Após o recesso de fim de ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) retorna com o atendimento ao público nesta quarta-feira (7), em todo o Mato Grosso do Sul.
O atendimento para regularização do título eleitoral segue até 6 de maio, das 8h às 18h, em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado. Na Capital, o atendimento acontece na Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 180.
O cadastro será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, conforme previsto no artigo 91 da Lei nº 9.504/1997. Até essa data-limite, eleitoras e eleitores podem solicitar alistamento, revisão eleitoral, regularização do título, cadastro biométrico, atualização de dados, transferência de local de votação e esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.
Além do atendimento presencial, os serviços também estarão disponíveis pelo aplicativo e-Título e pelo sistema de autoatendimento eleitoral, acessível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira os locais de atendimento no interior:
- Água Clara - Rua Harrison Correia, nº 20
- Amambai - Rua Antônio Martins Dutra, nº 1521
- Anastácio - Av. Juscelino Kubitschek, nº 1495
- Aparecida do Taboado - Rua Mato Grosso do Sul, nº 3881
- Aquidauana - Rua Nilza Ferraz Ribeiro, nº 400
- Bandeirantes - Rua Arthur Bernardes, nº 2215
- Bataguassu - Rua Odorilho Ferreira, nº 135
- Bela Vista - Rua São Geraldo, nº 65
- Bonito - Rua Olívio Jacques, nº 849
- Brasilândia - Rua Bartolomeu Viana Cavalcante, nº 183
- Caarapó - Av. Dom Pedro II, nº 212
- Camapuã - Rua João da Mota, nº 461
- Cassilândia - Rua Olímpio Dias dos Santos, nº 454
- Chapadão do Sul - Av. Mato Grosso do Sul, nº 395
- Corumbá - Rua Duque de Caxias, nº 45
- Costa Rica - Rua José Pereira da Silva, nº 373
- Coxim - Rua General Mendes de Moraes, nº 86
- Deodápolis - Av. Genário da Costa Matos, nº 730
- Dourados - Rua Montese, nº 435
- Eldorado - Rua São Paulo, nº 610
- Fátima do Sul - Rua Ipiranga, nº 841
- Ivinhema - Rua Francisco Pieretti, nº 211
- Jardim - Rua Ten. Ernani Gusmão, nº 261
- Maracaju - Rua Appa, nº 101
- Miranda - Rua 7 de setembro, nº 861
- Mundo Novo - Rua Cleusalina Ivantes Lucca
- Naviraí - Av. Iguatemi, nº 159
- Nioaque - Rua Primeiro de Março, nº 167
- Nova Andradina - Rua Walter Hubacher, nº 1220
- Paranaíba - Rua José Robalinho da Silva, nº 235
- Ponta Porã - Rua Baltazar Saldanha, nº 1591
- Porto Murtinho - Rua Coronel Ponce, nº 439
- Ribas do Rio Pardo - Av. Nelson Lyrio, nº 2354
- Rio Brilhante - Rua Rio Brilhante, nº 1114
- Rio Verde de Mato Grosso - Rua Marechal Rondon, nº 248
- São Gabriel do Oeste - Rua São Paulo, nº 2305
- Sidrolândia - Rua Minas Gerais, nº 1346
- Sonora - Av. Edson Aparecido Fernandes Campos, nº 493
- Três Lagoas - Rua Alfredo Justino, nº 1100
Eleições
No Brasil o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência para quem seja impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Quando um eleitor deixa de votar e não justifica sua ausência em até 60 dias após a eleição, ele é considerado faltoso.
E se um eleitor com voto obrigatório não votar por três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição), não justificar a ausência ou não pagar as respectivas multas, seu título de eleitor pode ser cancelado, conforme estabelece o art. 7º, § 3º do Código Eleitoral.



