A empresa que vencer a licitação para comandar a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul) poderá ter um faturamento anual de até R$ 1,4 bilhão, segundo estimativa macro feito pelo Executivo de MS no termo de referência do certame, ao qual o Correio do Estado teve acesso.
Apesar de no edital de licitação constar que a “estimativa da receita média anual de remuneração da plataforma é de R$ 51.474.339,31”, no termo de referência feito pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), organizadora do certame, o valor que a ferramenta pode chegar é lançado para muito mais alto.
“O faturamento anual com a exploração das modalidades lotéricas pode alcançar até 0,85% do PIB [Produto Interno Bruto] estadual. Contudo, tal patamar depende de fatores que vão desde a assertividade do produto até o apetite do mercado consumidor ao longo do tempo”, diz trecho do documento.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB de Mato Grosso do Sul em 2022 foi de R$ 166,8 bilhões. A fatia de 0,85%, portanto, significa uma receita de R$ 1.417.800.000,00.
Neste ano, a estimativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) é ainda mais animadora: de que o PIB chegue a R$ 227,8 bilhões. Se isso ocorrer, o ganho chegará perto dos R$ 2 bilhões ao ano.
Considerando que o contrato inicial são de 10 anos, podendo chegar a 35 anos – considerando o uso do tempo máximo de prorrogação –, ao fim desse período a empresa poderá ter embolsado R$ 49,6 bilhões com a Lotesul.
O governo de MS, no entanto, deixa claro de que esse valor não é uma garantia do certame.
“O Estado, na qualidade de contratante, não assume nenhuma responsabilidade em relação às expectativas de faturamento do contratado”, acrescenta.
Caso a receita da empresa vencedora da licitação chegue a esse valor, o governo do Estado, que terá direito a 16,17% da receita bruta da loteria, pode receber anualmente R$ 229,2 milhões com a exploração do serviço.
O porcentual, porém, pode aumentar, uma vez que o pregão será feito sob esse valor, podendo o Estado receber ainda mais.
“O pagamento deverá ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês que a contratada recebeu. O atraso nos pagamentos por parte da contratada à contratante sujeitará ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do débito, atualizado monetariamente pelo Decreto Federal nº 1.544, além de juros de mora de 0,5% ao mês”, explica o termo sobre o recebimento por parte do Estado.
O termo de referência também deixa claro que será da empresa vencedora do certame o dever de arcar “com todas as despesas e com todos os custos e ônus relativos à prestação dos serviços, tais como tributos, equipamentos, recursos tecnológicos e de logística, itens de padronização visual, divulgação e mão de obra, sem nenhum custos para o contratante”.
IMPUGNAÇÃO
O edital de licitação recebeu dois pedidos de impugnação na semana passada, um sendo do empresário Jamil Name Filho, o Jamilzinho, que está preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), e outro da empresa Criativa Technology, de Dourados.
Os dois pedidos, no entanto, foram rejeitados pela Sefaz na sexta-feira. Segundo a Pasta, entre as alegações para negar a impugnação de Jamilzinho, estava o fato de que ele não fazia parte desse certame, portanto, não seria afetado pelo edital.
No caso da empresa de Dourados, a Sefaz afirmou que as defesas feitas não teriam fundamento, uma vez que o texto estava “alinhado às diretrizes normativas federais”, negando que houvesse direcionamento na disputa.
Segundo a Criativa Technology em seu pedido, o edital estaria favorecendo uma empresa, e isso caracterizaria falta de competitividade no certame. No entanto, a Sefaz negou que houvesse direcionamento da licitação, em sua resposta.
“A alegação de que essa exigência limitaria a concorrência a empresas que já operam nos estados do Rio de Janeiro e do Paraná também não se sustenta, pois a União já autorizou a operação de 79 empresas, as quais estão aptas a atuar no mercado de apostas. O número de empresas autorizadas ainda pode crescer, demonstrando que a exigência de homologação no Bacen [Banco Central do Brasil] não restringe a concorrência, mas sim estabelece um critério essencial para a segurança do setor”, alega o Estado.
A briga, no entanto, pode ser elevada, pois a empresa douradense também enviou o mesmo pedido de impugnação para a análise do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que ainda não deu seu parecer sobre o tema.