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MEIO AMBIENTE

Em oito meses, Pantanal chega a 1 milhão de hectares consumidos pelos incêndios

O mês de agosto é apontado como o período mais crítico do ano; até agora, por dia, o fogo chega a destruir até 14,6 mil hectares

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Os prognósticos sobre estiagem, risco extremo para fogo e possibilidade de cenário crítico dos incêndios florestais no Pantanal, feitos no começo do ano, chegaram neste mês. Agosto e setembro, na média histórica feita pelo Laboratório de Aplicações de Satélites, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LASA/UFRJ), são apontados como ápice para a estiagem e por isso com maior risco de propagação das chamas. O bioma deve alcançar a marca de 1 milhão de hectares queimados já neste fim de semana.

Em junho, quando houve o período mais crítico deste ano, o fogo chegou a destruir 14,6 mil hectares, em média, por dia. Em julho, quando o frio fez parte da rotina no Pantanal por cerca de duas semanas, a média diária de área queimada chegou a 4,8 mil hectares. Já nesta semana, mais específicamente entre a quarta e quinta-feira, foram consumidos 61 mil hectares em um dia.

O governo do Estado, que vinha mantendo uma comunicação assertiva sobre o combate aos incêndios e com perspectiva de tentar controlar a situação, identificou que os próximos dias são de previsões graves.
A situação climática favorável para propagação do fogo está mantida, pelo menos, até 7 de agosto. 

“As temperaturas seguem estáveis e acima da média, entre 34°C e 37°C, com umidade baixa entre 10% e 30%. Tudo isso é favorável para ocorrência de incêndios florestais. Entre agosto e setembro ocorrem os maiores incêndios florestais e as condições previstas são favoráveis para o fogo”, reconheceu a meteorologista do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), Valesca Fernades.

“Até outubro a região pantaneira e sudoeste está em alerta e as demais em atenção e observação”, completou.

Depois do dia 7 de agosto, existe a previsão para aumento da nebulosidade e probabilidade da chegada de frente fria. Essa mudança de cenário reflete em queda na temperatura e a possibilidade de pequena chuva, mas somente para a região de Porto Murtinho.

SITUAÇÃO ATUAL

Os registros mais graves de incêndios florestais no Pantanal foram identificados até a sexta-feira na Nhecolândia (fazendas Tupaceretã e Porto do Ciríaco), região do Abobral, Rio Verde, na Serra do Amolar – em área que fica entre a Bolívia e Mato Grosso do Sul -, no Porto da Manga (cerca de 80 km de Corumbá), área do distrito de Albuquerque (Corumbá) e nas proximidades da área de adestramento do Rabicho (Corumbá), onde está a Marinha do Brasil.

“Estamos recebendo reforços de corporações e da Força Nacional. Já temos em combate bombeiros de Goiás e do Paraná e mais 13 militares do Sergipe vão vir para o Estado executar combate. O período vai ser longo, estamos no começo de agosto e a estiagem está prometendo mais trabalho no bioma”, disse a tenente-coronel Tatiane Inoue, diretora de Proteção Ambiental do Corpo de Bombeiros Militar.

Na região da Serra do Amolar, a equipe da Brigada Alto Pantanal, mantida pelo Instituto Homem Pantaneiro (IHP), fez combates noturnos nos dias 2 e 3 de agosto.

O grupo só consegue acessar as áreas com apoio de helicóptero do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Há também mais de 10 brigadistas do Prevfogo/Ibama, além do uso de aeronaves.

“O enfrentamento tem na raiz uma combinação terrível de mudança do clima, desmatamento e incêndios. Essa química perversa faz com que a gente veja as cenas que vimos há pouco. O fogo não é estadual, não é federal, não é municipal. É algo a ser combatido e manejado adequadamente”, afirmou a ministra do Meio Ambiente e da Mudança do Clima, Marina Silva, após agenda feita em Corumbá, em 31 de julho. 

Nota técnica do Lasa/UFRJ, divulgada em julho, estimou que há 80% de possibilidade que a área queimada no Pantanal exceda os 2 milhões de hectares até o final de 2024.

Em 2020, ano mais crítico dos incêndios florestais no bioma em décadas, alcançou a destruição de 3.632.225 hectares pelo fogo, com estimativa de mais de 17 milhões de animais mortos.

Neste ano, entre prejuízos já calculados pelo governo do Estado e valores gastos com combate e fiscalização, mais de R$ 204 milhões já foram consumidos.

PREVISÃO DO TEMPO

Semana deve ser de temperaturas amenas e chuva só volta no mês que vem

Mesmo com o Estado em alerta para chuvas intensas até o final de amanhã (25), não são esperados volumes significativos durante a semana

24/05/2026 17h00

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

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A última semana do mês de maio deve ser marcada pelo aumento gradual das temperaturas em todo o Estado. Após a passagem de uma grande frente fria que derrubou as temperaturas para valores próximos a zero graus, a próxima semana deve ser marcada por máximas que podem chegar a 30ºC. 

Após um domingo nublado e com temperaturas amenas, a segunda-feira (25) também segue a tendência, com céu nublado e temperaturas relativamente altas, com máximas variando entre 27ºC e 28ºC, valores que se mantém durante toda a semana. 

Em Campo Grande, a previsão não espera chuvas, mas não descarta as possibilidades de pancadas esporádicas. Na região sul do Estado, as máximas não sobem muito, ficando entre 23ºC e 25ºC e as mínimas chegam a 16ºC. 

Nas regiões Pantanal e Sudoeste, também são esperadas pancadas rápidas de chuva entre segunda-feira (25) e terça-feira (26), com valores de 0.4 milímetros diários. As chuvas não abaixam as temperaturas, que variam de mínimas de 19ºC a máximas de 31ºC. 

Chuvas

Mesmo sem uma previsão de chuva nos próximos dias, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) colocou todo o Estado em alerta de perigo potencial para chuvas intensas até o final desta segunda-feira (25). 

O alerta aponta riscos de volumes de chuva de até 30 milímetros diários e rajadas de vento de até 40 km/h. 

Porém, segundo o Climatempo, a próxima grande chuva no Estado só deve chegar no dia 05 de junho, onde são esperados volumes de até 28 milímetros diários. 

Em Corumbá, deve chover a partir da quinta-feira (4), com 14,1 milímetros e na sexta-feira (5), são esperados 28,3 milímetros. 

Em Ponta Porã, chove menos, com 7,4 milímetros no dia 04 e 6,8 milímetros no dia 05 de junho. 

Em Campo Grande, são esperadas chuvas fortes nesse período, com volume de 27,7 milímetros. 

As chuvas epseradas para Três Lagoas e região são de 21,1 milímetros no dia 05 de junho e de 16,3 milímetros no dia 06 de junho. Em Coxim, deve chover o equivalente a 18,9 milímetros no dia 05. 

Nesse período, deve ocorrer uma leve queda nas temperaturas, com as máximas variando entre 23ºC e 26ºC em todo o Estado.

tia eva

Justiça Federal livra comunidade quilombola de pagar IPTU em Campo Grande

Imunidade tributária da comunidade Tia Eva foi reconhecida como forma de evitar a migração forçada das famílias e a desconfiguração do quilombo

24/05/2026 16h31

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva Foto: Divulgação/Ricardo Gomes

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A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu, em caráter liminar, a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, livrando os moradores do quilombo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  

Ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), contra a União Federal e o Município de Campoo Grande, pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da comunidade Tia Eva quanto a cobrança e IPTU, declarando, por consequência, a inexigilidade dos débitos passados e futuros referentes ao tributo.

Também foi requerida pela DPU a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função da expressiva demora em titular o território da comunidade, o que, segundo a Defensoria, permitiu a cobrança abusiva do IPTU e favoreceu a dispersão dos moradores do quilombo.

Ainda segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus é composta por mais de 200 famílias, que vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.

O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos.

Durante o período, o IPTU continuou sendo cobrado, o que gerou dívidas tributárias e, segundo a ação, forçou a comunidade a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.

A DPU oficiou à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requerendo a declaração administrativa da inexigibilidade de IPTU sobre os imóveis que compõem a Comunidade. Como resposta, recebeu a afirmação de que o imposto era exigível, por ausência de imunidade ou isenção previstas em lei.

Desta forma, houve o ajuizamento da ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal. 

Citada, a União sustentou que inexiste fundamento constitucional e legal que a obrigue a conduzir e concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), finalizando todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas e vindicadas pela Comunidade Quilombola, argumentando que a responsabiliade é do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Acrescentou que, ainda que fosse responsável, o processo de regularização é altamente complexo, impossibilitando que as demarcações sejam efetivadas de forma célere e que eventual interferência do Judiciário seria violação à separação de poderes.

O Município também apresentou contestação e argumentou que a comunidade de quilombos não preenche quaisquer dos requisitos para imunidade ou isenção do IPTU.

Sentença

Na sentença, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu a legitimidade passiva da União, considerando que o pedido tem como fundo a titulação do território quilombola.

O procedimento demanda atuação conjunta de órgãos da Administração Direta e Indireta e exige que o ente federal edite norma declarando o interesse social sobre o imóvel a ser desapropriado, diz a decisão.

foi declarada a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU já existentes e impedir futuras cobranças do imposto. 

O magistrado observou ainda que a Comunidade Tia Eva desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ele destacou também que o direito das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o reconhecimento a propriedade definitiva, devendo Estado emitir-lhes os respectivos títulos.

As comunidades também têm proteção constitucional descrita nos artigos 215 e 216 da Carta Magna.

"A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo essa a razão pela qual ficaram 'tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos'", diz o juiz.

A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica.

O magistrado afirma que não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação da cultura e do modo de vida desses povos. 

“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, defendeu Diniz. 

No caso concreto, a Comunidade Tia Eva era originalmente uma propriedade rural, beneficiada pela isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com o crescimento da cidade de Campo Grande, passou a ser classificada como área urbana.  

“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, ponderou o juiz.

Desta forma, foi concedida a tutela de urgência antecipada para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre o Município e qualquer titular de propriedade dentro da Comunidade Quilombola Tia Eva e proibir o ente municipal a prosseguir ou iniciar a cobrança de qualquer débito a título de IPTU.

Já o pedido de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão foi indeferido pela Justiça Federal.

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