Cidades

CAMPO GRANDE

Emha sorteia apartamentos e inscrições devem ser realizadas até junho

Inscrição pode ser feita pelo site ou na sede da Agência

RENATA VOLPE

17/04/2019 - 10h12
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A Agência Municipal de Habitação (Emha) divulgou o sorteio de 224 apartamentos em Campo Grande e os interessados precisam fazer a inscrição até o dia 06 de junho deste ano.

Em um dos editais divulgados nesta quarta-feira (17), em Diário Oficial do Município, são 158 unidades habitacionais no Empreendimento Residencial Portal das Laranjeiras, Região Urbana do Lagoa, na Avenida Nasri Siufi, com 46,63m², construídos através do programa Minha Casa Minha Vida.

No outro edital, consta o sorteio de 66 unidades habitacionais, localizados no Residencial Jardim Inápolis, Região Urbana do Imbirussu, na Avenida Pitangueira. Os apartamentos têm de 49,66m².

Quem quiser participar do sorteio, precisa fazer a inscrição a partir do dia 22 de abril até 6 de junho deste ano, através do site da Agência Municipal de Habitação pelo link www.campogrande.ms.gov.br/emha até às 23:59 do dia 6 de junho de 2019, ou diretamente na sede da Agência Municipal de Habitação, Rua Íria Loureiro Viana, 415, Vila Oriente, nesta Capital, das 8h às 17h, independente do recolhimento de qualquer valor.

É preciso ficar atento ao preenchimento dos dados, sendo necessário colocar a maior quantidade de informações possíveis, preenchendo os campos obrigatórios, para tornar fácil a localização caso o interessado seja sorteado.

Não podem participar do sorteio, pessoas que não não sejam brasileiros natos ou naturalizados; estiverem com o NIS (Número de Identificação Social) constando como suspenso, desatualizado ou cancelado; quem tem renda familiar superior a R$ 1.800,00; não cumpram com as exigências previstas na Política Municipal de Habitação de Interesse Social (POLHIS); Sejam titulares de contrato, ativo ou inativo, de financiamento obtido com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou em condições equivalentes ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), em qualquer parte do país; Estejam com seu nome inserido no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT); quem está na condição de invasores de áreas públicas e/ou tenham ocupado irregularmente área pública no período de 2 anos antes da data do sorteio; Sejam proprietários, promitentes compradores ou titulares de direito de aquisição, arrendamento ou uso de imóvel residencial, com padrão mínimo de edificação e habitabilidade, definido pelas posturas municipais, e dotado de infraestrutura mínima como água, esgoto e energia, em qualquer parte do país; Já tenha recebido benefício de natureza habitacional oriundos de recursos orçamentários da União, Estado ou Município, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional; Não tenham confirmado em tempo hábil as informações do cadastro e inscrição; não comprovar que residem, no mínimo, há 2 anos em Campo Grande.

Serão selecionados 158 titulares e o restante dos inscritos que estiverem habilitados serão classificados para atendimento na qualidade de suplentes.

Tem direito a uma residência da Emha, famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público; Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; Famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

Quem tem membro da família, vivendo sob sua dependência, com microcefalia, devidamente comprovada com a apresentação de atestado médico, terá preferência sobre todos os outros interessados, ficando dispensado o sorteio para atendimento destas famílias.

Quem for sorteado, será convocado através de publicação no Diário Oficial do Município e deverá se apresentar na sede da Agência Municipal de Habitação, com documentos originais, em bom estado de conservação, legíveis, livres de rasuras e com eventuais averbações realizadas, para montagem de dossiê:

I) Documento de identidade, CPF e título de eleitor;

II) Número de Identificação Social - NIS;

III) Certidão que comprove o estado civil;

IV) Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos, se houver;

V) Comprovante de renda ou declaração de rendimentos;

VI) Comprovante de que mantém residência do Município de Campo Grande a mais de 2 anos;

VII) Certidão negativa de bens imóveis, expedida por todos os Cartórios de Registro de Imóveis desta Capital;

VIII) documentos que comprovem o enquadramento nos critérios de seleção.

Dúvidas e outros esclarecimentos devem ser solucionados diretamente na sede da Agência Municipal de Habitação, na Divisão de Atendimento ao Público, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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