Sentença também determinou a perda e a destruição do veículo, além do pagamento de R$ 10 mil à família da vítima
Um motorista foi condenado a 11 anos de reclusão, pelo homicídio de um homem, o caso ocorreu em agosto de 2019, na cidade de Campo Grande. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da Capital, após a atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), sustentando a tese de que o acusado agiu com intenção de matar.
De acordo com as provas apresentadas no processo, o acusado e a vítima consumiram bebidas alcoólicas e se envolveram em uma briga. Após o confronto, o motorista entrou no carro e utilizou o veículo para atropelar o outro rapaz, que já estava caído no chão.
Segundo os depoimentos e os laudos periciais apresentados, o acusado atropelou a vítima e, em seguida, realizou uma manobra de marcha ré, passando diversas vezes sobre o corpo.
Depois do ocorrido, o réu fugiu do local sem prestar socorro. A vítima sofreu politraumatismo, traumatismo cranioencefálico e lesões torácico-abdominais, ferimentos estes que provocaram a morte do rapaz.
Reclassificação
Inicialmente, o episódio havia sido registrado pelas autoridades como homicídio culposo na direção, alegando que o motorista não tinha intenção de matar. Porém, no decorrer das investigações e do processo, o MPMS demonstrou que o motorista teria atuado com dolo, ou seja, com intenção de matar.
A materialidade do crime foi comprovada por meio dos boletins de ocorrência, prontuários médicos, laudos necroscópicos e exame pericial realizado no veículo. A perícia identificou amassados e manchas de sangue no para-choque, no espelho retrovisor e na lateral da carroceria.
No julgamento, a defesa pediu a absolvição do réu com o argumento de legítima defesa. Também tentou desclassificar o crime para lesão corporal seguida de morte ou homicídio culposo de trânsito.
De forma alternativa, também foi solicitado a redução da pena por homicídio privilegiado, alegando que o acusado teria agido sob forte emoção ou para proteger familiares de supostas ameaças.
No entanto, o promotor de Justiça Francisco de Salles Bezerra Farias Neto rebateu os argumentos, conforme a acusação, a sequência dos atos demonstrou premeditação e revelou que o ataque foi desproporcional, especialmente porque a vítima já estava caída no chão.
Na sentença, o juiz fixou a pena-base em 12 anos de prisão, considerando a gravidade do dolo e o abalo provocado aos familiares da vítima. Mas por cauda da confissão, houve redução de um ano, resultando na pena definitiva de 11 anos de reclusão.
A decisão determinou a execução imediata da pena e estabeleceu o regime fechado para o cumprimento da condenação. O réu também foi inabilitado para dirigir, perdeu o veículo utilizado no crime e deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à família da vítima.