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Em debate com ex-Inpe, Salles admite que desmatamento cresce desde 2012

Em debate com ex-Inpe, Salles admite que desmatamento cresce desde 2012

ESTADÃO CONTEÚDO

11/08/2019 - 21h00
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O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, admitiu em debate com o ex-presidente do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) Ricardo Galvão, no Programa Painel Globonews, que foi ao ar no sábado, 10, que o desmatamento no Brasil vem crescendo desde 2012. O ministro disse ainda nunca ter dito que os números recentes sobre o desmatamento na Amazônia, que geraram a polêmica que levou à demissão do presidente do Inpe, foram manipulados. O que foi manipulado, de acordo com Salles, foi a forma com que os dados foram divulgados e o "sensacionalismo" em torno desta forma de divulgação.

"Eu não tenho dito que os dados estão sendo manipulados. O que está sendo manipulada é a forma de se apresentar os números e o sensacionalismo criado em torno desta forma. Por que digo isso? Porque está dito textualmente no site do Inpe que o Deter não serve para medir desmatamento. Portanto, se você não pode medir, você não pode comparar. Não mede antes, não mede depois, então não tem como comparar", disse Salles.

O Deter é um levantamento rápido de alertas de evidências de alteração da cobertura florestal da Amazônia feita pelo Inpe. Segundo o ministro, o Deter tem uma série de questões a serem consideradas. Por exemplo, o sistema não vai direto ao mesmo lugar novamente, a recorrência das imagens não é a mesma e o lapso temporal de comparação também não é o mesmo.

"Então não é uma crítica aos dados, propriamente ditos, ou à produção dos dados. Ao contrário do que se disse por aí, que estamos discutindo o termômetro, não estamos discutindo o termômetro e sim o sensacionalismo em torno da leitura dos dados Quando nós mostramos que os dados não servem para isso, veio o argumento, que deveria ter sido feito por quem apresentou os dados lá atrás, de que era uma tendência", disse o ministro, reiterando que o que foi contestado pelo governo foi a interpretação e não os dados.

O ex-presidente do Inpe Ricardo Galvão, por sua vez, deu razão ao ministro ao afirmar que não está correto comparar os números de meses deste ano com números de meses do ano passado, mas disse que não foi o Inpe que divulgou os números.

"Não foi apresentado [número]. O sistema Deter foi implantado em 2003 e o ministro está completamente correto ao dizer que utilizar os dados para comparar áreas desmatadas deste ano com mesmos meses do ano passado não está correto. Agora, isso nunca foi dito pelo Inpe. O Deter oferece as áreas nos seus alertas para priorizar ações do Ibama", disse Galvão.

No entanto, segundo o ex-presidente do Inpe, o governo reagiu "erradamente, muito fortemente, porque esse sistema Deter foi desenvolvido como serviço para o Ibama. Quem tem acesso sem nós passarmos nada é o Ibama dia-a-dia. É só acessar o nosso sistema".

"Se o presidente Bolsonaro reclamou de que nós não avisamos antes, isso é responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente. Eles têm os dados, eles têm os dados do Ibama. Não cabe ao Inpe divulgar nada. As informações estão disponíveis e essa acusação não está correta", disse Galvão ao ministro.

Galvão fez questão de frisar que os mesmos números, objeto da polêmica entre governo e Inpe, serviram para reduzir substancialmente o desmatamento na Amazônia entre 2004 e 2012, desde os ministros Marina Silva, Carlos Minc e Isabela Teixeira, os três nos governos petistas.

"Será que o ministério, antes, com os outros ministros, tinha maior capacidade de usar os mesmos números de dados?", questionou o ex-presidente do Inpe.

A questão, segundo Salles, é que os números que foram usados para o que ele chama de "sensacionalismo" chegaram antes para a imprensa do que para o Ibama. "Quando o Ibama foi se debruçar sobre os dados, eles já estavam na imprensa. Essa foi a razão pela qual dissemos que os números, os documentos, os estudos estão sendo disponibilizados para quem os quer interpretar de forma sensacionalista - jamais dissemos que foi o Inpe que fez esta interpretação sensacionalista. Mas de alguma forma a imprensa teve acesso aos dados antes do Ibama", afirmou o ministro.

Salles disse que o Grupo Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima) do Ibama foi surpreendido três vezes no mês de junho por informações que desconhecia. "Um repórter especial sabia antes do que o grupo governamental", queixou-se o ministro do Meio Ambiente.

O ex-presidente do Inpe disse também não ver viés político nas críticas do atual governo aos dados do órgão porque elas também foram feitas pelo governo Sarney e, depois, pelo ministro Blairo Maggi, no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Não há nada de ideologia, ministro", disse Galvão. Para ele, um programa de desenvolvimento sustentável tem que ser articulado entre a academia, empresas e governo.

"O que nós usamos são publicações científicas, ministro. Não balela como vocês usam. Não coisa de jornalzinho e Twitter. Eu admiro quem usa Twitter, mas eu não uso. Uma coisa que qualquer dirigente de um país precisa entender é que quando se trata de questões científicas, não existe autoridade acima da soberania da Ciência. Nem militar, nem política e nem religiosa", disse o ex-presidente do Inpe.

 

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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