Dos 247 presos beneficiados com a “saidinha temporária”, entre homens e mulheres, apenas três não retornaram, conforme dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen-MS).
O balanço estadual ainda não foi divulgado; os números correspondem a homens e mulheres do sistema prisional de Campo Grande, o que indica que 1,2% não retornaram.
Desse recorte, três homens não retornaram, enquanto 33 detentas que saíram no período voltaram.
Os detentos deixaram o sistema carcerário entre 24 e 26 de dezembro de 2025. As internas em regime aberto saíram na véspera de Natal e retornaram até o dia 2 de janeiro.
Outro grupo de internos e internas do regime semiaberto saiu no período de 31 de dezembro a 2 de janeiro.
De acordo com o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, os reeducandos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto e que não tenham registro de sanção disciplinar ou mau comportamento, de natureza leve, média ou grave, estão autorizados a deixar temporariamente a unidade prisional e passar o Natal e o Ano Novo com a família.
Durante o dia, eles não podem frequentar bares, boates ou locais de grande aglomeração. À noite, das 19h às 6h, devem, obrigatoriamente, permanecer na residência de seus familiares. É proibido ingerir bebida alcoólica.
No Natal, poderão se ausentar das 7h do dia 24 de dezembro até as 17h de 26 de dezembro. No Ano Novo, a saidinha ocorrerá das 7h de 31 de dezembro até as 17h de 2 de janeiro.
Os presidiários devem optar por uma única saída (Natal ou Ano Novo) para visitar a família. É responsabilidade da Direção do Estabelecimento Prisional a separação dos presos em duas turmas proporcionalmente divididas.
Em Mato Grosso do Sul, o benefício referente ao ano de 2025 foi regulamentado por portaria do juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande.
** Colaborou Naiara Camargo



