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ECA digital e julgamento nos Estados Unidos contribuem para internet mais segura

Condenação obriga Meta a pagar cerca de US$ 375 milhões como pena à coletividade, enquanto outra decisão aponta que plataformas foram projetadas para viciar seus usuários e causar malefícios

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Ações que ocorreram neste mês de março de 2026 podem ter contribuído para mudar a história da Internet, com intuito de torná-la um ambiente mais apropriado e seguro, especialmente para menores de idade, sem ferir a tão proclamada “liberdade de expressão”, 

No último dia 24, um júri em Santa Fe, capital do Novo México, no sudeste dos Estados Unidos, entendeu que a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, deve ser responsabilizada por não adotar medidas para que crianças e adolescentes não sejam expostos a conteúdos inapropriados em suas redes sociais, inclusive de abuso sexual por adultos. 

A condenação obrigará a Meta a pagar aproximadamente US$ 375 milhões como pena à coletividade.

Um dia depois, a cerca de 1,3 mil quilômetros de Santa Fe, um outro júri em Los Angeles, na Califórnia, decidiu que plataformas da Meta e do Google (YouTube) foram projetadas para viciar seus usuários e causar malefícios.  

Para o júri, mecanismos que disparam “gatilhos emocionais” – como a rolagem infinita, notificações constantes, reprodução instantânea de vídeos, recompensas intermitentes como as “curtidas” – tiveram o condão de fazer com que uma jovem de cerca de 20 anos, identificada apenas como Kaley, sofresse de depressão na adolescência, com pensamentos suicidas, e desenvolvesse uma preocupação obsessiva com sua aparência física.

Esse comportamento é chamado de Transtorno Dismórfico Corporal (TDC).

Condenadas, as duas big techs do Vale do Silício, também na Califórnia, terão de pagar um total de US$ 6 milhões em indenização à Kaley.

Repercussão

Para especialistas brasileiros ouvidos pela Agência Brasil, as decisões na justiça estadunidense podem ter repercussão global e vêm ao encontro do lançamento do ECA Digital (Lei 15.211/2025), que entrou em vigor no último dia 17 e foi regulamentado no dia seguinte pelo Decreto 12.880, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

“Os casos nos Estados Unidos e o ECA Digital têm uma convergência muito grande em relação a esse olhar sobre a saúde dos usuários [da internet] crianças e adolescentes”, reconhece Maria Góes de Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que enxerga na lei brasileira e nas recentes decisões dos EUA “ferramentas poderosas” para evitar e combater vícios nas redes sociais.

Padrões obscuros, design manipulativo 

O diretor de segurança e prevenção de riscos no ambiente digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Horta, aponta que há mecanismos nas redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas de apostas desenhados para manter o usuário o maior tempo possível nos aplicativos.

“É como se colocasse um produto no mercado que em vez de ter em vista a segurança e bem-estar do usuário, tem como objetivo primordial maximizar o tempo de uso, para mantê-los mais tempo na tela. Algo análogo a outros produtos que causam dependência e que estão no mercado”, compara.

A literatura especializada descreve que esses mecanismos foram criados de propósito, pois têm design "manipulativo”, e os algoritmos que aprendem interesses, gostos e o comportamento dos usuários seguem padrões "obscuros” – alheios a quem está mexendo na tela do celular ou do computador, e desconhecidos pelas instituições de proteção a crianças, adolescentes e consumidores em geral.

O dano às pessoas diante das telas representa lucro das plataformas na “economia da atenção”, como lembra Georgia Cruz, professora de Sistemas e Mídias Digitais da Universidade Federal do Ceará e atuante no Laboratório de Pesquisa da Relação Infância, Juventude e Mídia (LabGrim - UFC).

“As empresas têm lucrado cada vez mais com essas atividades econômicas em detrimento da qualidade de vida dos usuários, que acabam tendo que lidar com todos os impactos emocionais, sociais, de comportamento, e também de comunicação”, aponta a especialista.

Sem imunidade

Para Ricardo Horta, os dois julgamentos nos EUA quebram paradigmas: “Pela primeira vez, fica evidenciado que esses mecanismos existem e que eles têm impacto na saúde e no bem-estar do consumidor.”

Essa compreensão quebra a imunidade alegada pelas empresas de tecnologia em processos judiciais sobre conteúdos inapropriados veiculados nas redes sociais.

Na justiça norte-americana, as big techs costumam citar a Seção nº 230 da lei The Communications Decency Act (CDA), de 1996, cláusula que impede a condenação em processos civis contra material postado por terceiros.

As duas recentes decisões fogem do âmbito da Seção nº 230. Na avaliação de Paulo Rená da Silva Santarém, pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), “a grande mudança que fica marcada é o direcionamento. A alteração de perspectiva: do conteúdo [postado] para como as redes sociais funcionam.”

Para ele, os julgamentos nos Estados Unidos terão efeitos em outros países.

“Com certeza a gente tem um potencial aí de repercussão dessas decisões em outras jurisdições.”

O advogado Marcos Bruno, sócio de um escritório especializado em direito digital (Opice Blum Advogados), concorda com os dois especialistas.

As decisões nos EUA, avalia, reforçam o debate global sobre até que ponto o desenho dessas plataformas pode contribuir para padrões de uso excessivo entre jovens.

"É um debate não sobre a tecnologia, mas como ela é concebida para manter a atenção, especialmente no caso de crianças."

Plataformas proativas

No Brasil, o Artigo nº 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, tinha efeito semelhante à Seção 230 da lei norte-americana até o Supremo Tribunal Federal decidir no ano passado que as plataformas que operam redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

A determinação do STF e o ECA Digital estabelecem obrigações para que as redes sociais ajam antecipadamente, façam mediações e evitem a circulação de conteúdos inadequados.

No caso do ECA Digital, a professora Mylena Devezas Souza, do departamento da Administração da Universidade Federal Fluminense (UFF), de Macaé (RJ), acredita que a lei “impõe às plataformas o dever de prevenir e mitigar riscos relacionados ao acesso de crianças [e adolescentes] a conteúdos inadequados, e determina que os serviços digitais sejam estruturados de modo a oferecer experiências adequadas à idade do usuário.”

“As plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis que viabilizem e apoiem a supervisão parental, permitindo aos responsáveis maior controle sobre o tempo de uso e os conteúdos acessados, inclusive com a possibilidade de limitar ou restringir o uso das redes sociais”, estabelece o novo ECA Digital.

Pais capturados

O jornalista Wladimir Gramacho, professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (FAC-UnB), assinala que os pais devem acompanhar a exposição dos filhos às redes sociais. 

“No passado tinha lá o canal [de TV] que pode, a hora que pode, a hora de desligar a televisão, etc. Só que agora, no lugar da televisão, a tela oferece muito mais conteúdo. A presença do adulto é ainda mais importante do que era no passado. A situação grave que a gente tem hoje é que esses adultos também estão capturados”, alerta o especialista.

Conforme o ECA Digital, a segurança das crianças e adolescentes diante de celulares e computadores é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas e família. Assim, os pais devem sempre supervisionar a experiência online dos filhos.

Pai e mãe têm obrigação de assegurar que seus filhos sempre acessem as plataformas com filtro dos mecanismos de verificação de idade, para impedir acesso a conteúdos impróprios, apostas e pornografia.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDP) destaca que, segundo o ECA Digital,  “qualquer pessoa que presencie violação de direitos pode e deve denunciar pelos canais de denúncia que as empresas [donas das plataformas] deverão disponibilizar.”

 

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RESPOSTAS

Veja as três aves que passam pelo Pantanal incluídas em anexos da COP15

Segundo analista do ICMBio, espécies já estão classificadas como ameaçadas e bioma têm importância na conservação das áreas de agregação e de concentração das espécies

29/03/2026 17h31

Maçarico-de-bico-virado, caboclinho e o

Maçarico-de-bico-virado, caboclinho e o "de-bico-torto" entram nos anexos da Convenção Sobre Espécies Migratórias Reprodução/PhotoAves/Hilton Filho e Nina Wenoli

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Encontros onde são discutidos orçamentos, aprovados planos de ação e atualizadas as listas que relacionam as espécies protegidas, a COP15 em Campo Grande chega ao fim neste domingo (29) e, entre outros pontos, encerra-se incluindo em seus anexos três espécies migratórias que têm o Pantanal entre seus destinos durante o ciclo da vida. 

Sendo essa a 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres da Convenção sobre Espécies Migratórias (CMS, do inglês Convention on the Conservation of Migratory Species of Wild Animals), Campo Grande foi sede da COP15 e sozinha abriga cerca de 100 dessas chamadas "aves turistas", que entre tantos outros animais são debatidos no evento. 

Agora, como bem esclarece o analista ambiental  Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Andrei Ross, essas aves migratórias que passam pelo Pantanal não estão indo para a lista de "ameaçadas de extinção". 

"Ali são os anexos da convenção de espécies migratórias. São aquelas que entram sob uma chancela de emergência, uma atenção da Convenção e passam a ter cobertura também da CMS e amplia-se o grau de possibilidade de proteção delas", diz.

Espécies na lista

Analista ambiental em um dos 14 Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação do ICMBio, lotado no voltado para aves marinas (Cemave), Andrei explica melhor quais espécies foram incluídas nos anexos da Convenção sobre Espécies Migratórias, sendo: 

  • Caboclinho do Pantanal (Sporophila iberaensis)
  • Maçarico-de-bico-torto (Limosa haemastica) 
  • Maçarico-de-bico-Virado (Numenius hudsonicus     ) 

"O caboclinho do Pantanal, vou chamar a atenção, que é uma das espécies que faz migração desde a Argentina até o Pantanal. Então é uma que tem o status de ameaçada e precisa de uma grande importância para a proteção das suas rotas migratóricas", comentou. 

Ele cita que o Pantanal têm a importância da conservação das áreas de agregação e de concentração das espécies, que segundo o analista do ICMBio já estão classificadas como ameaçadas. 

"Mas entrando sob a chancela da convenção de espécies migratórias, elas ganham um grau de atenção maior para a implementação de políticas  públicas na sua conservação, tanto a direta dessas espécies quanto dos habitats e dos ambientes que elas frequentam", complementa.

Ele ainda complementa sua fala, acrescentando que, para além de uma classificação, a inclusão dessas espécies entre os anexos da Convenção para Espécies Migratórias garante a atenção dos poderes públicos para ações mais concretas de proteção. 

"Elas entram no foco do governo brasileiro também. E com isso a gente pode incluí-las nos planos de ação nacionais para a conservação dessas espécies, a partir daí terá uma série de medidas focadas, que vão desde a pesquisa científica até a criação de unidades de conservação de áreas protegidas para proteger essas espécies", conclui. 

 

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Números alarmantes

Março fecha com chikungunya 7x mais letal que o pior ano da série histórica em MS

Com sete mortes antes do fim de março neste ano, até o dia 02 de abril de 2025, por exemplo, essa arbovirose só tinha vitimado um sul-mato-grossense em um mesmo intervalo de tempo

29/03/2026 16h31

Brasil já registra 15 óbitos por chikungunya em todo o território nacional neste ano, com Mato Grosso do Sul já respondendo por sete dessas mortes até antes do fim de março. 

Brasil já registra 15 óbitos por chikungunya em todo o território nacional neste ano, com Mato Grosso do Sul já respondendo por sete dessas mortes até antes do fim de março.  Divulgação

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Através do monitoramento das arboviroses feito pelo Ministério da Saúde, os dados mais recentes mostram que Mato Grosso do Sul atingiu o sétimo óbito por Chikungunya, o que faz com que 2026 feche o mês de março com a doença sete vezes mais letal se comparado com o pior ano de toda a série histórica. 

Arbovirose transmitida pelo Aedes aegypti, vetor também da Dengue e Zika, a Chikungunya apresenta sintomas que costumam ser avassaladores, e a diferença das demais doenças citadas está no tempo que leva desde o primeiro relato do que os pacientes sentem até a data do óbito, que em boa parte das vezes costuma vitimar a pessoa no intervalo de até três semanas.

Conforme os dados do painel mantido pelo Ministério da Saúde, o Brasil já registra 15 óbitos por chikungunya em todo o território nacional neste ano, com Mato Grosso do Sul já respondendo por sete dessas mortes até antes do fim de março. 

Números alarmantes

Se comparado com os boletins epidemiológicos divulgados pela Gerência Técnica de Doenças Endêmicas da Secretaria de Estado de Saúde (SES), nota-se que até o dia 02 de abril de 2025, por exemplo, essa arbovirose só havia vitimado um sul-mato-grossense em um mesmo intervalo de tempo deste ano.

Aqui cabe explicar que, Mato Grosso do Sul terminou 2025 com o maior número de vítimas por Chikungunya em toda a série histórica, sendo que o ano passado, inclusive, já acumulou o equivalente ao dobro dos óbitos da última década, como bem acompanha o Correio do Estado, 17 mortes no total que marcam o pior índice desde que a doença passou a ser catalogada pela SES. 

Através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, por exemplo, é possível notar que a série histórica iniciada em 2015 começa com apenas um registro de óbito naquele ano. Até 2024 a arbovirose iria vitimar um total de apenas oito sul-mato-grossenses.

Com 2016 e 17 passando sem qualquer registro de morte por Chikungunya em Mato Grosso do Sul, a doença só voltou a vitimar um paciente em 2018, ano em que três pessoas morreram em decorrência dessa arbovirose. Porém, nos quatro anos seguintes (de 2019 a 2022) ela voltaria a sumir do radar do sul-mato-grossense.

Essa "explosão" dos casos de Chikungunya em 2025 passou a ser observada já desde o início do ano passado, quando até o começo de março Mato Grosso do Sul já anotava 2.122 casos prováveis. 

Chikungunya em 2026

Há tempos, segundo a SES, em Dourados há transmissão ativa dentro das aldeias, o que pressiona os serviços de saúde locais, de onde veio a primeira das vítimas a manifestar os sintomas, um homem de 73 anos, ainda em 04 de fevereiro. 

Sem qualquer comorbidade, esse senhor faleceu cerca de um mês depois dos primeiros sinais da Chikungunya, e já em 13 de fevereiro uma douradense de 69 anos também relatava o início dos sintomas, paciente essa com hipertensão arterial e diabetes, com a data do óbito registrada após cerca de 12 dias.

Depois, dois bebês foram vítimas de chikungunya em Mato Grosso do Sul neste ano de 2026. Na ordem cronológica, a terceira morte pela arbovirose em MS este ano trata-se de um bebê de 03 meses, que relatou os primeiros sinais em 06 de março e faleceu quatro dias depois.

Além desse, um bebê de apenas um mês que aparece com a data de óbito registrada em 24 de março e início de sintomas cinco dias antes também foi vítima da Chikungunya. 

A arbovirose ainda matou um outro homem, de 72 anos, que era morador de Bonito e possuía hipertensão arterial e diabetes. 

No "epicentro" da doença em MS, em Dourados a atual situação causada pelo surto de chikungunya motivou o decreto de estado de emergência em saúde pública por parte do Executivo Municipal. 

Inicialmente concentrada na área da Reserva Indígena, a disseminação da doença já atinge bairros como Jardim dos Estados, Novo Horizonte e a região do Jóquei Clube, apontados como áreas com maior incidência de focos do mosquito Aedes aegypti.
**(Colaborou Karina Varjão)

 

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