Cidades

ESTATÍSTICA

Em ano de pandemia, gravidez aumentou 61% em Campo Grande, MS

Durante os 12 meses de 2019, foram 45.447 consultas de pré-natal pelo SUS e, até agosto deste ano, já são 48.932 atendimentos em Campo Grande

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Em oito meses de 2020, já foram registradas mais consultas de pré-natal em Campo Grande do que em todo o ano anterior. 

De acordo com dados da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), até o fim de agosto, foram 48.932 atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto em todo o ano de 2019 ocorreram 45.447 registros.

A média mensal do ano passado foi de cerca de 3.787 consultas, enquanto este ano foram 6.116, um aumento de 61,50%. A intensificação ocorreu, principalmente, durante a pandemia da Covid-19.

Enquanto a média do ano passado ficou em quase 4 mil consultas mensais, este ano, nos meses de junho, julho e agosto, esse número passou dos 7 mil atendimentos a grávidas feitos pela rede pública de saúde de Campo Grande.

A doença causada pelo novo coronavírus chegou em Campo Grande em março deste ano e, justamente após esse período, os números de exames pré-natal aumentou em relação ao período anterior.

Segundo a psicóloga Izabelli Acosta Coleone, o isolamento social pode ter contribuído para esse grande aumento dos exames na Capital. 

“A pandemia acabou fornecendo parâmetro de vários aspectos que a gente não tinha antes, como o convívio que casais não tinham antes. Então, o principal fator foi esse, as famílias não tinham tanto convívio. Às vezes, com o companheiro trabalhando em casa, acabou se estabelecendo uma relação de proximidade novamente e o momento fez com que as pessoas saíssem um pouco do automático e se descuidassem de algumas coisas”.

Coleone citou um estudo do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), que mostra que a não inclusão de métodos contraceptivos como atividades essenciais na assistência em saúde pode resultar em 7 milhões de mulheres grávidas nos próximos meses no Brasil.  

O ginecologista e professor do Departamento de Tocoginecologia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Luis Bahamondes, em entrevista a um programa de rádio do governo, afirmou que, caso as gestações não sejam planejadas, o Brasil pode seguir o mesmo rumo do que foi visto na Europa e nos Estados Unidos após a Segunda Guerra Mundial. Com impacto maior para as famílias dependentes do SUS.  

“Minha impressão é de que vamos viver a era de baby boomers da Segunda Guerra Mundial. No Brasil, vamos viver esse baby boom a partir de dezembro e janeiro do ano que vem, o que vai ser perigoso para um País que vai estar saindo de uma epidemia”, disse o médico da Unicamp.

SEPARAÇÃO

“Todo mundo espera situações negativas em um momento como esse, mas a gestação tem sobressaído como positiva na maioria das famílias, mas não podemos generalizar”, afirmou a psicóloga.

Coleone ressalta que, com o boom de gravidez, também ocorreu o aumento de separações e isso pode afetar psicologicamente as gestantes. 

“Então, algumas mulheres terão a notícia da gravidez sozinhas, porque, com a pandemia, essa relação não permaneceu. Muitas mulheres estão tendo a gestação como mães solteiras e privadas de relação familiar, por conta da doença. Muitas mães vão ter de lidar com o lado psicológico. Mesmo com positivo da gravidez, a pandemia vai fazer com que a mulher lide com o negativo muito cedo, já durante a gestação, por conta do medo da doença também”.

PARTICULAR

Segundo dados de uma rede particular da Capital, porém, no mesmo período houve redução dos exames feitos pelas grávidas na cidade. 

Dados desse local apontam queda de aproximadamente 45% em abril, se comparado ao mesmo período do ano passado.

Ainda de acordo com o local, em julho houve uma recuperação no número de exames realizados, mas, mesmo assim, ainda permanecia inferior ao volume registrado em 2019.

Para a psicóloga, isso pode ter relação com a classe social e com o aumento de trabalho em função do home office. 

“Quando a pessoa trabalha em casa, tem uma demanda grande e acaba mais ocupada. E mesmo por entender que esse não era o momento de dar continuidade ao planejamento familiar. Algumas pessoas tinham a impressão de que a pandemia seria de paradeira, mas muitas pessoas estão trabalhando dobrado e se sentiram doentes psicologicamente”, explicou.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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