Cidades

EDUCAÇÃO

Enem: estudantes não devem trocar sono por estudos, diz especialista

Orientação é manter os mesmos horários de dormir e acorda

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Com a proximidade do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), muitos alunos passaram a estudar mais durante as noites.

No entanto, os estudantes não devem trocar horas de sono pelos estudos, alerta o médico do Instituto do Sono, o pediatra Gustavo Moreira. A estratégia é errada e pode comprometer o desempenho cognitivo do aluno no dia seguinte.

A restrição, mesmo que parcial de sono, tem impacto negativo na memória de trabalho e nas habilidades de pensamento estratégico, que são funções cognitivas associadas ao lobo frontal.

“Durante o sono, o cérebro decide o que vai consolidar na memória do que foi aprendido no dia anterior. Por isso, a privação de sono pode piorar o desempenho cognitivo”, destaca o médico.

De acordo com o Instituto do Sono, pesquisadores norte-americanos compararam, em uma pesquisa realizada em 2015, o desempenho acadêmico e o padrão de sono de 364 alunos da Universidade de Auburn. Eles constataram que, na véspera dos exames, mais de 80% dos estudantes costumavam dormir menos de 7 horas. O estudo, porém, concluiu que a maior duração de sono na noite anterior às provas estava relacionada a notas mais altas no curso.

O instituto destaca ainda que pesquisadores mexicanos realizaram um estudo, publicado em 2021 na revista Sleep Science, e observaram que, após privação de sono, os estudantes apresentaram redução do alerta, atenção sustentada e seletiva e ainda prejuízo nas suas funções executivas.

Para conseguir um desempenho melhor nos estudos, o médico Gustavo Moreira orienta os estudantes a sempre manter os mesmos horários de dormir, acordar, e de se alimentar.

Celular e computador devem ser evitados à noite, assim como estimulantes como café, chás, chocolate ou energéticos.

O especialista recomenda ainda que os alunos se exponham, durante o dia, ao sol e à natureza nos intervalos de descanso. À noite, a luz deve ser usada com moderação.

 

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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