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Dono de padaria interditada pela Vigilância Sanitária é presidente do Sindicato dos Padeiros

Padaria tinha produtos vencidos sendo usados na fabricação de bolos e salgados, além de condições precárias nas instalações; presidente de entidade ligada à Fiems se diz vítima de perseguição

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A padaria fechada durante fiscalização da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon), com apoio da Vigilância Sanitária e do Procon-MS, é de propriedade do empresário Luciano Andrade Machado Borges, 52 anos, presidente do Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindepan-MS).

Borges foi eleito em 2023, para o mandato de 2023 a 2026 na entidade. Ele é empresário no setor de panificação há 25 anos em Campo Grande e ocupou cargos de vice-presidência no sindicato por dois mandatos, antes de assumir a presidência.

A entidade é uma das que compõem a Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems).

Na última segunda-feira (21), o presidente do sindicato dos padeiros foi preso após fiscalização flagrar diversas irregularidades em sua padaria, a Empório do Pão, localizada no bairro Taveirópolis. Ele foi solto em audiência de custódia, após o pagamento de fiança no valor de R$ 5 mil.

Fiscais foram até a padaria após denúncia de irregularidades na manipulação, produção e armazenamento de alimentos, além de condições precárias nas instalações do estabelecimento comercial.

Em averiguação, os fiscais constataram a procedência da denúncia, sendo encontrados as condições precárias na área de manipulação; insumos com data de validade expirados e sendo utilizados na produção de salgados, bolos e pães; grande quantidade de queijo congelado de origem clandestina, sem inspeção por órgão competente, sem rotulagem e sem datas da produção e validade.

Também foram encontrados bolos e salgados produzidos no estabelecimento e congelados na câmara fria, sem a colocação da data da produção e de validade. Alguns produtos estavam vencidos desde 2022 e eram usados na produção de alimentos vendidos no local.

Na área de venda, a fiscalização flagrou produtos expostos em desacordo com a legislação.

Por fim, foram constatadas licença sanitária expirada desde 26 de junho deste ano; ausência de selo de inspeção para os produtos de origem animal; diversos produtos sem informações consideradas essenciais, como falta de tabela nutricional, informação se contém glúten ou não e ausência de boas práticas sanitárias.

Diante das irregularidades, foi lavrado auto de infração e a padaria foi lacrada para o posterior descarte e inutilização de todos os produtos sem condições de consumo.

O empresário se apresentou como responsável pelo estabelecimento e foi preso em flagrante por crime contra relação de consumo, por vender mercadoria em condições impróprias ao consumo e por vender mercadoria cuja embalagem esteja em desacordo com as prescrições legais.

Na Delegacia de Polícia Civil, acompanhado dos advogados, ele optou por permanecer em silêncio.

Queijos estavam armazenados de forma irregular, segundo os fiscaisQueijos estavam armazenados de forma irregular, segundo os fiscais

Solto sob fiança

Em audiência de custódia, realizada nessa quarta-feira (23), a defesa do empresário manifestou-se pelo relaxamento da prisão devido à ausência de provas e, subsidiariamente, requereu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

O Ministério Público Estadual (MPMS) manifestou-se a favor da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão por não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva.

Na decisão, o juiz considerou a legalidade do flagrante, mas considerou que, a despeito da gravidade do delito, não estão preenchidos requisitos para a decretação da prisão preventiva.

O magistrado disse ainda que o fato foi praticado sem violência ou grave ameaça e que as condições pessoais do empresário possui residência fixa e trabalho lícito, e entendeu ser cabível a concessão de medida cautelar mais branda.

Dessa forma, foi concedida a liberdade provisória, com determinação do pagamento de fiança no valor de R$ 5 mil. Borges deverá comparecer a todos os atos do processo e poderá ter o benefício da liberdade revisto caso obstrua o andamento do processo, pratique nova infração penal dolosa, se ausente por mais de oito dias da sua residência sem informar o local onde poderá ser encontrado ou resista à ordem judicial.

Empresa alega perseguição

Em nota publicada nas redes sociais da padaria, os responsáveis pelo estabelecimento afirmam que foram surpreendidos pela denúncia que resultou na interdição temporária.

"Fomos abordados sem qualquer aviso prévio, por mais de 10 agentes, como se fossemos criminosos, como se não tivéssemos dignidade, história ou respeito pelo que fazemos. Nossa padaria, que é também o nosso lar, foi invadida num dos horários de maior movimento - com produção em andamento, lixeiras cheias, máquinas em uso, como acontece em qualquer estabelecimento em pleno funcionamento", diz a nota.

A empresa alega ainda que o processo de renovação do alvará já estava em andamento, dentro do prazo administrativo legal.

Na nota, o empresário nega a existência de produtos vencidos ou de origem clandestina e afirma que segue todos os padrões de higiene, armazenamento, verificação de validade e segurança.

Com relação ao queijo, que no boletim de ocorrência é descrito que estava armazenado de forma irregular, além de não ter informações sobre a procedência, a alegação é de que o queijo é comprado de pequenos produtores rurais, que o fazem de forma artesanal.

Por fim, o empresário alega ser vítima de perseguição e decidiu dar férias coletivas de 15 dias a toda a equipe.

Prisão

Influenciador procurado por dívida de pensão é preso no Paraguai

Conhecido como "Seu Waldemar", ex-apresentador de TV foi localizado em Pedro Juan Caballero após ação conjunta entre autoridades brasileiras e paraguaias

23/06/2026 20h15

Foto: Divulgação

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Uma operação integrada entre forças de segurança do Brasil e do Paraguai resultou, na manhã desta terça-feira (23), na prisão do influenciador digital e humorista Waldemar Neto Lobo Melo do Carmo, conhecido nas redes sociais como "Seu Waldemar".

Ele foi localizado em Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia vizinha a Ponta Porã, durante ação coordenada entre a Polícia Nacional do Paraguai, Polícia Civil de Goiás, Polícia Federal e equipes da Unidade de Comando Bipartito que atuam na fronteira.

A prisão ocorreu em cumprimento a um mandado expedido pela 3ª Vara da Família de Goiânia (GO), em razão do não pagamento de pensão alimentícia. Segundo informações das autoridades, a dívida ultrapassa R$ 20 mil.

Considerado foragido da Justiça brasileira desde janeiro deste ano, Waldemar vinha sendo monitorado por equipes de inteligência que buscavam confirmar seu paradeiro no país vizinho.

Após a localização, agentes realizaram a abordagem em uma residência situada no bairro Guarani, onde ele estava morando nos últimos meses.

Além da questão relacionada à pensão alimentícia, o influenciador também responde a uma ação judicial por suposto abandono afetivo. Conforme alegado no processo, ele não manteria contato com o filho há mais de um ano. O menino é fruto do relacionamento com a servidora pública Sami Moura.

Durante o período em que permaneceu no Paraguai, Waldemar compartilhava frequentemente sua rotina nas redes sociais. Em diversas publicações, mostrava a vida de estudante de Medicina e relatava a adaptação à nova rotina no país vizinho.

Segundo as investigações, ele cursava Medicina em uma universidade localizada em Pedro Juan Caballero e utilizava as plataformas digitais para divulgar conteúdos relacionados à experiência acadêmica.

Em vídeos e postagens, também afirmava trabalhar com corridas por aplicativo e prestava orientações a brasileiros interessados em ingressar em instituições de ensino da região de fronteira.

Ainda de acordo com as autoridades, o influenciador chegou a anunciar a criação de grupos de orientação para futuros estudantes, além de informar que mantinha contratos para produção de conteúdo digital enquanto vivia no Paraguai.

A promotora Katia Uemura informou que Waldemar deverá ser entregue ainda nesta terça-feira às autoridades brasileiras na Linha Internacional que divide Ponta Porã e Pedro Juan Caballero. Após a transferência, ele ficará à disposição da Justiça goiana, responsável pela expedição da ordem de prisão.

O caso segue sendo acompanhado por órgãos de segurança dos dois países, dentro dos mecanismos de cooperação previstos para o cumprimento de decisões judiciais transnacionais.

Quem é "Seu Waldemar"

Conhecido em Goiás pelo personagem "Seu Waldemar", Waldemar Neto Lobo Melo do Carmo ganhou notoriedade na internet por meio de vídeos humorísticos que retratavam situações do cotidiano com linguagem popular e forte identificação regional.

O sucesso nas redes sociais o levou à televisão, onde atuou como apresentador em programas da TV Anhanguera.

Atualmente, o influenciador acumula quase 500 mil seguidores nas redes sociais, público que acompanhava tanto seus conteúdos humorísticos quanto sua rotina pessoal e acadêmica.

Nos últimos meses, suas postagens passaram a ser voltadas principalmente à vida como estudante de Medicina no Paraguai, tema que atraía seguidores interessados em cursar graduação na região de fronteira.

Internet

CNJ aprova resolução sobre influencers mirins e esclarece que alvará não autoriza publicidade

A Constituição proíbe trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

23/06/2026 19h00

CNJ estabele regras para crianças 'influencers'

CNJ estabele regras para crianças 'influencers' Rafa Neddermeyer

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 23, resolução que regulamenta a atuação de influenciadores mirins. Na semana passada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) se posicionou contra a permissão para crianças atuarem com publicidade. O CNJ, porém, manteve a regulamentação para esta área.

A Constituição proíbe trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. A exceção à regra vem da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, que permite a atividade artística para crianças e adolescentes. É com base nessa exceção que o CNJ regulamenta a participação de menores em plataformas digitais e é também onde reside o ponto central da controvérsia com o MPT.

Para o órgão trabalhista, a produção de conteúdo com fins de monetização, a captação de patrocínios e a veiculação de publicidade não se enquadram como atividade artística.

O MPT argumentou que o simples uso de recursos audiovisuais não converte uma atividade econômica em artística e que, portanto, alvarás para esse fim legitimariam o trabalho infantil digital.

De acordo com a conselheira Kátia Magalhães Arruda, o CNJ levou em consideração tanto a nota técnica do MPT, quanto um documento semelhante emitido pelo Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

"Entendemos que o alvará não é para permitir que a criança faça publicidade, porque isso não é possível pelo próprio texto da nossa Constituição", afirmou a conselheira. O alvará, segundo ela, funcionaria para monitorar a atividade artística desenvolvida pelos menores que, por ora, pode ter publicidades veiculadas.

A ministra havia entabulado divergência anteriormente e a retirou após os ajustes incorporados pelo relator, conselheiro Fábio Esteves.

Pela resolução, o juiz responsável pela concessão do alvará poderá fixar condições como tempo de exposição e formato de divulgação. O documento deverá detalhar remuneração, tipo de atuação e, no caso de publicidade, identificar intermediários e abrangência da campanha. Conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que exponham menores a situações vexatórias e degradantes são proibidos.

A minuta também prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), mecanismo que permitirá rastrear autorizações, produzir estatísticas e orientar políticas públicas na área.

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