Cidades

PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

Em feriado prolongado, 376 multas e 11 acidentes foram registrados pela Polícia Militar Rodoviária

As forças de segurança publicaram hoje (16) o balanço da Operação Proclamação da República, que teve início na última sexta (11)

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O Batalhão da Polícia Militar Rodoviária autuou, durante o feriado, 376 multas e registrou 11 acidentes. As ocorrências foram registradas durante a Operação Proclamação da República, que ocorria desde o dia 11, nas rodovias do estado de Mato Grosso do Sul.

A operação teve início na última sexta-feira (11) e visava reforçar o policiamento e as fiscalizações durante o feriado prolongado, nas rodovias estaduais.

Foram abordadas cerca de 3.278 pessoas e 2.458 veículos, dez pessoas foram encaminhadas para a delegacia. Além disso, foram apreendidas três armas de fogo, dois foragidos da justiça foram presos e um veículo roubado foi recuperado, além da apreensão de 1.800 pacotes de cigarros, informou a assessoria.

Quanto às armas de fogo, a assessoria informou que eram duas espingardas de calibre .22,  elas tinham registro, porém o autor não possuía porte. Além disso, houve a apreensão de uma pistola calibre 380, de fabricação turca, com numeração raspada e sem registro.

A força-tarefa registrou cerca de 11 acidentes de  trânsito, destes, quatro foram com vítimas fatais. 

As principais infrações de trânsito flagradas durante a fiscalização foram conduzir veículo sem uso de cinto de segurança, veículo com defeito no sistema de iluminação ou lâmpadas queimadas, com licenciamento vencido, deixar de manter acesa luz baixa dos faróis e ultrapassagem em faixa contínua, sendo autuadas 376 infrações de trânsito.

Conforme a polícia, a operação visava, sobretudo, regiões que tiveram maior circulação de público, como na cidade de Bonito, bem como nas rodovias estaduais das regiões de Ponta Porã, Dourados e Chapadão do Sul.

Para a BPMRv, o policiamento estava voltado ao combate a crimes de contrabando e descaminho, tráfico de armas e drogas, bem como captura de procurados pela Justiça e recaptura de foragidos do Sistema Penitenciário.

A operação Proclamação da República foi deflagrada na última sexta-feira (11) e se estendeu até esta quarta-feira (16). Além da Polícia Militar Rodoviária, a Polícia Rodoviária Federal também atuou na Operação Proclamação da República.

Menos fatalidades nas vias Federais 

A cada dia, o Brasil registra 14 mortes e 190 acidentes nas rodovias federais. Somente em 2018, foram 69.206 acidentes, sendo 53.963 com vítimas, conforme informações dispostas pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Já em 2022, houve uma diminuição de 18% na quantidade de acidentes fatais registrados, se comparado ao mesmo período do ano passado, conforme aponta o balanço da Operação Proclamação da República, da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Além disso, conforme a Polícia, houve aumento da quantidade de abordagens realizadas, cerca de 23% a mais que a operação do ano passado.

Neste ano, conforme a PRF, houveram cerca de 288 registros de acidentes graves nas rodovias federais, destes, foram cerca de 72 com vítimas fatais. Em relação ao número de mortes houve redução de 18%, se comparado ao mesmo período do ano passado.

Durante a operação de 2022, a PRF apreendeu mais de 5.834 kg de entorpecentes, entre cocaína e maconha; 89 veículos com registro de roubo/furto foram recuperados. No total, 648 pessoas foram presas, aumento de 3% em relação a 2021.

Serviço:

A Polícia Militar Rodoviária orienta a todos que ainda estiverem viajando a conferir primeiro as condições de seu veículo, fazer o planejamento de sua viagem, ter uma atitude paciente e responsável na direção, sempre respeitando a lei de trânsito.

Para denúncias e informações, ligue 198 e fale com a PMR, ou 191 para falar com a PRF.
 

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DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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SUÁSTICA

Mulher trans é capturada após ser agredida por ex e marcada com símbolo nazista

A vítima relata que sofreu golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões; o caso ocorreu em Ponta Porã

14/03/2026 17h20

Delegacia de Ponta Porã

Delegacia de Ponta Porã Foto: Divulgação/PCMS

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Na madrugada deste sábado (14), a Polícia Militar atendeu uma ocorrência de agressão e possível cárcere privado, no município de Ponta Porã, localizado a cerca de 313km de Campo Grande. O resgate de uma mulher trans aconteceu em frente à rodoviária da cidade. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima apresentava múltiplas lesões graves, incluindo uma queimadura distintiva no braço esquerdo, descrita como tendo formato semelhante ao símbolo da suástica nazista.

Além disso, os policiais constataram diversos ferimentos pelo corpo, como hematomas na cabeça. A Polícia Civil investiga que o caso se trata de um cenário de violência planejada e tortura. A vítima foi encontrada pela equipe após uma denúncia via sistema informatizado (CADG).

Em seu relato inicial aos policiais, a vítima informou que havia sido levada, junto de seu então companheiro, à residência de duas outras pessoas, onde começaram as agressões em um escritório do imóvel e terminou na área externa.

Ainda de acordo com seu relato, ela teria sofrido golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões. Ao tentar pedir por socorro, a vítima contou que seu celular foi danificado com uma faca por uma das envolvidas.

A mulher conta também que teve uma ordem de um dos acusados para que outra pessoa aquecesse uma faca, a qual foi usada para causar a queimadura com o desenho de suástica no braço esquerdo dela.

A Polícia Militar se dirigiu à residência indicada, onde, nas proximidades, um dos suspeitos foi localizado e imediatamente reconhecido pela vítima, sendo dada voz de prisão.

Em conversa com os policiais, o indivíduo admitiu ter desferido dois socos e confessou ter segurado a vítima enquanto os outros envolvidos a agrediam.

Posteriormente, os policiais foram à residência dos outros dois envolvidos. Após tentativas de contato e com o apoio de oficiais da Força Tática, um dos moradores abriu a porta e iniciou a conversa com as autoridades.

Todos os envolvidos foram conduzidos à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã. A perícia esteve no local dos fatos, onde, no entanto, não foram localizados objetos ilícitos.

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