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DADOS

Em quase 2 anos, 71,5% das pessoas que passaram por audiências de custódia na Capital eram negras

Estima-se que estatística de elevada proporção de pessoas negras encarceradas vem atrelada a uma determinante social importante

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Em Campo Grande, estatísticas extraídas dos últimos 20 meses referentes às audiências de custódia, levantadas pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo Institucional Criminal (Nucrim), apontam que 71,5% das pessoas que foram presas e que passaram por audiências de custódia eram negras. 

O recorte da pesquisa foi feito em alusão ao Dia da Consciência Negra, celebrado neste domingo (20).

Detalhadamente, os dados abrangem o período de março de 2021 (data do início dos levantamentos estatísticos) a outubro de 2022.

O coordenador do Nucrim, defensor público Gustavo Henrique Pinheiro, destaca que a questão racial é um importante variável a ser considerado quando se trata do sistema prisional brasileiro.

“Alguns números chamaram a atenção e merecem reflexão, valendo registrar que as audiências de custódia fornecem um relevante panorama da porta de entrada no sistema prisional. Em outras palavras, é um importante “termômetro” de encarceramento”, pontua.

Números  

Segundo informações levantadas pela Defensoria, 4.878 pessoas passaram pelo ambiente forense da audiência de custódia, em Campo Grande, no período já citado. 

Destas pessoas, 3.486 se autodeclararam negras (634 se declararam pretas e 2.852 se declaram pardas), o que representa 71,5% das pessoas que foram presas nesses últimos 20 meses.

O Estado de Mato Grosso do Sul, segundo estimativas do IBGE, conta com população de cerca de 2.839.188 habitantes. A

Já a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2020/2021 mostrou que 43,0% destes indivíduos se auto declararam como brancos, 49,6% como pardos, e 6,1% como pretos, totalizando 55,7% da população de cor/raça negra (pretos e pardos).

Diante disso, nota-se, portanto, uma sensível discrepância entre a proporção de negros dentro da população de presos (71,5%) e a proporção de negros na população em geral (55,7%).

Determinante social  

O defensor Gustavo Pinheiro reitera a afirmação feita pela especialista e diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), Samira Bueno, de que a estatística de elevada proporção de pessoas negras encarceradas vem atrelada a uma determinante social importante. 

O principal problema é que há maior vulnerabilidade das pessoas negras à violência no Brasil.

O estudo divulgado pelo Nucrim destaca que, dada a complexidade e multidisciplinaridade do tema, não é possível se chegar a uma conclusão definitiva sobre a causa - ou as causas - da maior taxa de encarceramento de negros. 

Todavia, algumas hipóteses podem ser lançadas, sem prejuízo de outras que porventura possam existir.

Uma das hipóteses remonta ao tratamento histórico dado pelo aparato estatal; outra hipótese possível é que o maior encarceramento da população negra se deva não em razão de sua cor ou raça propriamente dita, mas, sim, em razão de sua condição socioeconômica. 

Em síntese, prende-se mais pessoas pobres, sendo certo que muitos dos pobres são negros.

“Esperamos que a data de 20 de novembro, que marca o dia da consciência negra, em um futuro próximo, mais do que um dia de luta, seja também lembrada como uma data de celebração”, disse o coordenador do Nucrim.

 

AGRESSÃO

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe "mata-leão" e fratura de mandíbula

A indenização por danos morais que o autor terá que pagar é no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

03/03/2026 17h30

 A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico Divulgação

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima, no município de Paranaíba. 

O réu entrou com recurso para tentar a redução do valor da indenização por danos morais, ao tentar reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil, porém o pedido foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. No julgamento, o desembargador Djailson de Souza e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, seguiram o voto da relatora e desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

Além disso, a magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido três dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos.

Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

Defesa do réu

O réu sustenta que não há prova segura de que tenha sido o autor da agressão que causou lesões na vítima. Argumenta que sempre negou ter aplicado o golpe e que, no máximo, teria apenas segurado a camisa da pessoa após esta supostamente tentar atropelá-lo e à sua irmã.

Alega que há inconsistências nos depoimentos, especialmente da testemunha que confirmou a versão da vítima, destacando que ela trabalhava para o homem e apresentou contradições. Ressalta ainda que o atendimento médico só foi buscado três dias após o fato, o que, segundo ele, fragiliza o nexo causal entre a lesão e a suposta agressão.

O homem também alega que o outro possui histórico de comportamento provocativo e desrespeitoso com vizinhos, inclusive com invasão de propriedade, e que, no episódio em questão, teria contribuído ativamente para o ocorrido ao tentar atropelar o réu e sua irmã.

Com base nos arts. 944 e 945 do Código Civil e na jurisprudência, o requerido pediu a redução do valor por proporcionalidade, devido a sua limitação financeira e pela culpa concorrente da vítima, requerendo que os danos morais, caso a obrigação sejamantida, sejam reduzidos para até R$ 5.000. Porém, o pedido foi negado.

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OFERTAS

Leilão do Detran-MS inicia março com 181 veículos para circulação

Os lotes se dividem em 162 motocicletas e 19 carros, além das ofertas de sucatas que podem ter as peças retiradas e vendidas

03/03/2026 16h35

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Nesta segunda-feira (2), o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) abriu o leilão de veículos para circulação e sucatas.

Entre os veículos que podem circular, há 181 lotes, os quais 162 são motocicletas e 19 carros. Entre os destaques está um Citroen C4 Pallas 20EPF, ano 2009/2010, que tem lance inicial de R$ 4.518.

Entre as motocicletas, o destaque é uma HONDA/CG 160 START, ano 2025/2025, com o lance inicial de R$ 4.095.

Entre as sucatas, são 66 lotes, sendo 70 motocicletas e 58 automóveis de sucata inservível, ou seja, que podem ter as peças retiradas e vendidas separadamente; e um lote único de 10.313,00 kg de material ferroso, voltado para siderúrgicas.

O leilão ficará aberto até às 15h, do dia 17 de março, realizado pelo portal www.leiloesonlinems.com.br.

Os editais dos leilões estão disponíveis no novo site do Detran-MS. Acesse (https://www.detran.ms.gov.br/informativo/editais-leiloes-e-licitacoes/).

Visitação

No portal é possível conferir os valores e fotos. Os interessados que quiserem avaliar os lotes podem visitar o pátio da PMAX Guincho e Armazenamento de Veículos, na Rua Gigante Adamastor, 16, Jardim Santa Felicidade, em Campo Grande.

Em Dourados, também há possibilidade de visitação, na unidade da PMAX, localizado na Avenida Moacir Djalma Barros, nº 11.355,  BR-163, Km 266. Os dias liberados para visita são 13 e 16 de março, das 08h às 11h e das 13h30 às 16h30.

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