Passado a festividade natalina, com o tradicional "amigo oculto" e chegada de parentes distantes vêm junto os "ganhados indesejáveis", mas consumidor precisa estar atento na hora da troca, uma vez que lojas e fornecedores só são obrigados a repôr, ou oferecer algo novo, quando houver problema ou defeito no produto.
Superintendente do Procon estadual, Rodrigo Vaz explica que, falas como, "qualquer problema, cor ou tamanho não deu, volta aqui na loja com etiqueta, cupom fiscal que a gente vai efetuar a troca", tem sido uma estratégia cada vez mais usada para fidelizar a clientela.
Seja nas compras natalinas, quanto em qualquer outra festividade, como bem destaca ele em nome da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon) de Mato Grosso do Sul, o que vale é a promessa do vendedor.
"A promessa vincula, porque, pela lei, a troca só pode ser realizada se o produto estiver com defeito, não sendo o caso, se for mero arrependimento, o lojista não é obrigado a trocar", explica o superintendente.
E vale ressaltar que, seja por erro na cor, tamanho, ou qualquer outro motivo, caso o comprador tenha ouvido a promessa de troca, isso basta para que haja o vínculo mesmo que a lei diga o contrário.
"A maioria das empresas, os lojistas estão orientando os seus vendedores a fazerem a promessa, para assim é é fidelizar esses compradores", comenta.
Ainda, é importante frisar que - mesmo diante do defeito apresentado na hora de requisitar uma trocar -, não é estipulado que essa troca aconteça de imediato.
"O lojista tem até 30 dias para trocar, para corrigir aquele defeito, trocar o produto. De imediato pode ser política da empresa, se ela quiser, ela faz", ressalta Rodrigo Vaz.
Direitos nas compras online
Ainda, com as compras online sendo uma alternativa cada vez mais atrativa - principalmente para quem não dispõe de tempo para andar atrás de presente -, muito se questiona quanto aos direitos de consumo no ambiente virtual.
Mesmo neste cenário "nublado" da confiança das compras na internet, Rodrigo expõe que mesmo no caso de aquisições online, vale a máxima da lei.
"Nas compras não presenciais, aquelas feitas por telefone e internet, a partir da data que o produto chegou na sua casa, você tem 7 dias para cancelar"
Nesse caso, como orienta o superintendente, dentro do prazo de uma semana o consumidor pode optar tanto por uma troca, quanto por ter seu dinheiro de volta.
"A lei fala em cancelamento, mas quem pode mais pode menos e, logicamente, a loja vai preferir te dar outro produto se você não estiver satisfeito, ao invés de devolver o dinheiro. Mas aí é o consumidor quem escolhe", finaliza.




