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É AMANHÃ!

Enem 2025: saiba o que é permitido levar no primeiro dia de provas

Não esqueça o documento oficial com foto e a caneta preta transparente

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As primeiras provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 serão realizadas neste domingo (9) em 1.804 municípios brasileiros, nas 27 unidades da federação. As três únicas exceções são Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará, devido à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) na região.

Neste sábado, é a hora de os candidatos se organizarem, separarem o checklist de “sobrevivência” e ajustarem os relógios. O objetivo é evitar contratempos na chegada aos locais de prova antes das 13h e, também, durante a aplicação do exame.

A Agência Brasil reuniu as principais orientações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do exame, sobre documentos de identificação, itens permitidos, horários e questões que envolvem a realização das provas.

As regras estão listadas no edital completo do Enem 2025, disponível também na Página do Participante do Inep.

Documentação

O fiscal somente autorizará a entrada dos candidatos na sala de aplicação do Enem se estes apresentarem documentos oficiais de identificação com foto e válidos. A organização do Enem aceitará a identificação com documentos nos formatos físico ou digital, mas prints de tela do smartphone e fotos dos documentos não serão aceitos.

Desde a edição de 2024, é aceita a Carteira de Identidade Nacional (CIN) digital, que integra os dados de identificação do cidadão e reduz a possibilidade de fraudes.

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) digital e demais documentos, como e-Título, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Carteira de identidade, antigamente chamada de Registro Geral (RG), também poderão ser apresentados, por meio do aplicativo de serviços do governo federal, o Gov.br.

O candidato ainda pode acessar o aplicativo oficial da CNH Digital Gov.br.

Basta mostrar tudo nos aplicativos oficiais, previamente instalados no celular do candidato. Por isso, a dica de ouro é não deixar para o último momento a instalação dos apps.

Além dos já citados, também será aceita a documentação para estrangeiros, conforme os termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul [Mercado Comum do Sul] e Estados Associados.

O que levar e o que guardar

Embora não seja item obrigatório, o Inep recomenda levar impresso o Cartão de Confirmação de Inscrição, disponível também na Página do Participante, com login único da plataforma Gov.br.

Entre outras informações, o documento traz o número de inscrição, data, hora e local de prova, além de registrar que a pessoa deverá contar com determinado atendimento especializado ou tratamento pelo nome social, se for o caso. 

A prova deve ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Caneta azul não será aceita.

Os participantes com atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderão utilizar caneta em material transparente com tinta colorida exclusivamente nas marcações do caderno de questões.

Contudo, o Cartão-Resposta, independentemente da situação, deve ser preenchido exclusivamente com caneta de tinta preta.

O que guardar no envelope

Não serão permitidos quaisquer tipos de consultas pelo candidato a livros, manuais impressos e anotações. Esses itens devem ser guardados no envelope porta-objetos, antes de o participante entrar no local de aplicação.

Antes de ingressar na sala, também devem ser guardados no envelope: óculos escuros, protetor auricular e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares).

Igualmente, não podem ser deixados sob a carteira do candidato materiais de papelaria, como lápis, lapiseira, borrachas, réguas, nem mesmo caneta esferográfica de material não transparente.

O envelope porta-objetos deve ser mantido debaixo do assento, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

Lanches e medicamentos

Os candidatos podem levar lanches ou medicamentos necessários. Eles são permitidos, desde que sejam vistoriados pelo chefe de sala de aplicação da prova.

Os candidatos portadores de artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, poderão ter estes itens sujeitos à vistoria do coordenador local.

Proibidos

É vetado o porte de armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos em lei (Art. 6º da Lei nº 10.826/2003). Nestes casos, é obrigatória a apresentação da autorização de porte de armas, pelo participante.

Os candidatos não podem levar ou ingerir bebidas alcoólicas, ou consumir cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas. Evidentemente, drogas ilícitas não serão permitidas.

O uso de qualquer equipamento eletrônico é proibido. Esses itens devem ser guardados desligados no envelope porta-objetos, antes de o participante entrar no local de aplicação.

O edital lista exemplos de dispositivos eletrônicos que não podem ficar à mostra: relógios, garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, chave com alarme, tablet, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme.

As restrições englobam ainda fone de ouvido ou com qualquer outro componente eletrônico, e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.

Incomunicáveis

Será eliminado o candidato que se comunicar ou tentar se comunicar verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13 horas, até o fim da aplicação, 19 horas, no horário de Brasília.

Ausências

Os participantes não podem se ausentar da sala de provas, a partir das 13 horas, sem o acompanhamento de um fiscal.

Para se ausentar em definitivo da sala de provas, é preciso que se passem duas horas do início das provas.

Banheiros

Após o fechamento dos portões, a partir de 13 horas, se o participante precisar usar o banheiro antes do início da prova ou durante a aplicação desta, será acompanhado pelo fiscal.

Ao retornar à sala de provas, o participante deverá passar por um novo processo de identificação, mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.

O objetivo é garantir que a pessoa que saiu da sala é a mesma que está retornando para a aplicação do exame.

Após o término do exame e a saída definitiva da sala de provas, o candidato não poderá mais usar o banheiro do local de aplicação.

Saída definitiva

Quando o participante decide entregar seus materiais (cartão-resposta e folha de redação) e se retira permanentemente da sala, sua participação é considerada encerrada.

A partir desse momento de saída definitiva, o participante está proibido de retornar à sala de aplicação e de usar as instalações sanitárias do local.

Materiais de prova

A regra do edital estabelece as condições para a retirada de materiais de prova do local de aplicação pelo participante. As medidas visam proteger a segurança e o sigilo das provas.

Por isso, a retirada do caderno de questões é autorizada apenas se o participante deixar a sala de forma definitiva dentro dos últimos 30 minutos que antecedem o horário oficial de término da prova, ou seja, 18h30.

O cartão-resposta e a folha de redação não poderão ser levados em nenhuma hipótese.

Portanto, se o participante optar por finalizar o exame e se retirar da sala antes desse intervalo de 30 minutos, o caderno de questões deverá ser obrigatoriamente devolvido ao aplicador, juntamente com os demais materiais.

Horários

A aplicação das provas segue o horário de Brasília. Pontualmente, os portões abrem às 12 horas e se fecham às 13h.

No primeiro dia do Enem 2025, as provas começam às 13h30 e se encerram às 19h.

Os participantes resolverão questões de linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; língua estrangeira (inglês ou espanhol); além da redação, com texto dissertativo-argumentativo.

Dúvidas

Para saber mais sobre o que fazer antes, durante e depois do exame, acesse o link criado pelo Inep com respostas às perguntas mais frequentes.

ATENÇÃO, ELEITORES!

Eleições 2026: TRE-MS atende eleitores no bairro Lageado para regularizar situação

O atendimento acontecerá na Escola Estadual Thereza Noronha de Carvalho, das 8h às 15h, neste sábado (7)

03/03/2026 16h00

A proposta reduz o período em que um político condenado fica impedido de disputar uma eleição

A proposta reduz o período em que um político condenado fica impedido de disputar uma eleição Arquivo

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) realizará, neste sábado (07), uma edição do atendimento itinerante em Campo Grande. A ação acontecerá das 8h às 15h, na Escola Estadual Thereza Noronha de Carvalho, localizada na Rua João Selingarde, 770, no bairro Parque Lageado.

A iniciativa serve para facilitar o acesso da população aos principais serviços relacionados ao título de eleitor. Na ocasião, serão oferecidos: emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral, regularização da situação eleitoral e atualização de dados cadastrais.

A ação integra o cronograma de atendimentos itinerantes realizados pelo TRE-MS, que tem percorrido diversas regiões do Estado e da Capital, estreitando a relação entre os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral às comunidades.

O eleitor pode consultar sua situação eleitoral no site do TSE, acessando a aba “Autoatendimento Eleitoral”. No portal, é possível verificar pendências, emitir certidões, atualizar dados e acompanhar informações sobre o título.

Prazo

O atendimento para regularização do título eleitoral segue até 6 de maio, das 8h às 18h, em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado. Na Capital, o atendimento acontece na Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 180.

O cadastro será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, onde o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Até essa data-limite, os eleitores podem solicitar alistamento, revisão eleitoral, regularização do título, cadastro biométrico, atualização de dados, transferência de local de votação e esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.

Além do atendimento presencial, os serviços também estarão disponíveis pelo aplicativo e-Título e pelo sistema de autoatendimento eleitoral, acessível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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Confusão

Companhia aérea é condenada por levar idosa ao destino errado

Durante conexão internacional, a mulher foi informada pela própria companhia que poderia embarcar em um voo antecipado ao destino, mas foi parar em outra cidade, a cerca de 5 mil km de distância

03/03/2026 15h30

Empresa terá que pagar R$ 10 mil à passageira

Empresa terá que pagar R$ 10 mil à passageira Divulgação

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A Latam Airlines Group S/A foi condenada pela 3ª Vara Civil do Tribunal de de Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar o valor de R$ 10 mil em indenização para uma idosa de Campo Grande que foi enviada à cidade errada durante uma viagem internacional. 

A idosa teria comprado uma passagem até a cidade de Portland, no estado de Óregon, nos Estados Unidos, para visitar o filho. O trajeto incluía paradas nas cidades de São Paulo e Chicago. 

De acordo com o processo, ao chegar em Chicago, a mulher foi informada no balcão da companhia aérea que seria possível adiantar o vôo para o destino final. Ela aceitou a oferta e embarcou no vôo indicado. 

Porém, ao desembarcar, percebeu que não estava na cidade de Portland, mas sim, em Providence, no estado norte-americano de Rhode Island, a cerca de 5 mil quilômetros de distância do seu destino original. 

Ao perceber o erro, a mulher precisou retornar para Chicago e só então, embarcar para a cidade certa, chegando com muitas horas de atraso. 

Na ação, a idosa pediu indenização por danos morais à companhia, alegando que houve falha na prestação do serviço. A ação foi aceita pela 6ª Vara Cível de Campo Grande e fixou o valor da indenização em R$10 mil. 

A Latam recorreu à decisão, afirmando que todo passageiro tem a responsabilidade de realizar a conferência dos dados que constam no cartão de embarque, como destino, portão de embarque, número do vôo e nome. Assim, a mulher teria contribuído para o erro, pois recebeu o cartão e continuou a conversa em inglês com os atendentes no balcão. Para a companhia, "a falta de atenção configuraria culpa exclusiva da cliente". 

O relator do caso, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, concluiu que o erro não foi por motivo de cancelamento ou força maior, mas, sim, por falha operacional da empresa. Para ele, a mulher havia comprado uma passagem para um lugar e foi parar em outro. 

Os desembargadores entenderam que não é razoável uma idosa, viajando sozinha para um destino internacional, sem o domínio da língua inglesa, ser responsável por identificar um erro emitido da própria companhia aérea. No entendimento do colegiado, todo passageiro deveria ser capaz de confiar as informações repassadas pelos agentes da companhia. 

Em decisão emitida nesta terça-feira (03), o valor da indenização, já que "o envio da cliente para uma cidade distante milhares de quilômetros do destino contratado ultrapassa o mero aborrecimento e gera angústia e insegurança suficientes para caracterizar dano moral". 

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