Cidades

PODE E NÃO PODE

Entenda quais são os direitos na hora de trocar o presente indesejado de Natal

Lojas só são obrigadas a fazer troca em caso de problema ou defeito na mercadoria, mas Procon-MS defende: "o que vale é a promessa do vendedor"

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Passado a festividade natalina, com o tradicional "amigo oculto" e chegada de parentes distantes vêm junto os "ganhados indesejáveis", mas consumidor precisa estar atento na hora da troca, uma vez que lojas e fornecedores só são obrigados a repôr, ou oferecer algo novo, quando houver problema ou defeito no produto. 

Superintendente do Procon estadual, Rodrigo Vaz explica que, falas como, "qualquer problema, cor ou tamanho não deu, volta aqui na loja com etiqueta, cupom fiscal que a gente vai efetuar a troca", tem sido uma estratégia cada vez mais usada para fidelizar a clientela. 

Seja nas compras natalinas, quanto em qualquer outra festividade, como bem destaca ele em nome da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon) de Mato Grosso do Sul, o que vale é a promessa do vendedor. 

"A promessa vincula, porque, pela lei, a troca só pode ser realizada se o produto estiver com defeito, não sendo o caso, se for mero arrependimento, o lojista não é obrigado a trocar", explica o superintendente. 

E vale ressaltar que, seja por erro na cor, tamanho, ou qualquer outro motivo, caso o comprador tenha ouvido a promessa de troca, isso basta para que haja o vínculo mesmo que a lei diga o contrário. 

"A maioria das empresas, os lojistas estão orientando os seus vendedores a fazerem a promessa, para assim é é fidelizar esses compradores", comenta. 

Ainda, é importante frisar que - mesmo diante do defeito apresentado na hora de requisitar uma trocar -, não é estipulado que essa troca aconteça de imediato. 

"O lojista tem até 30 dias para trocar, para corrigir aquele defeito, trocar o produto. De imediato pode ser política da empresa, se ela quiser, ela faz", ressalta Rodrigo Vaz. 

Direitos nas compras online

Ainda, com as compras online sendo uma alternativa cada vez mais atrativa - principalmente para quem não dispõe de tempo para andar atrás de presente -, muito se questiona quanto aos direitos de consumo no ambiente virtual. 

Mesmo neste cenário "nublado" da confiança das compras na internet, Rodrigo expõe que mesmo no caso de aquisições online, vale a máxima da lei. 

"Nas compras não presenciais, aquelas feitas por telefone e internet, a partir da data que o produto chegou na sua casa, você tem 7 dias para cancelar"

Nesse caso, como orienta o superintendente, dentro do prazo de uma semana o consumidor pode optar tanto por uma troca, quanto por ter seu dinheiro de volta. 

"A lei fala em cancelamento, mas quem pode mais pode menos e, logicamente, a loja vai preferir te dar outro produto se você não estiver satisfeito, ao invés de devolver o dinheiro. Mas aí é o consumidor quem escolhe", finaliza. 

 

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CAMPO GRANDE (MS)

Carnê virtual do IPTU está disponível na internet; confira

Neste ano, reajuste do IPTU é de 5,32%, com 10% de desconto à vista

15/12/2025 10h31

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Carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao ano de 2026, está disponível 

sem transporte coletivo

Donos de ônibus atribuem greve a dívida de R$ 39 milhões da prefeitura

Consórcio Guaicurus afirmou que os salários dos motoristas só serão pagos caso o poder público repasse o valor

15/12/2025 10h15

Garagens amanheceram cheias de ônibus

Garagens amanheceram cheias de ônibus MARCELO VICTOR

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Campo Grande está sem ônibus nesta segunda-feira (15). Terminais amanheceram fechados, pontos vazios e garagens cheias. Os motoristas estão em greve por tempo indeterminado. Está é a segunda vez no ano que o transporte coletivo para na Capital.

A greve ocorre por falta de pagamento: os motoristas do Consórcio Guaicurus estão sem salário há 10 dias. Com isso, reivindicam por:

  • Pagamento do 5º dia útil, que deveria ter sido depositado em 5 de dezembro – foi depositado apenas 50% - está atrasado
  • Pagamento da segunda parcela do 13º salário – vai vencer em 20 de dezembro
  • Pagamento do vale (adiantamento) – vai vencer em 20 de dezembro

O Consórcio Guaicurus, prestador do serviço de transporte coletivo urbano em Campo Grande (MS), afirmou que está sem dinheiro para pagar a folha salarial, 13º salário e custos operacionais básicos (combustível, manutenção da frota e encargos).

De acordo com o Consórcio, a Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) deve R$ 39 milhões à empresa desde 2022 e que os salários dos motoristas só serão pagos caso o poder público repasse o valor.

“O atraso e o pagamento parcial não decorrem de má gestão, mas sim da inadimplência reiterada do Município de Campo Grande/MS no repasse do subsídio financeiro contratualmente instituído no quarto termo aditivo previsto. O valor devido pelo Poder Concedente, apenas no período compreendido desde 2022, quando foi designada a tarifa técnica no quarto termo aditivo do contrato de concessão, já soma um subsídio superior a R$ 39 milhões ainda não repassados ao Consórcio. A dificuldade financeira é uma consequência direta da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão pelo Poder Concedente. O pagamento da complementação do salário de novembro, do adiantamento de dezembro de 2025 (vencível em 20/12/2025) e da segunda parcela do 13º salário está condicionado à regularização desses repasses públicos”, explicou o Consórcio Guaicurus por meio de nota enviada à imprensa.

 O Correio do Estado entrou em contato com a PMCG pessoalmente e via e-mail, mas, até o fechamento desta reportagem, não foi respondido. O espaço segue aberto para resposta.

GREVE POR TEMPO INDETERMINADO

Campo Grande amanheceu sem ônibus nesta segunda-feira (15). Esta é a segunda vez no ano em que o transporte coletivo para na Capital.

Os terminais Morenão, Julio de Castilho, Bandeirantes, Nova Bahia, Moreninhas, Aero Rancho, Guaicurus, General Osório e Hércules Maymone amanheceram fechados sem nenhuma "alma viva". Em contrapartida, as garagens amanheceram lotadas de ônibus estacionados. 

O transporte coletivo está em greve por tempo indeterminado e deixou usuários “na mão” em pleno início de semana. A greve foi alertada antecipadamente, estava prevista e não pegou passageiros de surpresa.

As pessoas que dependem do transporte coletivo tiveram que recorrer a caronas, transporte por aplicativo, táxi ou bicicleta para chegar ao trabalho na manhã desta segunda-feira (15).

A greve ocorre por falta de pagamento: os motoristas do Consórcio Guaicurus estão sem salário há 10 dias. Com isso, reivindicam por:

  • Pagamento do 5º dia útil, que deveria ter sido depositado em 5 de dezembro – foi depositado apenas 50% - está atrasado
  • Pagamento da segunda parcela do 13º salário – vai vencer em 20 de dezembro
  • Pagamento do vale (adiantamento) – vai vencer em 20 de dezembro

DECISÃO JUDICIAL

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, em decisão judicial, que 70% dos motoristas trabalhem durante a paralisação, sob multa diária de R$ 20 mil.

A decisão foi desrespeitada, pois 100% dos motoristas estão em casa e declararam greve nesta segunda-feira (15).

Desembargador Federal do Trabalho, César Palumbo, intimou o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano para que cumpra com urgência a decisão judicial em questão.

Audiência de conciliação, entre TRT e sindicato, será realizada nesta terça-feira (16), às 15h45min, na sede no tribunal.

Veja a decisão judicial na íntegra:

Garagens amanheceram cheias de ônibus

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