Morena. 

Conforme o documento oficial, foram publicadas homologações referentes a 17 itens e seus respectivos licitantes vencedores, em um verdadeiro "pacotão" para pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais que somam exatos: R$174.511.622,66.

Enquanto 16 itens compõem um pacote voltado para a pavimentação de vários bairros, em um montante de R$160.322.445,90, um certame específico no valor de R$14.189.176,76 (vencido pela DMP Construções Ltda.) é voltado para execução dessas obras e drenagem de águas no Complexo Lageado, para o Parque do Sol e Dom Antônio Barbosa. 

Além desse, a prefeitura homologou o "pacotão" para diversos bairros, que apresenta as seguintes licitantes vencedoras e os respectivos valores a serem pagos em cada caso.

  • ITEM 02 - R$ 14.436.766,76 | Meta Construtora Ltda. 
  • ITEM 03 - R$ 3.618.880,98 | CG3F Serviços e Construtora Ltda.
  • ITEM 04 - R$ 4.969.886,52 | GRADUAL ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI
  • ITEM 05 - R$ 6.010.491,52 | META CONSTRUTORA Ltda.
  • ITEM 06 - R$ 8.491.872,72 | SOUZA DOS SANTOS CONSTRUTORA Ltda. 
  • ITEM 07 - R$ 7.708.091,27 | MACRO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Ltda. 
  • ITEM 08 - R$ 11.580.993,60 | TST CONSTRUÇÕES Ltda. 
  • ITEM 09 - R$ 13.008.484,55 | TST CONSTRUÇÕES Ltda.
  • ITEM 10 - R$ 9.584.999,00 | SANTA CRUZ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM Ltda. 
  • ITEM 12 - R$ 14.299.998,79 | TST CONSTRUÇÕES Ltda. 
  • ITEM 13 - R$ 5.222.844,06 | RELEVO ENGENHARIA Ltda.   
  • ITEM 14 - R$ 8.605.537,11 | MACRO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Ltda. 
  • ITEM 15 - R$ 15.009.480,60 META CONSTRUTORA Ltda
  • ITEM 16 - R$ 17.366.814,11 | DMP CONSTRUÇÕES Ltda. 
  • ITEM 17 - R$ 13.461.154,96 | MOBICON CONSTRUTORA Ltda.  
  • ITEM 18 - R$ 6.946.149,35 | RR BARROS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES Ltda.  

Pacotão

Esse “mega pacote” acabou saindo mais barato que o previsto, já que foi inicialmente divulgado pelo Executivo de Campo Grande como um montante de R$ 188 milhões, sendo parte do planejamento municipal de ampliação da infraestrutura urbana, com intervenções para diversas regiões da Capital, como, por exemplo: 

  • Vila Nossa Senhora Aparecida, 
  • Vila Bosque da Saúde, 
  • Jardim Noroeste (Lote 3),
  • Jardim Mansur, 
  • Jardim Auxiliadora (Etapa B), 
  • Complexo Itatiaia (Etapa D), 
  • Jardim Los Angeles, 
  • Porto Galo, 
  • Parque Residencial Lisboa, 
  • Guanandi II, 
  • Jardim Tarumã, 
  • Coophavila,
  • Batistão, 
  • Jardim Santa Emília,
  • Residencial Aquarius I e II, 
  • Jardim São Conrado, 
  • Jardim Aero Rancho, 
  • Vila Nogueira, 
  • Vila Aimoré, 
  • Vila Amapá, 
  • Jardim das Nações, 
  • Jardim Tijuca II e 
  • Jardim Verdes Mares.

Conforme divulgado, esses recursos fazem parte do planejamento do Executivo de Campo Grande a serem empregados para cobertura da pavimentação e drenagem. A previsão da Capital do Mato Grosso do Sul é alcançar um volume de 640 milhões de reais em investimentos até o ano de 2028. 

 

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INQUÉRITO CIVIL

MPF apura se prefeitura de MS usou verba da educação para pagar advogados

Uma ação coletiva da Assomasul e municípios cobra repasses antigos da União à educação básica, porém a associação e Corumbá firmaram contrato com um escritório de advocacia e prometeu 10% do benefício caso ganhe a causa

25/08/2026 12h30

Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul Divulgação

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O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil para fiscalizar se verbas federais destinadas a educação básica foram usadas para pagamentos a um escritório de advocacia, que foi contratado após uma ação coletiva ajuizada pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) contra a União.

A fiscalização visa apurar a adesão do município de Corumbá à esta ação coletiva e a legalidade do contrato celebrado com o escritório Coimbra & Palhano Advogados Associados.

O inquérito apura se houve desvio de finalidade na aplicação de verbas do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), o que pode configurar em dano ao erário e atos de improbidade administrativa.

O processo foi instaurado na 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata sobre o combate à corrupção.

Em resumo, o MPF quer saber se a contratação do escritório Coimbra & Palhano Advogados Associados e a forma de pagamento são regulares. Há uma preocupação específica do órgão ministerial sobre de onde está vindo o dinheiro para pagar esses advogados, especialmente se esses recursos vêm de verbas da educação.

O foco principal é garantir que verbas destinadas à educação básica (FUNDEF/FUNDEB) não estejam sendo usadas de maneira errada para pagar honorários advocatícios, o que poderia causar prejuízos aos cofres públicos.

O MPF vai verificar se a prefeitura respeitou a recomendação n° 02/2018, a qual proíbe a destinação, vinculação ou retenção de recursos do FUNDEF/FUNDEB para o pagamento de honorários advocatícios contratuais a patronos particulares.

A Assomasul terá o prazo de 20 dias para apresentar:

a) cópia integral do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com o escritório Coimbra & Palhano Advogados Associados;

b) cópia do Termo de Adesão, procuração e/ou ato autorizativo outorgado especificamente pelo Município de Corumbá para o patrocínio;

c) informações pormenorizadas e atualizadas quanto ao andamento processual da aludida liquidação provisória de sentença.

Já a Prefeitura de Corumbá também terá os mesmos 20 dias para prestar as seguintes informações:

a) esclarecimentos formais acerca do ato que autorizou a adesão do Município à liquidação coletiva do FUNDEF promovida pela ASSOMASUL;

b) manifestação expressa indicando a fonte orçamentária e a origem contábil dos recursos que serão eventualmente empregados para o adimplemento dos honorários contratuais de 10%;

c) ciência formal e manifestação quanto ao cumprimento dos ditames contidos na Recomendação nº 02/2018 exarada por esta Procuradoria da República.

Assomasul cobra verbas federais

A  Assomasul ajuizou uma ação contra a União Federal para cobrar diferenças de repasses do antigo FUNDEF. O processo está em trâmite na 2ª Vara Federal de Campo Grande. 

A associação firmou contrato de prestação de serviços advocatícios na modalidade de risco (ad exitum) com a Coimbra & Palhano Advogados Associados. Esta modalidade significa que o escritório só recebe se a ação for bem-sucedida e o dinheiro for recuperado. 

Com isso, foram estipulados honorários contratuais no percentual de 10% sobre o benefício econômico obtido, figurando o Município de Corumbá entre os entes federados municipais aderentes e potenciais custeadores do montante.

Ou seja, se o município ganhar a causa e receber os milhões atrasados do FUNDEF, 10% desse valor da educação serão repassados para pagar os honorários contratuais do escritório de advocacia.

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