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Eleições 2010: quem pode votar?

Eleições 2010: quem pode votar?

Redação

15/04/2010 - 03h26
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Seguindo a linha de enfrentar os temas de Direito Eleitoral em ordem de acontecimentos, neste terceiro artigo da série escrita especialmente para o jornal Correio do Estado, vou discorrer sobre o alistamento eleitoral, transferência de domicílio e perda da 1ª via do título.
O alistamento é uma das primeiras etapas do processo eleitoral. Por meio dele, o cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, qualifica-se e inscreve-se como eleitor. Tem, na verdade, tripla finalidade: 1ª) organizar o eleitorado definindo quem, dentre os que vivem numa determinada circunscrição, tem o poder de manifestar sua vontade escolhendo seus governantes; 2ª) conhecer e declarar o direito ao sufrágio; e, 3º) qualificar e inscrever o cidadão.
Entre os 16 e 18 anos de idade, o alistamento é facultativo. Depois dos 18 anos e até os 70, ele é obrigatório para quem for alfabetizado. A idade é verificada tendo como marco a data da eleição, em 1º turno. O Código Eleitoral admite o não-alistamento até um ano depois da maioridade, sendo que, depois disso, quem não o fizer – e, portanto, não votar ou justificar –, sofrerá uma série de consequências adiante abordadas.
Assim, quem completar 16 anos de idade até 03-10-2010 pode – e quem completar 19 anos até a mesma data deve – apresentar seu pedido de alistamento para votar já no próximo pleito. Ressalva-se, por necessário, que mesmo sendo brasileiro e tendo idade mínima, não podem apresentar pedido de alistamento os conscritos, isto é, os soldados em período de serviço militar (exército) obrigatório; os índios que não forem capazes de se expressar na língua nacional; e os mudos e surdos-mudos que também não tiverem capacidade de expressar sua vontade.
O pedido de alistamento deve ser realizado até, no máximo, 150 dias antes do pleito, isto é, até o dia 05-05-2010, quarta-feira. Ele é realizado por meio do preenchimento de um formulário denominado de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), que está disponível nas zonas eleitorais ou no site do TSE (www.tse.jus.br).
O eleitor deve preencher um formulário no site do TSE, no campo Título Net, e depois procurar a zona eleitoral mais próxima de sua residência ou procurar a Justiça Eleitoral direitamente, onde deverá apresentar carteira de identidade ou profissional; certidão de quitação do serviço militar (para pessoas do sexo masculino) e certidão de nascimento ou casamento. Depois de preenchido o RAE, deve assiná-lo ou apor sua impressão digital na presença do servidor da Justiça Eleitoral.
Depois de o RAE ser submetido à análise do Juiz Eleitoral e ser aprovado, será expedido um título de eleitor, que, juntamente com a apresentação de um documento oficial com foto, habilitará o eleitor a votar. A exigência da apresentação de documento com foto é novidade introduzida pela Lei nº 12.034, de 2009, que incluiu o art. 91-A na Lei das Eleições.
O prazo de 150 dias também deve ser obedecido pelo eleitor que quiser apresentar pedido de mudança de domicilio eleitoral. Pensem num cidadão que residia em São Paulo e que se mudou para Campo Grande. Para votar para Governador e vice-governador; Senador e Deputados Federais e Estaduais que, respectivamente, administrarão e representarão Mato Grosso do Sul, deve requerer a transferência até o dia 05-05-2010. Se não o fizer, poderá votar apenas para Presidente da República e vice-presidente, pois, a partir deste ano, se admitirá o voto em trânsito para tais cargos, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados, na forma do novo art. 233-A do Código Eleitoral, com a redação também atribuída pela Lei nº 12.034, de 2009.
O requerimento de transferência somente será deferido se restar demonstrado o transcurso de pelo menos um ano entre o alistamento primitivo ou da última transferência; se o eleitor declarar que reside no novo domicílio há pelo menos três meses e se apresentar o comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral. Analisados tais documentos, a transferência é deferida pelo Juiz Eleitoral.
O eleitor que se alistou primitivamente ou que transferiu seu domicílio tem até o dia 03-09-2010, sexta-feira, para, pessoalmente, retirar o título na zona eleitoral, que é documento solene e formal que expressa a cidadania brasileira.
Quem, por sua vez, perdeu a 1ª via de seu título, deve, até 10 dias antes da eleição, requerer a expedição da 2ª via junto ao cartório da zona eleitoral onde vota. Lá mesmo, sem maiores formalidades, pessoalmente, a retirará no máximo até a véspera da data da eleição, isto é, até o dia 02-10-2010.
O voto no Brasil, por mandamento Constitucional, é obrigatório, já que todos devem escolher seus governantes.
Assim, quem descumprir este dever e não justificar sofre uma série de restrições. Fica, por exemplo, impedido de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; de participar de concorrência pública; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; não pode ajuizar ação popular; enfim, fica impedido de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Por tudo isto, não perca tempo. Se ainda não estiver apto ou com seu título em mãos, tome logo as providências necessárias, porque o prazo está próximo de expirar.

Luiz Henrique Volpe Camargo, Advogado e professor do curso de graduação e pós-graduação da UCDB. Especialista (UCDB/INPG) e mestrando (PUC/SP) em Direito Processual Civil.

jogatina

Após duas reprovações, governo convoca terceira empresa no leilão da Lotesul

A empresa ofereceu repasse de 35,33% ao governo do Estado e será convocada para a prova de conceito, etapa onde outras duas foram reprovadas

11/03/2026 17h30

Governo prevê faturamento bilionário para parceria da Lotesul

Governo prevê faturamento bilionário para parceria da Lotesul Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Após duas empresas serem reprovadas na prova de conceito da segunda etapa do leilão para assumir a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul), a Idea Maker Meios de Pagamento e Consultoria Ltda. será convocada para a prova de conceito. A empresa ofereceu repasse de 35,33% ao governo do Estado na nova rodada do pregão realizada nesta quarta-feira (11).

Após a realização de negociação direta e da documentação apresentada, foi constatado que os documentos atendem às exigências do edital.

Desta forma, a licitação foi suspensa para a realização da prova de conceito, que é a etapa na qual as duas empresas anteriores foram reprovadas. Foram desclassificadas a Lottopro Jogos de Apostas e Gestão de Lotéricas Ltda e a Prohards Comércio, Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação.

A convocação da Idea Maker será publicada no Diário Oficial do Estado, onde constará a data de realização da prova.

A Prova de Conceito em licitação é uma etapa técnica, onde o licitante mais bem classificado demonstra, na prática, que seu produto ou serviço atende aos requisitos funcionais do edital. A prova de conceito valida a viabilidade técnica e a qualidade da solução antes da contratação final, sendo comum em Tecnologia da Informação (TI) e serviços complexos para evitar riscos.

A Idea Maker Meios de Pagamento e Consultoria Ltda. tem sede em Santana de Parnaíba. A empresa é uma Fintech, fundada em 2011, especializada em soluções digitais focadas em e-commerce de produtos com venda incentivada, soluções de pagamento e gestão e transação de dados.

Conforme consta no site da empresa, ela atua no setor de gestão e transação de dados com soluções para registro de contratos eletrônicos de financiamentos de veículos e sistema de gestão lotérica com ferramentas de monitoramento e fiscalização dos gestores lotéricos e órgãos reguladores de sorteios.

Leilão

O governo do Estado está em busca de uma empresa especializada para implantação e operação de solução tecnológica (plataforma) que controle as atividades lotéricas, integrada com meios de pagamentos, para gerenciar e controlar as atividades e fluxo financeiro dos operadores lotéricos da loteria de MS, incluindo manutenção, customização e atualizações que se fizerem necessárias durante a vigência contratual, com entrega total do código-fonte e banco de dados ao final do contrato.

A licitação foi suspensa duas vezes no ano passado e sofreu alterações no edital em comparação com quando foi lançado. Porém, pelo seu potencial de arrecadação ser na casa dos bilhões de reais, segue atraindo atenção das empresas de loterias espalhadas pelo País.

A primeira disputa pela Lotesul foi em março do ano passado, mas foi paralisada logo no início do certame, para, supostamente, responder a uma dúvida de interessados.

A empresa que vencer a licitação para comandar a Lotesul poderá ter um faturamento anual bilionário, segundo estimativa macro feito pelo governo do Estado.

Apesar de no edital de licitação constar que a “estimativa da receita média anual de remuneração da plataforma é de R$ 51.474.339,31”, no termo de referência feito pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), organizadora do certame, o valor que a ferramenta pode chegar é muito maior.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso do Sul em 2022 foi de R$ 166,8 bilhões. A fatia de 0,85%, portanto, significa uma receita de R$ 1,417 bilhão.

Na última divulgação feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), o Produto Interno Bruto (PIB) foi de R$ 184,4 bilhões. A estimativa para 2025 era de mais de R$ 227,8 bilhões, o que representaria mais de R$ 2 bilhões ao ano.

A Lottopro Jogos de Apostas e Gestão de Lotéricas LTDA. havia ganhado o primeiro leilão em 23 de janeiro, mas, foi reprovada na prova de conceito por falta de cofre de regulação (eletrônico), o que é uma exigência do edital feito pelo governo de Mato Grosso do Sul para a Lotesul.

A segunda colocada, a Prohards Comércio, Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação LTDA, também foi reprovada na segunda etapa do processo licitatório, no dia 6 de março.

   

CAMPO GRANDE

Alagamentos em galpões de recicláveis colocam vida dos catadores em risco

O Ministério Público Estadual recomendou que Prefeitura de Campo Grande e Solurb adotem medidas para melhorar a infraestrutura dos barracões e garantir a segurança dos trabalhadores

11/03/2026 17h15

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Durante o período de chuvas intensas em Campo Grande, catadores de lixo passam por dificuldades na Unidade de Tratamento de Resíduos (UTR), localizada no Parque do Lageado. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), estes profissionais trabalham com pés na água e correm o risco de tomarem choques elétricos devido a falhas na estrutura e drenagem.

Com isso, o MPMS, por meio da 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, expediu recomendação à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e à concessionária Solurb, responsável pela gestão da limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos da Capital, para que adotem providências imediatas na UTR do Parque do Lageado.

A recomendação é fundamentada em um relatório de vistoria elaborado pelo Núcleo Ambiental de Apoio ao CAOMA, que identificou cenários críticos durante períodos de chuva.

De acordo com o MPMS, as estruturas de operação da UTR de Campo Grande possuem altura elevada, grande abertura e telhas que necessitam de reparos. Devido à altura excessiva das coberturas e à falta de vedação lateral, a água invade os barracões, causando alagamentos nas áreas de triagem.

Barracões de armazenamento de materiais para triagem / Reprodução

Além disso, o ponto crítico destacado pelo MPMS é que os catadores da UTR de Campo Grande estão submetidos a condições precárias de trabalho. Eles foram flagrados operando prensas e esteiras elétricas com os pés submersos, devido ao transbordamento da rede de drenagem pluvial e à infiltração nos pavilhões. Foi identificado que o coletor pluvial direciona o fluxo da água para dentro de um dos barracões.

Prensa em piso com água acumulada / Reprodução

Além da questão de segurança do trabalho, a infraestrutura precária afeta diretamente a renda dos catadores, pois a falta de espaço coberto adequado para o volume de resíduos recebidos obriga o armazenamento de materiais ao ar livre.

Assim, expostos às condições climáticas desfavoráveis, os recicláveis ficam úmidos e perdem o valor de mercado, inviabilizando a operação eficiente das cooperativas COOPERMARAS, Novo Horizonte e CATA-MS, além da associação que atua no local.

Recomendações

O Ministério Público Estadual recomenda ao Município de Campo Grande e à concessionária Solurb, que adotem, no prazo de até 60 dias, as medidas necessárias para implementar infraestrutura adequada, para garanir a proteção dos catadores, o armazenamento correto dos materiais manuseados e a operação eficiente da unidade, são elas:

  • a adequação da cobertura e telhas; e a vedação lateral dos barracões para impedir a entrada de águas pluviais nas áreas de triagem, de modo que o ambiente de trabalho e os materiais não fiquem expostos às intempéries;
  • a disponibilização de local adequado para armazenamento dos materiais destinados à triagem, compatível com o volume da coleta seletiva recebido pela unidade, evitando sua disposição fora de área coberta;
  • a realização de reparos e manutenção periódica nas coberturas e na rede de drenagem pluvial (limpeza/desobstrução, caixas de passagem, grelhas, caimento e pontos de lançamento), dentre outros necessários, a fim de sanar problemas de transbordamento e alagamento;
  • a adoção de medidas imediatas para que os equipamentos elétricos não fiquem alojados em áreas com acúmulode água ou sujeitas a alagamentos, garantindo a segurança dos cooperados e a adequada utilização dos equipamentos.

A recomendação reforça que, embora o serviço seja delegado à Solurb, o Município de Campo Grande é o titular da gestão de resíduos e deve garantir a segurança e continuidade do serviço.

Com isso, ambos têm 30 dias para informar ao MPMS sobre o acatamento da recomendação e apresentar o cronograma de obras. O não cumprimento das medidas poderá resultar em ações judiciais por danos ambientais e ao patrimônio público.

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