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Árvore de Natal deve ser montada exatamente quatro semanas antes do Natal; veja quando desmontá-la
26/12/2024 11h00
Dia correto de desmontar a árvore de Natal é 6 de janeiro, Dia de Reis ARQUIVO/CORREIO DO ESTADO
O Natal é celebrado mundialmente e anualmente em 25 de dezembro.
Muitas casas, comércios e empresas estão decorados com árvores de Natal, guirlandas, coelgos, pinhas, corações, flores, papai noel, pisca pisca, enfeites, bonecos de neve, entre outros.
Com isso, surge a dúvida: as festividades natalinas encerram na noite de Natal?
A resposta é não. As festividades natalinas encerram no Dia de Reis, celebrado anualmente em 6 de janeiro. Portanto, a árvore de Natal e o presépio devem ser desmontados e guardados neste dia, que neste ano cai em uma segunda-feira.
A data é marcada pela visita dos três reis magos – Belchior, Baltasar e Gaspar – ao reino, onde comunicam o nascimento de Jesus.
No Brasil, muitas regiões e culturas comemoram a data com festas tipicamente folclóricas chamadas de Folia de Reis ou Ternos de Reis.
De acordo com o catolicismo, a árvore de Natal deve ser montada no primeiro domingo do Advento, mais conhecido como quatro semanas antes do Natal. Em 2024, essa data caiu no dia 1º de dezembro, em um domingo.
A árvore de Natal, além de ser um símbolo tradicionalmente associado às celebrações natalinas, carrega significados profundos que permeiam diversas culturas e tradições.
Em sua essência, representa a vida e a renovação, simbolizando a esperança em meio ao inverno, quando muitas árvores perdem suas folhas.
Decorar a árvore com luzes, enfeites e ornamentos coloridos também é uma forma de expressar a alegria e a beleza que a vida oferece.
Segundo uma antiga tradição alemã, a decoração de uma árvore de natal deve incluir 12 ornamentos para garantir a felicidade de um lar:
Melhorias
Após implantação de centenas de quilômetros de asfalto sem acostamento, prática começará a ser proibida
26/12/2024 09h42
A MS-040 é uma das rodovias estaduais que não possui acostamento. Paulo Ribas/Correio do Estado
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei que torna obrigatória a implantação de acostamento na construção de rodovias estaduais em Mato Grosso do Sul.
Conforme previsto, os projetos deverão apresentar acostamento em ambos os lados, sendo ele com ou sem revestimento asfáltico, de acordo com o padrão de construção adotado para a rodovia.
Os requisitos técnicos construtivos dos acostamentos seguirão as regras estabelecidas no Manual de Implantação Básica do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), de acordo com as exigências contidas na publicação do Instituto de Pesquisas em Transportes (IPR) nº 742, que dispõe sobre normas a serem aplicadas em projetos e construção de estradas federais e dos órgãos rodoviários estaduais, ou norma que a substituir.
A Lei não se aplica nos casos em que:
O texto, sancionado pelo governador Eduardo Riedel, começa a valer apenas 180 dias após a publicação, ou seja, no dia 24 de junho de 2025.
Um dos principais fatores que fazem com que rodovias sejam entregues sem acostamento é a economia no valor da execução. Além disso, as rodovias sem acostamento podem ser finalizadas em um menor período de tempo, o que as torna ideais para entregas políticas.
A MS-040, por exemplo, rodovia que liga Campo Grande a Santa Rita do Pardo, não tem acostamento. Ela foi entregue em 2015, no fim da gestão André Puccinelli. Agora, a rodovia faz parte da chamada "Rota da Celulose", e será privatizada. Dentre as melhorias, o projeto já prevê acostamento, que deve custar cerca de R$ 500 milhões.
A MS-112, entre os municípios de Inocência e Cassilândia, também não tem acostamento, o que favorece a ocorrência de acidentes. Além disso, esses acidentes, bem como veículos que estragam no trecho, acabam travando completamente o fluxo da rodovia.
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