Cidades

ALERTA SAÚDE

Em 7 anos, cigarro eletrônico corroeu pulmão de jovem em Mato Grosso do Sul

Paulo Henrique está mais de um mês internado, ele teve pneumonia com derrame pleural devido ao uso do dispositivo

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O jovem Paulo Henrique Sampaio Ortiz, de 22 anos, está há mais de um mês internado no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande. Ele teve graves problemas de saúde, devido ao uso de cigarro eletrônico durante 7 anos. O jovem começou a fumar aos 15 anos, segundo ele, para se “igualar aos outros”.

No entanto, no dia 15 de junho ele foi ao médico devido a uma tosse seca e com sangue, e dias depois deu entrada no Hospital Regional, após piora do seu quadro. Ele afirma que nunca teve problemas de saúde, mas depois do uso do cigarro eletrônico e narguilé, teve pneumonia com derrame pleural.

“Eu acordei tossindo muito sangue, imediatamente fui pro hospital. Chegando lá, passei pelo médico e já diagnosticou que eu estava com pneumonia bacteriana, então ele passou um antibiótico pra mim, que eu tinha que estar tomando uma vez ao dia, por uma semana. Todo dia eu tinha que ir ao hospital. No terceiro dia que eu fui tomar o antibiótico a minha respiração estava trancada, eu não respirava, não entrava ar no pulmão. Então já fui pro estado mais crítico, colocaram eu na frente de todo mundo e me levaram imediatamente para a sala de oxigênio”, relatou o paciente.

O pulmão de Paulo Henrique teve necrose, e ele operou metade do órgão direito e colocou dreno. Agora, o jovem alega que está bem, e em recuperação no hospital.

“O cigarro eletrônico é disseminado entre 15 e 25 anos. E é uma verdadeira bomba atômica, porque ao fazer uso do cigarro eletrônico nós estamos criando uma geração que daqui há 10, 15 anos, serão pessoas que estarão com DPOC, terão pressão arterial, risco de câncer, terão problemas cardiovasculares, então é muito grave”, alerta o médico pneumologista Dr. Ronaldo Perches Queiroz.

Segundo dados da Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), que fez um levantamento de 2018 a 2023, Mato Grosso do Sul é o segundo do país com maior número de usuários de cigarro eletrônico, de pessoas entre 18 a 54 anos.

“O cigarro eletrônico é crítico para os jovens e os adultos. É algo que não é brincadeira, é um assunto importantíssimo, tanto que as vendas no Brasil deviam ser ilícitas, porque é algo que está acabando com a vida dos jovens. Deixa a respiração fraca, ofegante, depois começa a dar sintomas de pneumonia, as vezes pode dar até tuberculose, destrói o pulmão”, comenta Paulo.

Porém, o cigarro eletrônico é proibido no país desde 2009, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar” são considerados ilegais no Brasil.

“A decisão foi tomada após extensa avaliação de seus riscos e impactos à saúde pública brasileira. A Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024 além de proibir a comercialização, importação, o armazenamento, o transporte e a propaganda dos DEF, reforça a proibição de seu uso em recintos coletivos fechados, público ou privado”, ressalta a Anvisa.

DOENÇAS

Uma das doenças que mais preocupam os médicos é a Evali, sigla em inglês para lesão pulmonar induzida por cigarro eletrônico. De acordo com o pneumologista Dr. Ronaldo Perches Queiroz, além das doenças cardiovasculares, riscos de câncer, que são comuns a pessoas que também usam o cigarro convencional, as pessoas que fazem uso de dispositivos eletrônicos para fumar estão suscetíveis a Evali.

“O cigarro eletrônico provoca nos jovens um tipo de pneumonia inflamatória aguda e grave, ou gravíssima, que é uma inflamação dos brônquios, que leva a insuficiência respiratória dos jovens, que necessitam de oxigênio, internação em UTI, intubação orotraqueal e existe um índice de morte significativo. É uma pneumonia chamada Evali, e essa pneumonia já foi descrita fora e aqui no Brasil também, ocorre entre jovens de 15 a 25 anos, que são usuários do cigarro eletrônico”, informa o médico.

A pneumologista do Hospital São Julião, Dra Angela Queiroz, comenta que as principais diferenças entre o cigarro comum e o eletrônico estão na forma de inalar, porque além da nicotina, que está sim presente no dispositivo eletrônico, ele contém também outras substâncias que são chamadas de essências, que contém cheiro de frutas, especiarias, para deixar mais atraente o fumo.

“Já tem vários trabalhos mostrando que no ensino fundamental, essas crianças, e são mais meninos do que meninas, começaram o hábito (de fumar), nem pai nem mãe sabem, porque não tem o cheiro, mas tem nicotina. O problema disso é que o uso, cada vez mais crescente, faz com que eles se tornem cada vez mais dependentes e eles vão precisar usar o cigarro convencional”, esclarece a pneumologista.

Outro estudo publicado, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que Campo Grande é a capital que mais tem adolescentes que já experimentaram algum tipo de droga, enquanto o cigarro eletrônico já foi utilizado por 30,9% dos estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental. Já o narguilé é o primeiro do ranking, tendo sido experimentado por 51,1% dos adolescentes.

Entretanto, como o uso de dispositivos eletrônicos para fumar é algo relativamente novo, muitos estudos estão em andamento, para avaliar como o uso desses cigarros impacta o corpo humano. Apesar de ainda não haver uma conclusão publicada, ambos os médicos pneumologistas ouvidos pelo jornal acreditam que sim, há também fumantes passivos de cigarros eletrônicos, já que nesses dispositivos também há nicotina presente.

Saiba

Enquanto o uso do cigarro comum começa a causar problemas de saúde geralmente após os 50 anos de idade, o cigarro eletrônico pode acarretar em doenças antes, com 10 anos de uso, alerta Ronaldo Perches.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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