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Dono de padaria interditada pela Vigilância Sanitária é presidente do Sindicato dos Padeiros

Padaria tinha produtos vencidos sendo usados na fabricação de bolos e salgados, além de condições precárias nas instalações; presidente de entidade ligada à Fiems se diz vítima de perseguição

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A padaria fechada durante fiscalização da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon), com apoio da Vigilância Sanitária e do Procon-MS, é de propriedade do empresário Luciano Andrade Machado Borges, 52 anos, presidente do Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindepan-MS).

Borges foi eleito em 2023, para o mandato de 2023 a 2026 na entidade. Ele é empresário no setor de panificação há 25 anos em Campo Grande e ocupou cargos de vice-presidência no sindicato por dois mandatos, antes de assumir a presidência.

A entidade é uma das que compõem a Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems).

Na última segunda-feira (21), o presidente do sindicato dos padeiros foi preso após fiscalização flagrar diversas irregularidades em sua padaria, a Empório do Pão, localizada no bairro Taveirópolis. Ele foi solto em audiência de custódia, após o pagamento de fiança no valor de R$ 5 mil.

Fiscais foram até a padaria após denúncia de irregularidades na manipulação, produção e armazenamento de alimentos, além de condições precárias nas instalações do estabelecimento comercial.

Em averiguação, os fiscais constataram a procedência da denúncia, sendo encontrados as condições precárias na área de manipulação; insumos com data de validade expirados e sendo utilizados na produção de salgados, bolos e pães; grande quantidade de queijo congelado de origem clandestina, sem inspeção por órgão competente, sem rotulagem e sem datas da produção e validade.

Também foram encontrados bolos e salgados produzidos no estabelecimento e congelados na câmara fria, sem a colocação da data da produção e de validade. Alguns produtos estavam vencidos desde 2022 e eram usados na produção de alimentos vendidos no local.

Na área de venda, a fiscalização flagrou produtos expostos em desacordo com a legislação.

Por fim, foram constatadas licença sanitária expirada desde 26 de junho deste ano; ausência de selo de inspeção para os produtos de origem animal; diversos produtos sem informações consideradas essenciais, como falta de tabela nutricional, informação se contém glúten ou não e ausência de boas práticas sanitárias.

Diante das irregularidades, foi lavrado auto de infração e a padaria foi lacrada para o posterior descarte e inutilização de todos os produtos sem condições de consumo.

O empresário se apresentou como responsável pelo estabelecimento e foi preso em flagrante por crime contra relação de consumo, por vender mercadoria em condições impróprias ao consumo e por vender mercadoria cuja embalagem esteja em desacordo com as prescrições legais.

Na Delegacia de Polícia Civil, acompanhado dos advogados, ele optou por permanecer em silêncio.

Queijos estavam armazenados de forma irregular, segundo os fiscaisQueijos estavam armazenados de forma irregular, segundo os fiscais

Solto sob fiança

Em audiência de custódia, realizada nessa quarta-feira (23), a defesa do empresário manifestou-se pelo relaxamento da prisão devido à ausência de provas e, subsidiariamente, requereu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

O Ministério Público Estadual (MPMS) manifestou-se a favor da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão por não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva.

Na decisão, o juiz considerou a legalidade do flagrante, mas considerou que, a despeito da gravidade do delito, não estão preenchidos requisitos para a decretação da prisão preventiva.

O magistrado disse ainda que o fato foi praticado sem violência ou grave ameaça e que as condições pessoais do empresário possui residência fixa e trabalho lícito, e entendeu ser cabível a concessão de medida cautelar mais branda.

Dessa forma, foi concedida a liberdade provisória, com determinação do pagamento de fiança no valor de R$ 5 mil. Borges deverá comparecer a todos os atos do processo e poderá ter o benefício da liberdade revisto caso obstrua o andamento do processo, pratique nova infração penal dolosa, se ausente por mais de oito dias da sua residência sem informar o local onde poderá ser encontrado ou resista à ordem judicial.

Empresa alega perseguição

Em nota publicada nas redes sociais da padaria, os responsáveis pelo estabelecimento afirmam que foram surpreendidos pela denúncia que resultou na interdição temporária.

"Fomos abordados sem qualquer aviso prévio, por mais de 10 agentes, como se fossemos criminosos, como se não tivéssemos dignidade, história ou respeito pelo que fazemos. Nossa padaria, que é também o nosso lar, foi invadida num dos horários de maior movimento - com produção em andamento, lixeiras cheias, máquinas em uso, como acontece em qualquer estabelecimento em pleno funcionamento", diz a nota.

A empresa alega ainda que o processo de renovação do alvará já estava em andamento, dentro do prazo administrativo legal.

Na nota, o empresário nega a existência de produtos vencidos ou de origem clandestina e afirma que segue todos os padrões de higiene, armazenamento, verificação de validade e segurança.

Com relação ao queijo, que no boletim de ocorrência é descrito que estava armazenado de forma irregular, além de não ter informações sobre a procedência, a alegação é de que o queijo é comprado de pequenos produtores rurais, que o fazem de forma artesanal.

Por fim, o empresário alega ser vítima de perseguição e decidiu dar férias coletivas de 15 dias a toda a equipe.

Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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