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CONFLITO ISRAEL

Em cinquentenário da Guerra dos Seis Dias, paz ainda está distante

Em cinquentenário da Guerra dos Seis Dias, paz ainda está distante

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Se Deus criou o mundo em sete dias, uma guerra moldou o atual Oriente Médio em seis.
Em 5 de junho de 1967, começou um conflito cujas consequências ecoam meio século depois.

A Guerra dos Seis Dias, vitória contundente de Israel, um país com então 19 anos de idade, cativou o mundo.

Mas o infortúnio dos derrotados, principalmente os palestinos, logo passou a ofuscar os louros dos vencedores, tornando-se um "sétimo dia" que nunca termina.

Desde 1967, houve cápsulas de esperança. Mas o clima hoje é de incredulidade quanto a uma solução para a questão palestina. Segundo pesquisa divulgada pelo jornal "Yedioth Aharonoth" (Últimas Notícias), 63% dos israelenses –incluindo a minoria árabe do país, 20% da população– não acreditam numa "paz verdadeira" entre Israel e os palestinos.

Da noção quase consensual de "dois Estados para dois povos", cada vez mais pessoas –por ideologia, desespero ou falta de opção– defendem um novo tipo de solução compartilhada. Para uns, isso significaria duas entidades convivendo na mesma terra. Para outros, a manutenção da situação atual. As nuances são inúmeras.

Duas narrativas -a israelense e a palestina- se desenvolveram depois da "ocupação" ou "liberação" dos territórios que Israel passou a controlar, o que deixou cerca de 1 milhão de árabes sob o controle do país.
Cerca de 380 mil pessoas que viviam na Cisjordânia, em Gaza e no Golã fugiram ou foram expulsas, conforme a narrativa, engrossando o total de refugiados da guerra de 1948, pós-criação de Israel.

EUFORIA

Entre os israelenses, houve uma onda de euforia e autoconfiança abalada só com a Guerra do Yom Kippur, em 1973. Para muitos, tratou-se de uma vitória quase "divina", principalmente pela conquista da Cidade Velha de Jerusalém, onde fica o Muro das Lamentações, local mais sagrado para o judaísmo, nas mãos da Jordânia desde 1948.

"O que aconteceu há 50 anos foi um milagre. Depois de 2.000 anos sem uma nação, finalmente voltamos ao nosso lar. É na Judeia e a Samária [nomes hebraicos da Cisjordânia] e em Jerusalém que a maior parte dos relatos bíblicos aconteceu", diz a franco-israelense Katja Epelbaum, 44, moradora da colônia de Eli, um dos 131 assentamentos legais criados na região após 1967 –há outros 97 ilegais, segundo a ONG Paz Agora.

Katja e o marido, Alon, são religiosos, mas o perfil dos mais de 500 mil colonos israelenses não é uniforme.

Noam e Tehila Cohen, por exemplo, são agricultores seculares que fundaram o assentamento ilegal de Neve Erez há 18 anos, onde realizam festivais de música alternativa e cultivam frutas e legumes orgânicos.
"Vim para cá por amor à terra, não por ideologia. Mas minha opinião mudou. Acho que aqui é o lar nacional do povo judeu", diz Noam.

"Com os palestinos, nosso relacionamento é de respeito e suspeição. Temos que conviver, colaborar. Podemos viver juntos, mas nunca será uma relação de amor."

Para o jornalista e pesquisador Shmuel Rosner, do Instituto de Política do Povo Judeu (JPPI), a guerra marcou a transição de Israel de uma situação de existência incerta para a de potência regional. "Israel se transformou, de um pequeno país, humilde e frágil, em um país muito mais forte, muito mais dominante, na região e no mundo", avalia ele.

O professor Efraim Inbar, do Centro de Estudos Estratéticos Begin-Saadat, afirma que a conquista militar de Israel teve enorme efeito regional, o que levou aos acordos de paz com o Egito (1978) e a Jordânia (1994), além de um relacionamento de fato com os países do Golfo. "Foi um longo caminho para convencer o mundo árabe de que Israel não pode ser facilmente destruído pela força."

Pós Natal

Não gostou do presente? Saiba se as lojas são obrigadas a fazer a troca

Lojas não são obrigadas a trocar produtos por não servir ou não ter agradado, mas geralmente há cortesia por parte das empresas; regras são diferentes para compras online

26/12/2024 14h31

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram Divulgação

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Passada a onda das vendas natalinas, teve início hoje (26) a fase de troca dos presentes que, por algum motivo, não agradaram, não couberam ou apresentaram defeitos. Para que possa ter direitos garantidos, a população deve estar atenta às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conjunto de normas que tratam da proteção do consumidor.

Segundo o CDC as lojas só são obrigadas a realizar trocas quando essa possibilidade é avisada claramente no momento da compra ou se o produto apresentar defeitos.

Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria.

Com relação as compras presenciais, o Procon recomenda que, para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca.

O ideal, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações.

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

Segundo as orientações do Procon, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor.

Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis.

Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Quando a compra for feita pela internet, a devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação.

Em Mato Grosso do Sul, isso pode ser feito pelo canal de reclamaões disponível no site do Procon ou 

Cidades

Em período de festa, mulher viaja 140 km com criança "a tiracolo" em MS

Saiba o que é permitido pela legislação brasileira em casos deste tipo

26/12/2024 14h00

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km Foto: Divulgação

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Em meio às festas de fim de ano, uma mulher viajou  por 140 km com uma criança “a tiracolo” entre Campo Grande e Camapuã no último final de semana, viagem realizada no sábado (21) e flagrada pela reportagem do Correio do Estado.

Com embarque realizado pela empresa Cruzeiro do Sul, em Campo Grande, a mulher seguiu viagem com a criança, uma menina, que permaneceu todo o trajeto em seu colo, enquanto a adulta estava com o cinto de segurança devidamente ajustado em seu corpo. Imprudência ou economia, de acordo com a Clickbus, plataforma online de plataforma de passagens, o custo do ticket entre a Capital e a cidade do interior nesta segunda-feira (26) é de R$ 54.

Impactante à primeira vista, a medida é válida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que permite que crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias sejam transportadas sem pagamento, desde que não ocupem poltrona extra, fato que se confirmou na ocasião.

O benefício é cabido desde que esteja em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores, segundo a resolução nº 4.282/2014.

Mesmo com direito a gratuidade, é preciso que a criança tenha o bilhete retirado no guichê da viação responsável pelo transporte. Do mesmo modo, é  proibido que duas pessoas dividam o mesmo equipamento de segurança, uma vez que também é vetado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o uso de dispositivos que “travem, afrouxem ou modifiquem o uso do cinto.”

Os documentos requeridos variam de acordo com a idade do passageiro e o tipo de viagem, se esta é intermunicipal ou interestadual. Para crianças de até 12 anos, é necessário apresentar algum dos seguintes itens para embarque:

Carteira de identidade; 
Passaporte ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório);

Em caso de viagem com parente de até terceiro grau, é preciso apresentar documentação que comprove parentesco exigido por lei. 

Caso o acompanhante não seja familiar, a autorização com firma reconhecida em cartório de pai, mãe ou responsável também é imprescindível.

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