Após ser encerrado, em junho de 2022, por causa de uma confusão generalizada, o júri de Joseilton de Souza Cardoso, agente penitenciário,de 40 anos, acusado de matar Adilson Ferreira dos Santos, de 23 anos, será retomado no dia 07 de fevereiro, terça-feira.
De acordo com as informações do Fórum de Campo Grande, a sessão do júri será realizada na 1ª Vara do Júri cujo titular é o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, que havia absolvido o acusado em 2019.
O julgamento que foi suspenso aconteceu no dia 14 de junho de 2022 e precisou ser interrompido após 45 minutos do interrogatório de Joseilton porque o membro do Ministério Público começou discutir com a defesa do réu. Neste dia, a sessão foi realizada na 2ª Vara do Tribunal do Júri.
No dia da confusão, apenas cinco testemunhas foram ouvidas. A confusão foi registrada em ata e o Conselho de Sentença foi dissolvido e, até então, uma nova data ainda não havia sido marcada.
ENTENDA O CASO
O agente penitenciário foi levado à julgamento após ser absolvido em 2019, sob a alegação de legítima defesa, mas a família da vítima recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acatou o pedido. Assim, o agente penitenciário foi submetido à júri popular.
No dia do crime, o acusado matou Adilson Ferreira dos Santos a tiros, na madrugada do dia 24 de setembro de 2018, por volta das 3h00, após o show de uma dupla sertaneja realizado no estacionamento do Shopping Bosque dos Ipês.
Antes do agente penitenciário atirar na vítima, eles teriam começado a discutir, o que acabou com o acusado sendo agredido por Adilson e, para se defender, o agente disparou contra o homem com uma pistola .40, atingindo o tórax da vítima.
Em agosto de 2019, o acusado foi absolvido por legítima defesa, ocasião em que alegou que apenas sacou a arma com o intuito de afastar Adilson, mas não tinha a intenção de atirar contra ele.
Juiz considerou que os elementos de prova colhidos durante a instrução criminal apontaram que o acusado "agiu acobertado por uma excludente de ilicitude, qual seja a legítima defesa, repelindo injusta agressão praticada por Adilson Silva Ferreira dos Santos."




