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Empresário leva multa de R$ 9,6 milhões por incêndio no Pantanal

Conforme a PMA, que aplicou a multa, imagens de satélite e dados de georeferenciamento detectaram o local exato onde o fogo começou

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Nota divulgada neta segunda-feira pela Polícia Militar Ambiental (PMA) informa que um empresário, proprietário da fazenda na qual começou o incêndio na região da Serra do Amolar, no Pantanal de Mato Grosso do Sul, foi multado administrativamente em R$ 9.672.525,00 pelos danos ambientais. 

“A PMA identificou através levantamentos técnicos, sistema de georreferenciamento, o ponto de ignição do incêndio, e correspondia ao empreendimento do empresário. Além disso, pelas análises de imagens de satélites, também foi constatado que o incêndio teve início no dia 27 de janeiro perdurando por mais quatro dias.”

Mas, apesar da informação de que o incêndio perdurou por mais quatro dias, até este domingo, nove dias depois do começo, ainda havia brigadistas e bombeiros trabalhando no combate às chamas. 

No final da tarde deste domingo (4), conforme informações do Instituto do Homem Pantaneiro (IHP), haviam em torno de cinco pontos de fumaça, mas possivelmente de troncos que continuavam queimando dias depois de a coluna de fogo passar pelos locais.

Imagens divulgadas pelo IHP mostram que até domingo (4) ainda havia focos de incêndio, que acabaram sendo controlados

A previsão do IHP era de que as equipes fizessem mais uma vistoria na manhã desta segunda-feira e depois disso retornassem a Corumbá, uma vez que a situação parecia estar sob controle.  

Conforme a PMA, “a extensão da área incendiada corresponde a 1.289,67 hectares”. O Governo estadual, porém, estima que a área destruída seja da ordem de 4 mil hectares. Já o IHP estima que tenham sido consumidos em torno de 2,4 mil hectares. 

O fogo, conforme o IHP, foi colocado em um baceiro (vegetação flutuante que pode aglomerar-se de tal forma que cria pequenas ilhas que impedem o acesso a corixos ao longo do rio Paraguai) ) no dia 27. Esse baceiro, porém, teria sido levado pela água e por isso o fogo acabou descendo pelo corixo e atingindo a região de morraria. 

O proprietário foi multado porque, segundo a PMA, teria colocado fogo intencionalmente nesta vegetação e não tomou o cuidado para que ficasse restrito àquele local.  Conforme o IHP, além da criação de gado, o proprietário multado tem uma espécie de pousada para receber turistas que visitam a região.

INCÊNCIOS FORA DE ÉPOCA

Janeiro e fevereiro normalmente são meses marcados por grande volume de chuvas e os riscos de incêndios no Pantanal são mínimos. Porém, por causa da escassez de chuvas provocado pelo El Niño, as precipitações na atual temporada de chuvas estão muito abaixo do normal. 

Conforme dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), em janeiro foram registrados 369 focos no Pantanal de Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso. No mesmo período de 2023 foram 103.  Em 2019 havia sido registrada situação parecida, quando foram constatados 542 no primeiro mês daquele ano. 

Pelo menos 18 militares dos bombeiros atuaram na região durante oito dias e nos últimos cinco tiveram apoio aéreo. Na semana passada chegaram a cair algumas pancadas de chuva na região, mas foram isoladas e somente alguns focos foram debelados. 

A Serra do Amolar é uma região grande biodiversidade e é formada por cerca de 80  quilômetros de morrarias que chegam a ter quase mil metros de altitude no meio da planíncie pantaneira. Só é possível chegar à região por avião ou por via fluvial, pelo Rio Paraguai.

Devido a várias particularidades, incluindo os seus elementos naturais, geográficos e ecológicos, a região tem potencial de abrigar espécies de plantas e animais que são de exclusividade da Serra do Amolar. Por ali, há interações de fatores geográficos, climáticos e ecológicos que criam ecossistemas particulares que não são encontrados em outras partes do Pantanal.

Além disso, trata-se de um território considerado uma barreira natural para o fluxo das águas, que se difere completamente de todo o restante do bioma. Ali existe uma variedade de terrenos e paisagens, áreas com características de Mata Atlântica, de Pantanal, de Amazônia, o que resulta na sua riqueza de biodiversidade.

 

Cidades

CPI do Ônibus: Diretores da Agetran e Agereg serão os primeiros ouvidos

Trabalhos serão feitos em cinco fases, que começam após a Semana Santa

07/04/2025 18h44

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Diretores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) serão os dois primeiros a serem ouvidos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aberta na Câmara Municipal de Campo Grande para investigar o contrato da prefeitura com o Consórcio Guaicurus.

Nesta segunda-feira (7) foi realizada a segunda reunião da CPI, que ocorreu a portas fechadas. "Estamos na fase da coleta de dados, enviamos ofício e estamos aguardando os documentos, ainda não tem muita novidade", disse Dr. Lívio.

De acordo com o presidente da CPI, vereador Lívio Viana Leite (União Brasil), conhecido como Dr. Lívio, a oitiva será na chamada fase 2 da comissão, a ser iniciada após a primeira fase, que é a de análise documental e diagnóstico inicial, e tem previsão de término para o dia 15 de maio.

Conforme cronograma inicial da CPI do Ônibus, os trabalhos serão realizados em cinco fases, sendo:

  • Fase 1 - Análise documental e diagnóstico inicial (semana 1 a 4)
  • Fase 2 - Oitivas iniciais (semana 5 a 8)
  • Fase 3 - Investigação sobre o Consórcio (semana 9 a 11)
  • Fase 4 - Ouvindo a população e trabalhadores (semana 12 a 13)
  • Fase 5 - Elaboração e apresentação do relatório final (semana 14 a 17)

Na primeira fase, será analisado detalhadamente o contrato de concessão do transporte público, incluindo aditivos, fiscalização, custos e balanços financeiros dos últimos cinco anos.

Serão solicitadas auditorias independentes ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), à Procuradoria do Município e a OAB, para avaliar a execução contratual e possíveis irregularidades.

Nas oitivas, serão ouvidos agentes públicos, órgãos de controle e especialistas para entender como a concessão do transporte foi fiscalizada ao longo dos anos.

Já na fase três, os vereadores irão investigar o Consórcio Guaicurus, ouvindo diretores, sócios, gestores e analisando documentos para entender a aplicação dos recursos públicos, além de realizar vistorias nos ônibus, constatações in loco e auditoria nas tarifas.

Na fase seguinte, serão realizadas audiências públicas para ouvir motoristas e outros colaboradores, sindicatos, especialistas, entidades e presidentes de bairros para entender as falhas no serviço e as condições de trabalho.

Por fim, será apresentado um relatório completo com tudo o que foi apurado dentro dos fatos determinados e conexos, identificando responsabilidades e propondo melhorias na fiscalização do serviço. A previsão de entrega do relatório é no dia 17 de julho.

CPI do Ônibus

A CPI do Ônibus foi criada no dia 18 de março, após várias tentativas de outros parlamentares de investigar o contrato entre prefeitura e Consórcio Guaicurus.

A CPI tem três objetivos principais de investigação:

  • o emprego de frota com idade (média e máxima) dentro do limite contratual e o estado de conservação dos veículos nos últimos cinco anos;
  • equilíbrio financeiro contratual após a aplicação dos subsídios públicos concedidos pelo Executivo Municipal de Campo Grande à empresa concessionária, por meio das Leis Complementares nº 519/2024 e nº 537/2024;
  • a fiscalização da prefeitura da Capital, por meio da Agereg e da Agetran, do serviço de transporte público prestado pelo consórcio após a assinatura do termo de ajustamento de gestão (TAG) com o TCE-MS, em novembro de 2020.

O contrato do transporte coletivo foi celebrado em outubro de 2012 e tem validade de 20 anos, podendo ser prorrogado por mais 10 anos, o que quer dizer que até 2042 o serviço pode permanecer sob a responsabilidade do grupo de empresas.

Como havia dois pedidos de abertura de CPI sobre o tema, um elaborado por Dr. Lívio e outro por Junior Coringa (MDB), o procurador jurídico da Câmara, Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari, concluiu que "eventual CPI a ser instaurada deve englobar ambos os requerimentos", já que os dois abarcavam os mesmos fatos determinados.

Além de Dr. Lívio, que é o presidente da comissão, a CPI é composta pela vereadora Ana Portela ( PL), que é a relatora, e os vereadores Maicon Nogueira (PP), Luiza Ribeiro (PT) e Junior Coringa (MDB).

A população pode enviar contribuição para a CPI pelos seguintes canais: telefone (67) 3316-1514, e-mail cpidotransporte@camara.ms.gov.br e pelo formulário eletrônico no site da Casa de Leis, www.camara.ms.gov.br.

Cidades

Justiça manda Jamilzinho devolver fortuna extorquida de casal em MS

Imbróglio entre as partes se arrasta há 12 anos; decisão cabe recurso

07/04/2025 18h30

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo Foto: Divulgação

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Preso desde o fim de 2019 na Operação Omertà, Jamil Name Filho foi condenado a devolver a fortuna roubada mediante extorsão do empresário José Carlos de Oliveira e de sua esposa, Andréia Flávio de Souza.  

Em julho de 2022, em decisão publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, Jamil Name Filho foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo crime de extorsão, sendo determinado o pagamento de multa de R$ 1,7 milhão às vítimas. Desde então, a Justiça do Estado manteve a prisão dele. 

Em setembro de 2019, o empresário e seu pai foram denunciados por se apropriarem do patrimônio das vítimas, o empresário José Carlos de Oliveira e a esposa, Andréia Flávio de Souza.

O casal teria realizado um empréstimo que culminou em uma dívida, a partir da qual o casal passou a ser extorquido.

Conforme a informações da investigação, a casa de Jamil, localizada no Jardim Monte Líbano, era usada como depósito de um arsenal de armas de grosso calibre, pertencentes a uma organização criminosa. 

O ocorrido

José Carlos de Oliveira, Andréia Flávio de Souza ajuizaram a ação contra Jamil Name e Jamil Name Filho, sob alegação de que em novembro de 2012,  José contraiu, junto aos Name, um empréstimo de R$ 130 mil com juros de 20% ao mês e, no início de 2013,  outro empréstimo de R$ 150 mil com juros de 6% ao mês, tendo, para garantia, emitido e entregue a Jamilzinho diversos cheques pessoais e empresariais, justamente com os valores e vencimentos, além de duas notas promissórias. 

Contudo, conforme o processo, Jamilzinho e o pai demoraram para entregar os valores emprestados e “antes mesmo que o fizessem, passaram a descontar e repassar para terceiros, que também apresentaram para desconto, os cheques emitidos em garantia dos empréstimos.”

Em outubro de 2013, José já havia pago R$ 400 mil de juros. “Naquela época, as partes combinaram de comprar conjuntamente uma área, tendo José emitido e entregue aos réus, R$ 400 mil, para garantir o adimplemento do pagamento de sua parte do preço.”, diz a sentença.

O negócio, contudo, não se concretizou e, em janeiro de 2014, Jamil Name Filho, dizendo que José estava lhe devendo R$ 620 mil, exigiu que a dívida fosse paga em um ano, se não "iria ver com quem estava mexendo."

José argumentou que contraiu empréstimos no total de R$ 280 mil e que já haviam sido compensados cheques entregues em garantia, na importância total de R$ 600 mil. 

Em julho de 2014, após um empréstimo frustrado, para o qual José emitira uma nota promissória de R$ 200 mil, os réus entregaram a José, por aquele valor, um veículo Mohave, que, na época, estava avaliado em R$ 80 mil  na Tabela Fipe.

De acordo com a decisão, alguns meses depois, Jamil Name Filho chamou José em sua casa, disse que sua dívida perfazia R$ 1.320.000,00 e, acompanhado de três seguranças e mediante ameaça, “exigiu que José lhe entregasse uma área que havia comprado".

José, que até então já havia pago R$ 1.500.000,00 de juros, sugeriu entregar a área aos réus e que estes lhe devolvessem R$ 300.000,00, com a quitação total da dívida. Jamil Name Filho discordou e disse para José que era melhor fazer que lhe era exigido, pois, do contrário, arrancaria sua cabeça.”

Mediante ameaça, José assinou dois contratos particulares de cessão de direitos que lhe foram apresentados, transferindo os direitos da propriedade para Name.

“Os réus não devolveram os diversos cheques de emissão de José que ainda tinham em seu poder, que continuaram utilizando em diversas negociações e, depois, exigindo do autor, sob ameaça, que cobrisse os seus pagamentos. Os réus, então, chamaram o autor em sua casa, onde disseram a José que sua dívida, naquela ocasião, perfazia R$ 1.620.000,00, tendo José discordado e Jamil Name Filho sacado e encostado uma pistola na cabeça de José, exigindo que ele lhe transferisse sua casa como garantia”, diz outra parte do documento.

Em 2017, José e sua mulher assinaram os documentos que lhes foram apresentados para transferir sua casa aos réus, que afirmaram que após receberem-na, devolveriam a José o imóvel.

Abaixo, os termos da condenação: 

  • condeno os réus a restituir aos autores os valores que deles receberam, em pagamento de juros, acima das taxas médias praticadas à época das celebrações dos empréstimos de R$ 130.000,00, em novembro de 2012, e de R$ 150.000,00, em janeiro de 2013;
  • anulo as cessões de direito de f. 62/65 e 66/69, e a compra e venda de f. 70/73, nas quais a declaração da vontade restou viciada por coação, nos termos do art. 151 do CC; 
  • condeno os réus no pagamento de indenização por fruição do imóvel residencial do contrato de f. 70/73, desde junho de 2017 até a reintegração dos autores em sua posse, no valor equivalente ao de um aluguel, pelo preço de mercado vigente, durante cada mês do aludido período, a ser apurado em liquidação, na forma do art. 509, I, do CPC; 
  • condeno, solidariamente, os réus, no pagamento de indenizações de R$ 180.000,00 para o autor José, e R$ 180.000,00 para a autora Andréia, para reparação dos danos morais que lhes causaram, corrigidas a partir desta sentença, na forma da Lei 14.905/2024, e, com juros de 1% ao mês desde a citação até o início da vigência da Lei 14.905/2024 e, a partir daí, nos termos desta lei; 
  • declaro nulos todos os cheques, notas promissórias e quaisquer outros títulos de crédito emitidos pelos autores, que não tenham sido pagos e estivessem, ou estejam, em poder dos réus, posto que emitidos para garantia dos empréstimos já quitados, uma vez que não se tem notícia da existência de outros negócios (o que sequer foi aventado nos autos) realizados entre as partes que justifique a posse de tais títulos pelos réus.

Os advogados de Name recorreram da sentença, enquanto a defesa de José Oliveira e Andreia Souza pede a manutenção da sentença na íntegra. 

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