Cidades

OVOS DE OURO

Empresa que comandar a loteria pode ter faturamento de R$ 1,4 bilhão por ano

A licitação para a escolha da nova gestora da Lotesul será realizada na manhã de hoje, por meio de pregão eletrônico

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A empresa que vencer a licitação para comandar a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul) poderá ter um faturamento anual de até R$ 1,4 bilhão, segundo estimativa macro feito pelo Executivo de MS no termo de referência do certame, ao qual o Correio do Estado teve acesso.

Apesar de no edital de licitação constar que a “estimativa da receita média anual de remuneração da plataforma é de R$ 51.474.339,31”, no termo de referência feito pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), organizadora do certame, o valor que a ferramenta pode chegar é lançado para muito mais alto.

“O faturamento anual com a exploração das modalidades lotéricas pode alcançar até 0,85% do PIB [Produto Interno Bruto] estadual. Contudo, tal patamar depende de fatores que vão desde a assertividade do produto até o apetite do mercado consumidor ao longo do tempo”, diz trecho do documento.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB de Mato Grosso do Sul em 2022 foi de R$ 166,8 bilhões. A fatia de 0,85%, portanto, significa uma receita de R$ 1.417.800.000,00.

Neste ano, a estimativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) é ainda mais animadora: de que o PIB chegue a R$ 227,8 bilhões. Se isso ocorrer, o ganho chegará perto dos R$ 2 bilhões ao ano.

Considerando que o contrato inicial são de 10 anos, podendo chegar a 35 anos – considerando o uso do tempo máximo de prorrogação –, ao fim desse período a empresa poderá ter embolsado R$ 49,6 bilhões com a Lotesul.

O governo de MS, no entanto, deixa claro de que esse valor não é uma garantia do certame.

“O Estado, na qualidade de contratante, não assume nenhuma responsabilidade em relação às expectativas de faturamento do contratado”, acrescenta.

Caso a receita da empresa vencedora da licitação chegue a esse valor, o governo do Estado, que terá direito a 16,17% da receita bruta da loteria, pode receber anualmente R$ 229,2 milhões com a exploração do serviço.

O porcentual, porém, pode aumentar, uma vez que o pregão será feito sob esse valor, podendo o Estado receber ainda mais.

“O pagamento deverá ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês que a contratada recebeu. O atraso nos pagamentos por parte da contratada à contratante sujeitará ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do débito, atualizado monetariamente pelo Decreto Federal nº 1.544, além de juros de mora de 0,5% ao mês”, explica o termo sobre o recebimento por parte do Estado.

O termo de referência também deixa claro que será da empresa vencedora do certame o dever de arcar “com todas as despesas e com todos os custos e ônus relativos à prestação dos serviços, tais como tributos, equipamentos, recursos tecnológicos e de logística, itens de padronização visual, divulgação e mão de obra, sem nenhum custos para o contratante”.

IMPUGNAÇÃO

O edital de licitação recebeu dois pedidos de impugnação na semana passada, um sendo do empresário Jamil Name Filho, o Jamilzinho, que está preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), e outro da empresa Criativa Technology, de Dourados.

Os dois pedidos, no entanto, foram rejeitados pela Sefaz na sexta-feira. Segundo a Pasta, entre as alegações para negar a impugnação de Jamilzinho, estava o fato de que ele não fazia parte desse certame, portanto, não seria afetado pelo edital.

No caso da empresa de Dourados, a Sefaz afirmou que as defesas feitas não teriam fundamento, uma vez que o texto estava “alinhado às diretrizes normativas federais”, negando que houvesse direcionamento na disputa.

Segundo a Criativa Technology em seu pedido, o edital estaria favorecendo uma empresa, e isso caracterizaria falta de competitividade no certame. No entanto, a Sefaz negou que houvesse direcionamento da licitação, em sua resposta.

“A alegação de que essa exigência limitaria a concorrência a empresas que já operam nos estados do Rio de Janeiro e do Paraná também não se sustenta, pois a União já autorizou a operação de 79 empresas, as quais estão aptas a atuar no mercado de apostas. O número de empresas autorizadas ainda pode crescer, demonstrando que a exigência de homologação no Bacen [Banco Central do Brasil] não restringe a concorrência, mas sim estabelece um critério essencial para a segurança do setor”, alega o Estado.

A briga, no entanto, pode ser elevada, pois a empresa douradense também enviou o mesmo pedido de impugnação para a análise do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que ainda não deu seu parecer sobre o tema.

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Cidades

Barrado na Justiça, aumento salarial de conselheiros pode ser aprovado na Alems

Texto deve ser votado novamente para que reajuste siga à sanção do presidente da Casa de Leis

18/03/2025 15h00

Presidente da Alems, Gerson Claro

Presidente da Alems, Gerson Claro Foto: Arquivo / Correio do Estado

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou nesta terça-feira (18), em primeira discussão, o Projeto de Lei 29 de 2025, que define o aumento salarial de conselheiros, conselheiros substitutos e dos membros do Ministério Público de Contas (MPC) para R$ 41,84 mil, acréscimo de R$ 90,25% ao atual salário.

O aumento tem como referência o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve de teto salarial aos demais cargos do funcionalismo público do país, entretanto, foi barrado recentemente pelo juiz Ariovaldo Corrêa Nantes da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. 

Isso porque anterior ao projeto encaminhado à Alems,  o aumento já havia sido concedido por resolução interna do TCE-MS, e passaria a valer desde fevereiro último, porém, a Constituição Federal exige que qualquer reajuste salarial ocorra por meio de uma lei específica, o que segue em curso.

O imbróglio que freou o aumento salarial foi encabeçado pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes, que pediu a anulação do aumento, o que foi acatado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. Na decisão, o juíz proibiu o pagamento de auxílio-saúde, gratificações e auxílio-alimentação. 

Como a Lei Federal 14.520 de 2023 fixou em R$ 46,36 mil o valor a ser recebido pelos ministros do STF a partir de fevereiro de 2025, o vencimento dos conselheiros do TCE-MS e dos procuradores de Contas aconteceria a reboque, e foi formalizado na proposta.

O projeto determina que o subsídio mensal dos conselheiros substitutos “resultará da aplicação sucessiva do diferencial de 5% deste para o cargo mais elevado de conselheiro, que corresponde ao subsídio da categoria de nível imediatamente inferior”. O mesmo ocorre com os procuradores de contas substitutos em relação ao procurador de Contas.

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CAMPO GRANDE

Mães de natimorto agora terão direito a leito separado em Campo Grande

Lei entrou em vigor nesta terça-feira (18) e valerá tanto para hospitais particulares quanto para a rede pública de saúde

18/03/2025 14h30

Mães de natimorto agora terão direito a leito separado em Campo Grande

Mães de natimorto agora terão direito a leito separado em Campo Grande Freepik

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A Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) aprovou nesta terça-feira (18) a Lei que garante a mães de natimortos ou que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal, o direito de permanecer no hospital em ambiente separado das outras mulheres. 

Agora, todas as unidades de saúde municipais e hospitais particulares, deverão oferecer um quarto em área separada das demais mães com direito a 1 (um) acompanhante, de escolha da parturiente, durante o período de internação.

Caso seja necessário, as mães poderão ser encaminhadas pela unidade de saúde respectiva para acompanhamento psicológico na própria unidade ou, em caso de não haver profissional habilitado no estabelecimento, à unidade mais próxima de sua residência.

Importante frisar, que além do âmbito municipal, no Estado também está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 11 de 2025, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), que possui as mesmas determinações da Lei n.7387. 

De acordo com dados da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, de 2019 a 2023 ocorreram 2.325 óbitos fetais no estado.

“É responsabilidade do poder público desenvolver políticas de apoio para essas mulheres enlutadas, evitando danos psicológicos adicionais. Nesse contexto, este projeto de lei se torna essencial”, justificou o deputado autor.

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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