Cidades

PRAZO DEFINIDO

Justiça condena Campo Grande a pagar auxílio-alimentação aos guardas municipais

O juiz definiu que o Poder Executivo tem a obrigação de fazer os pagamentos do benefício até o quinto dia útil

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Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (18), o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou parcialmente procedente o pedido ajuizado pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM/CG) para que seja feito o pagamento do auxílio-alimentação da categoria até o quinto dia útil de cada mês.

O advogado Márcio Almeida, representante da categoria na ação, alega que as contas pessoais têm data de vencimento marcada para o início de cada mês, e o atraso no pagamento é passível de acréscimo de juros, o que exige que os trabalhadores tenham necessidade de honrar seus compromissos nos prazos estipulados, sob o risco de sofrerem prejuízos financeiros acumulados.

“A definição de datas para que a administração pública arque com seus compromissos junto aos servidores permite com que estes possam ter uma melhor organização financeira e possam planejar melhor sobre seus ganhos, permitindo que sofram menos com cobranças de juros de dívidas, o que implica em melhoras tanto na saúde financeira quanto mental”, disse o advogado.

O SINDGM/CG prevê um movimento da Prefeitura e acredita que o Poder Executivo entrará com o recurso de apelação da decisão. Com isso, o sindicato prepara uma tutela antecipada recursal para que o entendimento seja aplicado de imediato, sob o risco de gerar ônus ao erário público caso os pagamentos permaneçam indefinidos.

O processo

O SINDGM/CG ajuizou Ação Civil Coletiva com pedido de liminar em desfavor do Município de Campo Grande, argumentando que o pagamento do auxílio alimentação se encontra atrasado e sem perspectiva para o seu pagamento.

O reiterado atraso dificulta as finanças dos guardas municipais, assim como a violação da legislação de regência. O pedido do sindicato requeriu, liminarmente, o bloqueio bancário para resguardar o imediato padgamento o auxílio-alimentação aos representados e a realização do pagamento, sob pena de multa diária.

No mérito, requereu confirmação da liminar para que o Município fosse compelido a realizar o pagamento do auxílio-alimentação até o quinto dia útil do mês subsequente, juntamente com o salário, sob pena de multa diária por dia de atraso.

Ao se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, o Município de Campo Grande alegou a proibição legal de concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública, bem como a ausência de elementos que evidenciassem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, motivos pelos quais requereu seu indeferimento.

A decisão

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan julgou a ação coletiva como parcialmente procedente. Ele condenou o Município de Campo Grande à efetuar o pagamento do auxílio-alimentação aos guardas municipais até o quinto dia útil do mês subsequente.

Além disso, declarou que eventual pagamento do auxílio-alimentação fora do prazo legal configura mora da Administração, gerando direito à incidência de juros e correção monetária sobre as parcelas pagas intempestivamente, a serem apurados em liquidação de sentença, mediante a demonstração individualizada dos atrasos e respectivos períodos de mora, observada a prescrição quinquenal e demais critérios legais aplicáveis à Fazenda Pública.

Como se trata de ação coletiva, o juiz entende que não é suficiente a demonstração de fato isolado. Para isso se comprovar, exige-se o padrão da conduta, porém  faltaram provas pela parte autora.

A presunção considerada, portanto, é em relação tão somente ao descumprimento do pagamento no prazo legal, diante da não comprovação do pagamento realizado na data correta.

"Desse modo, reconheço que os atrasos no pagamento do auxílio-alimentação geram direito à incidência de juros e correção monetária, que devem ser apurados em sede de liquidação de sentença", disse o juiz nos autos.

Diante da sucumbência recíproca, ambas as partes foram condenadas ao rateio das custas processuais e honorários advocatícios, cabendo a cada um 50% do pagamento dos honorários.

Fundamentos da decisão

De acordo com sua fundamentação, o artigo 65 da Lei Complementar Municipal nº 190/2011 define remuneração mensal como o subsídio ou vencimento pago acrescido de diversas vantagens, incluindo expressamente as de natureza indenizatória e os auxílios monetários, como alimentação.

Já o artigo 70 da mesma Lei Complementar estabelece que o pagamento da remuneração (que inclui as verbas indenizatórias) deve ser creditada até o quinto dia útil após o mês trabalhado.

Em resumo, para fins de pagamento mensal e prazos administrativos previstos na LC 190/2011, as verbas indenizatórias seguem as regras da remuneração geral. Apenas serão inaplicáveis ou excluídas quando o assunto é a base de cálculo para contribuição previdenciária e valor de aposentadoria.

O Município, por meio do documento ofício, informou que os servidores recebem mensalmente o valor de auxílio-alimentação segundo o estabelecido no Decreto nº 14.619/2021 e demais alterações, conforme a relação de fls. 230-252.

No entanto, o Poder Executivo se ateve tão somente a competência do mês de maio de 2024, sem sequer comprovar a data de pagamento a cada servidor ou mesmo se de fato houve o pagamento na data correta.

De acordo com o processo, o Município teve a oportunidade de trazer aos autos novos documentos, mas manteve-se inerte.

Ausência de provas ao dano moral coletivo

Em relação ao dano moral coletivo, o grau de exigência probatória para sua configuração é mais elevado e robusto. "Mesmo que considerado o atraso no pagamento do auxílio-alimentação, é necessário um ato ilícito relevante à ordem social, que afete verdadeiramente toda a coletividade, repercutindo além da esfera meramente patrimonial", é o que diz o juiz de direito.

A ausência de provas de atraso sistemático prolongado e de impacto social relevante, que ultrapasse a esfera meramente particular, não permite considerar lesão efetiva de extensão suficiente a configurar dano moral coletivo, sendo indevida, por conseguinte, a indenização que daí seria decorrente.

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Prisão Preventiva

Justiça mantém preso militar que atropelou e matou vigilante em Campo Grande

Victor Vicentin Rocha passou por audiência de custódia nesta segunda-feira; juiz converteu prisão em flagrante em preventiva

22/06/2026 18h06

Foto: Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter preso o militar do Exército Victor Vicentin Rocha, de 22 anos, investigado por provocar o acidente de trânsito que matou a vigilante Miriam Rosa Matos, de 44 anos, em Campo Grande.

A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (22), quando o juiz converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.

Victor foi preso após a colisão registrada na manhã de sábado (20), na região central da Capital. Segundo as investigações, ele conduzia uma caminhonete quando atingiu o veículo ocupado pela vítima, que morreu em decorrência dos ferimentos.

Durante depoimento à polícia, o militar admitiu ter consumido bebida alcoólica antes do acidente. A informação consta nos autos da investigação e é considerada um dos elementos analisados pelas autoridades na apuração do caso.

Na audiência de custódia, a defesa pediu a concessão de liberdade provisória, argumentando que o investigado possui residência fixa, trabalho e não apresentaria risco ao andamento do processo. O pedido, no entanto, não foi acolhido pelo magistrado.

Ao converter a prisão em flagrante em preventiva, a Justiça entendeu que a manutenção da custódia era necessária para garantir a ordem pública e assegurar o regular andamento das investigações. Com a decisão, Victor permanecerá preso enquanto o inquérito policial prossegue.

O caso provocou forte repercussão em Campo Grande. Miriam Rosa Matos trabalhava como vigilante e era natural de Mato Grosso. O corpo da vítima foi trasladado no domingo (21), para Planalto da Serra, onde familiares e amigos realizaram o velório e o sepultamento.

A Polícia Civil continua reunindo depoimentos, imagens e laudos periciais para esclarecer a dinâmica da colisão. O resultado dos exames e demais diligências deverá subsidiar a definição das acusações que poderão ser apresentadas pelo Ministério Público ao término da investigação.

A defesa do militar ainda pode recorrer da decisão e solicitar a revogação da prisão preventiva durante o andamento do processo. Enquanto isso, Victor Vicentin Rocha permanece custodiado à disposição da Justiça.

Depoimento

Em depoimento à Polícia Civil, Victor Vicentin Rocha informou que possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde 2023 e que serviu ao Exército em Campo Grande, mas está afastado das atividades militares há aproximadamente um ano para tratamento de saúde.

O investigado relatou que iniciou o consumo de bebida alcoólica na madrugada de sábado (20), ingerindo vodca com energético em estabelecimentos da região central da Capital. Posteriormente, acompanhado de um amigo, seguiu para uma lanchonete no Bairro Guanandi.

Após deixarem o local, os dois teriam decidido encontrar duas jovens no Bairro Nova Lima. Durante o percurso, segundo o próprio relato, ocorreu uma primeira colisão envolvendo o veículo conduzido por ele.

Mesmo após o acidente, o trajeto continuou por cerca de dois quilômetros até o cruzamento das ruas Maracaju e Padre João Crippa, onde aconteceu a batida que resultou na morte da vigilante Miriam Rosa Matos, de 44 anos.

Victor afirmou se recordar apenas de ter visualizado o semáforo fechado instantes antes da colisão e, em seguida, do veículo já destruído após o impacto.

O teste do bafômetro realizado pela polícia apontou concentração de 0,42 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, índice superior ao limite estabelecido pela legislação para caracterização de crime de trânsito que é de 0,04 mg/L.

Questionado pelos investigadores sobre sua condição para dirigir, o militar afastado declarou que aquela teria sido a primeira vez em que consumiu bebida alcoólica e assumiu a direção de um automóvel.

Ele também informou que faz acompanhamento médico e utiliza medicamentos psiquiátricos como parte do tratamento de saúde que realiza atualmente

Nota do Comando Militar do Oeste

Procurado pela reportagem, o Comando Militar do Oeste (CMO) informou, por meio de nota, que o militar envolvido no acidente está afastado de suas funções há quase um ano para tratamento de saúde. A instituição também afirmou que, após receber alta hospitalar, o soldado será encaminhado para um estabelecimento prisional militar, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Confira a íntegra da nota:

"O Comando Militar do Oeste informa que o militar em questão encontra-se afastado de suas funções há quase um ano para tratamento de saúde.

Após receber alta hospitalar, o soldado será encaminhado para estabelecimento prisional militar, onde permanecerá à disposição da Justiça.

O Comando Militar do Oeste lamenta profundamente os fatos noticiados e reafirma que o Exército Brasileiro não compactua com condutas que contrariem os princípios éticos, os valores militares e o ordenamento jurídico vigente. A Instituição permanece à disposição das autoridades competentes para colaborar com os desdobramentos do caso, nos limites de suas atribuições legais."

2025-2040

Universalização do saneamento gera R$ 25 bilhões em benefícios para MS

Áreas beneficiadas são saúde, meio ambiente, turismo e mercado imobiliário

22/06/2026 17h30

Evento

Evento "Benefícios econômicos da espansão do Saneamento em Mato Grosso do Sul", realizado nesta segunda-feira (22) Marcelo Victor

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Universalização do saneamento básico pode gerar R$ 25 bilhões em benefícios para Mato Grosso do Sul, em um período de 15 anos, de 2025 a 2040.

Entre 2025 e 2031 (ano em que o Estado deve alcançar a universalização), o valor é de R$ 16,1 bilhões (62%).

As áreas beneficiadas são saúde (higiene, salubridade, profilaxia e bem-estar), meio ambiente (preservação ambiental), trabalho (renda), turismo (viagens) e mercado imobiliário (valorização de bairros e residências).

Confira os valores positivos em cada setor:

  • Saúde: economia de R$ 258,7 milhões
  • Renda de trabalho: geração de R$ 14,8 bilhões
  • Turismo: ganho de R$ 2,3 bilhões
  • Valorização imobiliária: geração de R$ 1,7 bilhão para proprietários de imóveis

Os benefícios econômicos e sociais somam R$ 40,8 bilhões e os custos sociais R$ 14,8 bilhões. Com isso, o saldo positivo é de R$ 25,9 bilhões.

Estudos apontam que R$ 1 investido em saneamento, a partir de 2024, pode gerar R$ 5,90 em benefícios sociais nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul. O valor é superior à média estimada para o Brasil, de R$ 4,10 para cada R$ 1 investido.

O governador de MS, Eduardo Riedel (PP), ressaltou a importância do saneamento básico para a população do Estado.

“Agora conseguimos entender, em números, onde estamos e para onde vamos. A universalização do saneamento é resultado de uma parceria construída ao longo dos anos, com liderança política, compromisso institucional e amadurecimento contratual. Estamos entregando algo concreto para a população: água, esgoto, qualidade de vida e dignidade. Mato Grosso do Sul estará entre os primeiros estados a alcançar a universalização do saneamento”, detalhou o chefe do executivo estadual.

Diretor-presidente da Águas Guariroba e Ambiental MS Pantanal, Gabriel Buim, afirmou que todas as áreas são beneficiadas com a universalização do saneamento.

“O estudo mostra que saneamento não é apenas obra subterrânea: é saúde, renda, turismo, valorização das cidades e proteção do Pantanal. Os avanços já realizados representam mais qualidade de vida, proteção para rios e mananciais e mais condições para que Mato Grosso do Sul cresça de forma sustentável”, disse o presidente.

Os anúncios foram feitos no evento "Benefícios econômicos da espansão do Saneamento em Mato Grosso do Sul", realizado na manhã desta seguda-feira (22), no auditório da Governadoria, localizado no Parque dos Poderes, em Campo Grande.

O evento contou com a presença do governador de MS, Eduardo Riedel; diretor-presidente da Sanesul, Renato Marcílio; diretora-executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto; o presidente do Instituto Aegea, Edson Carlos e o diretor-presidente da Águas Guariroba, Gabriel Buim.

ÁGUA

A concessionária responsável pelo abastecimento de água em Campo Grande é a Águas Guariroba.

A água bruta captada nos córregos e poços passa por várias etapas de tratamento antes de seguir para os reservatórios e abastecer a população.

Em Campo Grande, mais de 40% da água vem da captação do Córrego Guariroba, 13% do Córrego Lageado e 47% de 150 poços profundos, sendo 10 deles do Aquífero Guarani.

O sistema de abastecimento é composto por duas Estações de Tratamento de Água (ETAs): ETA Guariroba e a ETA Lageado.

Antes de chegar às torneiras, a água percorre um longo caminho: 4.166 quilômetros de rede, equipamentos e tecnologia.

A empresa cuida da captação, adução, produção, tratamento e distribuição de água potável, bem como a coleta, afastamento, tratamento e disposição final dos esgotos. Confira as etapas detalhadas:

  • Pré-alcalinização
  • Coagulação
  • Floculação
  • Decantação/Flotação
  • Filtração
  • Desinfecção
  • Fluoretação
  • Ajuste final de pH

No interior do Estado, a empresa é responsável pelo abastecimento de água é a Sanesul, mas, a Águas Guariroba fica responsável pelos serviços de coleta, afastamento e tratamento de esgoto em 68 municípios, por meio da Parceria Público-Privada (PPP) com o Governo do Estado, a Sanesul e a Ambiental MS Pantanal.

Desde 2021, essa atuação já resultou na implantação de cerca de 2.232 quilômetros de redes de esgoto e no tratamento de 298 bilhões de litros de esgoto, com média de 210,2 milhões de litros tratados por dia.

Hoje, 99% da população da Capital – cerca de 953 mil pessoas – conta com acesso à água de qualidade. Atualmente, as redes totalizam mais de 3,2 mil quilômetros de extensão, com 304 mil ligações e 884 mil beneficiários.

Índice de potabilidade da água é de 99,22% em Campo Grande, se tornando referência nacional em qualidade da água. De acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o percentual é considerado muito bom, em comparação a outras cidades, cuja porcentagem é de 19%.

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