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Entenda como é feita a correção das questões e da redação do Enem

Entenda como é feita a correção das questões e da redação do Enem

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgará o gabarito oficial do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no dia 16 de novembro. A correção é feita usando a metodologia da Teoria de Resposta ao Item (TRI), em que o valor de cada questão varia conforme o percentual de acertos e erros dos estudantes naquele item.

Dessa forma, um item em que grande número dos candidatos acertaram a resposta será considerado fácil e, por essa razão, valerá menos pontos. Já o estudante que acertar uma questão com alto índice de erros ganhará mais pontos por aquele item.

Por isso, não é possível calcular a nota final apenas contabilizando o número de erros e acertos em cada uma das provas. Se dois candidatos acertam o mesmo número de questões, não significa que terão a mesma pontuação. O estudante só tem como saber a nota final no Enem quando o resultado sair.

A correção é feita por meio de um sistema de reconhecimento, no qual a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a Cesgranrio extraem os dados com as respostas das questões objetivas de cada participante, durante a etapa de digitalização. Por isso, é imprescindível que o preenchimento do cartão-resposta tenha sido realizado com caneta esferográfica de tinta preta. O mesmo vale para a folha de redação. Os rascunhos e as marcações assinaladas nos cadernos de questões não serão considerados para fins de correção.

O processo de correção é feito tanto pela Cesgranrio quanto pelo Inep, para conferência. As redação são corrigidas pela Fundação para Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp). O Inep, já com as notas da redação repassadas pela Vunesp e os resultados das questões objetivas, processa o resultado, dando origem ao Boletim de Desempenho, que será disponibilizado aos participantes em 19 de janeiro de 2018.

Redação

O texto produzido na redação do Enem é corrigido por pelo menos dois avaliadores, de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. Esses dois professores avaliam o desempenho do participante de acordo com as cinco competências exigidas na redação.

Cada avaliador atribuirá uma nota entre 0 e 200 pontos para cada uma das cinco competências, e a soma desses pontos comporá a nota total de cada avaliador, que pode chegar a 1.000 pontos. A nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois avaliadores.

Se entre as notas dadas pelos dois corretores houver diferença superior a 100 pontos (no somatório geral) ou de mais de 80 pontos em qualquer uma das cinco competências, a redação segue para um terceiro avaliador. No caso de a discrepância continuar depois da terceira avaliação, a redação será corrigida por uma banca com três professores, que vai dar a nota final.

A redação receberá nota zero se apresentar características como fuga total ao tema, texto com menos de sete linhas, não obediência à estrutura dissertativo-argumentativa, cópia integral de textos motivadores da proposta, impropérios, e se a folha de redação for entregue em branco.

Ontem (4), a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, decidiu manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que determinou a suspensão da regra que previa a anulação da redação que violasse os direitos humanos. Apesar disso, a competência cinco, que vale 200 pontos, determina que a redação deve ter uma proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos. Esse item não foi modificado pela decisão judicial.

O título é opcional na produção da redação e será considerado como linha escrita. Porém, o título não será avaliado em nenhum aspecto relacionado às competências da matriz de referência.

Aldeias Indígenas

Indígenas cobram combate ao tráfico e mais policiais em aldeias

Reunião na Sejusp discutiu combate ao tráfico, violência contra a mulher, fiscalização de trânsito e ampliação de serviços públicos para comunidades indígenas

08/06/2026 18h34

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As demandas por mais segurança e ampliação dos serviços públicos nas aldeias indígenas de Dourados estiveram no centro de uma reunião realizada nesta segunda-feira (8), em Campo Grande.

Lideranças das aldeias Bororó e Jaguapiru participaram de um encontro com representantes da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) para apresentar reivindicações relacionadas à segurança pública, trânsito, cidadania e atendimento à população indígena.

O encontro ocorreu no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) e reuniu autoridades da segurança pública estadual, além de caciques e representantes das comunidades indígenas.

Entre os principais pedidos apresentados estiveram o reforço do policiamento ostensivo, o combate ao tráfico de drogas, ações de enfrentamento à violência contra a mulher e melhorias na fiscalização de trânsito na rodovia MS-156.

Segundo as lideranças, o aumento da presença das forças de segurança é uma das principais necessidades das aldeias, que enfrentam desafios relacionados à criminalidade e à segurança viária.

Principais demandas apresentadas

  • Reforço do policiamento ostensivo nas aldeias;
  • Combate ao tráfico de drogas;
  • Ações de enfrentamento à violência contra a mulher;
  • Melhorias na sinalização e fiscalização de trânsito na MS-156;
  • Implantação de posto de identificação civil;
  • Criação de unidade de atendimento do Detran-MS nas comunidades;
  • Ampliação dos Conselhos Comunitários de Segurança;
  • Realização de palestras sobre direitos, cidadania e violência doméstica.

Durante a reunião, o secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, afirmou que boa parte das reivindicações já integra o planejamento estratégico da pasta e que as medidas serão implementadas de forma gradual.

“Todo crime que acontece em Mato Grosso do Sul é responsabilidade de todos nós. Independentemente da competência formal de cada órgão, precisamos atuar de forma integrada para proteger vidas e o patrimônio da população”, afirmou o secretário.

Entre os encaminhamentos anunciados está a instalação de um posto de identificação e de uma unidade de atendimento do Detran-MS dentro da aldeia, facilitando o acesso dos moradores a serviços essenciais.

Também foram discutidas ações voltadas ao fortalecimento da Polícia Comunitária e à ampliação da participação das comunidades nos Conselhos Comunitários de Segurança.

Para o cacique da Aldeia Bororó, Reinaldo Areva, o encontro representa um avanço na aproximação entre as comunidades indígenas e o poder público.

Segundo ele, a reunião permitiu apresentar as principais necessidades da população indígena e abriu caminho para a construção de soluções conjuntas. O líder afirmou ainda que as comunidades saíram do encontro confiantes de que as demandas serão atendidas.

“Essa reunião foi muito produtiva. Agradeço a todos os órgãos que nos receberam muito bem. Saímos daqui satisfeitos e confiantes de que haverá resultados para nossa aldeia. Vamos continuar somando esforços para promover melhorias para a nossa comunidade”, afirmou o cacique da Aldeia Bororó.

Já o cacique da Aldeia Jaguapiru, Vilmar Martins Machado da Silva, destacou a necessidade de ampliar o efetivo policial disponível para atender as duas aldeias.

Conforme relatou, atualmente apenas dois agentes da Polícia Comunitária atuam na região, número considerado insuficiente diante da dimensão das comunidades e dos desafios enfrentados diariamente.

“Viemos conversar diretamente com o secretário para buscar melhorias no atendimento à comunidade, com policiamento 24 horas e reforço do policiamento ostensivo. Atualmente contamos com apenas dois agentes da polícia comunitária para atender as duas aldeias. Estamos saindo daqui confiantes, após recebermos uma resposta positiva por parte da Secretaria”, destacou o cacique da Aldeia Jaguapiru.

Além das lideranças indígenas, participaram da reunião o comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, coronel Renato dos Anjos Garnes; o delegado-geral da Polícia Civil, Lupérsio Degerone Lucio; o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade Júnior; o secretário-executivo da Sejusp, coronel Wagner Ferreira da Silva; e o coordenador-adjunto de Polícia Comunitária, coronel Thonny Audry Lima Zerlotti.

O encontro reforçou a articulação entre o Governo do Estado e as comunidades indígenas na busca por soluções para questões de segurança pública, cidadania e acesso a serviços, temas considerados prioritários pelas lideranças locais.

Indenização

TJMS condena réu por injúria racial a pagar indenização por danos morais em MS

Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal definiu a indenização em R$ 1,5 mil

08/06/2026 18h29

Foto: Divulgação / MPMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma sentença de primeira instância e determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma vítima de injúria racial em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que defendeu a necessidade de reparação civil pelos danos causados à ofendida. Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal definiu a indenização em R$ 1,5 mil.

O réu já havia sido condenado pela 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo pelo crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89, com agravante de reincidência. No entanto, a sentença original não fixou valor mínimo para reparação dos danos sofridos pela vítima.

Diante da omissão, o promotor de Justiça George Zarour Cezar recorreu ao TJMS, sob argumento de que a conduta criminosa ocorreu no ambiente de trabalho da vítima e representou uma grave violação à sua dignidade, justificando a aplicação da indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Lúcio R. da Silveira, acolheu os argumentos do Ministério Público e aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 983.

Segundo o acórdão, o dano moral em casos de injúria racial decorre automaticamente da própria prática do crime, dispensando a apresentação de provas específicas sobre o sofrimento ou abalo psicológico da vítima.

A decisão também afastou a necessidade de que o Ministério Público apresente previamente um valor exato para a indenização na denúncia. Conforme o entendimento adotado, basta que exista pedido expresso de reparação para que o juiz possa fixar o montante na sentença, garantindo o direito de defesa do acusado.

Para os desembargadores, o valor atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, cumprindo tanto a função de compensar a vítima quanto o caráter pedagógico da condenação.

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