Cidades

OVOS DE OURO

Empresa que comandar a loteria pode ter faturamento de R$ 1,4 bilhão por ano

A licitação para a escolha da nova gestora da Lotesul será realizada na manhã de hoje, por meio de pregão eletrônico

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A empresa que vencer a licitação para comandar a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul) poderá ter um faturamento anual de até R$ 1,4 bilhão, segundo estimativa macro feito pelo Executivo de MS no termo de referência do certame, ao qual o Correio do Estado teve acesso.

Apesar de no edital de licitação constar que a “estimativa da receita média anual de remuneração da plataforma é de R$ 51.474.339,31”, no termo de referência feito pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), organizadora do certame, o valor que a ferramenta pode chegar é lançado para muito mais alto.

“O faturamento anual com a exploração das modalidades lotéricas pode alcançar até 0,85% do PIB [Produto Interno Bruto] estadual. Contudo, tal patamar depende de fatores que vão desde a assertividade do produto até o apetite do mercado consumidor ao longo do tempo”, diz trecho do documento.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB de Mato Grosso do Sul em 2022 foi de R$ 166,8 bilhões. A fatia de 0,85%, portanto, significa uma receita de R$ 1.417.800.000,00.

Neste ano, a estimativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) é ainda mais animadora: de que o PIB chegue a R$ 227,8 bilhões. Se isso ocorrer, o ganho chegará perto dos R$ 2 bilhões ao ano.

Considerando que o contrato inicial são de 10 anos, podendo chegar a 35 anos – considerando o uso do tempo máximo de prorrogação –, ao fim desse período a empresa poderá ter embolsado R$ 49,6 bilhões com a Lotesul.

O governo de MS, no entanto, deixa claro de que esse valor não é uma garantia do certame.

“O Estado, na qualidade de contratante, não assume nenhuma responsabilidade em relação às expectativas de faturamento do contratado”, acrescenta.

Caso a receita da empresa vencedora da licitação chegue a esse valor, o governo do Estado, que terá direito a 16,17% da receita bruta da loteria, pode receber anualmente R$ 229,2 milhões com a exploração do serviço.

O porcentual, porém, pode aumentar, uma vez que o pregão será feito sob esse valor, podendo o Estado receber ainda mais.

“O pagamento deverá ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês que a contratada recebeu. O atraso nos pagamentos por parte da contratada à contratante sujeitará ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do débito, atualizado monetariamente pelo Decreto Federal nº 1.544, além de juros de mora de 0,5% ao mês”, explica o termo sobre o recebimento por parte do Estado.

O termo de referência também deixa claro que será da empresa vencedora do certame o dever de arcar “com todas as despesas e com todos os custos e ônus relativos à prestação dos serviços, tais como tributos, equipamentos, recursos tecnológicos e de logística, itens de padronização visual, divulgação e mão de obra, sem nenhum custos para o contratante”.

IMPUGNAÇÃO

O edital de licitação recebeu dois pedidos de impugnação na semana passada, um sendo do empresário Jamil Name Filho, o Jamilzinho, que está preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), e outro da empresa Criativa Technology, de Dourados.

Os dois pedidos, no entanto, foram rejeitados pela Sefaz na sexta-feira. Segundo a Pasta, entre as alegações para negar a impugnação de Jamilzinho, estava o fato de que ele não fazia parte desse certame, portanto, não seria afetado pelo edital.

No caso da empresa de Dourados, a Sefaz afirmou que as defesas feitas não teriam fundamento, uma vez que o texto estava “alinhado às diretrizes normativas federais”, negando que houvesse direcionamento na disputa.

Segundo a Criativa Technology em seu pedido, o edital estaria favorecendo uma empresa, e isso caracterizaria falta de competitividade no certame. No entanto, a Sefaz negou que houvesse direcionamento da licitação, em sua resposta.

“A alegação de que essa exigência limitaria a concorrência a empresas que já operam nos estados do Rio de Janeiro e do Paraná também não se sustenta, pois a União já autorizou a operação de 79 empresas, as quais estão aptas a atuar no mercado de apostas. O número de empresas autorizadas ainda pode crescer, demonstrando que a exigência de homologação no Bacen [Banco Central do Brasil] não restringe a concorrência, mas sim estabelece um critério essencial para a segurança do setor”, alega o Estado.

A briga, no entanto, pode ser elevada, pois a empresa douradense também enviou o mesmo pedido de impugnação para a análise do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que ainda não deu seu parecer sobre o tema.

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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