Cidades

ESTATÍSTICA

Em ano de pandemia, gravidez aumentou 61% em Campo Grande, MS

Durante os 12 meses de 2019, foram 45.447 consultas de pré-natal pelo SUS e, até agosto deste ano, já são 48.932 atendimentos em Campo Grande

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Em oito meses de 2020, já foram registradas mais consultas de pré-natal em Campo Grande do que em todo o ano anterior. 

De acordo com dados da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), até o fim de agosto, foram 48.932 atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto em todo o ano de 2019 ocorreram 45.447 registros.

A média mensal do ano passado foi de cerca de 3.787 consultas, enquanto este ano foram 6.116, um aumento de 61,50%. A intensificação ocorreu, principalmente, durante a pandemia da Covid-19.

Enquanto a média do ano passado ficou em quase 4 mil consultas mensais, este ano, nos meses de junho, julho e agosto, esse número passou dos 7 mil atendimentos a grávidas feitos pela rede pública de saúde de Campo Grande.

A doença causada pelo novo coronavírus chegou em Campo Grande em março deste ano e, justamente após esse período, os números de exames pré-natal aumentou em relação ao período anterior.

Segundo a psicóloga Izabelli Acosta Coleone, o isolamento social pode ter contribuído para esse grande aumento dos exames na Capital. 

“A pandemia acabou fornecendo parâmetro de vários aspectos que a gente não tinha antes, como o convívio que casais não tinham antes. Então, o principal fator foi esse, as famílias não tinham tanto convívio. Às vezes, com o companheiro trabalhando em casa, acabou se estabelecendo uma relação de proximidade novamente e o momento fez com que as pessoas saíssem um pouco do automático e se descuidassem de algumas coisas”.

Coleone citou um estudo do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), que mostra que a não inclusão de métodos contraceptivos como atividades essenciais na assistência em saúde pode resultar em 7 milhões de mulheres grávidas nos próximos meses no Brasil.  

O ginecologista e professor do Departamento de Tocoginecologia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Luis Bahamondes, em entrevista a um programa de rádio do governo, afirmou que, caso as gestações não sejam planejadas, o Brasil pode seguir o mesmo rumo do que foi visto na Europa e nos Estados Unidos após a Segunda Guerra Mundial. Com impacto maior para as famílias dependentes do SUS.  

“Minha impressão é de que vamos viver a era de baby boomers da Segunda Guerra Mundial. No Brasil, vamos viver esse baby boom a partir de dezembro e janeiro do ano que vem, o que vai ser perigoso para um País que vai estar saindo de uma epidemia”, disse o médico da Unicamp.

SEPARAÇÃO

“Todo mundo espera situações negativas em um momento como esse, mas a gestação tem sobressaído como positiva na maioria das famílias, mas não podemos generalizar”, afirmou a psicóloga.

Coleone ressalta que, com o boom de gravidez, também ocorreu o aumento de separações e isso pode afetar psicologicamente as gestantes. 

“Então, algumas mulheres terão a notícia da gravidez sozinhas, porque, com a pandemia, essa relação não permaneceu. Muitas mulheres estão tendo a gestação como mães solteiras e privadas de relação familiar, por conta da doença. Muitas mães vão ter de lidar com o lado psicológico. Mesmo com positivo da gravidez, a pandemia vai fazer com que a mulher lide com o negativo muito cedo, já durante a gestação, por conta do medo da doença também”.

PARTICULAR

Segundo dados de uma rede particular da Capital, porém, no mesmo período houve redução dos exames feitos pelas grávidas na cidade. 

Dados desse local apontam queda de aproximadamente 45% em abril, se comparado ao mesmo período do ano passado.

Ainda de acordo com o local, em julho houve uma recuperação no número de exames realizados, mas, mesmo assim, ainda permanecia inferior ao volume registrado em 2019.

Para a psicóloga, isso pode ter relação com a classe social e com o aumento de trabalho em função do home office. 

“Quando a pessoa trabalha em casa, tem uma demanda grande e acaba mais ocupada. E mesmo por entender que esse não era o momento de dar continuidade ao planejamento familiar. Algumas pessoas tinham a impressão de que a pandemia seria de paradeira, mas muitas pessoas estão trabalhando dobrado e se sentiram doentes psicologicamente”, explicou.

Inconstitucionalidade

AGU dá parecer contrário à flexibilização do estupro de vulnerável

Manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal

18/03/2026 23h00

Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade de decisões judiciais que flexibilizaram o crime de estupro de vulnerável contra crianças e adolescentes.

O parecer foi anexado a uma ação direita de inconstitucionalidade protocolada pelo PT. O partido pretende impedir a relativização do entendimento de que menores de 14 anos não possuem capacidade para consentir a prática de atos sexuais.

Conforme o Artigo 217-A, do Código Penal, praticar ato libidinoso e ter conjunção carnal com menor de 14 anos é crime.

Apesar do texto da lei, diversas decisões da Justiça entendem que relacionamento íntimo com menores pode ser considerado consensual, como ocorreu no  caso do desembargador que absolveu um homem acusado de estupro contra uma menina de 12 anos, em Minas Gerais.

“As decisões judiciais introduzem não apenas instabilidade normativa, criando cenário de insegurança jurídica e tratamento desigual a situações semelhantes, mas também dificultam a atuação preventiva da política pública, fragilizam campanhas educativas e estratégias de conscientização”, afirmou o órgão.

A ação é relatada pela ministra Cármen Lúcia. A data do julgamento ainda não foi definida.

Caso de Minas Gerais

No final de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A medida foi tomada após ele ser alvo de pedidos de investigação por ter proferido voto que levou à absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos e da mãe da menina, que teria sido conivente com o crime.

O acusado e a menina viviam juntos como um casal na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. 

Após a repercussão do caso, o CNJ recebeu denúncias de que o magistrado teria praticado delitos sexuais durante o período em que atuou como juiz nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).

Dias antes de ser afastado pelo conselho, o desembargador proferiu uma decisão individual e restabeleceu a decisão de primeira instância que condenou o homem e a mãe da adolescente. Ele também determinou a prisão dos acusados.

em tramitação

Projeto de lei prevê isenção do IPVA para carros elétricos em MS

Proposta que tramita na Assembleia Legislativa propõe ainda desconto no imposto para veículos híbridos

18/03/2026 18h31

Projeto prevê isenção e descontos no IPVA para carros elétricos e híbridos

Projeto prevê isenção e descontos no IPVA para carros elétricos e híbridos Foto: José Cruz / Agência Brasil

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Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos elétricos e desconto do tributo para veículos híbridos.

A proposta, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), foi apresentada nesta quarta-feira (18) e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes de ir à votação em plenário.

De acordo com o projeto, caso haja aprovação e sanção, com as mudanças na norma vigente a isenção será:

  • 100% no caso de veículo com motor acionado exclusivamente a eletricidade (BEV);
  • 90% no caso de veículo eletrificado denominado híbrido plugin (PHEV);
  • 70% no caso de veículo eletrificado denominado híbrido convencional (HEV) e híbrido flex (HEV Flex)

Para efeitos da lei, consideram-se automotores eletrificados:

  • BEV (Battery Electric Vehicle): veículo elétrico com recarga externa, acionado exclusivamente a eletricidade;
  • PHEV (Plug-in and Hybrid Electric Vehicle): veículo híbrido com recarga externa;
  • HEV (Hybrid Electric Vehicle): veículo híbrido sem recarga externa;
  • HEV Flex: veículo híbrido sem recarga externa, equipado com motor a combustão que pode ser abastecido a etanol ou a gasolina, além do motor elétrico.

Na justificativa da proposta, Paulo Corrêa afirma que o objetivo é ampliar a redução das emissões de gases de efeito estufa e de poluentes em Mato Grosso do Sul, contribuindo para a meta de tornar Mato Grosso do Sul um Estado Carbono Neutro até 2030

“Temos quatro tipos de carros elétricos, nossa proposta é adequar a norma de1997, época que não existia carro elétrico, para conceder um incentivo a quem adquire um veículo com essas características", disse o deputado.

"Em média, um carro totalmente elétrico chega à autonomia de 600 km. Já o híbrido tem em torno de 40km e 100km de autonomia, isso possibilita que a pessoa chegue em casa e coloque o carro no plug-in e possa utilizar o veículo no dia seguinte. Então essa mobilidade urbana num carro que não polui, está ajudando no projeto Carbono Neutro 2030 de Mato Grosso do Sul. O projeto concede desconto no IPVA para que você efetivamente tenha um incentivo maior do Governo do Estado para comprar esse tipo de veículo”, acrescentou.

A proposta traz ainda dados que apontam que Mato Grosso do Sul tem atualmente 1.572 veículos elétricos e 6.307 veículos híbridos em circulação, sendo Campo Grande o município com maior concentração.

"Diante disso, acreditamos que a presente proposta contribuirá para a proteção do meio ambiente, para a melhoria da qualidade do ar e para a saúde da população, além de estimular a inovação e a modernização da mobilidade em nosso Estado", concluiu a justificativa do projeto.

Isenção

Atualmente, conforma a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), são isentos do pagamento do IPVA:

  • máquina agrícola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrícola;
  • locomotiva e o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviário.
  • embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira.
  • ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico.
  • triciclo e o quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual.
  • veículos destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes.
  • veículos destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune.
  • v rodoviários utilizados efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário.
  • veículos com mais de 15 anos de fabricação.
  • veículos pertencentes ao turista estrangeiro, durante seu período de permanência no País, nunca superior a um ano, em relação a veículo de sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não inspecionado ou não vistoriado, em Município de Mato Grosso do Sul.
  • veículos pertencentes à Embaixada, à Representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento.

Redução

Há ainda outras categorias que têm direito ao desconto no imposto, sendo:

  • Proprietários, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliados em Mato Grosso do Sul, com frotas de 30 ou mais veículos registrados no Detran-MS até 31/12/2025, com diferentes alíquotas;
  • proprietário ou possuídor de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV);
  • Tem redução de 60% o IPVA devido por proprietário ou por possuidor com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autista (PCD).

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