Cidades

TEMPO

Em seis horas, chove metade do esperado para o mês em Campo Grande

Ruas ficaram alagadas em vários bairros da Capital e chuva continua durante a tarde

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Dados divulgados pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec-MS) apontam que 92,6 milímetros foram registrados em seis horas seguidas de chuva, em Campo Grande, nesta quarta-feira (4).

De acordo com prognóstico divulgado pelo meteorologista Natálio Abrahão, 190 milímetros são esperados para janeiro.

Portanto, em apenas seis horas, choveu quase metade do previsto (48,7%) para todo o mês, na Capital.

O grande volume de chuvas causou alagamentos em várias ruas e avenidas da Capital.

Conforme apurado pela reportagem, entre os pontos onde foram registrados alagamentos estão a Avenida Fábio Zahran, Bandeiras, Guaicurus e Rachid Neder.

No bairro Santo Antônio, a rua Taquari virou um rio. Segundo moradores, o problema é frequente em períodos chuvosos.

Na mesma região, no Imbirussu, a Avenida Capibaribe esquina com Macaé, também teve alagamento, devido a transbordamento de um córrego, e causou transtornos.

Na Guaicurus, a via ficou tomada pela água, que também invadiu calçadas. Alguns motoristas se arriscaram a passar pelo local.

Além dos alagamentos, semáforos de diversas regiões ficaram apagados ou piscando intermitente.

Veja as fotos:

Avenida Guaicurus
Bairro Santo Antônio

A chuva causou panes em vários semáforos das avenidas Ernesto Geisel, Fábio Zahran, Calógeras e Duque de Caxias.

Não foram registrados destelhamento de casas ou queda de árvores. Ao Correio do Estado, a Energisa afirmou que não há registro de queda de energia em bairros da Capital, devido a chuva.

O tempo está chuvoso, nublado e instável desde segunda-feira (2) e promete permanecer úmido pelo resto do dia, de acordo com alerta laranja de tempestade divulgado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Segundo  Abrahão, há risco de enchentes, inundações, transbordamento de rios e perda de animais.

Chuvas são comuns no verão. A estação tem os maiores índices pluviométricos do ano, podendo alcançar o acumulado de 565 milímetros, de dezembro a março, em Mato Grosso do Sul.

Cidades mais chuvosas do Brasil

Segundo o Inmet, Nhumirim, Costa Rica e Coxim registraram os maiores acumulados de chuva do País nesta terça-feira (3).

Nhumirim, localizado no Pantanal da Nhecolândia, em Corumbá, a 407 quilômetros de Campo Grande, ficou em segundo lugar, com 113 milímetros de chuva, perdendo apenas para Bacabal (Maranhão).

Costa Rica, município localizado a 329 quilômetros da Capital, ficou em terceiro lugar, 91,4 mm de precipitação.

Coxim, cidade localizada a 280 quilômetros de Campo Grande, ficou em sétimo lugar no ranking das cidades mais chuvosas do Brasil, nesta terça-feira (3).

Cuidados

O tempo chuvoso requer cuidados aos sul-mato-grossenses. Confira:

  • Em caso de chuva: não enfrentar pontos de alagamento ou enxurradas; procurar rotas alternativas no trânsito e dirigir devagar;

  • Em caso de raio: evitar locais abertos; não ficar debaixo de árvores; não ficar próximo a cercas de metal; ficar calçado e desligar eletroeletrônicos da tomada;

  • Em caso de granizo: deve-se tomar cuidado no deslocamento após chuva de granizo, pois o chão fica escorregadio.

Córrego cheio pode transbordar, pois previsão é de chuva para toda a tardeEscreva a legenda aqui

Assédio moral

Empresa é condenada a indenizar funcionária negra chamada de "piche de asfalto" pelo chefe

Patrão também chamou a funcionária de "negrinha faladeira" e "emenda de asfalto", configurando assédio moral

14/05/2026 16h44

TRT-24 manteve indenização de R$ 15 mil a funcionária vítima de ofensas de cunho racista

TRT-24 manteve indenização de R$ 15 mil a funcionária vítima de ofensas de cunho racista Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a condenação de uma empresa, que não teve o nome divulgado, a indenizar em R$ 15 mil uma trabalhadora que sofreu ofensas de cunho racista por parte de seu superior hierárquico no ambiente de trabalho.

De acordo com o processo, a funcionária foi chamada de diversas expressões depreciativas, como "piche de asfalto", "emenda de asfalto" e "neguinha faladeira", entre outras, pelo encarregado de jardinagem, que exercia função de chefia direta sobre a trabalhadora. 

A mulher ingressou com ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por danos morais.

Conforme depoimento de uma testeminha, o comportamento do encarregado era recorrente. Ela afirmou que que presenciou diversas vezes o superior se dirigindo à trabalhadora com as expressões ofensivas e ressaltou ainda ter advertido o superior sobre as falas inadequadas.

Em primeiro grau, o juiz do trabalho Júlio César Bebber reconheceu a gravidade da conduta do patrão e fixou indenização em R$ 15 mil, destacando, na sentença, a intensidade da ofensa e seus impactos na esfera pessoal da vítima.

“Considerando a natureza gravíssima da ofensa, a necessidade de convivência da vítima com a lesão em sua vida privada, pública e em sua intimidade, bem como o natural rebaixamento da autoestima e da afirmação social da vítima, arbitro o valor da compensação em R$ 15.000,00”, disse, na decisão.

A empresa recorreu ao TRT/MS e, ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima, destacou que situações degradantes e humilhantes como as relatadas configuram dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto.

“Se o empregado é submetido a situação degradante e humilhante como a narrada na peça de ingresso, instaura-se uma situação de dano moral presumido e indenizável, por a ofensa decorrer da própria conduta discriminatória”, afirmou o magistrado.

O relator também ressaltou que, para a fixação do valor da indenização, devem ser considerados fatores como a repercussão do fato, a condição econômica das partes e o caráter punitivo e pedagógico da condenação, evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a fixação de valor irrisório. 

Desta forma, foi mantida integralmente a sentença proferida em primeira instância, com a indenização de R$ 15 mil.

A decisão também observou os critérios previstos no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6050, 6069 e 6082, que tratam da fixação de indenizações por danos morais na Justiça do Trabalho.

Também foi reconhecida a responsabilidade objetiva da empregadora, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil, que estabelece a responsabilização do empregador pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

Regime Fechado

Agiota que atirou na nuca de homem por dívida é condenado

Réu recebeu pena de 8 anos em regime fechado após tentativa de homicídio motivada por cobrança de R$ 14 mil; crime aconteceu em 2025, em Campo Grande

14/05/2026 16h22

Réu recebeu pena de 8 anos em regime fechado após tentativa de homicídio motivada por cobrança de R$ 14 mil; crime aconteceu em 2025, em Campo Grande

Réu recebeu pena de 8 anos em regime fechado após tentativa de homicídio motivada por cobrança de R$ 14 mil; crime aconteceu em 2025, em Campo Grande Foto: Decom/MPMS

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O Tribunal do Júri de Campo Grande condenou, nesta quarta-feira (13), um homem acusado de tentar matar o marido de uma devedora durante uma cobrança ligada à prática de agiotagem.

O réu foi sentenciado a 8 anos e 20 dias de prisão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o crime ocorreu no dia 6 de fevereiro de 2025, no bairro Amambaí, quando o acusado cobrava uma dívida de R$ 14 mil, valor que teria sido emprestado à esposa da vítima.

Segundo a investigação, após um desentendimento, o acusado sacou um revólver calibre .38 e disparou contra a nuca do homem, que estava de costas e tentava fugir do local. Mesmo após atingir a vítima, o atirador continuou apontando a arma e tentou persegui-la.

A vítima conseguiu correr e se esconder em um estabelecimento comercial próximo, onde recebeu atendimento médico. O exame de corpo de delito apontou lesão corporal traumática grave, com risco de tetraplegia.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi motivado por motivo torpe, relacionado à cobrança de dívida oriunda de atividade ilícita de agiotagem. A materialidade do crime foi comprovada por laudos periciais e imagens de câmeras de segurança anexadas ao processo.

Em plenário, o promotor de Justiça substituto Bruno Maciel Ribeiro de Almeida destacou que o acusado demonstrou intenção clara de matar a vítima, sustentando que o homicídio só não foi consumado porque ela conseguiu escapar e recebeu socorro médico eficaz.

A defesa tentou desclassificar a acusação para crime não doloso e alegou que o réu teria agido sob violenta emoção após suposta provocação da vítima. Também pediu o reconhecimento de homicídio privilegiado, argumento rejeitado integralmente pelos jurados.

Por unanimidade, o Conselho de Sentença acolheu a tese do MPMS e reconheceu a responsabilidade do acusado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Além da pena de prisão, o condenado, que permaneceu preso preventivamente durante toda a instrução processual, deverá pagar indenização de R$ 10 mil à vítima.

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